ENCICLOPÉDIA MINEIRA: Prof. Marcos Tadeu Cardoso

Um projeto do Prof. Marcos Tadeu Cardoso, um livro publicado narrando a história das principais cidades Mineiras.
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sexta-feira, 7 de novembro de 2014

fonte http://www.al.sp.gov.br/StaticFile/documentacao/cpi_narcotrafico_relatorio_final.htm C.P.I DO NARCOTRÁFICO Comissão Parlamentar de Inquérito constituída com a finalidade de apurar organizações que atuam no narcotráfico no Estado de São Paulo, suas relações com roubo de cargas, assassinatos, lavagem de dinheiro e demais atividades criminosas relacionadas com o narcotráfico, assim como o envolvimento, a participação ou colaboração de agentes públicos e órgãos estatais nas ações do tráfico de drogas. RELATÓRIO FINAL Relator: Deputado Renato Simões SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ......................................................................... pag. 005 2. FORMAÇÃO, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CPI ............... pág. 010 2.1 Ato do Senhor Presidente da Assembléia Legislativa criando a CPI do Narcotráfico .......................................... pág. 010 2.2 Ata da Reunião Especial de eleição do Presidente, Vice-Presidente e Relatores ............................................ pág. 011 2.3 Ata da Terceira Reunião da CPI, realizada em 17 de fevereiro de 2.000, na qual foram fixadas diretrizes técnicas para os trabalhos e definidas as relatorias. ......... pág. 013 2.4 Ata da Vigésima Sétima Reunião da CPI, realizada em 05 de outubro de 2.000, na qual foi definida a relatoria geral. .............................................................. pág. 015 3. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS (Memória e estatísticas) .............. pág. 017 4. ANÁLISE DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS E ESTADUAIS ................ pág. 020 4.1. INTEGRAÇÃO DAS POLÍCIAS FEDERAL E ESTADUAIS .... pág. 020 4.1.1. Introdução: Os desafios da qualificação das Polícias Estaduais para o Combate ao Narcotráfico .................. pág. 020 4.1.2. Notas sobre a Estrutura do DENARC e da Polícia Civil .... pág. 021 4.1.3. As relações da Polícia Paulista com a Polícia Federal ..... pág. 025 4.1.4. Uma palavra sobre a Prevenção ................................. pág. 032 4.2. BANCO CENTRAL ..................................................... pág. 035 4.3. A RECEITA FEDERAL E O COMBATE AO NARCOTRÁFICO pág. 041 4.3.1. As potencialidades do Controle Aduaneiro no combate ao Crime Organizado ................................................ pág. 041 4.3.2. A vulnerabilidade do Canal Verde – O Caso de Santos ... pág. 043 4.3.3. O sistema de canais e a fragilidade da fiscalização aduaneira ................................................................ pág. 046 4.3.4. Os Casos dos Aeroportos Internacionais de Cumbica e Viracopos e do Porto de Santos ................................... pág. 048 4.3.5. A debilidade estrutural do efetivo da Receita Federal ...... pág. 056 4.4. PODER JUDICIÁRIO .................................................. pág. 059 5. ESTUDOS TEMÁTICOS ............................................................ pág. 061 5.1. TRANSPORTE AÉREO DE DROGAS .............................. pág. 061 5.1.1. O combate ao Narcotráfico nos Aeroportos Internacionais de São Paulo ........................................................... pág. 061 5.1.2. O Mapa das Apreensões das Drogas nos Aeroportos Paulistanos pela Polícia Civil ....................................... pág. 066 5.1.3. Estudo de Caso: a Ponte Nigeriana da droga entre São Paulo e a África do Sul ......................................... pág. 069 5.1.4. O controle de bagagens, passageiros e cargas ............... pág. 073 5.2. O CREDENCIAMENTO E CONTROLE DOS AERÓDROMOS PAULISTAS............................................................... pág. 079 5.3. O NARCOTRÁFICO ATRAVÉS DAS PISTAS CLANDESTINAS pág. 082 5.3.1. O entendimento conceitual da CPI sobre as pistas clandestinas ............................................................. pág. 082 5.3.2. As pistas clandestinas identificadas no Estado de São Paulo ....................................................................... pág. 083 5.3.3. A utilização de pistas clandestinas para o Narcotráfico ... pág. 088 5.3.4. Um estudo de caso: o caso Valdenor Marchezan ............ pág. 090 5.3.5. A obstrução das pistas clandestinas ou desativadas ........ pág. 097 5.3.6. A fiscalização das pequenas aeronaves usadas no tráfico pág. 099 5.3.7. Do roubo das aeronaves ao combate ao Narcotráfico ..... pág. 104 5.3.8. Limites e Potencialidades do Sistema de Aviação Civil para o combate ao narcotráfico ................................... pág. 105 5. 4. O CASO ATIBAIA: UM EXEMPLO COMPLEXO DO TRÁFICO POR VIAS AÉREAS E TERRESTRES ............................... pág. 107 5.4.1. Introdução: Odarício Quirino Ribeiro Neto e a quadrilha de Atibaia ................................................................ pág. 107 5.4.2. A quadrilha arregimenta as Aeronaves ........................ pág. 110 5.4.2.1. O caso do PT-VLL ..................................................... pág. 110 5.4.2.2. O caso do PT-BRP .................................................... pág. 112 5.4.3. A quadrilha arregimenta pilotos ................................. pág. 113 5.4.3.1. Odair da Conceição Corra acolhe ladrões de bancos ..... pág. 113 5.4.3.2. Uel Leite de Souza dá fuga a assaltantes de banco ...... pág. 115 5.4.3.3. João Roberto Salomão transporta Adenir Luca ............ pág. 118 5.4.4. A quadrilha “esquenta” e modifica as aeronaves ........... pág. 121 5.4.4.1. Plínio Ferreira Filho .................................................. pág. 122 5.4.4.2. Norberto Novotny .................................................... pág. 124 5.4.4.3. As modificações constatadas pelo DAC ........................ pág. 125 5.4.5. A quadrilha ilude o Judiciário ...................................... pág. 126 5.4.6. Conclusões ............................................................. pág. 128 5.5. OS PORTOS DE SANTOS E DE SÃO SEBASTIÃO.............. pág. 129 5.5.1. O Porto de Santos ..................................................... pág. 129 5.5.2. Das diligências realizadas ........................................... pág. 132 5.5.3. Do Porto de São Sebastião ......................................... pág. 137 5.5.4. O caso da Arizona Machinery Sales Ltda. ...................... pág. 138 5.5.5. Conclusões sobre os Portos de Santos e de São Sebastião ................................................................. pág. 141 5.6. ROTAS TERRESTRES ................................................. pág. 143 5.6.1. Araçatuba: o caso Davos ........................................... pág. 143 5.6.2. O Disk-Denúncia da CPI ............................................ pág. 148 5.6.2.1. Como funcionou o Disk-Denúncia ............................... pág. 149 5.6.2.2. Denúncias recebidas e encaminhadas ......................... pág. 149 5.6.2.3. Principais Prisões ..................................................... pág. 150 5.6.2.3.1. DENARC ................................................................. pág. 150 5.6.2.3.2. DISE Sorocaba ........................................................ pág. 152 5.6.2.3.3. DISE Santos ............................................................ pág. 152 5.6.2.3.4. DP Sumaré .............................................................. pág. 153 5.6.2.3.5 DISE Araraquara ...................................................... pág. 153 5.6.2.3.6. DISE Presidente Prudente .......................................... pág. 153 5.6.2.4. Cidades com mais denúncias ..................................... pág. 154 5.6.2.5. Assessoria Policial da CPI .......................................... pág. 157 5.6.2.6. Ofícios da CPI que foram respondidos ......................... pág. 159 5.6.3. Severínia e Região: As denúncias de Joaquim Arnaldo da Silva ................................................................... pág. 166 6. FUGAS E TRANSFERÊNCIAS FRAUDULENTAS DE PRESOS LIGADOS AO NARCOTRÁFICO E AO CRIME ORGANIZADO .......................... pág. 179 6.1. Histórico ................................................................. pág. 179 6.2. Situação do atual Sistema Penitenciário de São Paulo ... pág. 180 6.3. Rebeliões e Fugas ocorridas no ano de 1999 ................ pág. 181 6.4. Medidas governamentais para minimizar o dilema......... pág. 186 6.5. Conclusões .............................................................. pág. 188 6.6. Estudos de Casos...................................................... pág. 190 6.6.1. Milton Alves Figueiredo ............................................. pág. 190 6.6.2. Fuga de Presos em São José do Rio Preto .................... pág. 194 7. RECOMENDAÇÕES ................................................................. pág. 199 1. INTRODUÇÃO Não existe uma política articulada e consistente de combate ao narcotráfico no estado de São Paulo. Essa é a principal conclusão a que chegou a CPI do Narcotráfico da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo ao final de um ano e meio de investigação e análise da ação das instituições estaduais e federais encarregadas do combate permanente ao narcotráfico e a outras modalidades de crime organizado. Neste período de funcionamento, a CPI Estadual do Narcotráfico procurou analisar como prioridades quatro áreas sensíveis identificadas no início dos trabalhos como reveladoras da organização criminosa em nosso estado: o transporte aéreo da droga; o tráfico de drogas pelo porto de Santos; as rotas terrestres de distribuição da droga; e as fugas e transferências fraudulentas de presos ligados ao narcotráfico e ao crime organizado em geral. Permeando esses quatro temas, encontramos instituições desaparelhadas para enfrentar o atual estágio de organização criminosa do narcotráfico em território paulista. Encontramos a dedicação de policiais que realizam um trabalho sério de investigação e repressão ao tráfico de drogas, mas encontramos instituições desaparelhadas e desorientadas para dar efetividade a estes esforços. Constatamos que a ação das Polícias Federal e Estaduais, tanto Civil quanto Militar, padecem da falta de articulação e cooperação, permeadas que são pelo corporativismo, pela concorrência institucional, pela falta de qualificação dos sistemas de informação e operação policiais. Verificamos com consternação que os avanços do crime organizado nos últimos anos não foram acompanhados pelas Polícias que atuam em São Paulo. Pelo contrário, o último marco institucional negociado entre o Estado e a União para o relacionamento entre as Polícias é de 1987, anterior à promulgação da atual Constituição e com certeza defasada em relação às necessidades da segurança pública no atual quadro de crescimento da violência e da organização nacional e internacional do crime. Enquanto concepção, este ultrapassado convênio mantém as Polícias Estaduais nos horizontes do combate ao micro e ao pequeno traficante, na administração do arroz-com-feijão nas ruas, escolas e bairros periféricos das nossas cidades. Essa desqualificação das atribuições das Polícias Estaduais se reflete numa relação subalterna e numa atuação praticamente independente da Polícia Federal, não sendo raros os momentos em que essas relações degeneram para a concorrência, a falta de troca de informações e de cooperação no combate ao narcotráfico. Os depoentes que abordaram esse assunto na CPI foram unânimes em ressaltar a boa relação pessoal existente entre policiais e autoridades dirigentes das Polícias, mas também em destacar a falta de trabalhos comuns entre elas. Neste sentido, a CPI preocupa-se com a ausência de um sistema articulado de informações que possam instruir uma ação mais competente das Polícias Estaduais no sentido de coibir o tráfico de drogas de médios e grandes traficantes. Nossas cadeias e penitenciárias estão lotadas, como descreve o sub-relatório sobre a questão prisional, de condenados e condenadas pelo artigo 12 da lei 6.368 que são apenas os operários de um sistema maior, cujos chefes estão fora do alcance das mãos da Polícia e da Justiça, gozando das benesses de seu poder econômico, político e social. Ao traçar um diagnóstico sobre as rotas aéreas de tráfico de drogas em São Paulo, pode a CPI perceber a potencialidade que um sistema de troca de informações entre instituições federais e estaduais pode representar no combate ao narcotráfico. O sucesso de investigações levadas a cabo por esta CPI, como, por exemplo, no desmantelamento de uma quadrilha de transporte aéreo de drogas sediada em Atibaia e com ramificações e atuação em vários estados do país, deveu-se sobretudo à capacidade que esta Comissão teve de reunir, em poucos meses, informações espalhadas por Polícias Estaduais e pela Polícia Federal em vários estados, com o apoio do Ministério Público e do Poder Judiciário destas Unidades da Federação e a participação de outras Comissões Parlamentares de Inquérito instaladas no Congresso Nacional e em várias Assembléias Legislativas. Neste sentido, pudemos aprender que a integração das instituições voltadas ao combate permanente e cotidiano ao narcotráfico é a grande saída para enfrentarmos o crime organizado e a base fundamental para a constituição de autênticas forças-tarefa capazes de potencializar a ação que essas mesmas instituições desenvolvem a partir de suas atribuições particulares. Esta CPI deve registrar, com tristeza, que seus trabalhos foram imensamente prejudicados por esta falta de uma cultura de cooperação entre as instituições. É de se ressaltar, neste sentido, a lamentável postura do Banco Central, relatada com detalhes adiante, que obrigou esta Comissão a buscar no Poder Judiciário a garantia de acesso a informações decorrentes da quebra de sigilo bancário de pessoas investigadas, em processo que acabou por durar praticamente todo o período de funcionamento de nossos trabalhos. Poderíamos registrar também a pequena colaboração da Polícia Federal e da Receita Federal aos nossos trabalhos, em que pese a participação de agentes e delegados da Polícia Federal, bem como auditores fiscais da Receita Federal, em algumas iniciativas desta CPI. A sensação que esta Comissão tem e buscará combater é que os mecanismos de controle da ação criminosa no país e em nosso estado estão limitados fortemente. Em particular, por uma orientação do Estado Brasileiro, presente no governo federal e no governo estadual, de deixar ao livre sabor do mercado as relações econômicas em território nacional. Com o pretexto de facilitar as transações financeiras e as trocas comerciais, institutos fundamentais para a soberania nacional e o combate ao crime foram revogados ou limitados em sua atuação. Além do sucateamento já mencionado imposto à Polícia Federal desde o governo Collor e da revogação de procedimentos de guarda de nossas fronteiras por esta instituição policial, esta CPI dedicou-se a aprofundar a situação da Receita Federal. A partir de estudos sobre os aeroportos internacionais de Cumbica, em Guarulhos, e Viracopos, em Campinas, além do porto de Santos, pudemos constatar como a movimentação de pessoas e cargas nessas portas de entrada e saída do país tem sua fiscalização fragilizada, de modo a permitir a utilização desses espaços públicos como entrepostos do comércio internacional da droga. Se o descontrole da movimentação desses espaços oficiais é notório, que falar das quase quatro centenas de pistas clandestinas de pouso e decolagem de pequenas aeronaves espalhadas por todo o interior do estado, que se constituem num autêntico tapete à disposição do tráfico internacional de drogas? São Paulo é, na verdade, um verdadeiro “queijo suíço” cujo espaço aéreo e terrestre está plenamente acessível, a qualquer hora do dia ou da noite, para o tráfico internacional de drogas. As autoridades da Aeronáutica e das Polícias, ouvidas pela CPI, mostram-se impotentes para coibir essa atividade ilegal e danosa ao interesse público, o que será objeto de propostas por parte desta Comissão logo mais à frente. A mesma sensação de impotência verificou-se quando a CPI debruçou-se sobre a situação do sistema carcerário de São Paulo. Os números apontados sobre o tema neste Relatório indicam que presos com poder econômico ou articulação política com grupos organizados não ficam nesta condição por muito tempo. A quantidade de fugas levantadas, tanto nas penitenciárias estaduais quanto – principalmente – nas cadeias públicas e distritos policiais, bem como o envolvimento de agentes públicos no favorecimento, por ação ou omissão, nestas fugas e transferências de presos privilegiados, demonstram o acerto de uma das propostas dessa Comissão, aprovada em dezembro do ano passado quando do debate sobre a situação na Casa de Detenção do Carandiru, de constituir uma outra CPI para a investigação do crime organizado no interior do sistema penitenciário. Esta nova CPI, instalada neste mês de junho, poderá dar continuidade aos estudos traçados no âmbito desta Comissão, de modo a responder a toda a sociedade paulista pela crescente ousadia de grupos criminosos que parecem dominar o sistema penitenciário ou, pelo menos, disputar com o Estado esse controle. Por fim, é preciso ainda registrar, nessa introdução, que a CPI do Narcotráfico da Assembléia Legislativa de São Paulo procurou agir com responsabilidade e senso de justiça em todas as investigações que desenvolveu. Em nenhum momento, procuramos substituir a ação das Polícias, do Ministério Público e do Poder Judiciário no equacionamento dos casos delituosos investigados. Procuramos, ao escolher prioridades temáticas, aprofundar aspectos que nos parecem ser fundamentais para chegarmos ao mercado atacadista da droga, ao ‘modus operandi’ de grandes traficantes, ao diagnóstico da atuação das instituições encarregadas pela sociedade de protegê-la frente ao flagelo do tráfico de drogas. Neste sentido, procuramos evitar o espetáculo fácil, o denuncismo irresponsável, a revogação de direitos de pessoas suspeitas ou acusadas de crimes, o constrangimento a testemunhas e convidados a dar depoimentos sobre questões em estudo e investigação por essa Comissão. Não se encontrará neste Relatório, portanto, em que pese o relato de casos delituosos investigados pela Comissão como ilustrativos dos temas prioritários abordados, um prontuário policial. Trata-se, na verdade, de uma peça política, de investigação parlamentar, a cargo de uma instituição encarregada pela Sociedade de legislar e fiscalizar as ações de outros Poderes, particularmente o Executivo. A Assembléia Legislativa de São Paulo, ao término dos trabalhos desta Comissão, apresenta ao povo de nosso Estado as conclusões destes meses de investigação e estudos. O esforço de apresentar propostas para qualificar esse enfrentamento deve ser permanente, e por isso as sugestões apresentadas ao final desse relatório serão encaminhadas a todas as autoridades encarregadas de sua implementação. Caberá às Comissões Permanentes desta Casa de Leis, como as de Segurança Pública, Direitos Humanos, Assuntos Internacionais, Finanças e Orçamento, entre outras, o acompanhamento das políticas públicas aqui sugeridas ao Poder Executivo Estadual e a outras Instituições e Poderes. Agradecemos a todas as pessoas e instituições que colaboraram com os trabalhos dessa Comissão: membros das Polícias Estaduais e da Polícia Federal, promotores de justiça, juízes, estudiosos e pesquisadores sobre questões criminais, funcionários públicos do Executivo estadual e federal e – principalmente – às testemunhas que contribuíram com seus depoimentos, algumas delas ameaçadas em decorrência de sua contribuição. Sem elas, o trabalho dos deputados e deputadas que compuseram esta Comissão não teria sido possível. São Paulo, 29 de junho de 2.001. 2. FORMAÇÃO, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CPI 2.1. Ato do Senhor Presidente da Assembléia Legislativa criando a CPI do Narcotráfico Ato n.º 69 de 1999 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e observadas as indicações dos Líderes Partidários, nomeia os seguintes Deputados para comporem Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída pela aprovação do requerimento n.º 3.208, de 1999, com a finalidade de, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, apurar organizações que atuam no narcotráfico no Estado de São Paulo, suas relações com roubo de cargas, assassinatos, lavagem de dinheiro e demais atividades criminosas relacionadas com o narcotráfico, assim como o envolvimento, a participação ou colaboração de agentes públicos e órgãos estatais nas ações do tráfico de drogas. PSDB Membro efetivo Deputado Carlos Sampaio Membro substituto Deputado Wilson Morais PT Membros efetivos Deputado Elói Pietá Deputado Renato Simões Membros substitutos Deputado Vanderlei Siraque Deputado Paulo Teixeira PTB Membro efetivo Deputado Celso Tanauí Membro substituto Deputado Campos Machado PL Membro efetivo Deputado Milton Vieira Membro substituto Deputado Ramiro Meves PPB Membro efetivo Deputado Conte Lopes Membro substituto Deputado Carlos Braga PPS Membro efetivo Deputado Dimas Ramalho Membro substituto Deputado Vitor Sapienza PDT Membro efetivo Deputado Pedro Tobias Membro substituto Deputado Pedro Mori PMDB Membro efetivo Deputada Rosmary Corrêa Membro substituto Deputado Faria Júnior PCdoB Membro efetivo Deputado Jamil Murad Membro substituto Deputado Nivaldo Santana PSB Membro efetivo Deputado Alberto Calvo Membro substituto Deputado Cesar Callegari PRP Membro efetivo Deputada Zuza Abdul Massih PSD Membro efetivo Deputado Nabi Abi Chedid Assembléia Legislativa, em 09 de dezembro de 1999 a) VANDERLEI MACRIS, Presidente 2.2. Ata da Reunião Especial de eleição do Presidente, Vice-Presidente e Relatores: Aos quatorze dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e nove, às dez horas, no Plenário José Bonifácio da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Reunião Especial da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída com a finalidade de apurar organizações que atuam no narcotráfico no Estado de São Paulo, suas relações com roubo de cargas, assassinatos, lavagem de dinheiro e demais atividades criminosas relacionadas com o narcotráfico, assim como o envolvimento, a participação ou colaboração de agentes públicos e órgãos estatais nas ações do tráfico de drogas, com o escopo de, nos termos do artigo 36 da IX Consolidação do Regimento Interno, proceder à eleição do Presidente e Vice-presidente deste órgão técnico, convocada e presidida pelo Senhor Deputado Alberto Calvo. Estiveram presentes a Senhora Deputada Rosmary Corrêa e os Senhores Deputados Dimas Ramalho, Jamil Murad, Milton Vieira, Conte Lopes, Pedro Tobias, Carlos Sampaio, Elói Pietá, Celso Tanauí, Nabi Abi Chedid e Zuza Abdul Massih. Ausente, por motivo justificado, o Senhor Deputado Renato Simões. Presentes, também, o Senhor Presidente desta Casa de Leis, Deputado Vanderlei Macris, e os Senhores Deputados Vanderlei Siraque, Roberto Engler, Ary Fossen, Arnaldo Jardim, Walter Feldman, Campos Machado e Vitor Sapienza. Havendo número regimental, o Senhor Deputado Alberto Calvo declarou abertos os trabalhos. Pela ordem, o Deputado Jamil Murad requereu a suspensão dos trabalhos por cinco minutos. Aprovado. Reaberta a reunião na hora aprazada e com o mesmo quorum, o Deputado Alberto Calvo convidou a tomar assento à Mesa da Presidência o Senhor Deputado Vanderlei Macris, que teceu comentários sobre a importância da instalação desta CPI. Em seguida, o Deputado Alberto Calvo indagou aos membros efetivos se havia alguma indicação para o cargo de Presidente. Pela ordem, o Deputado Nabi Abi Chedid indicou o Deputado Dimas Ramalho. Não havendo mais nenhuma indicação, em votação, foi, por unanimidade de votos, eleito para a Presidência desta Comissão o Deputado Dimas Ramalho. Este, em seguida, assumiu a Presidência, agradeceu aos seus pares a confiança por eles demonstrada ao apoiar a sua indicação e teceu comentários acerca dos objetivos e das responsabilidades deste órgão técnico. Em seguida, o Senhor Presidente iniciou o procedimento de eleição do Vice-presidente. Pela ordem, a Deputada Rosmary Corrêa indicou para o cargo o Deputado Elói Pietá. Não havendo mais nenhuma indicação, em votação, foi, por unanimidade de votos, eleito o Senhor Deputado Elói Pietá para a Vice-presidência Presidência desta Comissão. A seguir, em consonância com os partidos com assento nesta Casa que propuseram a instalação desta CPI, foram designados relatores os Deputados Renato Simões, Carlos Sampaio, Celso Tanauí e a Deputada Rosmary Corrêa. Foram aprovados também requerimentos solicitando informações, audiências e apoio aos trabalhos de: Secretarias de Estado, Presidência da ALESP, Ministérios Federais, Assembléias Legislativas, Ministério Público Estadual e Federal, Congresso Nacional, Poder Judiciário Estadual e Federal, Polícias Civil e Militar, Banco Central. Usaram da palavra durante a reunião os Deputados Vanderlei Macris, Dimas Ramalho, Alberto Calvo, Jamil Murad, Milton Vieira, Conte Lopes, Pedro Tobias, Carlos Sampaio, Elói Pietá, Celso Tanauí, Nabi Abi Chedid, Zuza Abdul Massih, Vanderlei Siraque, Walter Feldman, Campos Machado e a Deputada Rosmary Corrêa. Em seguida, o Senhor Presidente suspendeu a reunião por dez minutos para a lavratura da presente ata. Reaberta a reunião com o mesmo quorum, foi a mesma lida e aprovada. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, que foram gravados pelo Serviço de Som, passando seu inteiro teor, após transcrição, a fazer parte integrante desta ata, que foi lavrada por mim, Otavio Augusto de Castro Freitas, Agente Técnico Legislativo, que a assino após Sua Excelência. Plenário José Bonifácio, em 14.12.99 a) Dimas Ramalho - Presidente a) Otavio Augusto de Castro Freitas – Secretário 2.3. Ata da Terceira Reunião da CPI, realizada em 17 de fevereiro de 2.000, na qual foram fixadas diretrizes técnicas para os trabalhos e definidas as relatorias: ATA DA TERCEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE APURAR ORGANIZAÇÕES QUE ATUAM NO NARCOTRÁFICO NO ESTADO DE SÃO PAULO, SUAS RELAÇÕES COM ROUBO DE CARGAS, ASSASSINATOS, LAVAGEM DE DINHEIRO E DEMAIS ATIVIDADES CRIMINOSAS RELACIONADAS COM O NARCOTRÁFICO, ASSIM COMO O ENVOLVIMENTO, A PARTICIPAÇÃO OU COLABORAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS E ÓRGÃOS ESTATAIS NAS AÇÕES DO TRÁFICO DE DROGAS, OCORRIDA NA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA. Aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil, às dez horas, no Auditório Teotônio Vilela da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Terceira Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída com a finalidade de apurar organizações que atuam no narcotráfico no Estado de São Paulo, suas relações com roubo de cargas, assassinatos, lavagem de dinheiro e demais atividades criminosas relacionadas com o narcotráfico, assim como o envolvimento, a participação ou colaboração de agentes públicos e órgãos estatais nas ações do tráfico de drogas, ocorrida na Segunda Sessão Legislativa, da Décima Quarta Legislatura, sob a presidência do Senhor Deputado Dimas Ramalho. Estiveram presentes a Senhora Deputada Rosmary Corrêa e os Senhores Deputados Jamil Murad, Milton Vieira, Conte Lopes, Pedro Tobias, Elói Pietá, Celso Tanauí, Nabi Abi Chedid, Renato Simões e Wilson Morais (substituto). Licenciado o Senhor Deputado Carlos Sampaio. Ausentes os Senhores Deputados Alberto Calvo e Zuza Abdul Massih. Presente, também, o Senhor Deputado Vanderlei Siraque. Havendo número regimental, o Senhor Presidente deu início aos trabalhos, tendo sido dispensada, a pedidos, a leitura da ata da reunião anterior, que foi considerada aprovada. A presente reunião foi convocada para análise de documentos, discussão do andamento dos trabalhos e planejamento das próximas atividades desta CPI. Relativamente à visita aos órgãos públicos de Santos (Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil e Polícia Militar) realizada por membros desta Comissão no último dia 11 de fevereiro, os Senhores Deputados que lá estiveram teceram considerações sobre a importância e o resultado dos encontros que tiveram naquela cidade para o levantamento de informações e dados sobre o narcotráfico na região da Baixada Santista. Ficou decidido ainda oficiar à Secretaria de Estado da Segurança Pública e ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo solicitando informações de interesse desta Comissão. A seguir, o Senhor Presidente suspendeu a reunião por vinte minutos para que os Senhores Deputados pudessem discutir em caráter privado o teor dos documentos e das informações em posse desta CPI. Reaberta a reunião na hora aprazada e com o mesmo quorum, decidiu-se que a reunião passasse, nos termos regimentais, a ter caráter reservado. Foi aprovada, por consenso, a divisão das investigações da CPI no Estado em quatro áreas: 1 - Aeroportos, sendo designado relator o Deputado Renato Simões. 2 - Portos (Santos e São Sebastião), sendo designado relator o Deputado Wilson Morais. 3 - Fuga e transferência de traficantes das prisões, sendo designada relatora a Deputada Rosmary Corrêa. 4 - Rotas terrestres do narcotráfico, sendo designado relator o Deputado Celso Tanauí. Ficou decidido ainda o seguinte cronograma para tratar de questões afetas a esta Comissão: A - Visita de trabalho no próximo dia 18 de fevereiro, sexta-feira, de membros da CPI aos seguintes órgãos públicos na cidade de Ribeirão Preto: Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Federal. B - Encontro de Trabalho de Deputados desta Comissão com os membros da CPI do Narcotráfico do Congresso Nacional no próximo dia 22 de fevereiro, terça-feira, em Brasília. Usaram da palavra, durante a reunião, a Deputada Rosmary Corrêa e os Deputados Jamil Murad, Milton Vieira, Conte Lopes, Pedro Tobias, Elói Pietá, Celso Tanauí e Renato Simões. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, que foram gravados pelo Serviço de Som, passando seu inteiro teor, após transcrição, a fazer parte integrante desta ata, que foi lavrada por mim, Otavio Augusto de Castro Freitas, Agente Técnico Legislativo, que a assino após Sua Excelência. Aprovada em reunião de 16.3.2000 a) Dimas Ramalho - Presidente a) Otavio Augusto de Castro Freitas – Secretário 2.4. Ata da Vigésima Sétima Reunião da CPI, realizada em 05 de outubro de 2.000, na qual foi definida a relatoria geral ATA DA VIGÉSIMA SÉTIMA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE APURAR ORGANIZAÇÕES QUE ATUAM NO NARCOTRÁFICO NO ESTADO DE SÃO PAULO, SUAS RELAÇÕES COM ROUBO DE CARGAS, ASSASSINATOS, LAVAGEM DE DINHEIRO E DEMAIS ATIVIDADES CRIMINOSAS RELACIONADAS COM O NARCOTRÁFICO, ASSIM COMO O ENVOLVIMENTO, A PARTICIPAÇÃO OU COLABORAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS E ÓRGÃOS ESTATAIS NAS AÇÕES DO TRÁFICO DE DROGAS, OCORRIDA NA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA. Aos cinco dias do mês de outubro de dois mil, às dez horas, no Plenário D. Pedro I da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Vigésima Sétima Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída com a finalidade de apurar organizações que atuam no narcotráfico no Estado de São Paulo, suas relações com roubo de cargas, assassinatos, lavagem de dinheiro e demais atividades criminosas relacionadas com o narcotráfico, assim como o envolvimento, a participação ou colaboração de agentes públicos e órgãos estatais nas ações do tráfico de drogas, ocorrida na Segunda Sessão Legislativa, da Décima Quarta Legislatura, sob a Presidência do Senhor Deputado Dimas Ramalho. Estiveram presentes a Senhora Deputada Rosmary Corrêa e os Senhores Deputados Conte Lopes, Jamil Murad, Renato Simões, Pedro Tobias, Celso Tanauí e Wilson Morais (substituto). Licenciado o Senhor Deputado Carlos Sampaio. Ausente por motivo justificado o Senhor Deputado Milton Vieira. Ausentes os Senhores Deputados Nabi Abi Chedid,Alberto Calvo e Elói Pietá. Havendo número regimental, o Senhor Presidente deu início aos trabalhos, tendo sido dispensada, a pedidos, a leitura da ata da reunião anterior, que foi considerada aprovada. A seguir, o Senhor Presidente passou a palavra aos Senhores Deputados que teceram considerações acerca dos trabalhos e dos próximos passos desta CPI. Decidiu-se, ainda, pela designação do Deputado Renato Simões como Relator Geral da Comissão. Durante a reunião, foram aprovados os respectivos encaminhamentos: 1 - Convocação das seguintes pessoas para, em data oportuna, serem ouvidas por esta CPI: Inspetor José Roberto Rodrigues Barbosa (Diretor da Receita Federal no aeroporto de Guarulhos), Inspetor Marcos Bessa Nisti (Diretor da Receita Federal no aeroporto de Campinas), Alexandre Feiroz (Auditor Fiscal da Receita Federal em Santos), Nilton Rego de Barros (Despachante Aduaneiro de Santos), Paulo César de Araújo Pereira, Joaquim Arnaldo da Silva Neto, Agamenon Monteiro de Souza (vulgo "Ceará"), Valdenor Marchezan e Aparecido Donizete Muniz. 2 - Convite ao senhor Paulo Gil Hšlck Introíni (Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal - UNAFISCO) para, em data oportuna, ser ouvido por esta CPI. 3 - Expedição de ofícios à Procuradoria Geral de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Câmara Municipal, Fórum e Prefeitura do Município de São José do Rio Preto, encaminhando voto de congratulação e apoio aos trabalhos desenvolvidos pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr. Emílio Migliano e pelos Excelentíssimos Senhores Promotores de Justiça Dr. Marco Antonio Lélis, Dr. Fábio Miskulin e Dr. Sérgio Acaiaba de Toledo - todos do grupo de combate ao narcotráfico em São José do Rio Preto. Logo após, tendo em vista o teor dos assuntos a serem tratados, decidiu-se que a reunião passasse, nos termos regimentais, a ter caráter reservado. Usaram da palavra a Deputada Rosmary Corrêa e os Deputados Renato Simões, Pedro Tobias, Celso Tanauí e Wilson Morais. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, que foram gravados pelo Serviço de Som, passando seu inteiro teor, após transcrição, a fazer parte integrante desta ata, que foi lavrada por mim, Otavio Augusto de Castro Freitas, Agente Técnico Legislativo, que a assino após Sua Excelência. Aprovada em reunião de 8.11.00. a) Dimas Ramalho - Presidente a) Otavio Augusto de Castro Freitas – Secretário 3. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Aprovada em 03 de dezembro de 1999, a presente Comissão Parlamentar de Inquérito foi constituída com a finalidade de apurar organizações que atuam no narcotráfico no Estado de São Paulo, suas relações com roubo de cargas, assassinatos, lavagem de dinheiro e demais atividades criminosas relacionadas com o narcotráfico, assim como o envolvimento, a participação ou colaboração de agentes públicos e órgãos estatais nas ações do tráfico de drogas. Instalada em 14 de dezembro de 1.999, esta CPI iniciou seus trabalhos em 1o. de fevereiro de 2.000, ao final do recesso parlamentar. No primeiro mês de trabalho, a CPI organizou suas prioridades e metas de investigação. Decidiu-se por uma divisão temática, e não geográfica: o objetivo primordial da CPI seria menos traçar um enfrentamento do narcotráfico em cada região do estado e mais concentrar suas preocupações na busca de um diagnóstico do papel do estado de São Paulo no tráfico internacional de drogas e da atuação das instituições com a responsabilidade constitucional e legal de combater o narcotráfico de forma permanente, contribuindo com proposições que permitam um aperfeiçoamento das políticas de prevenção e repressão ao mercado ilícito da droga. Ao longo destes 16 (dezesseis) meses em que se desenvolveram os trabalhos, foram realizadas 30 (trinta) Sessões nesta Casa, nas quais foram colhidos 98 (noventa e oito) depoimentos. A Comissão realizou ainda audiências públicas nas Cidades de Santos (11 de fevereiro de 2.000) e em São José do Rio Preto (09 de novembro de 2.000), na qual procedeu ao levantamento de informações e dados sobre o narcotráfico na região, realizando visitas a diversos órgãos públicos naquelas cidades, além da oitiva de depoentes e o recebimento de documentos entregues pelas autoridades locais. Foram realizados, ainda, dois debates com a finalidade de subsidiar os trabalhos deste órgão técnico: em 31 de agosto de 2.000 e em 19 de Outubro de 2.000, com a participação de sindicalistas, policiais estaduais e federais, que traçaram um perfil da atuação das instituições nos aeroportos internacionais e no Porto de Santos. Em decorrência de seus trabalhos, foram instaurados cerca de 27 (vinte e sete) inquéritos policiais, além da prisão de 22 (vinte e duas) pessoas e apreensão de inúmeros documentos que, mais do que propiciar a responsabilização criminal dos diversos envolvidos, possibilitaram demonstrar uma face significativa do modo de atuar do tráfico de entorpecentes no Estado de São Paulo. Foram expedidos 542 (quinhentos e quarenta e dois) ofícios aos diversos órgãos públicos, que resultaram nos 95 (noventa e cinco) volumes que permitiu um acervo considerável de documentos, hoje à disposição desta Casa. Foram declaradas as quebras de sigilo bancário, telefônico e fiscal de 11 (onze) pessoas, além do acompanhamento de diligências policiais e outras atividades realizadas nas cidades de Atibaia, Santos, São José do Rio Preto, Ipiguá, Palestina, Mirassol d’Oeste (MT), Cuiabá (MT), Maricá (RJ), Niterói (RJ), Barueri, São Sebastião e São Paulo. Dada a abrangência de seu objeto, esta Comissão optou por distribuir os trabalhos em quatro sub-relatorias, adotando como método as grandes “faces” desta atividade: 1 – o Transporte Aéreo da Droga, sendo designado relator o Deputado Renato Simões. 2 - Portos (Santos e São Sebastião), sendo designado relator o Deputado Wilson Morais. 3 - Fuga e transferência de traficantes das prisões, sendo designada relatora a Deputada Rosmary Corrêa. 4 - Rotas terrestres do narcotráfico, sendo designado relator o Deputado Celso Tanauí. O presente Relatório Final, sistematizado pelo Deputado Renato Simões, apresenta os principais aspectos dos Relatórios Parciais apresentados pelos senhores Deputados. No encerramento de seus trabalhos, esta CPI presta homenagem ao investigador de polícia Luciano Sturba, integrante da equipe do GERCO – Grupo Especial de Repressão ao Crime organizado, do DENARC, designado para assessorar esta Comissão nas investigações relatadas nas páginas 107 a 129 (o caso Atibaia). Piloto de aeronaves, Sturba foi escolhido para compor este grupo por sua experiência na área e pelo perfil qualificado de sua ação como investigador de polícia. Na noite do dia 20 de maio de 2000, na véspera de empreender viagem para diligências em busca de empresários de Atibaia, então foragidos, Sturba foi assassinado por um grupo de oito pessoas que pretensamente o dominaram e invadiram sua casa, no Jardim Prudência, em São Paulo, para roubá-lo. No entanto, pouquíssimos pertences foram levados e as características da execução do investigador motivaram esta CPI a realizar várias audiências com o objetivo de identificar a autoria e as motivações deste bárbaro crime. Alguns dos integrantes do grupo assassino foram presos em ações que envolveram policiais de várias unidades, em particular do DEPATRI. Ouvidos pela CPI, um dos adolescentes que integravam o grupo mencionou que outro de seus integrantes havia comentado ter recebido cerca de trinta mil reais para cometer o crime. Em juízo, essa informações prestada à CPI não foi confirmada. Condenados, quatro deles à revelia, ainda permanece a dúvida sobre as motivações desse grupo e a luta de sua família pelo fim da impunidade dos que ainda não foram localizados e presos por este crime. Essa CPI, ao mesmo tempo em que presta sua homenagem a esse policial, recomenda à Comissão Permanente de Segurança Pública desta casa e ao Ministério Público Estadual de São Paulo que continuem acompanhando esse caso, assistindo à família Sturba em sua busca por Justiça e honrando a memória de todos os policiais vítimas de grupos criminosos no exercício de suas funções. 4. ANÁLISE DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS E ESTADUAIS 4.1. INTEGRAÇAO DAS POLÍCIAS FEDERAL E ESTADUAIS 4.1.1. INTRODUÇÃO: OS DESAFIOS DA QUALIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS ESTADUAIS PARA O COMBATE AO NARCOTRÁFICO “DEPOIS DA CRIAÇÃO DA CPI, VERIFICAMOS QUE TÍNHAMOS CONDIÇÕES DE CHEGAR A UM PATAMAR SUPERIOR DE TRAFICANTES. Conseguimos organizar, através do GERCO, dessa investigação que fizemos em Atibaia, e verificamos que realmente há muitos traficantes escondidos, que estão atrás das cortinas e que agora começaram a emergir. Isso foi muito importante para nós. E nos permitiu verificar que temos capacidade de chegar até eles”. (Dr .Ubiraci Pires da Silva, Divisionário do DENARC, em depoimento à CPI em 30 de agosto de 2000). Em 1988, a nova Constituição da República fixou, em seu artigo 144, parágrafo 1o., inciso II, as normas para a prevenção e repressão ao tráfico de drogas: “Parágrafo 1o. – A Polícia Federal, instituída por Lei como órgão permanente, estruturada em carreira, destina-se: II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos, nas respectivas áreas de competência”. Uma divisão de tarefas entre a União e as Unidades Federadas, estabelecida através de convênios para atuação conjunta das polícias federal e estaduais antes deste novo texto constitucional (que será objeto de análise específica desta CPI), delegou aos estados o combate ao tráfico interno de entorpecentes, ficando a cargo da Polícia Federal a repressão ao tráfico internacional. Às Polícias Estaduais, consolidou-se nesta divisão de tarefas o enfrentamento do problema na ponta do varejo. Não é à toa que a grande maioria dos condenados por tráfico de drogas em São Paulo podem ser catalogados como micro ou pequenos traficantes. Estes que lotam nosso sistema carcerário e penitenciário são atingidos na maior parte dos casos por prisões em flagrante, efetuadas por policiais militares e civis, normalmente através de denúncias anônimas ou “blitze” realizadas em operações rotineiras de controle junto a pontos de venda e consumo. Uma atuação mais qualificada, voltada para a ponta do atacado do mercado ilícito das drogas, destinada a grandes apreensões e à prisão de médios e grandes traficantes, ficaria reservada à Polícia Federal. Neste sentido, esta CPI recebe com satisfação o comentário do Delegado Divisionário do DENARC, que abre esse capítulo, por demonstrar que é possível, e mais que possível, necessário, que a ação da Polícia Civil dê um salto de qualidade para a incorporação de novas tecnologias e métodos de investigação, de modo a colaborar, de forma mais eficiente, nos limites de sua competência constitucional e legal, para o combate ao tráfico de drogas no estado de São Paulo. 4.1.2. NOTAS SOBRE A ESTRUTURA DO DENARC E DA POLÍCIA CIVIL Criado pelo decreto n. 27.409, de 24 de setembro de 1987, o Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos (DENARC) se constitui na principal estrutura da Polícia Civil do Estado de São Paulo para o combate ao narcotráfico. De acordo com informações prestadas a esta CPI, o DENARC foi responsável, no ano de 1999, por 1.177 flagrantes de tráfico de entorpecentes, com a apreensão de aproximadamente 460 quilos de cocaína e 1.390 quilos de maconha. No ano de 2000, foram efetuados 1.038 flagrantes de tráfico, com a apreensão de 7,99 toneladas de maconha e 566,9 quilos de cocaína apreendidas. De acordo o depoimento de seu Diretor, Dr. Marco Antonio Martins Ribeiro de Campos, a esta CPI, no dia 3 de fevereiro de 2.000, o efetivo era muito pequeno: 26 delegados, com 210 investigadores no serviço interno e 154 operacionais, para atender a todo o território paulista. Atualmente o DENARC se estrutura em cinco divisões: a) o GAPE – GRUPO DE APOIO E PROTEÇÃO À ESCOLA, que tem por objetivo apoiar e proteger as escolas, reprimindo especificamente o narcotráfico nas imediações dos estabelecimentos de ensino, particulares e públicos. Faz visitas regulares às escolas, orientando os srs. Diretores e professores quanto ao subsídio de informações que são de interesse policial; b) a DISE – DIVISÃO DE INVESTIGAÇÕES SOBRE ENTORPECENTES, que cuida da repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de drogas, tendo basicamente a capital como sua área de operações, embora atue, por força das investigações desenvolvidas, em todo o estado. Possui um plantão permanente, onde apenas são efetivados flagrantes da lei de uso e tráfico de drogas, com ênfase no tráfico; c) a DIAP – DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA E APOIO POLICIAL, criada em janeiro de 1995, com atribuições de coletar, processar e difundir informações de sua área de formação, mantendo intercâmbios com entidades particulares, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, promovendo, em regime de cooperação com as polícias locais, a repressão sistemática ao tráfico de drogas na Grande São Paulo e no interior do estado; d) a DIPE – DIVISÃO DE PREVENÇÃO E EDUCAÇÃO, que tem por atribuição o relacionamento com o público externo, visando desenvolver programas e cursos de prevenção ao uso indevido de entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, elaborar convênios e encaminhar dependentes a orientação ou tratamento; e) Assistência Policial. Há ainda, no interior do Estado, 52 (cinqüenta e duas) Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes (DISEs), vinculadas diretamente, através das Delegacias Seccionais de Polícia, aos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo – Interior (DEINTERs), com atribuição para a repressão ao narcotráfico em suas respectivas áreas territoriais, além da ação cotidiana efetuada pela Polícia Militar e pelas Delegacias de Polícia. São elas: a) no DEINTER 1 (São José dos Campos): Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté; b) no DEINTER 2 (Campinas): Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista; c) no DEINTER 3 (Ribeirão Preto): Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho; d) no DEINTER 4 (Bauru): Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Pres. Prudente, Pres. Venceslau e Tupã; e) no DEINTER 5 (São José do Rio Preto): Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga; f) no DEINTER 6 (Santos): Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos; g) no DEINTER 7 (Sorocaba): Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba; h) no DEMACRO (Grande São Paulo): Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André e Taboão da Serra. Estão para ser instaladas na área do DEMACRO as DISEs de Carapicuíba, Diadema e Franco da Rocha. No total, essas 52 (cinqüenta e duas) DISEs dispõem de um efetivo de 69 (sessenta e nove) delegados de polícia, 117 (cento e dezessete) escrivães de polícia, 328 (trezentos e vinte e oito) investigadores de polícia, 01 (um) auxiliar de papiloscopista policial, 04 (quatro) agentes de telecomunicações policiais, 06 (seis) carcereiros, 49 (quarenta e nove) agentes policiais e 01 (um) desenhista técnico pericial. De acordo com o decreto n. 44.448, de 24 de novembro de 1999, em seu artigo 28, compete aos Delegados Titulares das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes (DISEs), em suas respectivas áreas de atuação: “I – dirigir e executar as atividades de suas respectivas unidades; II – despachar as petições iniciais; III – executar permanente fiscalização, quanto aos aspectos formal, de mérito e de técnica empregada, sobre as atividades de seus subordinados; e IV – representar ao superior hierárquico as necessidades da unidade policial, indicando alternativas para o seu funcionamento”. A relação do DENARC com as DISEs, vem disciplinada no Decreto n. 39.918, de 13 de janeiro de 1995 que criou a DIAP-Divisão de Inteligência e Apoio Policial, subordinada diretamente ao DENARC. De conformidade com o disposto no artigo 3o do citado decreto, compete à DIAP assessoriar, colaborar e participar de ações conjuntas, com as Delegacias de Investigações sobre entorpecentes, do então Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior – DERIN, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO e demais unidades policiais do Estado, devidamente autorizada pelo Diretor do Departamento, visando a repressão ao tráfico de drogas. Além de pequena, toda essa estrutura da Polícia Civil padece de dois problemas levantados por essa CPI, estampados nos seguintes trechos do depoimento do diretor do DENARC, Delegado Marco Antonio Martins Ribeiro de Campos, prestado em 2 de fevereiro de 2.000 (citação abaixo, entre aspas): a) a falta de meios técnicos para a realização das diligências necessárias, particularmente no interior do estado: “Hoje posso afirmar que infelizmente o crime organizado está se instalando no interior... Tenho algumas diligências sendo realizadas no interior do Estado. Os colegas não têm meios, não têm como fazer as investigações, porque são conhecidos na área, para fazer uma campana, os policiais são todos conhecidos... Tenho algumas investigações sendo realizadas no interior, equipes do interior, porque realmente os colegas não têm condições de desenvolver um trabalho eficiente e precisam portanto do apoio tático do DENARC. Daí uma proposta que a gente vem fazendo no sentido da integração. É a interligação ‘on line’ operacional das delegacias de entorpecentes com o DENARC. As informações têm que vir diretamente; as informações não podem ser repassadas para outros setores da administração. Dá-se conhecimento público e isso não é bom. Todo serviço relacionado ao tráfico de drogas tem que ser absolutamente sigiloso”; b) e a falta de relação institucional adequada para a circulação de informações no interior da própria Polícia Civil: “Há integração operacional com as DISEs? Não existe. São independentes. As informações sobre o trabalho desenvolvido pelas DISEs são transmitidos depois para inserção no banco de dados do DENARC, mas não há integração operacional... Os casos concretos eu recebo, casos concretos, os flagrantes lavrados, etc. Mas os informes, que são importantes para a investigação, esses não chegam não... Há uma necessidade grande, urgente, premente de que se faça essa integração. Até para que se desenvolva um trabalho melhor nessa área da repressão.” 4.1.3. AS RELAÇÕES DA POLÍCIA PAULISTA COM A POLÍCIA FEDERAL Em 03 de fevereiro de 1987, os então Ministro da Justiça, Paulo Brossard, e Governador do Estado de São Paulo, André Franco Montoro, assinaram o convênio entre a União e o Estado pela qual “fica delegada ao Estado competência concorrente para a execução, em seu território, dos serviços de prevenção e repressão aos crimes de tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinam dependência química ou psíquica, ressalvados o tráfico internacional e as infrações cuja prática tenha repercussão inter-estadual e exija repressão uniforme, os quais se inserem na competência exclusiva do Departamento de Polícia Federal”. Esse é o instrumento jurídico que ainda norteia, passados quase 20 anos, as relações entre as Polícias Federal e Estaduais, no combate ao narcotráfico. Conforme se verifica empiricamente, o crime organizado se tornou cada vez mais complexo, o tráfico de drogas se interligou com crimes de outras naturezas (muitos deles de alçada estadual de investigação, como roubo de cargas, roubo de aeronaves, falsificação de documentos públicos e privados, entre outros), mas o marco institucional do combate do Estado Nacional e das Unidades federadas permanece o mesmo. O presente convênio trata de forma anacrônica um dos elementos centrais do combate ao narcotráfico neste atual momento, o fluxo de informações qualificadas, e estabelece uma participação subalterna e periférica ao sistema estadual de segurança pública nas estratégicas de repressão ao tráfico de drogas. Pelo convênio em vigor, o Estado fica encarregado de quinze obrigações relacionadas ao varejo da atividade repressiva do tráfico de drogas, enquanto que a União retribui com apenas duas obrigações. O fluxo de informações é unidirecional, do Estado para a União, sem que se estabeleça uma qualificação das informações a cargo das Polícias Estaduais pela estrutura e acesso a dados policiais internacionais detidos pela Polícia Federal. Essa é, com certeza, uma das causas do atraso tecnológico e humano das Polícias Estaduais paulistas identificadas por esta CPI como um dos problemas centrais constitutivos da debilidade da ação do Estado frente ao crescimento do crime organizado, em particular do narcotráfico. Embora a cláusula sexta do convênio em tela preveja que “as partes convenentes trabalharão em perfeito entrosamento e prestar-se-ão auxílio recíproco, sempre que solicitado, inclusive para a realização de exames toxicológicos e demais perícias indispensáveis ao esclarecimento dos fatos pertinentes”, na prática a cooperação da União fica restrita a dois elementos quase que burocráticos: a) “fornecer ao Estado toda a legislação e normas que regulam e orientam a execução dos encargos relacionados com a matéria, bem como os formulários modelo DRE-1 e mapa estatístico mensal”(cláusula sétima); b) “o Departamento de Polícia Federal possibilitará aos funcionários do Estado, incumbidos da execução de serviços de repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes que determinam dependência química ou psíquica, sempre que necessário, a freqüência a cursos de aperfeiçoamento, a serem realizados pela Academia Nacional de Polícia” (cláusula décima). Em troca desses dois serviços absolutamente periféricos prestados pela União, o Estado se obriga a executar os seguintes serviços, “em cooperação com a União”, conforme a cláusula segunda do referido convênio: A. apurar os crimes de tráfico ilícito e uso indevido de drogas; B. apurar os desvios, furtos ou roubos de drogas, “ressalvados os que ocorrem em transportes internacionais, inter-estaduais e em laboratórios produtores ou distribuidores, cuja apuração ficará a cargo do Departamento de Polícia Federal”; C. prevenir infrações e executar os trabalhos de polícia judiciária; D. destruir as plantas nativas ou cultivadas descritas na Lei n. 6368/76; E. organizar cadastro centralizado de indivíduos suspeitos ou indiciados por tráfico e uso indevido de drogas; F. “observar o cumprimento de diretrizes da Divisão de Repressão a Entorpecentes do Departamento de Polícia Federal, em relação aos planos e programas de combate ao tráfico e uso de drogas da União; G. trocar informações com as demais autoridades policiais e órgãos administrativos federais e estaduais do país; H. manter cadastro atualizado das empresas industriais que produzem ou manipulam drogas, bem como laboratórios, drogarias atacadistas, depósitos de drogas e farmácias que operam na área do Estado; I. corresponder-se com a Divisão de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal para troca de informações e dados. Às afirmações genéricas de troca de informações por parte da Polícia Federal, o convênio acresce obrigações bem definidas por parte do Estado em sua cláusula terceira: A) fornecer dados informativos, em duas vias, sobre casos registrados de tráfico ou apreensão de drogas, “conforme o formulário DRE-1 e mapa estatístico mensal em anexo”; B) fornecer termo circunstanciado da destruição de plantas; C) fornecer informações sobre pessoas suspeitas e/ou indiciadas pela prática de tráfico ou uso indevido de drogas, bem como os locais de incidência dessas atividades; D) fornecer informações sobre as empresas industriais ou comerciais que produzam ou manipulem substâncias entorpecentes na área do Estado. Trata-se, portanto, de uma divisão de tarefas em que caberia à União, através da Polícia Federal, o estabelecimento da política nacional de combate ao narcotráfico (o que não se questiona, evidentemente), mas que relega ao Estado a condição de simples fornecedor de matéria prima para as investigações mais estratégicas de combate às drogas e a repressão ao micro e ao pequeno tráfico local de drogas. A rigor, o combate ao narcotráfico por órgãos estaduais em esferas relacionadas ao médio e ao grande traficantes fica, na prática, inviabilizada pelas definições arcaicas do presente convênio. Afinal de contas, toda grande carga de entorpecentes que circula em território paulista, seja nas rodovias, nas pistas clandestinas e aeroportos e nos portos vem ou do exterior ou de outros estados, o que, por definição, é competência da Polícia Federal, como se afirma no item (B) da cláusula Segunda, já citado anteriormente, ou ainda na cláusula quinta, que reza que “a cooperação do Estado não exclui a competência da Policia Federal para a execução dos mesmos serviços. Ocorrendo conflito de competência, a do Departamento de Polícia Federal excluirá a do Estado”. Não se trata aqui de pleitear a mudança da atual legislação em vigor sobre as competências legais de atuação da União e das Unidades Federadas no combate ao narcotráfico, pois é evidente que o tráfico só pode ser enfrentado eficazmente no plano nacional e internacional, com evidente protagonismo da União neste processo. O que se questiona é a ausência de uma atuação mais qualificada do Estado, inclusive assumindo parcelas de maior responsabilidade na execução do processo de investigação sobre o narcotráfico e crimes com ele relacionados na sua área territorial, processando as informações que chegam às Polícias Estaduais por um setor de inteligência capaz de fazer frente às recentes e crescentes mudanças na organização do crime. O atual convênio, ao estabelecer uma via de mão única nas informações, relega o sistema estadual de segurança pública a uma marginalidade pouco importante no combate ao narcotráfico. Suas definições, ainda que pudessem ser válidas no contexto histórico dos anos 80, se mostram absolutamente insuficientes para dar conta da realidade desta virada de século e de milênio, em que o mundo da droga se diversifica, se complexifica e exige do Estado Nacional e das Unidades da Federação uma política mais elaborada, mais articulada e mais qualificada de enfrentamento da questão. Nos trabalhos da CPI, foi uma constante a repetição de depoimentos que relatam a debilidade institucional dos laços entre a Polícia Federal e as Polícias Estaduais no combate ao Narcotráfico, ainda que todas as autoridades policiais que depuseram tenham se manifestado sobre a importância central da troca de informações para uma estratégia mais eficaz de combate ao narcotráfico e sobre as relações informais amistosas que regem, muito mais que as dimensões oficial e institucional, a colaboração entre policiais federais e estaduais. Veja-se, por exemplo, o seguinte depoimento: “A Polícia Federal pela Constituição é a responsável pela repressão ao tráfico de entorpecentes. É uma coisa lógica ela não ter um efetivo para combater o tráfico de entorpecentes dentro do Brasil todo. É feito um convênio com a Secretaria de Segurança Pública dos Estados e a Polícia Federal fica responsável pelo tráfico internacional e, por convênio, as Secretarias de Segurança Pública, fazem a segurança no tráfico doméstico, local... Nesse convênio, a Secretaria de Segurança Pública encaminha todos os flagrantes da Polícia Civil sobre entorpecentes à Polícia Federal. Tem que haver esse fluxo. Não sei se é feito, mas tem que haver. No convênio, está contemplado esse fluxo de informações, que seria justamente para se fazer um serviço de análise e conjunção entre as duas polícias”, afirmou o delegado Marco Antonio Veronezzi, da Polícia Federal, a CPI, em 30 de agosto de 2000. Ao ser perguntado sobre “O que é que volta da Polícia Federal?” pelo relator, o dr. Veronezzi respondeu: “realmente não sei”. (grifos do relator) Já na primeira reunião de trabalho da CPI, em 3 de fevereiro de 2000, esse diagnóstico já havia sido diplomaticamente apresentado pelo diretor do DENARC, dr. Marco Antonio Martins Ribeiro de Campos. Ao responder aos deputados sobre a integração com a Polícia Federal em investigações sobre tráfico de drogas em aeroportos internacionais, o diretor do Denarc declarou: “veja bem, é um trabalho divorciado do trabalho da Polícia Federal. Temos o nosso, o que não deveria ser. Na verdade, acho que tem que haver uma integração... A informação é fundamental, é básica, para que se realize um trabalho mais eficiente de repressão ao tráfico de drogas. A gente recebe informações através desse telefone (0800-111718), dos próprios traficantes que querem tirar o seu concorrente de ação. Um dia desses, um mês atrás, dois meses, recebi um telefonema e passei para o meu divisionário. Um cidadão – a suposição é de que realmente era um traficante – nos disse: ‘Olha, vai ali na Praça da República. Tem um carro lá, um gol, e dentro do carro tem 11 quilos de cocaína’. A gente foi lá, prendemos o indivíduo. Então, informação a gente recebe de todo lado...” Questionado se como era a relação com a Polícia Federal, o delegado diretor do DENARC respondeu: “Excelente. Não, não há troca de informações, não se troca informações. Até por um pouco de ciúmes. Eles querem trabalhar e essa é a verdade. Tem que ser franco. Quem chega primeiro, pega, é isso aí”. (grifos do relator) Essa integração, na verdade, é exigência da própria natureza internacional do tráfico de drogas, como bem ilustra a continuidade do depoimento do diretor do DENARC: “O Estado de São Paulo não produz nada, a não ser crack em fundo de quintal. De onde vem a droga? A base, de onde vem? Não é de São Paulo, São Paulo não tem plantação de maconha, a não ser poucos pés em fundo de quintal. De onde vem isso? Vem de outro país... Há necessidade urgente de se realizar um trabalho mais eficiente, mais intenso na divisa. Não é possível continuar desse jeito, porque vem parar aqui em São Paulo, nós é que sofremos, aqui, no Rio de Janeiro, no Paraná, em todo lugar.” Se o trabalho de repressão ao tráfico de drogas na fronteira do Brasil com outros países limítrofes é de competência estrita da Polícia Federal, a repressão interna é compartilhada, como define o próprio convênio que acima analisamos. No entanto, questionado pela CPI, o diretor do DENARC foi obrigado a reconhecer: “Há um perfeito relacionamento com a Polícia Federal, já disse, mas não há integração operacional... Existem informações, e eles recebem informações do DEA. Não recebemos informações do DEA. Agora estamos contatando com o DEA, no sentido de também conseguir informações. Mas não existe essa interligação de informações ‘on line’, Polícia Civil e Federal.” (grifos do relator) Em 6 de junho de 2000, através do Ofício CPI Narco n. 259/2000, a CPI remeteu ao Sr. Secretário da Segurança do Estado de São Paulo, Marco Vinício Petrelluzi, uma série de questões relacionadas à execução deste Convênio, aprovadas na reunião de 1o. de junho. Cinco meses depois, em 10 de novembro de 2000, através do Ofício AE n. 453/2000, encaminhada pela Assessoria Especial do Gabinete do Secretário, dignou-se a Secretaria de Segurança Pública apresentar as seguintes explicações: “1-) O convênio em tela está ainda em vigência, uma vez que não foi denunciado pelas partes. 2-) As cláusulas mencionadas (2a. a 10a) se encontram ainda em vigência, observadas as atribuições das Polícias, Federal e Civil Estadual, estabelecidas pela Constituição Federal, promulgada em 1988 e, portanto, após a assinatura do convênio em tela. 3-) O cumprimento da cláusula 3a. (sobre as informações a serem remetidas pela Polícia Civil à Polícia Federal), nos termos de sua redação objetiva atender as solicitações da Polícia Federal e, obviamente, não é de caráter compulsório para cada ação descrita na mesma, realizada pela Polícia Estadual, o que seria, na prática, inviável face ao imenso volume de documentos e informações delas decorrentes. Importante salientar que as informações ou providências solicitadas pela Polícia Federal à Polícia Estadual sejam (sic) prestadas e executadas sempre que possível for, o que vem sendo feito visto não haver registro nesta Pasta, ao menos na presente cessão (sic), de qualquer documento elaborado pela Polícia Federal que possa desabonar tal assertiva. 4-) Vide item anterior. 5-) A criação do DENARC, pelo decreto estadual n. 27.409 de 24/09/1987, bem como a edição de diversos outros atos administrativos no âmbito estadual para operacionalizá-lo, constituem, dentro de inúmeras medidas adotadas no campo preventivo educacional e sanitário, o efetivo cumprimento da cláusula 8 do referido convênio. 6-) Vide item 3. 7-) Os dados poderão ser obtidos com maior precisão junto à Academia Nacional de Polícia.” As respostas evasivas e incompletas, bem como a falta absoluta de resposta da Polícia Federal ao mesmo questionamento, demonstram, pois, claramente, a fragilidade das relações institucionais entre a União e o Estado na cooperação para o combate ao narcotráfico. O desuso deste convênio fica ainda mais evidente quando o ofício acima não responde a questões objetivas formuladas pela CPI, que solicitou no ofício supra mencionado o encaminhamento de: “informações detalhadas sobre o cumprimento de sua cláusula 3a., nos últimos dez anos, com relação pormenorizada de todos os atos produzidos no período retro-aludido; relação pormenorizada dos eventos em que a colaboração prevista na cláusula 6a. se deu nestes últimos dez anos; relação pormenorizada de todos os relatórios, formulários e mapas encaminhados ao Departamento de Polícia Federal, nos últimos dez anos”, entre outras questões simplesmente ignoradas no ofício da Secretaria de Segurança Pública. Mais afirmativo foi o diretor do DENARC, dr. Marco Antonio Martins Ribeiro de Campos, respondendo à CPI em 25 de julho de 2.000, através do despacho 1631/00, em que afirma: “Significa dizer, s.m.j., que, com o advento da Constituição ora em vigor, o precitado Convênio, outrora celebrado entre a União e o Estado, perdeu sua eficácia em face do novo texto legal, que estabeleceu critérios autônomos de atuação naquela área específica de competência. Impõe-se informar, até com vista aos esclarecimentos requisitados na exordial, que, não obstante haver um excelente e cortês relacionamento institucional entre as Polícias Civil e Federal, não se tem notícia de que durante a vigência do Convênio, que acreditamos esteja derrogado, todas as providências previstas tenham sido observadas pela União ou pelo Estado, máxime em relação às cláusulas 3a, item a, 7a, 9a, 10a e 11a, sendo igualmente necessário afirmar, não se ter conhecimento de registro formal e sistemático de troca de informações entre as Instituições policiais, naquele período, acerca do narcotráfico no estado de São Paulo”. (grifos do relator) No capítulo das recomendações, essa CPI poderá detalhar providências necessárias para que a integração das Polícias Federal e Estaduais seja efetivada, como bem afirma, no término de sua correspondência à CPI acima citada, o diretor do DENARC: “objetivando, pois, um resultado mais satisfatório no campo da prevenção e da repressão às drogas, é extremamente necessário, o estabelecimento de um esquema conjunto de atuação, que poderíamos denominar INTEGRAÇAO DAS INSTITUIÇÕES, envolvendo todos os segmentos do Poder Público e da sociedade civil dispostos a colaborar, e somente através de um novo pacto, melhor planejado e coordenado, poderíamos minimizar esse angustiante problema que vem, cada vez mais, assolando impiedosamente nossa sofrida comunidade”. (grifos do relator) 4.1.4. UMA PALAVRA SOBRE A PREVENÇÃO Entre os temas que a CPI não conseguiu aprofundar seus trabalhos, mas considerado fundamental para o combate ao narcotráfico, está o da prevenção ao uso de drogas. Esse registro do tema, através de trechos de depoimentos colhidos pela CPI, quer significar um compromisso desta Comissão com o fortalecimento dos atuais programas desenvolvidos pelo Estado e com a cobrança de um investimento na prevenção através de políticas sociais sólidas, dirigidas particularmente para a juventude paulista, principal vítima dessa indústria bilionária do narcotráfico. “A DIPE, que é a Divisão de Prevenção e Educação, tem desenvolvido um trabalho admirável de apoio à comunidade, de apoio àqueles que precisam de ajuda. Temos realizado um número muito grande de palestras e cursos. Promovemos lá os cursos de capacitação de agentes multiplicadores, internamos pessoas que usam drogas, indicamos locais. O GAPE, que criamos no dia 15 de janeiro de 1997, tem desenvolvido um trabalho muito bom de combate ao tráfico de drogas nas imediações das escolas... A Polícia pode desenvolver um bom trabalho por si só, mas ela poderá desenvolver um trabalho muito melhor se ela contar com a participação de todos os segmentos do poder público e da sociedade civil. Essa Comissão Permanente Integrada de Prevenção às Drogas foi criada e começou a funcionar no dia 20 de setembro de 1999, e participam dessa comissão magistrados, membros do Ministério Público, conselheiros tutelares, representantes da OAB, da FIESP e outros segmentos da Sociedade Civil, da Prefeitura. Não se trata de megaoperação. Recuso-me a falar de megaoperações porque geralmente não dão certo, são por tempo limitado... Na primeira reunião, objetivávamos a erradicação da Cracolândia, uma autêntica vergonha nacional, conhecida internacionalmente... Tenho a satisfação de dizer nessa CPI que conseguimos, felizmente, a erradicação da Cracolândia... Como? Um trabalho conjunto com a Polícia Militar e com a Prefeitura, tomando medidas heterodoxas, limpeza pública, iluminação, que está sendo providenciada, fechando hotéis, hotelecos que estavam lá irregularmente acolhendo traficantes. Conseguimos erradicar 33 hotéis, interditamos 13 bares, prendemos mais de cem traficantes em flagrante. E os menores? Os menores foram embora, não se sabe para onde. Esse levantamento está sendo feito pelo SOS Criança, que faz parte da Comissão... Outro projeto muito bom, que estamos tentando viabilizar através a comissão, é a criação de um Núcleo de Atendimento ao Adolescente Usuário de Droga... A USP já se dispôs a prestar todo o apoio no sentido de dar os recursos humanos, estagiários de psicologia e assistência social que serão preparados para essa finalidade. Vai abrir uma nova área de especialização. Até um prédio de 14 andares será cedido, na Praça Roosevelt, onde vamos instalar o Núcleo com a participação de vários segmentos do poder público, Vara da Infância e da Juventude, Secretaria da Educação, da Saúde, o DENARC, Conselho Tutelar, enfim, todos trabalhando num local só, com um só objetivo, de dar o atendimento àqueles que precisam de ajuda.” Esta CPI manifesta ainda seu apoio ao Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), iniciativa da Polícia Militar do Estado de São Paulo, dirigido às crianças da rede escolar, da pré-escola ao 2o. Grau. Também os pais, professores e funcionários da rede escolar são atingidos direta ou indiretamente pelo PROERD, através de reuniões e palestras com noções de cidadania, prevenção ao uso de drogas e combate à violência. De acordo com informações prestadas à CPI, o PROERD atendeu, em 1999, 211.131 crianças e adolescentes de 1.995 escolas, através de 698 instrutores preparados pelo Programa. No ano 2.000, esse relevante número saltou para 262.150 crianças e adolescentes atendidos pelo PROERD, em 2.531 escolas e a participação de 914 instrutores. Nesses dois anos, foram realizados ainda 20 cursos PROERD para policiais, sendo seis na capital e quatorze no interior. A continuidade e o aprofundamento de Programas dessa natureza devem ser objeto de estudos por parte do governo do Estado, através de várias Secretarias de Estado, conferindo-lhes dessa forma um caráter inter-disciplinar e inter-institucional, enriquecendo dessa forma as estratégias de prevenção ao uso de drogas na rede escolar e em outros equipamentos públicos estaduais. 4.2. BANCO CENTRAL DO BRASIL Em reunião realizada em 14.12.99, esta Comissão aprovou, por unanimidade dos membros presentes, requerimento solicitando informações, entre outros, ao Banco Central do Brasil. Através do Ofício CPI Narco nº 2/99, o presidente desta CPI, Deputado Estadual Dimas Ramalho, solicitou os bons préstimos do Sr. Presidente do Banco Central do Brasil no sentido de fornecer “informações do Banco Central do Brasil acerca de investigações sobre lavagem de dinheiro no âmbito do Estado de São Paulo.” Obteve a seguinte resposta, consubstanciada no ofício SECRE/ASPAR-2000/0252: “ (...) 2. De ordem do Sr. Presidente deste Banco Central, informamos a V.Exa. que a matéria solicitada contém dados protegidos pelo sigilo bancário, preconizado no art. 38 da Lei nº 4.595, de 31.12.64. Nas exceções previstas no citado artigo encontram-se as Comissões Parlamentares de Inquérito instauradas apenas no Poder Legislativo Federal, exigindo-se a aprovação pela maioria absoluta de seus membros. 3. Dessa forma, esta Autarquia encontra-se impossibilitada de atender ao pedido formulado por essa Comissão, por não haver amparo legal, o qual poderá ser requerido junto ao Poder Judiciário, que detém competência para deliberar sobre a questão.” Inconformado com a interpretação literal conferida ao dispositivo legal citado que deveria ter sido examinado à luz da ordem jurídica instituída a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o Presidente desta CPI endereçou nova solicitação ao BACEN, onde restou inequivocamente justificada e fundamentada a necessidade da medida[1], assim como devidamente delimitado o seu objeto[2]. Não obstante a juridicidade da medida, o Presidente do Banco Central do Brasil negou-se novamente a dar cumprimento às determinações desta CPI, vez que, segundo a sua ótica, as informações e dados requeridos envolvem matéria resguardada pelo sigilo bancário, o que restou materializado no ofício do Banco Central PRESI -2000/0681. Com efeito, a negativa do Presidente do Banco Central do Brasil veio a ferir direito líqüido e certo desta Comissão Parlamentar de Inquérito, bem como prerrogativa da Própria Assembléia Legislativa. Encaminhado o caso à Presidência desta Casa, através do Ofício CPI Narco nº 50/2000, o expediente foi remetido à Procuradoria da ALESP para estudo e providências, desaguando na impetração de mandado de segurança em face do Presidente do Banco Central do Brasil, autuado sob nº 2000.34.00.007945-7, perante a 4ª Vara da Justiça Federal de Brasília/DF. O despacho liminar A liminar foi deferida pela Dra. Lília Botelho Neiva Milhomens: “Pelo exposto, defiro a liminar para que a autoridade coatora encaminhe, no prazo de quarenta e oito horas, à Impetrante, na pessoa do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, Deputado Estadual Dimas Ramalho, as informações objeto de análise e estudo pelo Banco Central do Brasil, circunscritas ao Estado de São Paulo, já enviadas ao (sic) CPI do Narcotráfico da Câmara Federal, as quais se revestem do mesmo caráter sigiloso, somente devendo ter acesso as partes legítimas na causa, não podendo servir-se para fins estranhos a mesma, sob pena de configuração de crime.” Releva destacar que, o deferimento da liminar, deflagrou verdadeira guerra jurídica. De fato, o Banco Central do Brasil tentou por todos os meios processuais, mais ou menos legítimos e leais, eximir-se do cumprimento das determinações judiciais. Como alhures mencionado, o d. juízo, ao conceder a medida liminar pleiteada, assinou prazo de quarenta e oito horas para o Presidente do Banco Central do Brasil, autoridade coatora, cumprir a ordem liminar. Devidamente notificada a autoridade, o Banco Central do Brasil, através de sua procuradoria, com claro propósito de postergar o cumprimento da ordem e tumultuar o processo, peticionou nos autos do Mandado de Segurança, em data de 10.04.00, colocando em dúvida, sem qualquer fundamento, o fato desta CPI ainda estar em atividade. Antes, porém, em data de 07.04.00, havia interposto recurso de agravo de instrumento perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, obtendo a suspensão da liminar (ex vi do art. 527, II, do CPC). Ora, evidente que se o BACEN julgasse sinceramente ter a “CPI do narcotráfico” encerrado suas atividades não se daria ao trabalho de agravar de instrumento da decisão concessiva da liminar. Ressalte-se, ademais que a conscienciosa magistrada de 1ª instância, ante a petição formulada pelo BACEN, determinou à Impetrante, ALESP, que comprovasse estar ainda em funcionamento a referida Comissão, o que foi prontamente atendido, via fax. Fez mais a d. magistrada, respeitando as normas processuais vigentes, mas sem perder de vista as dificuldades materiais que o cumprimento da medida liminar em 48 horas impunha, à luz do que argumentava o BACEN, despachou a fls. 75 dos autos do Mandado de Segurança prorrogando “o prazo concedido em 10 (dez) dias, contados a partir da intimação de fls. 53, para que a Impetrada proceda o encaminhamento dos documentos à Impetrante, nos termos já expostos na decisão de fls. 48/51.” Assim, a estratégia do BACEN ficou clara: “ganhamos um pouco de tempo em primeira instância, deixando de cumprir a ordem judicial, enquanto tentamos suspender os efeitos da liminar.” É preciso dizer que, embora não ilegal, o estratagema levado a efeito pelo BACEN afigurou-se ilegítimo, mormente se se considerar que é ele, BACEN, lato sensu, o Estado em juízo e o Estado, como é cediço, em todas as suas frentes de atuação, deve pautar o seu agir pela ética. Sentença O agravo de instrumento restou prejudicado em face da sentença concessiva da ordem proferida em 1ª instância, que reconheceu o poder de CPI instalada no âmbito de Legislativo Estadual determinar a quebra do sigilo bancário, como corolário dos “Poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” (ex vi artigo 13, §2º da C.E.). Da r. sentença, destaca-se o dispositivo: “Ante o exposto, concedo a segurança para determinar que a autoridade coatora encaminhe à Impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa de seu Presidente, Deputado Dimas Ramalho, as informações objeto de análise e estudo (sic) pelo Banco Central do Brasil, circunscritas ao Estado de São Paulo, já enviadas ao (sic) CPI do Narcotráfico da Câmara Federal, as quais se revestem do mesmo caráter sigiloso, somente devendo ter acesso as partes legítimas na causa, não podendo servir-se para fins estranhos a mesma, sob pena de configuração de crime.” A partir da concessão da segurança, o BACEN novamente lançou mão de toda sorte de recursos para evitar o cumprimento da ordem. Primeiro, interpôs embargos de declaração contra a r. sentença, os quais foram improvidos. Segundo, ingressou com pedido de suspensão de segurança perante o Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sem, todavia, lograr êxito. Importa destacar que, através da decisão indeferitória do pedido de suspensão da segurança, o próprio Tribunal, ainda que implicitamente, reconheceu a prerrogativa desta Comissão e a juridicidade de seu pleito. Não obstante os reveses obtidos, não se dignou a autarquia federal a cumprir a determinação judicial, fato que motivou pedido formulado pela ALESP ao juízo para que (i-) expedisse novo ofício ao impetrado determinando imediato cumprimento à ordem e (ii-) encaminhasse cópia dos autos ao Ministério Público Federal para apuração de crime cometido pela autoridade coatora, o Presidente do BACEN. Com efeito. A d. magistrada fixou multa por cada dia de atraso na prestação das informações solicitadas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser honrada pela autoridade coatora, determinando, ainda, que a autoridade prestasse as informações em 24 horas a contar da intimação do despacho. Além disso, deixou registrado “que o crime de desobediência é crime permanente, implicando, a qualquer tempo, o descumprimento da ordem judicial na prática do mesmo. Se o crime é permanente, o flagrante é possível a qualquer momento. Assim, reservo-me para, após escoado o prazo concedido sem o cumprimento da decisão, expedir ordem de prisão em flagrante do autor do crime (Presidente do BACEN) configurado, se houver necessidade.” Posteriormente, uma vez intimado o Presidente do BACEN, novo despacho determinou à Assembléia Legislativa que oferecesse dados discriminados da documentação pertinente, o que foi feito. Em 26 de outubro de 2000, a d. magistrada determinou ao impetrado, Presidente do BACEN, que remetesse ao juízo as ditas informações no prazo de 7 (sete) dias úteis. De fato, segundo o afirmado pela mencionada autarquia federal, apenas as instituições bancárias detêm as informações solicitadas, motivo pelo qual determinou, em cumprimento à ordem judicial, que as mesmas as remetessem diretamente ao juízo. Partes das informações solicitadas foram remetidas pelos Bancos que compõem o sistema financeiro nacional e encaminhadas ao nobre Dep. Dimas Ramalho, Presidente desta CPI. Do quanto exposto, extrai-se a inevitável conclusão no sentido de que o Banco Central do Brasil em nada colaborou com o bom andamento das investigações levadas a efeito por esta Comissão. Os fatos demonstram que a referida autarquia federal tratou de dificultar ao máximo as atividades desta CPI, aviltando-lhe, inclusive, as prerrogativas constitucionais. 4.3. A RECEITA FEDERAL E O COMBATE AO NARCOTRÁFICO 4.3.1. AS POTENCIALIDADES DO CONTROLE ADUANEIRO NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Dentre as instituições analisadas por esta CPI com possibilidades sub-utilizadas para uma estratégia eficiente de combate ao narcotráfico em São Paulo, encontra-se com relevo a Receita Federal. Se levarmos em conta que, segundo a Organização Mundial da Aduanas, cerca de 60% das drogas apreendidas no mundo são apreendidas pelas aduanas, podemos quantificar o potencial de combate ao narcotráfico, ao contrabando e ao descaminho representado pelo aparelhamento da Receita Federal. De acordo com a CPI do Narcotráfico do Congresso Nacional, cerca de 120 bilhões de dólares resultantes de atividades ilícitas no Brasil foram remetidos ao exterior, nos últimos cinco anos. Várias ocorrências criminosas demonstram que essa vulnerabilidade pode ser utilizada pelo narcotráfico e outras modalidades criminosas. Um exemplo gritante foi a apreensão em Barcelona, Espanha, em 13 de julho de 2000, de uma carga de 119,8 kg de cocaína escondidos em um contêiner, dentro de 17 das 2.400 caixas de um lote de aguardente, embarcada em navio saído do Porto de Santos, depois de passar pelo Porto de La Luz y de Las Palmas, nas Ilhas Canárias. O dossiê preparado pela UNAFISCO Sindical para a campanha ‘Chega de Contrabando’, de cujo lançamento o relator desta CPI participou, no Rio de Janeiro, lança dados importantes e relata outras ocorrências, a título de exemplos da fragilidade do atual sistema de controle de cargas e valores pela Aduana brasileira: 05 de julho de 1999 – “Contrabando custa ao país US$ 9,6 bilhões por ano e 1,5 milhão de empregos na indústria”, afirma matéria publicada em O Globo, sobre os efeitos sócio-econômicos do descaminho no país. Entre outros dados, informa que US$ 20 bilhões foram importados de forma irregular em 1998, o que corresponderia a 34,6% das importações do país naquele período. O Brasil teria deixado de arrecadar US$ 6 bilhões em tributos federais e US$ 3,6 bilhões em estaduais. A matéria revela ainda um aumento de 38,5% na apreensão de mercadorias importadas de forma fraudulenta em Santos nos primeiros meses de 1999. Cita ainda o caso de 600 toneladas de eletro-eletrônicos apreendidos em um depósito em São Paulo, após entrar pelo Porto de Santos. 17 de setembro de 1999 – “Verificado contrabando em mais 21 contêineres”: matéria publicada no jornal Tribuna de Santos registra apreensão de 21 dentre 25 contêineres retidos em Miracatu e trazidos a Santos para inspeção. Mais de 200 toneladas de mercadorias foram apreendidas, a maioria brinquedos, com falsa declaração de conteúdo e sub-valoração aduaneira. A apreensão teve origem em barreira montada na rodovia Regis Bittencourt. A mercadoria fora liberada em canal verde, mecanismo que será explicado no item seguinte deste capítulo. 16 e 17 de julho de 2.000 – “Contrabando de armas pela fronteira é ‘livre’”. Numa extensa reportagem, o jornal O Estado de São Paulo afirma que, nos últimos cinco anos, apenas 1% das armas que entraram ilegalmente em território brasileiro foram apreendidas. Numa das retrancas, a matéria informa que “fuzis não têm barreiras entre Miami e Brasil”. 17 de julho de 2.000 – “De cada quatro importações, três não são inspecionadas”, afirma matéria publicada no Jornal do Commercio do Rio de Janeiro, que denuncia a fragilidade do mesmo canal verde – sistema de classificação de cargas pela Receita Federal que, no Rio de Janeiro, já chegou a responder por 100% das liberações de cargas. 20 de julho de 2.000 – “Armas para quem quiser” é o título de matéria publicada pelo jornal O Estado de São Paulo. “Revólveres, pistolas, submetralhadoras e até armas longas podem ser comprados no Paraguai ou em Miami e despachados para o Brasil, em troca de dólares, reais ou cocaína”. 31 de agosto de 2.000 – “Porto de Santos, Viracopos e Cumbica estão na mira da CPI”, afirma matéria publicada no site do Correio Popular, de Campinas. Trata das denúncias sobre a fragilidade das alfândegas dos aeroportos de Viracopos e de Cumbica, que foram feitas pelo agente da Receita José Ricardo Alves Pinto, pelos delegados Roberto Odones, Mario Ikeda e Francisco Basile e pelo Presidente do Sindicato dos Aeroviários, Uébio José da Silva, à CPI do Narcotráfico da Assembléia Legislativa de São Paulo. Odones informou que Viracopos não registra nenhuma apreensão de drogas ou armas desde o ano passado, quando recebeu mais de 185 toneladas de carga. 21 de setembro de 2.000 – “8a RF: Operações especiais em Cumbica” é o título de matéria publicada no Informe-se, órgão de divulgação interna da Secretaria da Receita Federal. Operações realizadas no Aeroporto Internacional de São Paulo, no dia 20, resultaram na apreensão de 14 toneladas de mercadorias, estimadas em US$ 7 milhões, trafegando em vôos provenientes de Miami e em cargas que sairiam em trânsito aduaneiro. 21 de setembro de 2.000 – “8a RF: Alfândega de São Paulo apreende duas toneladas de brinquedos”, afirma outra matéria publicada no Informe-se, órgão de divulgação interna da Secretaria da Receita Federal. Registra a apreensão, naquela data, de carga proveniente do Paraguai com duas toneladas de brinquedos semelhantes a revólveres, facilmente confundidos com armas verdadeiras, cujas embalagens não continham indicação de origem. 21 de setembro de 2.000 – “Receita apreende 80 kg. de droga na Ponte da Amizade”, anuncia matéria publicada no Informe-se, órgão de divulgação interna da Secretaria da Receita Federal. Refere-se à apreensão de 80 quilos de cocaína e maconha, apreendidos naquele mês na Ponte da Amizade, transportados por ônibus e táxis procedentes de Ciudad Del Este, no Paraguai. 23 de setembro de 2.000 – “Contrabando”, nota publicada no jornal O Estado de São Paulo, relata a apreensão de um contêiner com produtos contrabandeados de Miami, inclusive um carro da marca Porsche. O carregamento, avaliado em R$ 1,5 milhão, foi apreendido no município de Taboão da Serra, na Grande São Paulo. 4.3.2. A VULNERABILIDADE DO CANAL VERDE – O CASO DE SANTOS A CPI teve acesso ao Memorando/DIDAD/11128/n. 71, de 26 de fevereiro de 1999, dirigido pelo inspetor Haroldo da Costa Amorim, da Divisão de Despacho Aduaneiro da Alfândega do Porto de Santos, ao Superintendente da Receita Federal em São Paulo, Flávio Del Comuni, cujo teor revela a fragilidade do processo de classificação de cargas para liberação pelos agentes da Receita. Diz o memorando em seus trechos principais: “Temos constatado, nos últimos meses, principalmente após a vigência da Instrução Normativa SRF n. 111/98, a partir de 1o. de outubro de 1998, que inúmeros despachos de importação que deveriam ser parametrizados no mínimo para o canal amarelo têm sido processados sistematicamente no canal verde... Por diversas ocasiões, tivemos a oportunidade de alertar a COANA (Coordenação Geral do Sistema Aduaneiro) sobre a fragilidade do SISCOMEX, principalmente após a eliminação do evento da ‘recepção’, e sobre a possibilidade do cometimento de inúmeras fraudes na importação, com o risco mínimo de serem detectadas. Lamentavelmente, nenhuma providência foi tomada para a inserção de parâmetros que permitam uma seletividade mínima no direcionamento dos despachos para os quatro canais de parametrização.” (grifos do relator) O exemplo citado no referido memorando para demonstrar cabalmente a total falta de seletividade no SISCOMEX para o direcionamento de despachos para o canal verde é dado pela carga declarada pela DI n. 99/0127417-6, desembaraçada no Porto de Santos em 17 de fevereiro de 1.999. Diz o memorando: “Vejamos, pois, o conteúdo de algumas das informações declaradas na referida DI: + Peso líquido: 8.195 kg + Valor FOB: US $ 1,00 (R$ 1,88) + Valor do Frete: R$ 1,88 + Valor Aduaneiro: R$ 3,78 “Com relação à mercadoria declarada, classificação NCM 8524.99.00, denominação ‘OUTS. SUPORTES P/ GRAV. DE SOM/SEMELHS. GREVADOS, ETC.”, salta aos olhos seu irrisório valor FOB: apenas US$ 1,00 (um dólar dos Estados Unidos) para 8.195 kg de mercadoria. “Poderíamos citar muitos outros absurdos declarados na DI, como, por exemplo, o número da fatura comercial (declarado como “....”) ou o nome do navio (“NJNJNJ”), mas esses dados podem ser facilmente constatados nas cópias das telas em anexo.” “O QUE SE INDAGA AQUI, PRINCIPALMENTE, É: COMO É POSSÍVEL QUE UMA DI COM TANTOS ABSURDOS E, PRINCIPALMENTE, COM UM VALOR FOB RISÍVEL, SEJA PARAMETRIZADA EM CANAL VERDE? “Mas o que verdadeiramente nos preocupa não é a mencionada DI, já que, aparentemente, a mercadoria nela declarada nem mesmo existe, já que não existe um navio denominado “NJNJNJ”. Quanto a esta, estamos tomando as providências necessárias à apuração do porquê de seu registro. Seria apenas um teste para confirmar a fragilidade do SISCOMEX, para se ter certeza de que fraudes verdadeiras e reais podem ser cometidas impunemente? Seria apenas para ridicularizar os controles da fiscalização aduaneira? Seria apenas uma DI registrada por engano? ... O que realmente importa é que o desembaraço automático da mercadoria declarada na mencionada DI apenas mostrou, de forma clara e irrefutável, o que há muito já se sabia. O SISCOMEX É DESPROVIDO DE PARÂMETROS CONFIÁVEIS PARA O DIRECIONAMENTO DAS DI PARA OS DIVERSOS CANAIS DE PARAMETRIZAÇÃO. E, com o fim do evento da ‘recepção’, MUITO POUCO PODE SER FEITO PELA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA PARA IMPEDIR A OCORRÊNCIA DE FRAUDES ALTAMENTE NOCIVAS À ECONOMIA NACIONAL. “Os problemas com a DI mencionada somente foram detectados porque, nesta Alfândega, instituímos a sistemática de se fazer uma rápida análise dos dados dos comprovantes de importação das declarações do canal verde, com vistas à detecção de irregularidades flagrantes. Ressalte-se, contudo, que, CASO SE CONCRETIZE A IDÉIA DA EMISSÃO DE COMPROVANTE DE IMPORTAÇÃO PELO PRÓPRIO IMPORTADOR, NEM MESMO ESSA ANÁLISE SUPERFICIAL SERÁ MAIS POSSÍVEL. Em outras palavras, O DESPACHO DE IMPORTAÇÃO PASSARÁ A SER FEITO TOTALMENTE À REVELIA DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA, já que o SISCOMEX, não obstante seus inúmeros e incontestáveis méritos, não logra, ainda, substituir a ação do Auditor Fiscal.” (grifos do relator) 4.3.3. O SISTEMA DE CANAIS E A FRAGILIDADE DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA A opinião expressa acima pelo Inspetor da Alfândega do Porto de Santos é corroborada pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, através do Ofício PR 108/2000 encaminhado a esta CPI, ao comentar as Instruções Normativas SRF 106 e 111: “A Instrução Normativa SRF 106, de 25 de agosto de 1998, embora seja de aplicação eventual, trouxe ao controle aduaneiro uma permanente insegurança. Conforme essa norma, tanto na importação quanto na exportação, AS MERCADORIAS PODEM SER LIBERADAS SEM QUALQUER CONTROLE FISCAL. Por essa norma, os depositários podem entregar as mercadorias importadas e o transportador internacional pode embarcar para exportação sem que as mesmas tenham sido desembaraçadas, bastando, para tanto, uma determinação do chefe da unidade regional. Qualquer eliminação de controles aduaneiros, independentemente dos motivos, REPRESENTA UM RISCO INCALCULÁVEL À SOCIEDADE BRASILEIRA, não apenas em relação à economia, mas também no que se refere à saúde pública, à segurança, à soberania nacional, etc., PODENDO CAUSAR DANOS IRREPARÁVEIS AO PAÍS. Nenhuma norma poderia sequer prever tal procedimento.” “Com a nova Instrução Normativa SRF 111/98, eliminou-se a figura da recepção dos documentos nos despachos de importação. Com isso, a seleção parametrizada passou a rodar imediatamente após o registro da DI e não mais após a recepção. A seleção parametrizada é o processo pelo qual as Declarações de Importação (DIs) são selecionadas para diferentes níveis de fiscalização, representados por canais. No ‘canal verde’, o desembaraço é efetuado pelo sistema sem qualquer conferência. No ‘canal amarelo’, a declaração de importação será submetida à conferência de documentos. No ‘canal vermelho’, a carga será submetida à conferência documental e verificação física. Há ainda o ‘canal cinza’, onde a DI será submetida à conferência documental, verificação física e exame de valor. APENAS 0,5% DAS CARGAS CAEM NO CANAL CINZA. “A recepção era o momento em que havia uma possibilidade de se identificar indícios de irregularidades, permitindo que a fiscalização pudesse interferir na seleção parametrizada dirigindo alguns despachos para o canal vermelho. Com a eliminação desta etapa, não obstante ainda existisse a possibilidade de dirigir o despacho para o canal vermelho, AFASTOU-SE DA FISCALIZAÇÃO QUALQUER POSSIBILIDADE DE SUSPEITAR. Hoje, a seleção dirigida só é possível se o importador solicitar. Esta norma inovou ainda mais, uma vez que estabeleceu que os documentos instrutivos do despacho da importação, na hipótese de seleção para fiscalização, devem ser devolvidos ao importador, que deverá guarda-los pelo prazo de cinco anos. Na hipótese da importação ser selecionada para o canal verde, de acordo com a Instrução, o importador fica desobrigado da apresentação de documentos. Com isso tudo, o controle ‘a posteriori’ fica extremamente vulnerável, pois como estamos tratando de mercadorias estrangeiras, e tendo em vista que não existe presunção legal em comércio exterior, a ausência de documentos inviabiliza qualquer procedimento fiscal. Com a edição desta IN, INVIABILIZA-SE A REVISÃO ADUANEIRA E A FISCALIZAÇÃO EM ZONA SECUNDÁRIA, AMBAS PREVISTAS EM LEI.” Por fim, analisa ainda a IN 114/98: “essa instrução normativa revela uma tendência de restringir a ação da aduana ou de a Receita Federal ESTAR ABRINDO MÃO DE PROCEDIMENTOS DE CONTROLE TIPICAMENTE ADUANEIROS. Por essa norma, os procedimentos de conferência documental e física das mercadorias importadas, realizados no curso do despacho aduaneiro, terão finalidade estritamente fiscal. Qualquer controle ou atividade de outros órgãos públicos devem ser feitos na fase do licenciamento. Ora, UMA DAS CAUSAS DA INEFICIÊNCIA DO SISTEMA ADUANEIRO É JUSTAMENTE A GRANDE DISPERSÃO DE PROCEDIMENTOS ADUANEIROS POR VÁRIOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. Entendemos que a administração do sistema aduaneiro deveria buscar a unificação e integração dos procedimentos aduaneiros em um sistema único, não apenas informatizado como é o SISCOMEX, mas de fato, com legislação e administração únicas, de forma que os importadores estariam sempre afetos a um único sistema.” (grifos do relator) Os critérios para a parametrização de uma carga pelo conjunto dos canais de fiscalização, a cargo da COANA, foram criticados em depoimento à CPI do presidente da UNAFISCO Sindical, Paulo Gil Hölck Introíni, em 18 de outubro de 2000: “com relação à centralização dos critérios de seleção na COANA, são dois problemas. Um deles é puramente técnico. Se o sistema for preenchido com critérios nacionais, pode-se não atender às peculiaridades de alguma região. O Porto de Vitória, por exemplo, tinha um movimento muito grande de automóveis. Precisaria, então, de critérios específicos. Outro porto só tem grãos. Viracopos tem uma quantidade muito grande de equipamentos de telefonia, de informática em geral. Esse, então, é um grande problema técnico. O outro problema é a existência de um potencial gerador de corrupção na cúpula do órgão. Em tese, o sistema pode aceitar que insira, por exemplo, o número do CNPJ de alguma empresa – que se inclua ou retire, porque o sistema aceita critérios matemáticos. Estou falando em tese, mas isso é possível. A mão-de-obra humana não é dispensada em nenhuma aduana do mundo. É claro que toda fiscalização tem de ter uma justificativa. A descentralização poderia, então, ser uma combinação entre critérios nacionais e regionais, no âmbito das superintendências, e critérios locais.” 4.3.4. OS CASOS DOS AEROPORTOS INTERNACIONAIS DE CUMBICA E VIRACOPOS E DO PORTO DE SANTOS A fragilidade de um sistema de controle da movimentação de cargas pela Aduana brasileira é uma das causas da vulnerabilidade dos portos e aeroportos internacionais para atividades ilícitas, como o narcotráfico, o contrabando e o descaminho. O risco a considerar pode ser avaliado pelos dados referentes à movimentação de cargas no Porto de Santos e nos Aeroportos Internacionais de Cumbica, em Guarulhos, e Viracopos, em Campinas. Informações prestadas pelo Delegado da Polícia Civil lotado no Aeroporto de Guarulhos, Francisco Basile, em depoimento à CPI no dia 31 de agosto, dão conta de números gigantescos: “o Aeroporto de Cumbica é o 54o. no ranking dos maiores aeroportos do mundo. A movimentação anual de passageiros é estimada em 14 milhões de pessoas, com uma população flutuante estimada em 100 mil pessoas, com cerca de 38 mil passageiros embarcados ou desembarcados, acompanhados de seus familiares e visitantes. Há 187 mil pousos e decolagens de aeronaves nacionais e estrangeiras por ano, ligando o aeroporto de Guarulhos a 183 cidades do mundo.” “Em relação à movimentação de cargas, os armazéns movimentaram em 1999 o total de 175 mil toneladas de carga, número inferior ao de 1998, apesar do grande crescimento da exportação no segundo semestre, gerando uma receita de mais de R$ 87 milhões referentes à armazenagem de carga aérea. A área de armazéns alfandegados no terminal de cargas de Guarulhos é de 41.865 m2 para importação e 22.888 m2 para exportação. Além das cargas, há cerca de 300 operações de transporte de valores por mês.” Já o delegado Wilson Roberto Odones, da Polícia Civil de Campinas, lotado no Aeroporto Internacional de Viracopos, destacou em seu depoimento à CPI que o referido aeroporto tem uma movimentação muito menor de passageiros – em torno de 300 mil passageiros/ano – mas apresenta uma movimentação de cerca de 185 mil toneladas/ano de cargas, particularmente relacionadas a indústrias transnacionais importadoras e exportadoras de material para telefonia e informática, entre outras de alta tecnologia. A Receita Federal é, com certeza, a mais importante instituição capaz de assegurar o controle do conteúdo de cargas movimentadas nestes importantes pontos de entrada e saída de mercadorias. No entanto, quando verificamos os dados relacionados à classificação das cargas para desembaraço pelos diferentes canais de fiscalização, percebemos a fragilidade e a vulnerabilidade potencial do sistema à ação criminosa. A CPI teve acesso à tabela, reproduzida a seguir, referente à classificação por canais de fiscalização relativas ao mês de junho de 2000, entre os dias 01 e 19. Detivemo-nos na análise dos dados relacionados ao porto de Santos, ao Aeroporto de Cumbica e ao Aeroporto de Viracopos, objetos de preocupação prioritária da CPI. DIA QUINTA 01 SEXTA 02 SÁBADO 03 DOMINGO 04 QTDE % QTDE % QTDE % QTDE % DI DESEMBARAÇADAS ALF / SANTOS 770 100,0 701 100,0 8 100,0 3 100,0 ALF / AISP 532 100,0 564 100,0 11 100,0 11 100,0 ALF / VIRACOPOS 782 100,0 694 100,0 75 100,0 21 100,0 IRF / SP 462 100,0 551 100,0 95 100,0 1 100,0 IRF / S.SEBASTIÃO 5 100,0 0 0 0 DRF / S.J.CAMPOS 77 100,0 100 100,0 3 100,0 0 OUTRAS UNIDADES 44 100,0 20 100,0 1 100,0 0 TOTAL 8º RF 2.672 100,0 2.630 100,0 193 100,0 36 100,0 CANAL VERDE ALF / SANTOS 575 74,7 530 75,6 8 100,0 3 100,0 ALF / AISP 394 74,1 351 62,2 4 36,4 3 27,3 ALF / VIRACOPOS 679 86,8 505 72,8 75 100,0 21 100,0 IRF / SP 321 69,5 328 59,5 95 100,0 1 100,0 IRF / S.SEBASTIÃO 0 0,0 0 0 0 DRF / S.J.CAMPOS 49 63,6 56 56,0 3 100,0 0 OUTRAS UNIDADES 19 43,2 11 55,0 1 100,0 0 TOTAL 8º RF 2.037 76,2 1.781 67,7 186 96,4 28 77,8 SOMATÓRIO DOS CANAIS VERMELHOS E CINZA ALF / SANTOS 195 25,3 171 24,4 0 0,0 0 0,0 ALF / AISP 138 25,9 213 37,8 7 63,6 8 72,7 ALF / VIRACOPOS 103 13,2 189 27,2 0 0,0 0 0,0 IRF / SP 141 30,5 223 40,5 0 0,0 0 0,0 IRF / S.SEBASTIÃO 5 100,0 0 0 0 DRF / S.J.CAMPOS 28 36,4 44 44,0 0 0,0 0 OUTRAS UNIDADES 25 56,8 9 45,0 0 0,0 0 TOTAL 8º RF 635 23,8 849 32,3 7 3,6 8 22,2 CANAL AMARELO ALF / SANTOS 157 20,4 132 18,8 0 0,0 0 0,0 ALF / AISP 63 11,8 108 19,1 5 45,5 5 45,5 ALF / VIRACOPOS 66 8,4 125 18,0 0 0,0 0 0,0 IRF / SP 94 20,3 132 24,0 0 0,0 0 0,0 IRF / S.SEBASTIÃO 4 80,0 0 0 0 DRF / S.J.CAMPOS 11 14,3 15 15,0 0 0,0 0 OUTRAS UNIDADES 23 52,3 4 20,0 0 0,0 0 TOTAL 8º RF 418 15,6 516 19,6 5 2,6 5 13,9 CANAL VERMELHO ALF / SANTOS 38 4,9 39 5,6 0 0,0 0 0,0 ALF / AISP 75 14,1 105 18,6 2 18,2 3 27,3 ALF / VIRACOPOS 37 4,7 64 9,2 0 0,0 0 0,0 IRF / SP 47 10,2 91 16,5 0 0,0 0 0,0 IRF / S.SEBASTIÃO 1 20,0 0 0 0 DRF / S.J.CAMPOS 17 22,1 29 29,0 0 0,0 0 OUTRAS UNIDADES 2 4,5 5 25,0 0 0,0 0 TOTAL 8º RF 217 8,1 333 12,7 2 1,0 3 8,3 CANAL CINZA ALF / SANTOS 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 ALF / AISP 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 ALF / VIRACOPOS 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 IRF / SP 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 IRF / S.SEBASTIÃO 0 0,0 0 0 0 DRF / S.J.CAMPOS 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 OUTRAS UNIDADES 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 TOTAL 8º RF 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 DIA SEGUNDA 05 TERÇA 06 QUARTA 07 QUINTA 08 QTDE % QTDE % QTDE % QTDE % DI DESEMBARAÇADAS ALF / SANTOS 808 100,0 765 100,0 838 100,0 731 100,0 ALF / AISP 564 100,0 489 100,0 585 100,0 549 100,0 ALF / VIRACOPOS 948 100,0 881 100,0 862 100,0 798 100,0 IRF / SP 421 100,0 480 100,0 491 100,0 528 100,0 IRF / S.SEBASTIÃO 9 100,0 0 5 0 DRF / S.J.CAMPOS 62 100,0 83 100,0 94 100,0 120 100,0 OUTRAS UNIDADES 16 100,0 23 100,0 26 100,0 30 100,0 TOTAL 8º RF 2.828 100,0 2.721 100,0 2.901 100,0 2.756 100,0 CANAL VERDE ALF / SANTOS 667 82,5 602 78,7 662 79,0 553 75,6 ALF / AISP 394 69,9 428 87,5 464 79,3 416 75,8 ALF / VIRACOPOS 690 72,8 715 81,2 707 82,0 623 78,1 IRF / SP 264 62,7 319 66,5 378 77,0 360 68,2 IRF / S.SEBASTIÃO 0 0,0 0 0 0 DRF / S.J.CAMPOS 41 66,1 55 66,3 73 77,7 80 66,7 OUTRAS UNIDADES 5 31,3 14 60,9 15 57,7 11 36,7 TOTAL 8º RF 2.061 72,9 2.133 78,4 2.299 79,2 2.043 74,1 SOMATÓRIO DOS CANAIS VERMELHOS E CINZA ALF / SANTOS 141 17,5 163 21,3 176 21,0 178 24,4 ALF / AISP 170 30,1 61 12,5 121 20,7 133 24,2 ALF / VIRACOPOS 258 27,2 166 18,8 155 18,0 175 21,9 IRF / SP 157 37,3 161 33,5 113 23,0 168 31,8 IRF / S.SEBASTIÃO 9 100,0 0 5 100,0 0 DRF / S.J.CAMPOS 21 33,9 28 33,7 21 22,3 40 33,3 OUTRAS UNIDADES 11 68,8 9 39,1 11 42,3 19 63,3 TOTAL 8º RF 767 27,1 588 21,6 602 20,8 713 25,9 CANAL AMARELO ALF / SANTOS 107 13,2 124 16,2 134 16,0 148 20,2 ALF / AISP 75 13,3 28 5,7 65 11,1 52 9,5 ALF / VIRACOPOS 136 14,3 82 9,3 91 10,6 97 12,2 IRF / SP 113 26,8 102 21,3 72 14,7 119 22,5 IRF / S.SEBASTIÃO 8 88,9 0 5 100,0 0 DRF / S.J.CAMPOS 7 11,3 13 15,7 5 5,3 18 15,0 OUTRAS UNIDADES 5 31,3 4 17,4 9 34,6 11 36,7 TOTAL 8º RF 451 15,9 353 13,0 381 13,1 445 16,1 CANAL VERMELHO ALF / SANTOS 34 4,2 39 5,1 42 5,0 30 4,1 ALF / AISP 95 16,8 33 6,7 56 9,6 81 14,8 ALF / VIRACOPOS 122 12,9 84 9,5 64 7,4 78 9,8 IRF / SP 44 10,5 59 12,3 41 8,4 49 9,3 IRF / S.SEBASTIÃO 1 11,1 0 0 0,0 0 0,0 DRF / S.J.CAMPOS 14 22,6 15 18,1 16 17,0 22 18,3 OUTRAS UNIDADES 6 37,5 5 21,7 2 7,7 8 26,7 TOTAL 8º RF 316 11,2 235 8,6 221 7,6 268 9,7 CANAL CINZA ALF / SANTOS 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 ALF / AISP 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 ALF / VIRACOPOS 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 IRF / SP 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 IRF / S.SEBASTIÃO 0 0,0 0 0 0 DRF / S.J.CAMPOS 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 OUTRAS UNIDADES 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 TOTAL 8º RF 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 DIA SEXTA 09 SÁBADO 10 DOMINGO 11 SEGUNDA 12 QTDE % QTDE % QTDE % QTDE % DI DESEMBARAÇADAS ALF / SANTOS 697 100,0 2 100,0 0 794 100,0 ALF / AISP 575 100,0 20 100,0 8 100,0 618 100,0 ALF / VIRACOPOS 689 100,0 56 100,0 14 100,0 895 100,0 IRF / SP 521 100,0 46 100,0 0 451 100,0 IRF / S.SEBASTIÃO 1 100,0 0 0 1 100,0 DRF / S.J.CAMPOS 83 100,0 0 0 85 100,0 OUTRAS UNIDADES 19 100,0 1 100,0 0 17 100,0 TOTAL 8º RF 2.585 100,0 125 100,0 22 100,0 2.861 100,0 CANAL VERDE ALF / SANTOS 500 71,7 2 100,0 0 607 76,4 ALF / AISP 322 56,0 3 15,0 6 75,0 408 66,0 ALF / VIRACOPOS 519 75,3 56 100,0 14 100,0 789 88,2 IRF / SP 299 57,4 46 100,0 0 269 59,6 IRF / S.SEBASTIÃO 0 0,0 0 0 0 0,0 DRF / S.J.CAMPOS 57 68,7 0 0 58 68,2 OUTRAS UNIDADES 2 10,5 1 100,0 0 2 11,8 TOTAL 8º RF 1.699 65,7 108 86,4 20 90,9 2.133 74,6 SOMATÓRIO DOS CANAIS VERMELHOS E CINZA ALF / SANTOS 197 28,3 0 0,0 0 187 23,6 ALF / AISP 253 44,0 17 85,0 2 25,0 210 34,0 ALF / VIRACOPOS 170 24,7 0 0,0 0 0,0 106 11,8 IRF / SP 222 42,6 0 0,0 0 182 40,4 IRF / S.SEBASTIÃO 1 100,0 0 0 1 100,0 DRF / S.J.CAMPOS 26 31,3 0 0 27 31,8 OUTRAS UNIDADES 17 89,5 0 0,0 0 15 88,2 TOTAL 8º RF 886 34,3 17 13,6 2 9,1 728 25,4 CANAL AMARELO ALF / SANTOS 151 21,7 0 0,0 0 153 19,3 ALF / AISP 122 21,2 14 70,0 1 12,5 116 18,8 ALF / VIRACOPOS 95 13,8 0 0,0 0 0,0 64 7,2 IRF / SP 140 26,9 0 0,0 0 114 25,3 IRF / S.SEBASTIÃO 1 100,0 0 0,0 0 1 100,0 DRF / S.J.CAMPOS 6 7,2 0 0 7 8,2 OUTRAS UNIDADES 10 52,6 0 0,0 0 10 58,8 TOTAL 8º RF 525 20,3 14 11,2 1 4,5 465 16,3 CANAL VERMELHO ALF / SANTOS 46 6,6 0 0,0 0 34 4,3 ALF / AISP 131 22,8 3 15,0 1 12,5 94 15,2 ALF / VIRACOPOS 75 10,9 0 0,0 0 0,0 42 4,7 IRF / SP 82 15,7 0 0,0 0 68 15,1 IRF / S.SEBASTIÃO 0 0,0 0 0 0 0,0 DRF / S.J.CAMPOS 20 24,1 0 0 20 23,5 OUTRAS UNIDADES 7 36,8 0 0,0 0 5 29,4 TOTAL 8º RF 361 14,0 3 2,4 1 4,5 263 9,2 CANAL CINZA ALF / SANTOS 0 0,0 0 0,0 0 0 ALF / AISP 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 ALF / VIRACOPOS 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 IRF / SP 0 0,0 0 0,0 0 0 IRF / S.SEBASTIÃO 0 0,0 0 0 0 DRF / S.J.CAMPOS 0 0,0 0 0 0 OUTRAS UNIDADES 0 0,0 0 0,0 0 0 TOTAL 8º RF 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 DIA TERÇA 13 QUARTA 14 QUINTA 15 SEXTA 16 QTDE % QTDE % QTDE % QTDE % DI DESEMBARAÇADAS ALF / SANTOS 733 100,0 542 100,0 486 100,0 706 100,0 ALF / AISP 591 100,0 582 100,0 633 100,0 581 100,0 ALF / VIRACOPOS 873 100,0 817 100,0 832 100,0 772 100,0 IRF / SP 503 100,0 535 100,0 517 100,0 530 100,0 IRF / S.SEBASTIÃO 0 1 100,0 6 100,0 1 100,0 DRF / S.J.CAMPOS 95 100,0 128 100,0 82 100,0 68 100,0 OUTRAS UNIDADES 9 100,0 37 100,0 28 100,0 20 100,0 TOTAL 8º RF 2.804 100,0 2.642 100,0 2.584 100,0 2.678 100,0 CANAL VERDE ALF / SANTOS 559 76,3 542 100,0 486 100,0 511 72,4 ALF / AISP 417 70,6 417 71,6 424 67,0 405 69,7 ALF / VIRACOPOS 734 84,1 619 75,8 632 76,0 551 71,4 IRF / SP 318 63,2 334 62,4 306 59,2 298 56,2 IRF / S.SEBASTIÃO 0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 DRF / S.J.CAMPOS 68 71,6 67 52,3 34 41,5 37 54,4 OUTRAS UNIDADES 1 11,1 9 24,3 9 32,1 2 10,0 TOTAL 8º RF 2.097 74,8 1.988 75,2 1.891 73,2 1.804 67,4 SOMATÓRIO DOS CANAIS VERMELHOS E CINZA ALF / SANTOS 174 23,7 0 0,0 0 0,0 195 27,6 ALF / AISP 174 29,4 165 28,4 209 33,0 176 30,3 ALF / VIRACOPOS 139 15,9 198 24,2 200 24,0 221 28,6 IRF / SP 185 36,8 201 37,6 211 40,8 232 43,8 IRF / S.SEBASTIÃO 0 1 100,0 6 100,0 1 100,0 DRF / S.J.CAMPOS 27 28,4 61 47,7 48 58,5 31 45,6 OUTRAS UNIDADES 8 88,9 28 75,7 19 67,9 18 90,0 TOTAL 8º RF 707 25,2 654 24,8 693 26,8 874 32,6 CANAL AMARELO ALF / SANTOS 124 16,9 0 0,0 0 0,0 152 21,5 ALF / AISP 75 12,7 70 12,0 83 13,1 69 11,9 ALF / VIRACOPOS 84 9,6 102 12,5 138 16,6 115 14,9 IRF / SP 113 22,5 120 22,4 112 21,7 130 24,5 IRF / S.SEBASTIÃO 0 1 100,0 6 100,0 1 100,0 DRF / S.J.CAMPOS 13 13,7 19 14,8 16 19,5 11 16,2 OUTRAS UNIDADES 5 55,6 18 48,6 13 46,4 3 15,0 TOTAL 8º RF 414 14,8 330 12,5 368 14,2 481 18,0 CANAL VERMELHO ALF / SANTOS 50 6,8 0 0,0 0 0,0 43 6,1 ALF / AISP 99 16,8 95 16,3 126 19,9 107 18,4 ALF / VIRACOPOS 55 6,3 96 11,8 62 7,5 106 13,7 IRF / SP 72 14,3 81 15,1 99 19,1 102 19,2 IRF / S.SEBASTIÃO 0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 DRF / S.J.CAMPOS 14 14,7 42 32,8 32 39,0 20 29,4 OUTRAS UNIDADES 3 33,3 10 27,0 6 21,4 15 75,0 TOTAL 8º RF 293 10,4 324 12,3 325 12,6 393 14,7 CANAL CINZA ALF / SANTOS 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 ALF / AISP 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 ALF / VIRACOPOS 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 IRF / SP 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 IRF / S.SEBASTIÃO 0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 DRF / S.J.CAMPOS 0 0,00 0 0,0 0 0,0 0 0,0 OUTRAS UNIDADES 0 0,00 0 0,0 0 0,0 0 0,0 TOTAL 8º RF 0 0,00 0 0,0 0 0,0 0 0,0 DIA SÁBADO 17 DOMINGO 18 SEGUNDA 19 TOTALIZAÇÃO DO MÊS QTDE % QTDE % QTDE % QTDE % DI DESEMBARAÇADAS ALF / SANTOS 4 100,0 0 782 100,0 9.370 100,0 ALF / AISP 14 100,0 9 100,0 580 100,0 7.516 100,0 ALF / VIRACOPOS 103 100,0 19 100,0 924 100,0 11.055 100,0 IRF / SP 55 100,0 0 445 100,0 6.632 100,0 IRF / S.SEBASTIÃO 0 0 0 29 100,0 DRF / S.J.CAMPOS 1 100,0 0 91 100,0 1.172 100,0 OUTRAS UNIDADES 0 0 26 100,0 317 100,0 TOTAL 8º RF 177 100,0 28 100,0 2.848 100,0 36.091 100,0 CANAL VERDE ALF / SANTOS 4 100,0 0 601 76,9 7.412 79,1 ALF / AISP 10 71,4 5 55,6 388 66,9 5.259 70,0 ALF / VIRACOPOS 103 100,0 19 100,0 742 80,3 8.793 79,5 IRF / SP 55 100,0 0 239 53,7 4.230 63,8 IRF / S.SEBASTIÃO 0 0 0 0 0,0 DRF / S.J.CAMPOS 1 100,0 0 54 59,3 733 62,5 OUTRAS UNIDADES 0 0 0 0,0 102 32,2 TOTAL 8º RF 173 97,7 24 85,7 2.024 71,1 26.529 73,5 SOMATÓRIO DOS CANAIS VERMELHOS E CINZA ALF / SANTOS 0 0,0 0 181 23,1 1.958 20,9 ALF / AISP 4 28,6 4 44,4 192 33,1 2.257 30,0 ALF / VIRACOPOS 0 0,0 0 0,0 182 19,7 2.262 20,5 IRF / SP 0 0,0 0 206 46,3 2.402 36,2 IRF / S.SEBASTIÃO 0 0 0 29 100,0 DRF / S.J.CAMPOS 0 0,0 0 37 40,7 439 37,5 OUTRAS UNIDADES 0 0 26 100,0 215 67,8 TOTAL 8º RF 4 2,3 4 14,3 824 28,9 9.562 26,5 , CANAL AMARELO ALF / SANTOS 0 0,0 0 129 16,5 1.511 16,1 ALF / AISP 4 28,6 2 22,2 86 14,8 1.043 13,9 ALF / VIRACOPOS 0 0,0 0 0,0 99 10,7 1.294 11,7 IRF / SP 0 0,0 0 99 22,2 1.460 22,0 IRF / S.SEBASTIÃO 0 0 0 27 93,1 DRF / S.J.CAMPOS 0 0,0 0 12 13,2 153 13,1 OUTRAS UNIDADES 0 0 22 84,6 137 43,2 TOTAL 8º RF 4 2,3 2 7,1 447 15,7 5.625 15,6 CANAL VERMELHO ALF / SANTOS 0 0,0 0 52 6,6 447 4,8 ALF / AISP 0 0,0 2 22,2 106 18,3 1.214 16,2 ALF / VIRACOPOS 0 0,0 0 0,0 83 9,0 968 8,8 IRF / SP 0 0,0 0 107 24,0 942 14,2 IRF / S.SEBASTIÃO 0 0 0 2 6,9 DRF / S.J.CAMPOS 0 0,0 0 25 27,5 286 24,4 OUTRAS UNIDADES 0 0 4 15,4 78 24,6 TOTAL 8º RF 0 0,0 2 7,1 377 13,2 3.937 10,9 CANAL CINZA ALF / SANTOS 0 0,0 0 0 0,0 0 0,0 ALF / AISP 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 ALF / VIRACOPOS 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 IRF / SP 0 0,0 0 0 0,0 0 0,0 IRF / S.SEBASTIÃO 0 0 0 0 0,0 DRF / S.J.CAMPOS 0 0,0 0 0 0,0 0 0,0 OUTRAS UNIDADES 0 0 0 0,0 0 0,0 TOTAL 8º RF 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 O que pudemos verificar inicialmente é que, neste período, de um total de 30.360 cargas classificadas, 22.504 (ou 74,12% do total) foram parametrizadas em canal verde; 4.691 cargas (ou 15,45%) em canal amarelo; 3.165 cargas (ou 10,43%) em canal vermelho; e nenhuma carga foi parametrizada em canal cinza, que existe unicamente para a exportação. No porto de Santos, houve 100% de cargas em canal verde nos dias 03 (sábado), 4 (domingo), 10 (sábado), 14 (quarta-feira), 15 (quinta-feira) e 17 (sábado). Não houve movimentação de cargas nos dias 11 e 18, dois domingos consecutivos. Nestes dias em que as mercadorias foram liberadas sem fiscalização alguma, foram movimentadas 1.045 cargas pelo porto. No Aeroporto Internacional de São Paulo (AISP), em Guarulhos, não houve 100% de cargas em canal verde em dia algum do período pesquisado. Já no Aeroporto Internacional de Campinas, houve 100% de cargas em canal verde nos dias 03 (sábado), 04 (domingo), 10 (sábado), 11 (domingo), 17 (sábado) e 18 (domingo). Ou seja, nos fins de semana de junho entre os dias 01 e 19, todas as cargas movimentadas em Viracopos foram liberadas sem nenhum tipo de fiscalização. O total de cargas movimentadas nestes dias, em Viracopos, foi de 288 lotes de mercadorias. Na ponta oposta do sistema de classificação, vemos que nenhuma carga exportada neste período foi submetida aos três processos previstos em canal cinza: conferência documental, verificação física e exame de valor. Mesmo em canal vermelho, podemos ver que esse procedimento foi mais largamente utilizado no Aeroporto Internacional de Guarulhos que em Viracopos ou no porto de Santos, onde o percentual analisado em canal vermelho fica bem abaixo da média verificada. Inquirido pela CPI a respeito desses documentos em 18 de outubro de 2000, o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, Paulo Gil Hölck Introíni, declarou: “em importantes portos e aeroportos já ocorreu de haver cem por cento em canal verde. Não há explicação lógica nem fundamentada na lei para cem por cento de canal verde... Não há justificativa. Mesmo que se alegue importador idôneo – ou porque seja uma multinacional – não há explicação.” Convidados pela CPI, os inspetores da Receita Federal em Cumbica, José Roberto Rodrigues Barbosa, e em Viracopos, Marcos Bessa Nisti, não compareceram para prestar esclarecimentos. 4.3.5. A DEBILIDADE ESTRUTURAL DO EFETIVO DA RECEITA FEDERAL É evidente que o pequeno efetivo de auditores fiscais da Receita Federal conta muito na precariedade do sistema de fiscalização, como destacou à CPI, no dia 19 de outubro de 2000, o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (UNAFISCO Sindical), Paulo Gil Hölck Introíni: “São dois mil auditores fiscais, aproximadamente, na área aduaneira. Ao todo, são 7.300 os auditores fiscais em todo o país, aí incluídos todos os que cuidam da área aduaneira, do Imposto de Renda, do IPI, da arrecadação, do julgamento de processos, da área de informática, etc. Dois mil lotados na aduana. Houve uma involução quanto a esse número. Na década de 70, eram 12 mil fiscais. Naquela época, o Brasil importava mais ou menos 1,8 bilhão de dólares. Hoje, importa na casa de 50 ou 60 bilhões de dólares. Quer dizer, a importação é 30 vezes maior e o número de auditores fiscais caiu de 12 mil para 7,3 mil... Na França, temos 20 mil agentes aduaneiros. Desses, 8 mil exercem funções muito semelhantes às nossas, num território muito menor. No Japão, há 8.259 – dados de 1998 – oficiais aduaneiros, para uma área de 280 mil quilômetros quadrados. O Brasil tem 8,5 milhões de quilômetros quadrados... Há 6 mil aduaneiros na Argentina, e no Chile, que é um país que é um filete, tem 2,5 mil aduaneiros.” De acordo com levantamento encaminhado à CPI pela UNAFISCO Sindical, através do ofício PR 108/2000, de 29/11/2000, há em exercício um total de 387 auditores fiscais no porto de Santos e de 47 auditores fiscais no porto de São Sebastião, cerca de 30% do total defendido pela entidade sindical como adequado aos serviços de fiscalização. A vinculação entre a precariedade e as limitações institucionais da estrutura da Receita Federal e a desregulamentação do comércio internacional é destacada pelo sindicalista José Ricardo Alves Pinto, também diretor da UNAFISCO Sindical, em depoimento à CPI no dia 30 de agosto de 2000: “Podemos dizer que o papel primeiro e fundamental da aduana é o de proteger a sociedade - a produção nacional, os empregos nacionais, o mercado interno, a saúde pública, o meio ambiente – contra a fraude comercial, as drogas, o contrabando de armas, objetos dessa CPI... Mudança importante tem acontecido nas últimas décadas: verifica-se, nos últimos 30 anos, uma forte tendência de abertura de mercados e de redução das barreiras comerciais, com a celebração de acordos bilateriais e multilaterais no âmbito do comércio exterior. Os governos e as empresas de comércio exterior têm exigido que a aduana seja cada vez mais a parte facilitadora do comércio internacional. Por outro lado, com o aumento do comércio ilegal e do contrabando, as aduanas vivem hoje uma situação bastante conflituosa, onde tentam compatibilizar as facilidades para o comércio internacional, ao mesmo tempo em que tentam ser eficazes nas suas operações de controle e de verificação do cumprimento das leis... Na realidade, as aduanas mais modernas do mundo não abrem mão de um sistema de controle seguro sobre o comércio exterior e procuram trabalhar ao mesmo tempo com agilidade”. A implantação do SISCOMEX e do sistema de classificação por canais hoje vigente foi uma das medidas adotadas, desde 1996, pelo governo Fernando Henrique Cardoso, que colaborou para a debilitação do sistema aduaneiro como instrumento de prevenção da atividade criminosa no país. No Brasil, na visão do sindicalista, “convivemos com problemas estruturais e de legislação permissiva, que vem fragilizando o controle. Vamos por partes, quanto aos problemas estruturais. Faltam equipamentos, faltam veículos, faltam servidores. Precisa falar dos salários também? Os salários encontram-se congelados há cinco anos... Quanto à legislação, nossos controles são precários e vêm sendo fragilizados, como já foi dito, para agilizar o despacho... Onde toda essa sistemática tem nos levado? À concepção equivocada de dar fluxo a qualquer custo na liberação das mercadorias, privilegiando o afrouxamento do controle e trazendo como conseqüência o que vemos por aí: concorrência predatória, empresas nacionais quebrando, desemprego, tráfico de armas, lavagem de dinheiro, fruto da absoluta falta de controle do Estado... Entendemos que, se fizerem os investimentos necessários nessa área, pode-se ter controle com agilidade. Na realidade, quanto mais abrimos nossas fronteiras, é o que vem acontecendo, maior deveria ser o controle aduaneiro. Não tem sido isso. Nesse sentido, muito temos a caminhar para garantir que a aduana cumpra sua missão importante.” No capítulo das recomendações, esta Comissão Parlamentar de Inquérito apresenta um conjunto de sugestões, visto tratar-se de matéria de âmbito federal, a maioria das quais de iniciativa do Poder Executivo, com o objetivo de apontar mudanças que permitam à Receita Federal inserir-se de forma mais adequada numa estratégia nacional de combate ao narcotráfico, particularmente no que diz respeito ao estado de São Paulo. 4.4. PODER JUDICIÁRIO Entre os temas tratados pela CPI relacionados com a otimização dos recursos e diminuição de riscos no combate ao narcotráfico, esteve o da incineração das drogas apreendidas pela Polícia à disposição da Justiça. O tema foi levantado pela primeira vez na sessão da CPI do dia 3 de fevereiro de 2000, com a presença do diretor do DENARC, delegado Marco Antonio Martins Ribeiro de Campos: “Nós já incineramos 3,5 mil quilos de drogas, só o DENARC. Já pedi um levantamento de todas as drogas em depósitos nos distritos policiais da capital para a gente poder incinerar. Mas os juízes, eles não liberam. O Ministério Público, o GAERPA, que também faz parte desse trabalho nosso, está provocando a imediata incineração das drogas, junto ao juízo do processo. Está requerendo a imediata incineração, só deixando uma quantidade para a contra-prova. Não há necessidade de se guardar grande quantidade. Para quê? Isso só ocasiona problemas, preocupações...” Só o DENARC, por exemplo, tem sob sua guarda 2,6 toneladas de maconha; 1,4 tonelada de cocaína; 29,45 Kg. de crack, 354 gramas de haxixe, 494 unidades de LSD, 9 comprimidos de ecstasy, dentre outras substâncias entorpecentes (dados até maio/2001). O E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhou a esta CPI importantes considerações acerca da matéria, disciplinada no artigo 40 da lei de Tóxicos: “(...) O quadro, portanto, seria o seguinte: a) pequenas quantidades de substâncias entorpecentes deveriam ficar à disposição do juízo, sob a guarda da polícia, até o trânsito em julgado da sentença penal; b) grandes quantidades de substâncias entorpecentes ou plantações que proporcionem a extração de drogas podem ser destruídas, reservando-se quantidades suficiente para o exame pericial. Ora, é crucial ressaltar, no entanto, que o incremento do tráfico ilícito de entorpecentes é uma realidade inegável na estatística criminal da atualidade, fazendo com que a polícia se veja obrigada a manter sob guarda uma quantidade imensa de substâncias entorpecentes. Logo, ainda que cada processo, isoladamente, possa produzir quantidade considerada volumosa, a soma de vários desse processos pode tornar a guarda das substâncias entorpecentes perigosa e insustentável. Cremos, ainda, ser possível adaptar a redação do § 2º do art. 40, da Lei n. 6.368/76, ao disposto no § 1º e no caput do mesmo artigo. A apreensão de quantidades elevadas de substâncias entorpecentes, tornando difícil o transporte e a guarda, pode ser considerada, também, em relação ao total do que está sob vigilâncias da polícia no Estado de São Paulo. Ademais, a lei em questão data de 1976 e está a merecer uma interpretação evolutiva. (...)” A estas considerações, seguiu-se a expedição de Comunicado, pelo Exmo. Desembargador Luíz de Macedo, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, dirigido aos Juízes de Direito do Estado que “ouvido o representante do Ministério Público, encaminhem autorização para a Delegacia Geral de Polícia, enumerando os processos nos quais constam apreensões de substâncias entorpecentes, a fim de ser providenciada sua incineração em todo o Estado, reservando-se parcela suficiente para a realização da prova pericial, bem como de contraprova”. 5. ESTUDOS TEMÁTICOS 5.1. Transporte Aéreo de Drogas 5.1.1. O combate ao narcotráfico nos aeroportos Internacionais de São Paulo A necessidade e as potencialidades de uma ação especializada de investigação sobre o tráfico internacional de drogas a partir dos aeroportos internacionais podem ser aquilatadas pelos dados referentes à apreensão de drogas, pela Polícia Civil de São Paulo, no Aeroporto Internacional de Cumbica, em Guarulhos. Conforme se verifica pelo quadro ao final deste capítulo, preparado pelo DENARC, referente ao ano de 2.000 (até a data de 19 de dezembro), 58 ocorrências que levaram à apreensão de 126,4 kg de cocaína e ao indiciamento de mais de 70 traficantes. Alguns desses casos chamam a atenção, pela diversidade dos métodos de ação destes traficantes, seja pela ingestão de cápsulas contendo cocaína, pelo acondicionamento em bens transportados ou colados ao próprio corpo ou vestimentas: Em 29 de abril de 2000, no interior do Aeroporto de Guarulhos, policiais da 4a. Delegacia da DISE prenderam Renzel Balbieri de Castelo, com 528,4 g de cocaína acondicionados em 50 cápsulas confeccionadas com fitas isolantes de cor preta ocultas no abdômen, radiografadas no hospital municipal de urgências de Guarulhos. No dia 19 de maio, o mesmo método foi usado, desta feita no aeroporto de Congonhas: 40 cápsulas de cocaína, com 535 g, foram expelidas após dieta laxativa realizada em Fleury Dantas de Oliveira Neto, preso nesta data por policiais da 2a. DISE. O português Malam Maned também foi preso, em 15 de junho, com 234 g de cocaína acondicionada em 20 cápsulas ingeridas e posteriormente expelidas por meio de dieta laxativa no hospital municipal de urgências de Guarulhos. A equipe Falcão 27 da 2a. DISE também prendeu, em 24 de junho, o africano de Benin Noel Christian Aniambossou com 530 g de cocaína oculta em seu organismo. Foram os casos ainda da colombiana Magnólia Céspedes Rejarano, com 415 g de cocaína em cápsulas ingeridas, presa em 22 de julho pela equipe Falcão 27 da 2a. DISE; da húngara Zsuzsanna Toth Piti, presa em 8 de setembro ao embarcar para Roma com 545 g de cocaína em cápsulas ingeridas e mais 480 g nos solados de um par de botas que usava; Domingos Amorim Depraia, preso em 28 de outubro com 1,2 kg de cocaína acondicionada parte em 30 cápsulas ingeridas e parte nas palmilhas dos seus sapatos; Fábio Júnior Martins, preso em 11 de novembro de 2000 com 778 g de cocaína que em cápsulas ingeridas ou introduzida pelo ânus, além de ocultas em palmilhas de seus sapatos; o boliviano Ramon Gallardo Cuellar, preso em 25 de novembro, que ingeriu 469 g de cocaína em 51 cápsulas ingeridas; Luciano Aureliano, preso em 15 de dezembro com 75 cápsulas ingeridas, num total de 504 g de cocaína, quando buscava embarcar para Londres; o boliviano Einar Paniágua, preso em 16 de dezembro com 325 g de cocaína em cápsulas posteriormente expelidas no hospital de urgências de Guarulhos. Em 5 de maio de 2000, policiais da 4a. Delegacia da DISE prenderam Piero Luciano Pizzoferrato, com 1,495 kg de cocaína escondido em fundo falso de sua mala, no aeroporto. No dia 8 de maio, a mesma equipe da DISE/DENARC prendeu Márcia Silvana dos Santos, com 2,135 kg de cocaína igualmente oculta nas laterais da mala que compunha sua bagagem. Em 10 de junho, 8,235 kg de cocaína foram apreendidas na prisão do colombiano Carlos Alberto Arango Arteaga, escondida nas fibras que forravam as laterais internas de sua mala. Outro que usava fundo falso em sua mala foi o espanhol Francisco Torramilans da Rosa, preso com 2,034 kg de cocaína em 19 de junho. O argentino Jorge Daniel Rembado, preso pela equipe Falcão 49 da 4a. DISE em 25 de junho, ocultava 1,038 kg de cocaína nas solas de três pares de sapatos que transportava em sua mala. Já em 1o. de julho, a mesma equipe prendeu o francês Alex Eugene Rouillard, no “check-in” da Ibéria, quando ia embarcar para Madrid, com uma cinta elástica em seu abdômen com 3,081 kg de cocaína. As malas também foram utilizadas por Ronaldo Pereira Correia, preso com 5 kg de cocaína em 30 de julho quando embarcava para Amsterdam e Karla Tatiane Vale Silva, que ocultava 2,988 kg de cocaína quando embarcava igualmente para Amsterdam no dia seguinte, 31 de julho. Amsterdam também era o destino do canadense Jean Luc Guislain, preso pela equipe Falcão 27 da 2a. DISE em 17 de agosto com 1,995 kg de cocaína oculta em uma armação metálica em sua mala de viagem. Outros que usaram acondicionamento em malas quando foram presos em Guarulhos foram: Djenane Rolim Pinheiro, presa em 21 de agosto no guichê da KLM quando embarcava para Amsterdam com 2,9 kg de cocaína; Luciana Paulino, que foi presa em 16 de setembro com 354 g de cocaína em sua agenda telefônica, quando tentava embarcar para Paris; o holandês Renaldo Renier Cloiser, preso em 21 de setembro no “check-in” da KLM, quando tentava embarcar para Amsterdam com 1,094 kg de cocaína abaixo de uma estrutura metálica em sua mala; o libanês Imad Ghazi Jebai, preso em 6 de novembro quando se preparava para embarcar para Paris com 2,990 kg de cocaína escondida em um fundo falso de sua mala; Leila Aurora de Souza, presa em 25 de novembro com 2,7 kg de cocaína num fundo falso de sua mala quando embarcava para Zurich; Roseli Gomes Bachega, presa em 8 de dezembro com 1,920 kg oculta em dois quadros de resina em sua mala, quando se preparava para embarcar com destino a Londres. Em 16 de maio de 2000, policiais da 2a. Delegacia da DISE prenderam Maria Natalina da Silva, com 875 g de cocaína presa em seu corpo. Dois dias depois, policiais da 4a. DISE prenderam Adalto Vieira de Souza, com 595 g de cocaína, que se encontrava oculta nas solas do sapato que usava. Já em 3 de junho, o francês Bernard Angel Muller foi preso pela Equipe Falcão 49 da 4a. DISE no “check-in” da empresa Ibéria, em Cumbica, quando tentava embarcar para a Espanha com 1,7 kg de cocaína presa ao tronco das pernas, distribuída em três cintas confeccionadas com esparadrapos. Em 9 de junho, foi a vez do português Antonio Luiz de Souza Fernandes ser preso em flagrante no mesmo aeroporto com 1,820 kg de cocaína presa em sua cintura, envolta em papel celofane e acondicionado em bexigas. Os sapatos e vestes de Bartolomeu Gonçalves, que usava o nome falso de Luiz Antonio Rodrigues Correia quando foi preso em Cumbica no dia 26 de junho, pela equipe Falcão 29 da 2a. DISE, com 600g de cocaína. Elizabeth Xavier usava suas roupas íntimas para esconder 1,435 kg de cocaína, quando foi presa pela equipe Falcão 49 da 4a. DISE em 13 de agosto. O chileno Carlos Castro tentava passar com 1,165 kg de cocaína acondicionadas em dois tipos de meias, confeccionadas com fita adesiva marrom e envoltas junto às suas panturrilhas, quando foi preso ao tentar embarcar para Amsterdam em 19 de agosto, pela equipe Falcão 49 da 4a. DISE. Outros que tentavam usar seus corpos para ocultar cocaína e foram presos em Guarulhos: Maria Tereza Ferraz de Souza Neta, presa com 1,195 kg de cocaína em seu tronco, em 26 de agosto, quando embarcava para Roma; o macedônio/croata Stjepan Gluhak, preso em 7 de setembro com 1,892 kg de cocaína presa em uma faixa abdominal, em forma de colete, que levaria para Zurich; Júlio César Voticoski embarcaria para Amsterdam com 1,47 kg de cocaína oculta em um par de palmilhas no interior de seus sapatos, além de ingerida em cápsulas, quando foi preso em 19 de setembro; o libanês Mohamad Farhan Abou Ltaif, preso em 11 de novembro com 2,1 kg de cocaína escondida em um colete confeccionado em plástico, esparadrapo e fita adesiva marrom; a paraguaia Cândida Martinez, presa em 16 de novembro no “check-in” da KLM em vôo com destino a Amsterdam com 1,5 kg de cocaína oculta em forma de cintas confeccionadas em plástico, carbono e fita adesiva fixadas nas pernas e costas; a salvadorenha Maria Camila Gelves Cortez, presa em 19 de novembro com 2,5 kg de cocaína presa em seu corpo por um cinto quando se preparava para embarcar para Roma; Valdirene Alves Gama, presa em 5 de dezembro com 1,220 kg de cocaína oculta em uma cinta elástica, revestida em seu interior com esparadrapo, quando tentava embarcar para Madrid; Maurício Matheus de Oliveira, preso em 19 de dezembro com 575 g de cocaína oculta em seus sapatos, quando se preparava para embarcar, no guichê da Swissair, para Madrid. Merecem destaque algumas ações realizadas a partir do aeroporto de Cumbica e que redundaram em investigações que chegaram a outros traficantes envolvidos com o transporte aéreo da droga para o exterior: a) em 29 de setembro: policiais da equipe Falcão 47 da 4a. DISE/DENARC, investigando denúncia anônima, prenderam um grupo de pessoas que, ao tentar embarcar para Madrid, manifestavam claro nervosismo. Luciana Aparecida Bellinazzi, Maria da Conceição dos Santos, Roseli Bellinazzi, Isabel Cristina Rocha, Cléria Silvana da Silva, João Batista dos Santos, José Roberto dos Santos e Sérgio Ricardo Soares foram presos depois de ter sido encontrada cocaína nas respectivas vestes, à exceção de Roseli e Rosana, que não transportavam entorpecentes e foram posteriormente identificadas como as agenciadoras de pessoas para o transporte de entorpecentes com destino ao exterior. Foram apreendidos valores em moeda estrangeira, passaportes e passagens aéreas. Na residência de Roseli, no bairro do Imirim, em São Paulo, onde as diligências policiais continuaram, outros três pacotes de cocaína foram encontrados. No total, o entorpecente apreendido revelou peso bruto de 23,875 kg (peso líquido de 23,570 kg). b) em 14 de outubro: policiais da equipe Falcão 27 da 2a. DISE e da equipe Falcão 49 da 4a. DISE, investigando denúncia anônima, prenderam na fila de “check-in” da Ibéria, quando tentava embarcar para Amsterdam, Gesiel Ferreira Lima, com 295 g de cocaína em cerca de cinqüenta cápsulas ingeridas. Gesiel informou que transportava a droga a mando de uma pessoa chamada Silvério, a qual estaria hospedada no Hotel Flor da Lapa, que acabou sendo preso em diligências posteriores. Ambos foram presos e autuados em flagrante delito por infração aos artigos 12 e 18 da Lei Federal 6368/76; c) em 23 de outubro: policiais da equipe Falcão 38, da 3a. DISE, investigando censura telefônica, prenderam em flagrante Vanda Pereira da Silva e Marilda Bernardes Monteiro, com a posse de 5,150 kg de cocaína que encontrava-se oculta na maleta que transportavam, em um fundo falso, quando Marilda se preparava para embarcar com destino a Lisboa e Maputo. Dado continuidade às diligências, com apoio da equipe Falcão 30, foram presos em flagrante delito no bairro da Casa Verde Alta os nigerianos Solomon Kalu Amaihe e Emeka Okonkwo, que tiveram participação ativa no referido ilícito penal; d) em 12 de novembro: policiais da equipe Falcão 49 da 4a. DISE, investigando denúncia de tráfico internacional de entorpecentes, prenderam em vôo oriundo do Rio de Janeiro, com destino a Johannesburg e Accra, pela empresa South African Airlines, o liberiano Stephen Anto, o ganaense Masahudu Mohammed e a brasileira Jussara Werneck Salgado, com a posse de 5,1 kg de cocaína acondicionada sob a forma de ligas confeccionadas com fita adesiva presas em suas pernas, tendo o ganaense sido apontado pelos dois outros presos como o “patrão”; e) em 23 de novembro: policiais da equipe Falcão 41 da 4a. Delegacia da DISE/DENARC, investigando denúncia que noticiava componentes da Máfia Nigeriana responsáveis por tráfico de entorpecentes para a Europa, conseguiram prender, em um hotel na av. Dr. Vieira de Carvalho, em São Paulo, os nigerianos Aloysius Onyeaghana e Augustine Obiora Egoh e o leonês Emmanuel Kabara, com a posse de 4,305 kg de cocaína e três telefones celulares, também apreendidos. 5.1.2. O MAPA DAS APREENSÕES DE DROGAS NOS AEROPORTOS PAULISTANOS PELA POLÍCIA CIVIL ===================================================================== APREENSÕES EM AEROPORTOS – CUMBICA E CONGONHAS Quadro Estatístico das Apreensões nos Aeroportos da CAPITAL 1o. de janeiro a 19 de dezembro de 2.000. Tipo Penal (lei 6.368/76) Data - Boletim de Ocorrência Local dos fatos Del. Indiciados Destino da droga Quantidade / substância 12 09.01.00 – 11/00 Aeroporto de Guarulhos 2a Miguel Pedro Cardoso Mourão Jonathan Chichebe Uche Josephe Ogbonna Ogborn Lisboa - Portugal 971,7 g / cocaína 12 13.01.00 – 05/00 Aeroporto de Guarulhos 2a Reinaldo Poeta Junior Vanilda do Nascimento Santos Antunes Banforde Achepong Nyameye Johannesburg 962,4 g / cocaína 12 14.01.00 – 06/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Faustino Augusto Pateco Ofico África 389,8 g. / cocaína 12,14 e 18, inc. I 20.01.00 – 11/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Maria Bernardete Mendes Rosa Dario Castillejos Veja Peru 5.873,1 g / cocaína 12 08.02.00 – 17/00 Aeroporto de Guarulhos 2a Jurema Biondi Amsterdã - Holanda 1.300,4 g. / cocaína 12 15.02.00 – 22/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Deon Le Hanie Johannesburg 250,0 g / cocaína 12 18.02.00 – 19/00 Aeroporto de Guarulhos 2a Luciano Maggi Turim - Itália 1.089,5 g / cocaína 12, 14 e 18, inc. I 22.02.00 – 28/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Izaat Rifki Akl John Kenneth Myers Alemanha 1.530,0 g. / cocaína 12 24.02.00 – 22/00 Aeroporto de Guarulhos 2a Maria Tereza Gomes Bruxelas 1.510,0 g. / cocaína 12 01.02.00 – 30/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Ricardo Adolfho Castaneda Fernandes Milão - Itália 430,0 g 12 08.03.00 – 25/00 Aeroporto de Guarulhos 2a Fernando Veja Escobar Madrid - Espanha 700,0 g./ cocaína 12,14 e 18, inc. I 13.03.00 – 34/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Patrício Lacoste Ossa Marcelo Rubem Molina Barcelona - Espanha 1.055,0 g. / cocaína 12, 14 e 18, inc. I 16.03.00 – 32/00 Aeroporto de Congonhas 2a Elaine Nogueira da Silva Ali Mustafha Samaha Paris - França 315,0 g. / cocaína 12, 14 e 18, inc. I 17.03.00 – 34/00 Aeroporto de Guarulhos 2a Anita Ute Izevbizua Gebwinter Amsterdã - Holanda 2.723,8 g. / cocaína 12, 14 e 18, inc. I 26.03.00 – 46/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Emmanuel Abiodundipeolu Nigéria 260,0 g. / cocaína 12 04.04.00 – 42/00 Aeroporto de Guarulhos 2a Agnaldo Francisco dos Santos Amsterdã - Holanda 745,0 g. / cocaína 12 09.04.00 – 161/00 Aeroporto de Guarulhos 2a Fátima Faria Dusseldorf 1.682,0 g. / cocaína 12 14.04.00 – 50/00 Aeroporto de Congonhas 2a Kirsten Waltraud Geigler Recife / Pernambuco/ Lisboa - Portugal 2.076,2 g. / cocaína Tipo Penal (lei 6.368/76) Data - Boletim de Ocorrência Local dos fatos Del. Indiciados Destino da droga Quantidade / substância 12, 14 e 18, inc. I 03.05.00 – 54/00 Aeroporto de Guarulhos 2a Amadeu José Policastro Roma - Itália 1.485,0 g. / cocaína 12, 14 e 18, inc. I 06.05.00 – 67/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Marta Silva de Paula Madrid - Espanha 1.495,0 g. / cocaína 12, 14 e 18, inc. I 06.05.00 – 66/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Reizel Balberi de Castelo 528,4 g. / cocaína 12, 14 e 18, inc. I 06.05.00 – 57/00 Aeroporto de Guarulhos 2a Piero Luciano Pizzoferrato Lisboa – Portugal 1.495,0 g. / cocaína 12 16.05.00 – 60/00 Aeroporto de Guarulhos 2a Maria Natalina da Silva Hanover – Alemanha 875,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 19.05.00 – 75/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Adalto Vieira de Sousa Bilbao - Espanha 595,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 22.05.00 – 61/00 Aeroporto de Congonhas 2a. Fleury Dantas de Oliveira Neto Rio de Janeiro / Madrid - Espanha 400,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 03.06.00 – 81/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Bernard Angel Muller Espanha 1.700,00 g. / cocaína 12 11.06.00- 85/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Carlos Alberto Arango Arte Aga Hong Kong 8.235,0 g. / cocaína 12 11.06.00 – 70/00 Aeroporto de Guarulhos 2a Antonio Luiz de Souza Fernandes Londres 1.707,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 16.06.00 – 73/00 Aeroporto de Guarulhos 2a Malam Mane (português) Lisboa 234,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 19.06.00 – 87/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Francisco Torramilans da Rosa (espanhol) Barcelona 1992,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 25.06.00 – 92/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Jorge Daniel Rembado (argentino) Madrid 1.038,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 26.06.00 – 77/00 Aeroporto de Guarulhos 2a Noel Christian Aniambossou (benindês) Cotonou/Benin 530,9 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 26.06.00 – 76/00 Aeroporto de Guarulhos 2a Luis Antonio Rodrigues Correia (falso: nome real: Bartolomeu Gonçalves - português) Lisboa 600,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 01.07.00 – 95/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Alex Eugene Rouillard (francês) Madrid – Espanha 3.081,6 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 22.07.00 – 328/00 Aeroporto de Guarulhos 2a Magnólia Céspedes Bejarano (boliviana) Ilhas Canárias 415, 0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 31.07.00 – 106/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Ronaldo Pereira Correia Amsterdã - Holanda 5.000,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 08.09.00 – 403/00 Aeroporto de Guarulhos 2a Stjepan Gluhak (croata/macedônio) Zurich - Suiça 1.892,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 11.09.00 – 126/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Zsuzsanna Toth Piti (húngara) Roma – Itália 1.205,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 17.09.00 – 130/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Luciana Paulino Paris – França 337,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 19.09.00 – 099/00 Aeroporto de Guarulhos 2a Júlio César Voticoski Amsterdã – Holanda 590,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 22.09.00 – 133/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Renaldo Renier Cloiser (holandês) Amsterdã – Holanda 1.094,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 27.09.00 – 102/00 Aeroporto de Guarulhos 2a Ademilson Hermes Amsterdã - Holanda 925,0 g. / cocaína Tipo Penal (lei 6.368/76) Data - Boletim de Ocorrência Local dos fatos Del. Indiciados Destino da droga Quantidade / substância 12 cc 14 e 18, inc. I 30.09.00 – 436/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Luciana Aparecida Bellinazzi e outros Madrid - Espanha 23.570,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 16.10.00 – 141/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Gesiel Ferreira Lima Amsterdã – Holanda 295,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 24.10.00 – 117/00 Aeroporto de Guarulhos 3a Vanda Pereira da Silva e outros Lisboa / Maputo 5.150,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 31.10.00 – 149/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Domingos Amorim Defraia Zurich - Suíça 1.016,2 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 07.11.00 – 111/00 Aeroporto de Guarulhos 2a Imad Ghazi Jebai (libanês) Paris – França 2.990,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 12.11.00 – 153/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Mohamad Farhan Abou Ltaif (libanês) Madrid - Espanha 2.565,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 12.11.00 – 493/00 Aeroporto de Guarulhos 2a Fábio Junior Martins Madrid – Espanha 778,3 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 13.11.00 – 154/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Jussara Werneck Salgado e outros Johannesburg / Accrar 5.110,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 17.11.00 – 155/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Cândida Martinez (paraguaia) Amsterdã – Holanda 1.510,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 17.11.00 – 115/00 Aeroporto de Guarulhos 2a Fernando Ramiro Urquiri Tames e outro (bolivianos) Zurich - Suíça 3.105,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 20.11.00 – 116/00 Aeroporto de Guarulhos 2a Maria Camila Gelves Cortez (salvadorenha) Roma - Itália 2.500,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 26.11.00 – 159/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Leila Aurora de Sousa Zurich - Suíça 2.705,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 27.11.00 – 119/00 Aeroporto de Guarulhos 2a Ramon Gallardo Cuellar (boliviano) Amsterdã – Holanda 469,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 06.12.00 – 163/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Valdirene Alves Gama Madrid – Espanha 1.220,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 08.12.00 – 126/00 Aeroporto de Guarulhos 2a Rosilene Gomes Bachega (brasileira) Londres – Inglaterra 1.920,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 18.12.00 – 167/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Luciano Aureliano Londres – Inglaterra 504,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 18.12.00 – 127/00 Aeroporto de Guarulhos 2a Einer Paniagua Mendez (boliviano) Madrid – Espanha 325,0 g. / cocaína 12 cc 14 e 18, inc. I 19.12.00 – 169/00 Aeroporto de Guarulhos 4a Maurício Matheus de Oliveira Madrid – Espanha 575,0 g. / cocaína Apreensões no Aeroporto de Congonhas 2.791,2 g Total de Apreensões no Aeroporto de Guarulhos 126.404,2 g Total geral apreendido (cocaína) 129.145,4 g Fonte: DENARC 5.1.3. ESTUDO DE CASO: A PONTE NIGERIANA DA DROGA ENTRE SÃO PAULO E A ÁFRICA DO SUL Em 29 de junho de 2.000, esta Comissão procedeu à oitiva de testemunha de codinome José Carlos de Oliveira, que denunciou possível envolvimento de policiais federais na facilitação do tráfico de drogas realizado através do Aeroporto Internacional de Guarulhos. O denunciante apresentou-se voluntariamente a esta CPI e colocou-se sob proteção do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil paulista, tendo sido posteriormente aprovado para inclusão no PROVITA, o Programa Estadual de Proteção a Testemunhas, a pedido desta Comissão de Inquérito. Segundo o denunciante, em 1998, em Recife, Pernambuco, conheceu Paulo da Silva Costa, que lhe propôs ganhar 15 mil dólares para transportar cerca de vinte quilos de cocaína para Johannesburgo, na África do Sul. A viagem, assim como a mercadoria a ser enviada, seriam providenciadas por duas outras pessoas – Cláudia e Azi, este último de nacionalidade nigeriana – a partir de São Paulo. Já em São Paulo, Oliveira foi apresentado a estas duas pessoas, que o orientaram sobre como proceder durante seu embarque. Foi-lhe assegurado que policiais federais, que estariam de prontidão junto ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, poderiam auxiliá-lo diante de alguma dificuldade. Embora Paulo tenha lhe indicado um destes policiais que estaria presente ao saguão do aeroporto no momento do embarque, não houve qualquer contato direto, sendo desconhecido seu nome ou sua função. Todas as despesas decorrentes da viagem, incluindo a viagem de Recife a São Paulo, foram custeadas por Cláudia. A mala, que deveria transportar a cocaína, foi-lhe entregue no dia da viagem, pouco antes de entrar no táxi que o levaria ao aeroporto. O embarque, durante esta primeira viagem, efetuado em novembro de 1.998, ocorreu sem qualquer incidente, sendo a bagagem despachada sem nenhum problema. Seguindo as instruções recebidas, em Johannesburgo Oliveira retirou a etiqueta de identificação da mala que transportava a cocaína, deixando-a na esteira. Na saída do aeroporto, estava sendo aguardado por um taxista que o levou ao hotel, onde foi recebido por um nigeriano – Jabar ou Jabá – que foi responsável por sua estadia naquele país. Após uma semana, retornou ao Brasil, trazendo novamente uma mala, contendo algumas garrafas de bebida, alguns CDs e tubos de creme hidratante. Estas mercadorias foram desembarcadas sem qualquer problema e entregues a Paulo, que, em hotel de São Paulo, realizou parte do pagamento (10 mil dólares). Nesta oportunidade, o denunciante pode constatar que o dinheiro fora trazido de Johannesburgo, acondicionado nos tubos de creme hidratante. Uma nova viagem foi realizada em maio de 1999, para envio de cerca de 24 quilos de cocaína. Nesta, Oliveira mencionou ter havido a intervenção de um suposto policial federal junto à funcionária da companhia aérea que, não se sabe o motivo, estaria se dirigindo com seu passaporte e sua passagem em direção ao final do balcão do check-in. Após uma rápida conversa, a funcionária retornou e providenciou o normal despacho de sua bagagem. Em Johannesburgo, Oliveira procedeu como na primeira viagem. No embarque para retornar ao Brasil, foi detido por policiais daquele país, sendo acusado de tráfico de drogas. Após quatro meses de detenção, foi liberado mediante o pagamento de fiança no valor de 6 mil dólares – providenciados por Jabar. Após sua libertação, recebeu parte do pagamento de Jabar e, com a ajuda de uma moçambicana – Candinha – conhecida por intermédio de Jabar, entrou ilegalmente naquele país. Em Moçambique, permaneceu por cerca de 8 (oito) meses na cidade de Maputo, onde envolveu-se em tentativa de estelionato. Terminou por ser acusado de ameaça, sendo condenado ao pagamento de indenização, além da pena de prisão. Nesta oportunidade, formalizou denúncia junto às autoridades diplomáticas do Brasil, tendo sido deportado de volta ao nosso país. O depoente foi ouvido junto à Polícia Federal, que, além de instaurar o inquérito policial, procedeu à instauração de sindicância administrativa, para apurar o possível envolvimento de agentes da polícia federal. No curso da instrução, foram identificadas as pessoas indicadas pelo denunciante: Claudia Regina Dautro Moreira, residente em São Paulo – detida em 01 de agosto de 2000 – e Azi, nigeriano, identificado como Chief Irechukwu Simeon Isaac, cuja prisão também foi decretada, porém não localizado. A sindicância administrativa, após regular instrução, restou arquivada: o denunciante não pode identificar o policial federal que teria visto no saguão do aeroporto. A descrição das características físicas, por sua vez, poderiam referir-se, de acordo com hipóteses levantadas no contexto do inquérito efetivado pela Polícia Federal, a policiais civis que, segundo o depoimento de funcionários da VARIG, costumavam ficar no saguão do aeroporto fiscalizando documentação e bagagens de alguns passageiros. A informação de Oliveira de que se tratavam de agentes da Polícia Federal teria sido obtida por intermédio de Paulo, que a confirmou em depoimento nesta CPI e posteriormente a negou. Na primeira semana de julho, a convite desta CPI, compareceram a São Paulo os nobres deputados estaduais Sérgio Leite e Fernando Lupa, membros da Comissão Parlamentar de Inquérito do Narcotráfico constituída na Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, bem como policiais assessores daquela Comissão. Realizou-se na Assembléia Legislativa de São Paulo o depoimento de Paulo da Silva Costa, bem como uma acareação entre ele e Oliveira. Com base nas informações prestadas nesses dois depoimentos e na acareação, a CPI Estadual realizou diligências, com a participação de parlamentares paulistas e pernambucanos, logrando identificar os locais onde se articularam os nigerianos com os dois depoentes para o planejamento das ações posteriormente realizadas, com o posterior encaminhamento dessas informações à Polícia Federal para incorporação ao inquérito policial sobre o assunto. Os documentos obtidos por esta Comissão confirmam a permanência do depoente Oliveira em São Paulo, nos períodos informados, bem como as viagens a Johannesburgo em novembro de 1998 e em maio de 1999. Documentos fornecidos pelo próprio depoente confirmam o processo judicial em Maputo, Moçambique, assim como sua prisão naquele país. Restaram confirmadas também, as diversas vezes em que Paulo da Silva Costa permaneceu hospedado no hotel indicado pelo depoente. Acrescente-se, por fim, que o inquérito policial instaurado resultou no indiciamento de Claudia Regina Dautro Moreira, Azi, nigeriano, identificado como Chief Irechukwu Simeon Isaac, Paulo da Silva Costa e do próprio depoente, que, por razões desconhecidas desta Comissão, retirou-se, ao que tudo indica voluntariamente, do Programa de Proteção à Testemunha. Encontra-se em curso o processo criminal perante a Justiça Federal, sendo os indiciados denunciados pela prática dos delitos previstos nos artigos 12, 14 e 18, I da Lei 6.368/76. A prisão desta quadrilha não desbaratou o esquema, é evidente. Segundo informações do adido policial do Brasil na África do Sul, repassadas à Policia Federal, Rubervan Pedro foi preso em 14 de agosto de 2000 ao desembarcar no aeroporto de Johannesburg, na África do Sul, proveniente do Aeroporto Internacional de Guarulhos, através do Vôo 205 da South African Airline (SAA), por estar transportando mais ou menos 30 kg de cocaína em duas malas de viagem. Relatório da Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, sobre A Situação do Narcotráfico no Estado de São Paulo, destaca a atuação dos nigerianos no tráfico de drogas em São Paulo: “Disseminados por todo o mundo, alguns cidadãos da República da Nigéria que vêm atuando no narcotráfico ‘formiga’ da droga, isto é, de pequenas quantidades e de grande intensidade, encontraram no Brasil, especialmente no estado de São Paulo, condições ideais para aqui se estabelecerem e desenvolverem suas atividades criminosas. Tais estrangeiros visam unicamente a aquisição da droga no mercado brasileiro e sua remessa para o exterior, especialmente para a Europa e a África, através de ‘mulas’ em vôos comerciais e de encomendas postais. O ambiente propício aqui encontrado se deve à conjunção dos seguintes fatores: a) proximidade das fontes produtoras, com a vantagem de dispor de sistema financeiro sofisticado e de meios de transporte de fluxo intenso pelos quais escoar a droga, que dificulta a sua detecção; b) alta densidade populacional, que proporciona o anonimato de suas atividades ilícitas; c) ausência de mecanismos legais e de recursos financeiros que possibilitem a rápida deportação de estrangeiros irregulares do país. “Atualmente, há um grande número de nigerianos radicados na capital e no interior deste estado, os quais convivem em comunidades quase fechadas. Entretanto, não existe uma estrutura organizacional voltada à prática do narcotráfico internacional de cocaína. Há, sim, a atuação individual ou de pequenos grupos, ‘células’, que se aglutinam casuisticamente para enviar lotes de drogas ao exterior, conforme a necessidade de viabilização de cada operação. Quanto ao tráfico por ‘mulas’, são utilizadas jovens mulheres brasileiras, de baixa condição sócio-econômica, e pessoas de origem européia ou africana”. 5.1.4. O CONTROLE DE BAGAGENS, PASSAGEIROS E CARGAS O efeito dessa investigação da CPI pode ser sentido em mudanças de procedimentos utilizados para a fiscalização de bagagens nos aeroportos, conforme destacou o delegado Mário Kiotaka Ikeda, encarregado da Delegacia de Polícia Federal de Cumbica, em seu depoimento à CPI em 30 de agosto: “A Polícia Federal não tem equipamento. Mesmo no embarque de passageiros, aquele raio-X antigamente usado pela Polícia Federal passou para a Infraero, que terceirizou para uma empresa. Depois da denúncia que ocorreu na Assembléia, de cargas que saem em malas, pude verificar que as malas dos passageiros são de responsabilidade das companhias aéreas. Quanto ao embarque de cargas para as aeronaves, temos estado presentes, não em todos os vôos internacionais, que são muitos, mas dependendo do destino. Amsterdam, França, uma outra vez há uma equipe muito competente da Receita Federal que dispõe de um equipamento de raio-X, enorme, por onde passa toda a carga, e rapidamente é feita a verificação antes de entrar na aeronave. Quando fomos verificar o problema da bagagem, descobrimos que ela é de única responsabilidade das empresas aéreas; não é da Receita Federal, nem da Polícia Federal, e não passa pelo raio-X... Então podemos ver como o sistema é falho, porque essas bagagens são embarcadas diretamente, sob a responsabilidade da empresa aérea”. O exemplo internacional é invocado pelo delegado da Polícia Federal para demonstrar a possibilidade de uma mudança necessária para a melhoria das condições de segurança nos aeroportos: “A bagagem de mão é examinada, após a nossa verificação passa pelo raio-X. Se tiver alguma coisa, a Polícia Federal se faz presente. Mas aquela bagagem de porão, que fica a cargo da companhia aérea, não é fiscalizada. No Japão, essa bagagem de porão, no saguão não é vistada, mas a bagagem de porão toda, quando chega, tem que passar, forçosamente, por um aparelho de raio-X e um detector de metais para poder se dirigir ao ‘check-in’ e depois para o aeroporto. Se assim fosse feito, tenho certeza que se poderia exercer um controle maior das bagagens no aeroporto”. Mas alguma mudança já se faz sentir, como declara o dr. Ikeda: “esse trabalho que hoje realizamos no aeroporto também preocupa muito a Receita Federal, que possui um canil com cães farejadores e adestradores, que a Polícia Militar colocou à sua disposição. Como não é possível a abertura de todas as malas, a Receita se utiliza desses recursos, e temos acompanhado esse trabalho. A Receita já vem desenvolvendo esse trabalho há muito tempo, mas recentemente é que nós começamos a dar apoio à Receita nesse trabalho com os cães.” Um depoimento que chamou a atenção da CPI em relação a esta verificação física de bagagens foi o prestado, em 30 de agosto de 2000, pelo sr. Weber José da Silva, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Aeroviários do Estado de São Paulo. Os efeitos da precarização do trabalho e da terceirização implementadas nos últimos anos nos aeroportos administrados pela Infraero seriam, na análise do depoente, uma das causas da facilidade com que o narcotráfico e outras atividades criminosas se infiltram nestes aeroportos. “Sentimos que existe uma grande fragilidade do sistema hoje devido à falta de investimentos e a (procedimentos) de licitação que permitem que inúmeras empresas terceirizadas, sem a menor condição, empresas que nascem hoje e amanhã desaparecem, operem dentro dos aeroportos”. Segundo o sindicalista, a política de terceirizações da Infraero atinge funções essenciais à segurança dos aeroportos: “até nos seus serviços de raio-X. Hoje em dia, quem passa o raio-X nos aeroportos, quando o usuário adentra a dependência de uma aeronave, são empresas de terceiros. Existem empresas que hoje ganham licitações que até tiramos o chapéu (sic)... Mas existem outras empresas que nasceram, e acho que é até de conhecimento da Polícia Civil e da Polícia Federal, que nascem e, após terminar o contrato, desaparecem. Temos sentido que inúmeros problemas são decorrentes desses serviços de terceirização que a Infraero tem desenvolvido”. Os riscos de corrupção de funcionários dessas empresas são destacados pelo depoente: “O que nos preocupa também são os baixos salários que recebe esse pessoal que trabalha no raio-X, que trabalha diretamente na segurança, no controle e na vistoria das malas e bagagens, ou até mesmo na vistoria do pessoal que passa no raio-X. São empresas de terceiros que pagam salários que nos preocupam muito, porque de repente podem facilitar até um conluio, na nossa visão... Esse trabalho, que antigamente era feito por um agente da Polícia Federal, hoje é feito por um trabalhador a quem se exige apenas 2o. grau e um curso de 240 horas que, às vezes, nem é dado pela empresa.” De acordo com o depoimento à CPI prestado em 30 de agosto de 2000 pelo delegado Marco Antonio Veronezzi, Delegado de Polícia Marítima, de Fronteira e Aeroportuária da Polícia Federal em São Paulo, “a finalidade da Polícia Federal no aeroporto era a segurança da aviação civil. Quando se passava a bagagem de mão pelo raio X, a finalidade principal não era verificar se havia tráfico ou contrabando, mas era a segurança da aviação civil... Só que começou a aparecer muito tráfico de entorpecentes, evasão de divisas, dólares saindo do País, e se criou então a delegacia especializada do aeroporto internacional, a partir de 29 de março de 2000”. Nesta mesma sessão da CPI, o delegado Mário Kiotaka Ikeda, titular, desde 15 de junho de 2000, da Delegacia de Polícia Federal instalada no Aeroporto de Guarulhos, destaca que “até o mês de março tivemos um setor de fiscalização de embarque e desembarque de passageiros. Como o narcotráfico e problemas de crimes mais variados nos aeroportos vinham agravando a situação, agora, em março, o Ministro da Justiça criou uma delegacia especial para a Polícia Federal no Aeroporto de Cumbica”. Entre as dificuldades mencionadas pelo delegado Ikeda, uma diz respeito às reformas neoliberais promovidas para abrir o Brasil aos mercados internacionais, sem maiores mecanismos de controle: “há dez anos, na época do governo Collor, para facilitar aos brasileiros, eliminou-se o controle de entrada e saída de brasileiros. O controle é feito apenas para estrangeiros. Em razão disso, também nos dificulta o controle, às vezes, da saída de pessoas condenadas ou impedidas, mas temos feito o possível”. Um dos elementos que chamou a atenção da CPI foi a multiplicidade de responsabilidades entre os órgãos encarregados da fiscalização da movimentação de cargas, passageiros e bagagens nos aeroportos internacionais. Há uma divisão das funções policiais que é pré-existente em relação ao crescimento da utilização dos aeroportos pelo crime organizado. Existe uma situação nova ocorrendo nos aeroportos, ainda incapaz de mudar procedimentos policiais que vão sendo, aos poucos, ultrapassados pela realidade. Mais uma vez a questão central da integração entre as Polícias Estaduais e Federal e destas com a Receita Federal se impõe como tarefa a ser construída. Como descreve o delegado Mário Kiotaka Ikeda, da Polícia Federal, a divisão de tarefas entre as Polícias Estaduais e a Polícia Federal e entre estas e a Receita Federal precisa contar com uma forte integração para o combate ao crime: “A área primária é a área da Receita Federal, e a área secundária é da Polícia Federal. A área primária compreende a área aeroportuária, portos, locais de embarque e desembarque e terminais de carga. Passando essa área, todo o restante do país torna-se área secundária, que é de competência da Policia Federal... Na parte externa (do aeroporto), no local público, o combate (ao crime) é feito pelos outros órgãos, que são as Polícias Civil e Militar.” Os delegados Francisco Basile e Wilson Roberto Odones, delegados da Polícia Civil encarregados das delegacias de Cumbica e Viracopos, respectivamente, destacaram os limites da ação da Polícia Civil nos aeroportos. Declarou o delegado Basile que “nossa missão é combater os crimes patrimoniais que venham a ocorrer nos saguões aeroportuários com a precípua finalidade de dar garantias aos usuários dos mesmos. Além disso, dispomos de um serviço 24 horas de apoio às autoridades, bem como auxiliamos a Infraero, elaborando pesquisas na admissão de funcionários e contratados... Reprime-se ainda estelionatários que vendem passagens furtadas e roubadas das agências de turismo. A título de profilaxia criminal elaboramos uma cartilha com medidas de proteção e apoio ao turista em oito idiomas.” No que diz respeito ao tráfico de drogas, o delegado Basile declarou que “nossa função é proteger o usuário do aeroporto contra os espertalhões, estelionatários, furtadores e roubadores. Reprimimos sim o tráfico de drogas, mas queremos ressaltar que contamos com a participação do DENARC ... e estamos no aeroporto para dar todo o apoio a ações legítimas de todos os órgãos policiais”. O mesmo quadro foi pintado pelo delegado Odones, de Campinas. “Nossa delegacia foi criada com a finalidade de dar atendimento aos turistas e usuários do aeroporto de Viracopos... Com relação ao narcotráfico, estou lá há dois anos e, como o aeroporto não tem vôos internacionais de passageiros, não tenho conhecimento de nenhum ato de prisão em flagrante de elementos transportando drogas por ali. Se houver algum transporte de drogas, alguma coisa, seria via carga, porque o montante de cargas que se transporta lá, diariamente, é enorme e o número de fiscais que existe para fiscalização é muito pequeno. Existe também um outro fator lá que é a carga em trânsito. A mercadoria que chega do exterior é colocada no caminhão, lacrada pela Receita e levada para terminais alfandegários, onde serão liberadas. Nós não temos como parar esse caminhão lá e fiscalizar, porque ele é lacrado pela própria Receita.” A falta de integração das Polícias com a Receita Federal, por sua vez, foi destacada pelo Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, Paulo Gil Hölck Introíni, em depoimento à CPI no dia 19 de outubro de 2000: “60% das drogas apreendidas no mundo foram apreendidas na aduana... Há uma cultura organizacional no sentido de que a Receita Federal não deveria combater o narcotráfico, mas isso contraria inclusive a Constituição Federal – a precedência, na área aduaneira, de acordo com a Constituição Federal, é das autoridades fazendárias, que têm trabalhado em conjunto com a Polícia Federal. É fundamental investir nisso, que não está acontecendo, hoje. Acho que isso é um subproduto da fragilização de controles, pela exigência de um setor do empresariado, que quer agilidade na liberação.” O que chama a atenção é que, apesar das apreensões importantes realizadas pelo DENARC na área externa do aeroporto internacional de Cumbica, conforme relatório acima detalhado, pouca integração e troca de informações existe com a delegacia de Polícia Civil no mesmo aeroporto, ainda que o processo de integração do crime organizado nos aeroportos internacionais venha a ser cada vez mais evidente. 5.2. O CREDENCIAMENTO E CONTROLE DOS AERÓDROMOS PAULISTAS O SERAC – 4 (Quarto Serviço Regional de Aviação Civil), órgão do Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica, é encarregado do registro de aeródromos privados, da homologação de aeródromos públicos e da fiscalização de todos, públicos e privados. Inclui-se também na alçada da fiscalização do SERAC-4 a vistoria das oficinas de reparo e manutenção de aeronaves, bem como o acompanhamento das operações e das condições de vôo destas mesmas aeronaves. Portaria do Departamento de Aviação Civil datada de 31 de julho de 2000, aperfeiçoando outra portaria editada em janeiro deste mesmo ano, determina as Instruções para Autorização, Construção e Registro de Aeródromos Privados. Por essa portaria, fica transferida para o proprietário das áreas em que se quer a construção e a operação de aeródromos privados a responsabilidade por respeitar o conjunto de normas vigentes nos planos federal, estadual, municipal e nos órgãos ambientais. Trata-se de um procedimento que simplifica todo o processo de habilitação de aeródromos, com o objetivo de incrementar a aviação civil no país. Trimestralmente, os proprietários privados desses aeródromos devem mandar o controle de movimentação para o Departamento de Aviação Civil, sofrendo, em caso contrário, penalidades previstas pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, como multas ou até o cancelamento do registro. De acordo com dados do SERAC-4 fornecidos à CPI, estão sobre sua custódia 439 aeródromos nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, além de aproximadamente 100 oficinas de manutenção e reparo de aeronaves. No estado do Mato Grosso do Sul, são 94 aeródromos privados registrados, 23 aeródromos públicos homologados, 66 aeródromos registrados provisoriamente, 3 aeródromos agrícolas, perfazendo um total de 186 aeródromos sob a alçada de fiscalização do SERAC-4. No estado de São Paulo se localizam os demais 253 aeródromos a cargo do SERAC-4, sendo 112 aeródromos privados registrados, 101 aeródromos públicos homologados, 25 aeródromos registrados provisoriamente e 29 agrícolas. Dentro da política da Aeronáutica de realizar concessões a estados ou municípios para administração de aeródromos públicos, desde 1980 o Governo do Estado de São Paulo cuida de uma rede hoje composta por 31 aeroportos no interior do Estado. Para tanto, constituiu o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP), autarquia vinculada à Secretaria de Transportes, que tem por objetivo administrar a operação, a exploração comercial e a manutenção do patrimônio público representado por esses aeroportos: Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré/Arandu, Barretos, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas/Amarais, Dracena, Franca, Itanhaém, Jundiaí, Lins, Marília, Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto, São Manuel, Sorocaba, Tupã, Ubatuba, Urubupungá e Votuporanga. “Então, no que diz respeito à atuação do DAESP, ela é muito mais no sentido de se melhorar a infra-estrutura e disponibilizar facilidades, por exemplo, aumentar pistas, balizar para obter operação noturna, aumentar terminal de passageiros – esse é o papel da autarquia. Nessa linha, fica difícil dizer qual o papel, respondendo ao deputado, do DAESP no combate ao narcotráfico. Essa não é uma atribuição nossa” (Superintendente Dario Reis Lopes, do DAESP, em depoimento à CPI no dia 30 de agosto). Continua o superintendente do DAESP, a respeito dos aeródromos em que não há torre de controle de vôo: “O Comando da Aeronáutica estabelece os procedimentos de identificação de vôo nos locais onde não há sistemas de proteção ao vôo ou torre de controle. Isso é feito por um funcionário, que é treinado também pelo Comando da Aeronáutica, o que aqui em São Paulo é feito pelo próprio SERAC. Esses dados, correspondentes à identificação das aeronaves, como prefixo, identificação do piloto, origem do vôo, são tabulados. No caso de qualquer ocorrência, isso é comunicado à autoridade aeronáutica, que aqui no Estado é administrado pelo SERAC.” A precariedade deste sistema se faz notar não só no caso de Atibaia, conforme estudo de caso em anexo a este relatório, como também pelo trabalho realizado pela Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pela Câmara Municipal de Limeira para apurar possíveis conexões do crime organizado naquela cidade, cujo relatório foi encaminhado a esta CPI em 13 de junho de 2000 (em anexo). De acordo com os dados relatados pelo Aeroclube de Limeira, responsável pela administração do aeroporto municipal, referentes aos meses de março, abril e maio de 2000, percebe-se a precariedade do sistema, com dados preenchidos sem rigor, com informações faltantes e falta de comunicação de ocorrências irregulares, como pousos e decolagens noturnas de aeronaves. Na verdade, o esquema mais utilizado na maioria dos aeródromos é o de destacar um funcionário ou designar uma sala para o preenchimento de uma ficha com os dados fornecidos pelo piloto da aeronave. O pressuposto é que existe o interesse do piloto em fazê-lo e dar as informações fidedignas. O fato é que há inúmeros registros feitos pela própria CPI em aeródromos privados, normalmente administrados por aeroclubes, que relatam a passagem de aeronaves que não se identificaram e que ameaçaram os funcionários encarregados deste tipo de serviço para que esquecessem sua passagem naquela localidade, como é o caso do Aeródromo dos Amarais, em Campinas. O importante dossiê preparado para esta CPI pela ilustre deputada federal Iara Bernardi, referente ao narcotráfico na região de Sorocaba, constante do volume XXXVIII de anexos deste Relatório, traz igualmente luzes sobre a precariedade dos aeródromos municipais em operação no estado. No documento de fls. 11.017 e seguintes, deste volume, se verifica que a cidade “fica relativamente perto de São Paulo, um grande mercado consumidor. Tinha um aeroclube muito bem montado (agora aeroporto). É servida por duas das principais rodovias estaduais. A região está dentro do limite de vôo de pequenas aeronaves vindas do Mato Grosso do Sul. Não é uma região visada pela imprensa ou polícia”. Dentre os importantes depoimentos colhidos pela sra. Deputada, esta CPI considera essencial que sejam investigadas as denúncias do preso Abdenego Pessoa, constantes do volume supra citado, que menciona a relação de policiais, políticos, empresários e traficantes responsáveis pelo tráfico de drogas naquela região, recomendando ao Ministério Público Estadual a formalização de suas denúncias para investigação. 5.3. O NARCOTRÁFICO ATRAVÉS DAS PISTAS CLANDESTINAS 5.3.1. O ENTENDIMENTO CONCEITUAL DA CPI SOBRE AS PISTAS CLANDESTINAS Esta CPI procurou, desde o início de seus trabalhos, aprofundar o tema do transporte aéreo ilícito a serviço do narcotráfico, identificando como uma das preocupações fundamentais de uma política de combate ao tráfico de drogas o controle da atividade aérea intensa em pistas clandestinas, normalmente construídas em propriedades rurais ou em áreas próximas a rodovias, na zona rural das cidades do interior. Convidadas a colaborar com a CPI nesse particular, autoridades afeitas à área foram ouvidas no dia 30 de agosto de 2.000. Entre os principais objetivos dessa audiência, definir um conceito aceitável para uma abordagem inter-institucional sobre o problema. O Tenente Coronel Aviador João Maria Fonseca, representando o SERAC-4, que ao longo dos trabalhos dessa Comissão prestou-nos valioso auxílio, iniciou o debate apresentando a visão das Forças Armadas sobre o tema: “Nós, do comando da Aeronáutica, não consideramos que haja pistas clandestinas; apenas questão de definição. O que nós, pela legislação inferimos é que existe operação clandestina, porque a pista clandestina, por assim dizer, é construída numa área privada. Eu, como autoridade da Aeronáutica, não tenho o poder de invadir a fazenda de ninguém, sem mandado judicial, e dizer: ‘você tem uma pista clandestina’... Não teríamos, pela legislação existente, como classificar de pista clandestina. O que classificamos é operação clandestina, que estaria sujeita às penalidades das próprias leis da Aeronáutica. Esse código prevê também que, em qualquer situação que o inspetor da aviação civil detectar um ilícito, será comunicado imediatamente à autoridade policial competente, e é o que nós fazemos”. No entanto, nesta sessão da CPI, fruto de um produtivo processo de debate, a mesma autoridade acaba concluindo que: “pode-se construir um aeródromo numa fazenda, mas se isso for feito sem autorização da autoridade aeronáutica, fica tipificada uma contravenção, um ilícito penal. Pode-se construir, mas se for detectado que se trata de uma pista, será lavrado um auto de infração para pessoa física, podendo ainda ser feita uma comunicação à polícia”. Entende essa CPI que qualquer cidadão que construa e opere uma pista para pouso e decolagens de aeronaves em caráter privado, sem comunicação à autoridade aeronáutica, sem ter dela recebido a autorização para operação, incorre em ilícito perante o Código Brasileiro de Aeronáutica e o Código Penal. 5.3.2. AS PISTAS CLANDESTINAS IDENTIFICADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO A pedido da CPI, o DENARC preparou, em consulta a todas as delegacias de Polícia Civil do Estado e o apoio da Polícia Militar, uma relação das pistas clandestinas no estado de São Paulo. Verifica-se, pelo quadro abaixo, que o número de pistas não registradas perante o DAC no estado de São Paulo é enorme: são nada menos que 390 (trezentos e noventa) as pistas identificadas pela Polícia Civil de São Paulo, num universo pesquisado referente a 233 municípios, assim divididas territorialmente: DEINTER MUNICÍPIO AEROPORTOS LEGAIS PISTAS CLANDESTINAS 1 Pindamonhangaba 02 00 DEINTER MUNICÍPIO AEROPORTOS LEGAIS PISTAS CLANDESTINAS 2 Americana 01 02 2 Analândia 01 00 2 Araras 00 01 2 Atibaia 00 01 2 Brotas 03 01 2 Campinas 02 00 2 Capivari 00 01 2 Casa Branca 01 03 2 Divinolândia 00 01 2 Itapira 00 02 2 Itirapina 01 00 2 Leme 00 00 2 Limeira 01 02 2 Mococa 01 06 2 Mogi Guaçu 00 03 2 Mogi Mirim 00 01 2 Piracicaba 01 14 DEINTER MUNICÍPIO AEROPORTOS LEGAIS PISTAS CLANDESTINAS 2 Pirassununga 01 00 2 Rio Claro 01 03 2 Rio das Pedras 01 00 2 Santa Bárbara d’Oeste 00 01 2 Santa Cruz das Palmeiras 00 03 2 Santa Gertrudes 00 01 2 São João da Boa Vista 00 01 2 São José do Rio Pardo 01 00 2 São Pedro 01 00 2 Sumaré 01 01 2 Tambaú 00 02 2 Tapiratiba 01 00 2 Torrinha 00 03 DEINTER MUNICÍPIO AEROPORTOS LEGAIS PISTAS CLANDESTINAS 3 Altair 01 03 3 Araraquara 03 08 3 Barretos 02 04 3 Batatais 02 01 3 Bebedouro 01 00 3 Boa Esperança do Sul 01 01 3 Cajuru 00 01 3 Colômbia 00 07 3 Cravinhos 00 01 3 Franca 01 05 3 Guaíra 00 06 3 Guará 00 02 3 Guariba 00 01 3 Ibaté 01 02 3 ibitinga 01 00 3 Iguarapava 01 04 3 Ipuã 02 02 3 Itápolis 01 02 3 Ituverava 02 00 3 Jaboticabal 01 06 3 Jardinópolis 01 00 3 Matão 00 04 3 Miguelópolis 01 02 3 Monte Alto 01 00 3 Morro Agudo 00 03 3 Motuca 00 01 3 Nova Europa 00 01 3 Olimpia 01 03 3 Orlândia 02 01 3 Pedregulho 00 01 3 Pitangueiras 00 05 3 Pontal 01 01 3 Porto Ferreira 00 01 3 Pradópolis 00 01 3 Ribeirão Preto 00 06 DEINTER MUNICÍPIO AEROPORTOS LEGAIS PISTAS CLANDESTINAS 3 Rincão 00 02 3 Sales Oliveira 01 02 3 Santa Rosa do Viterbo 01 00 3 São Carlos 00 01 3 São Joaquim da Barra 01 01 3 São Simão 01 00 3 Serrana 00 01 3 Sertãozinho 01 01 3 Severínia 00 01 3 Taquaritinga 01 3 Trabiju 00 01 3 Viradouro 00 01 DEINTER MUNICÍPIO AEROPORTOS LEGAIS PISTAS CLANDESTINAS 4 Adamantina 01 03 4 Agudos 01 03 4 Álvares Machado 00 01 4 Anhumas 00 01 4 Avaí 00 03 4 Bariri 02 02 4 Barra Bonita 00 05 4 Bauru 01 04 4 Bocaina 00 04 4 Boracéia 00 01 4 Cabrália Paulista 00 01 4 Cafelândia 00 02 4 Caiabu 00 04 4 Caiuá 00 02 4 Campos Novos Paulista 00 02 4 Chavantes 01 00 4 Dois Córregos 00 02 4 Dracena 01 00 4 Espírito Santo do Turvo 01 00 4 Euclides da Cunha Paulista 00 02 4 Getulina 00 02 4 Guaiçara 00 01 4 Guaimbê 00 01 4 Guarantã 00 01 4 Ibiracema 00 01 4 Iepê 00 02 4 Igaraçu do Tietê 00 01 4 Inúbia Paulista 01 01 4 Ipaussu 00 00 4 Itapuí 00 03 4 Jaú 03 03 4 João Ramalho 00 02 4 Lençóis Paulista 04 10 4 Lins 01 00 4 Lucélia 01 01 4 Lutécia 00 02 DEINTER MUNICÍPIO AEROPORTOS LEGAIS PISTAS CLANDESTINAS 4 Macatuba 02 01 4 Marabá Paulista 00 01 4 Martinópolis 01 00 4 Mineiros do Tietê 00 01 4 Mirante do Paranapanema 00 04 4 Narandiba 01 00 4 Osvaldo Cruz 00 01 4 Ourinhos 00 00 4 Ouro Verde 00 01 4 Panorama 00 01 4 Paraguaçu Paulista 00 08 4 Parapuã 01 01 4 Paulistânia 00 02 4 Pederneira 03 03 4 Pedrinhas Paulista 00 02 4 Pirajuí 01 01 4 Pirapozinho 00 01 4 Piratininga 00 01 4 Pracinha 00 02 4 Presidente Epitácio 01 04 4 Quatá 03 01 4 Quintana 00 02 4 Rancharia 00 05 4 Reginópolis 00 01 4 Ribeirão do Sul 00 00 4 Rinópolis 00 4 Salto Grande 00 00 4 Sandovalina 00 01 4 Santa Cruz do Rio Pardo 00 00 4 São Pedro do Turvo 00 01 4 Tarabai 00 01 4 Teodoro Sampaio 02 09 4 Timburi 00 00 4 Tupã 01 00 DEINTER MUNICÍPIO AEROPORTOS LEGAIS PISTAS CLANDESTINAS 5 Adolfo 00 01 5 Andradina 03 03 5 Araçatuba 02 05 5 Auriflama 01 00 5 Avanhandava 00 01 5 Bady Bassitt 00 01 5 Bálsamo 00 01 5 Bento de Abreu 01 05 5 Birigui 02 00 5 Buritama 01 01 5 Cardoso 00 05 5 Castilho 01 09 5 Catanduva 01 01 5 Catiguá 00 01 DEINTER MUNICÍPIO AEROPORTOS LEGAIS PISTAS CLANDESTINAS 5 Clementina 00 01 5 Fernandópolis 01 00 5 Gabriel Monteiro 01 00 5 Gastão Vidigal 00 01 5 Gavião Peixoto 00 02 5 General Salgado 01 00 5 Guarani D’Oeste 01 00 5 Guararapes 03 08 5 Ibirá 00 01 5 Ipiguá 00 01 5 itapura 00 01 5 Jales 01 00 5 José Bonifácio 01 00 5 Lavínia 00 01 5 Magda 01 01 5 Mirassol 01 00 5 Monções 00 01 5 Nova Granada 00 01 5 Novaes 00 02 5 Novo Horizonte 01 02 5 Ouroeste 00 01 5 Palmeira d’Oeste 00 01 5 Paulo de Faria 00 01 5 Penápolis 02 02 5 Piacatu 00 01 5 Pontes Gestal 01 00 5 Riolândia 00 02 5 Rubiacéa 00 01 5 Rubinéia 00 02 5 Santa Clara d’Oeste 00 01 5 Santo Antonio do Araquanguá 01 04 5 São José do Rio Preto 02 00 5 Sud Mennucci 02 02 5 Susanápolis 05 01 5 Turiúba 00 01 5 Ubarana 01 00 5 Valparaíso 01 05 5 Votuporanga 02 00 DEINTER MUNICÍPIO AEROPORTOS LEGAIS PISTAS CLANDESTINAS 6 Cajati 00 01 6 Eldorado 00 02 6 Itariri 00 01 6 Jacupiranga 01 00 6 Miracatu 00 02 6 Registro 00 01 6 Sete Barras 00 01 DEINTER MUNICÍPIO AEROPORTOS LEGAIS PISTAS CLANDESTINAS 7 Águas de Santa Bárbara 00 01 7 Anhembi 00 01 7 Arandu 00 02 7 Areiópolis 01 00 7 Avaré 02 01 7 Botucatu 01 02 7 Capão Bonito 01 00 7 Cerqueira César 00 03 7 Fartura 00 01 7 Iperó 01 00 7 Itapeva 01 00 7 Itararé 01 00 7 Itatinga 01 01 7 Itu 01 00 7 Manduri 00 01 7 Paranapanema 03 01 7 Pilar do Sul 01 01 7 Porto Feliz 00 01 7 Salto 00 00 7 Salto de Pirapora 01 00 7 São Manuel 01 03 7 Sorocaba 01 00 7 Taquarituba 00 01 7 Tatuí 00 00 7 Tejupá 00 01 7 Tietê 01 00 Fonte: Arquivo do Grupo Especial de Repressão ao Crime Organizado (GERCO), do Departamento de Investigações sobre Narcóticos. DEINTER 1: São José dos Campos DEINTER 2: Campinas DEINTER 3: Ribeirão Preto DEINTER 4: Bauru DEINTER 5: São José do Rio Preto DEINTER 6: Santos DEINTER 7: Sorocaba 5.3.3. A UTILIZAÇÃO DE PISTAS CLANDESTINAS PARA O NARCOTRÁFICO Tem crescido o número de apreensões de drogas em pistas clandestinas ou em áreas rurais em que drogas são despejadas de pequenas aeronaves para equipes de traficantes em terra que as aguardam (o chamado ‘bombardeio’ da droga). Somente algumas ocorrências que a CPI quer registrar, a título de exemplo: a) no município de Anhembi, uma aeronave lançou grande quantidade de entorpecentes, que foram apreendidos pela DISE local na Fazenda Barreiro Rico. As apurações são feitas através do Inquérito Policial n. 119/DISE/99; b) no dia 19 de abril de 1999, no plantão policial de Brotas, foi registrado o B.O. n. 7744/99, noticiando ter a Polícia Federal apreendido considerável quantidade de crack e cocaína, transportada por aeronave (então apreendida) que utilizou pista clandestina localizada na Fazenda Limoeiro; c) em 21 de janeiro de 2000, por volta das 16,30 horas, na plantação de soja da Fazenda Capim, município de Ribeirão do Sul, seis grandes invólucros contendo erva esverdeada foram arremessados de um avião que a sobrevoava em baixa altitude. Cinco desses pacotes foram recolhidos por indivíduos que circulavam pelo local a bordo de uma caminhonete F-250. Empregados da fazenda cientificaram a proprietária que um dos pacotes estava na plantação. O que justifica a presunção de que outros cinco pacotes existiam foi a presença de cinco sinais de impacto no solo, semelhante ao provocado pela queda do sexto invólucro. Apreendido, verificou-se a existência em seu interior de 43 pacotes de maconha, com peso de 38 quilos. Se haviam de fato mais cinco invólucros, o total da carga arremessada do avião teria sido de aproximadamente 230 quilos de maconha; d) em Paraguaçu Paulista, cidade circundada por canaviais, a Polícia local registra que os carreadores de cana são freqüentemente utilizados para pouso e decolagem irregulares de aeronaves; e) em duas pistas clandestinas identificadas pela Polícia no município de Lutécia, registra-se que, mesmo sem iluminação ou sinalização, já foram registrados pousos noturnos de aviões não afetos ao trabalho agrícola, com auxílio de faróis de veículos terrestres; f) no dia 11 de outubro de 2000, a aeronave Cessna, cor branca, prefixo PT-OJP, caiu num dos canaviais da Usina Vale do Rosário, no município de Morro Agudo, tendo a polícia local encontrado, debaixo da asa direita da aeronave, um saco contendo cerca de dez quilos de haxixe, acondicionados em sete sacos plásticos, bem como três caixas de munição calibre 50, marca Magnum; g) em 17 de setembro de 2000, por volta das 13 horas, em meio a um canavial da Fazenda Primavera, no município de Igaraçu do Tietê, foi localizado, em estado de abandono, um avião Cessna, Skylane, prefixo PT-ADZ, junto à qual foram apreendidos quatro galões com capacidade, cada um, para 20 litros de combustível, três deles cheios e um com apenas cinco litros. Em depoimento à CPI na cidade de São José do Rio Preto, o advogado Joaquim Arnaldo da Silva comenta as investigações que fez a respeito do transporte aéreo de drogas e mercadorias roubadas na região: “Desde então comecei a checar onde eles poderiam estar ‘desovando’ toda essa droga deixada nessas pistas clandestinas nos municípios... Trouxe algumas fotografias que revelam as pistas que estão muito bem acobertadas, principalmente no momento em que a cana está grande. Quando a cana está em ponto de corte, com 3 a 4 metros de altura, duvido que qualquer pessoa tenha condição de detectar um avião no meio dela. As pistas são extensas e muito bem feitas, uma delas bem feita e outra com certos declives, mas foram aplainadas em chapadas de plantações de cana. Numa delas se encontra um suporte muito grande, a 300 metros da cabeceira da pista de 1.600 metros, é onde eles se reúnem.” 5.3.4. UM ESTUDO DE CASO SOBRE AS PISTAS CLANDESTINAS – O CASO DE VALDENOR MARCHEZAN Além dos exemplos acima, esta CPI estudou um caso importante para situar o problema da utilização das pistas clandestinas para o transporte aéreo da droga das regiões produtoras para os centros consumidores. Trata-se do caso do fazendeiro matogrossense Valdenor Marchezan, acompanhado pela CPI a partir da ação desencadeada pela Polícia Federal em sua fazenda Ouro Verde, no município de Mirassol d’Oeste (MT), no dia 1o. de fevereiro de 2.000, numa operação destinada a apreender um carregamento de cerca de 250 kg de cocaína. Foragido, Valdenor Marchezan e seu filho Alessandro foram presos em 31 de julho de 2000 em Ituiutaba (MG), por agentes da Polícia Federal de Mato Grosso. Com prisão preventiva decretada pela Justiça de Mirassol d’Oeste desde esse episódio de fevereiro, Marchezan foram surpreendidos pela polícia na casa onde se escondiam há cinco meses. Marchezan não reagiu à prisão. Ele portava identidade falsa e uma pistola sem documentação. Ao lado de Sidnon Simão de Lima, Marchezan é considerado pela Polícia Federal como um dos maiores traficantes do estado. Em 1996, 48 quilos de cocaína foram atirados por avião numa fazenda a 30 quilômetros de Chapada dos Guimarães. Quatro envolvidos com o esquema foram presos, julgados e condenados a 12 anos de reclusão, em primeira instância. Três deles, porém, acabaram sendo absolvidos no Tribunal de Justiça, no julgamento do processo – o único condenado, João Carlos de Lima, era réu confesso. Marchezan seria o proprietário da carga, segundo a Polícia Federal. Em 2 de março de 2.000, em sessão secreta da CPI do Narcotráfico da Câmara dos Deputados realizada em Curitiba, Paraná, onde voluntariamente se apresentou para prestar informações sobre suas relações com traficantes conhecidos, Odarício Quirino Ribeiro Neto, proprietário do hangar União, em Atibaia, SP, confirma a importância de Marchezan: “Além da família Morel, tem também o Valdenor Marchezan, que a base dele é fazendas de propriedade dele, mas em Mirassol d’Oeste. Só que é tudo dirigido para cá. Para cá, para São José do Rio Preto. E aqui, as mesmas cidades, Apucarana, porque são pistas asfaltadas e de difícil acesso. São pistas longas, que se posa de um lado e já descarrega de outro”. Ouvido por esta CPI em São José do Rio Preto, em novembro de 2.000, Valdenor Alves Marchezan negou qualquer envolvimento com o narcotráfico, tanto no Mato Grosso quanto em São Paulo. Nascido em Tanabi, SP, Marchezan viveu cerca de 25 anos num sítio próximo a Palestina, região de São José do Rio Preto, antes de ir tentar a sorte no Mato Grosso. Segundo informou à CPI, teria vendido os 25 alqueires que possuía em Palestina e comprado cerca de 800 alqueires em Mirassol d’Oeste, MT, em 1976, constituindo a Fazenda Ouro Verde, que hoje conta com cerca de 3 mil hectares e 1,7 mil cabeças de gado. Mirassol d’Oeste está localizado a cerca de 100 quilômetros da fronteira matogrossense com a Bolívia. Valdenor declarou ser proprietário de uma aeronave Corisco, de prefixo PT-IPS, e ter construído uma pista clandestina de 700 metros, bem conservada, em sua propriedade. Valdenor Marchezan admitiu ainda que, em 1991, foi preso em São Paulo a partir da prisão de um homem que conduzia 40 quilos de cocaína para venda, e foi condenado por tráfico de drogas, tendo cumprido pena no complexo do Carandiru. Em 24 de fevereiro, esta CPI, tendo conhecimento da operação desencadeada no começo do mês pela Polícia Federal em Mirassol d’Oeste, determinou uma diligência naquele estado de Mato Grosso, realizada pelo relator no começo de março. Em Cuiabá e em Mirassol d’Oeste, esta CPI colheu farto material sobre as atividades ilícitas de Marchezan e sua relação com o esquema de transporte aéreo de drogas organizado a partir de Atibaia, nos hangares União e Família Gomes. Narra o relatório do inquérito policial n. 071/00, do DENARC, aberto a pedido desta CPI sobre a ramificação da quadrilha de Atibaia, sobre a aeronave Cessna 210, de prefixo PT-IRB, aprendida naquela operação de em Mirassol d’Oeste: “essa aeronave, no dia 1o. de fevereiro de 2.000, foi apreendida em uma operação da Polícia Federal na fazenda Ouro Verde, no município de Mirassol d’Oeste, MT, e de propriedade de Valdenor Alves Marchezan. Essa operação foi originada de constantes denúncias feitas acerca do envolvimento do referido com o narcotráfico, e mais especificamente em uma, no sentido de que haveria o translado de 250 kg do entorpecente conhecido como cocaína durante aqueles dias. A operação resultou na prisão de sua esposa, Marlene Pereira de Souza Marchezan, e de José Ricardo Nogueira Braga; na apreensão de farta quantidade de armas; de US$ 151.980,00 (cento e cinqüenta e um mil, novecentos e oitenta dólares americanos); e de 65 g de uma substância branca envolta em um saco plástico que posteriormente veio a ser constatado tratar-se de cocaína, encontrada no quarto do casal. A aeronave foi localizada pelos agentes da Polícia Federal com o prefixo de identificação alterado para PT-IRB, por meio de um esparadrapo branco, carregada com três tambores plásticos cheios de combustível e com um sistema de abastecimento durante o vôo, estando assim preparada para uma viagem de longa distância. Braga, em seu interrogatório, confessa ter realizado a manutenção da PT-IRB em Atibaia. Segundo o mesmo, surgira um defeito em seu conserto, o que fez com que ele se deslocasse até Mirassol d’Oeste para refazer os reparos necessários. Essa aeronave, conforme pode verificar-se tanto nos diversos depoimentos, como nos documentos apreendidos, era hangarada na União Sistemas, Serviços e Peças Ltda., empresa de propriedade do indiciado Odarício Quirino Ribeiro Neto e de sua esposa Magali Laruccia Jacob”. Em Mirassol d’Oeste, com o apoio da Polícia Federal do MT, do Ministério Público Estadual do MT e da CPI do Narcotráfico da Assembléia Legislativa do MT, na pessoa de sua presidente, deputada estadual Serys Slhessarenko, o relator desta CPI pode entrevistar-se com o piloto José Ricardo Nogueira Braga, que negou ser piloto e qualquer envolvimento com o narcotráfico. Inúmeros depoimentos colhidos posteriormente pela CPI, na delegacia de polícia de Atibaia e durante suas sessões em São Paulo, afirmaram, no entanto, tratar-se José Ricardo Nogueira Braga do piloto que movimentava a aeronave PT-IRB em Atibaia, desmentindo portanto sua versão de tratar-se apenas de um mecânico amador sem habilitação para alçar vôo. Retornando a São Paulo, de posse das informações colhidas em Cuiabá com a Polícia Federal sobre os vínculos de Marchezan com a região de São José do Rio Preto, o relator foi designado pela CPI para realizar novas diligências, desta feita na região de São José do Rio Preto, que foram levadas a cabo nos dias 14 e 15 de março de 2.000. Munidos de mandatos de busca e apreensão concedidos pela Justiça de São José do Rio Preto, o relator e quatro equipes de policiais do DEINTER-5 da Polícia Civil procederam a revistas em todas as propriedades de Valdenor Marchezan e de seus familiares nos municípios de São José do Rio Preto, Ipiguá e Palestina. Nessas diligências, foram apreendidos documentos bancários com altas movimentações financeiras, contas telefônicas, fotos de Valdenor e de seu filho Alessandro (então foragidos) e documentos relativos a propriedades rurais em nome de Valdenor Marchezan ou de seus familiares no estado de Mato Grosso, inclusive contratos de compra e mapas que foram encaminhados imediatamente à Polícia Federal do Mato Grosso. Não havia uma foto recente de Valdenor Marchezan que pudesse ser utilizada nas tentativas de cumprimento dos mandados de prisão preventiva decretados pela Justiça contra ele. No município de Ipiguá, verificou-se que Valdenor Marchezan havia comprado um sítio, que contava com uma pista clandestina apta para pouso e decolagem de pequenas aeronaves, no qual foram apreendidos uma caminhonete S-10 com placas do Rio de Janeiro, armas e anotações com rotas aéreas e controle de pagamento de vôos a pilotos. Uma folha de relatório de vôo indicava uma rota que se iniciava na Fazenda Ouro Verde, passava por Mirassol d’Oeste, dirigia-se a Ariquemes e Pontes de Lacerda, tradicionais pontos de tráfico de drogas, e retornava à fazenda Ouro Verde. Em seu interrogatório perante essa CPI, em novembro de 2.000, Marchezan negou conhecer ou ter realizado vôo nessa rota. No dia 15 de março, na Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de São José do Rio Preto, na presença do relator, a Polícia Civil ouviu os depoimentos de Adevanzir Antonio Marchezan, primo de Valdenor; de João Batista Fernando Aranha, empregado de Marchezan no sítio; Pedro Gabiatti, vulgo ‘Alemão’, mecânico que fazia a manutenção de aeronaves de Marchezan no município de Mirassol, SP; e Valter Sanches Feliciano, à época vice-prefeito de Ipiguá, amigo e freqüentador do sítio de Marchezan naquele município, que forneceram informações sobre as atividades de Valdenor Marchezan e a movimentação de aeronaves em seu sítio. A movimentação de aeronaves no sítio de Valdenor Marchezan já chamava a atenção da Polícia Civil de Ipiguá. Em relatório encaminhado pelo DENARC a esta CPI sobre as pistas clandestinas, sobre o caso de Ipiguá, é mencionado que: “No local, os locatários promovem festas em um cômodo localizado na pista, que se transformou em cantina. Orlando Costa, proprietário do imóvel ao lado, informou que aviões sobrevoam a pista sem pousar, em baixa altitude. As investigações encetadas pelo dr. Eder Galavotti Rodrigues, delegado de Polícia de Ipiguá, descobriram um indivíduo de nome “Paulo” que havia arrendado o sítio Santo Onofre, utilizando também a pista de pouso para o avião de sua propriedade. Informações obtidas de Valter Sanches Feliciano, vice-prefeito, dão conta que Paulo seria um fazendeiro muito rico e que possuía terras em Mato Grosso, utilizando um avião para deslocar-se do sítio Santo Onofre até sua propriedade localizada em Mirassol d’Oeste, MT... O proprietário do sítio Santo Onofre, Divino Garcia, desentendeu-se em 1999 com seu irmão, resolvendo colocar seu sítio à venda. Rapidamente fechou negócio com o sr. Paulo, que lhe pagou em duas parcelas o valor pedido, e em dinheiro. Paulo pouco aparece na cidade, jamais emitiu um cheque ou apresentou seus documentos a ninguém. Circula pela cidade em veículos da capital acompanhado sempre de indivíduos desconhecidos. Paulo nunca dirige, quiçá para nunca ser compelido a apresentar seus documentos pessoais em caso de abordagem pessoal”. Sobre Rio Preto e Ipiguá, Valdenor declarou a esta CPI, durante a sessão realizada em São José do Rio Preto em novembro de 2.000, que Paulo era um apelido que foi colocado por amigos que freqüentavam o seu sítio em Ipiguá. Disse que nunca foi conhecido como Paulo no Mato Grosso e que todos os que se relacionavam com ele sabiam de sua verdadeira identidade. No entanto, depoimentos colhidos pela CPI e pela Polícia Civil de São José do Rio Preto mostram que as pessoas que freqüentavam o sítio de Ipiguá não o conheciam como Valdenor Marchezan. Valdenor não soube explicar porque um apelido como esse foi dado a ele. O próprio funcionário contratado para tomar conta do sítio, João Batista, disse em seu depoimento que: “na propriedade, além de uma pequena roça e algumas galinhas, há uma pista de avião. Que essa pista está dentro da propriedade de Paulo, sendo que Paulo é quem sempre a utiliza. Que sobre a pessoa de Paulo, nesse ato, lhe é exibida uma fotografria, momento em que o declarante reconhece, de pronto, uma pessoa de óculos, camisa xadrez, com uma corrente, aparentemente de ouro, no pescoço, como sendo Paulo, vindo a saber, neste ato, que o seu nome é, na verdade, Valdenor Alves Marchezan”. Apesar de negar que o nome Paulo fosse utilizado para esconder sua verdadeira identidade, Valdenor foi preso em Ituitaba, pela Polícia Federal, com documentos falsos, em nome de Paulo Ferreira Trindade. Vê-se, portanto, que Paulo não era apenas um apelido, mas uma identidade falsa utilizada por Marchezan. Valdenor declarou à CPI que possuía essa carteira de identidade desde 1996, tendo a mesma sido retirada junto ao DEIC, em São Paulo, por um despachante cujo nome o depoente não se lembrou. Valdenor estava se estabelecendo em São José do Rio Preto, tendo procurado negócios que pudessem explicar sua permanência. Chegou a comprar uma fábrica de velas, mas desfez o negócio rapidamente. Solicitou a seu primo, Adevanzir, que comprasse um sítio onde pudesse ter uma pista à disposição. Seu primo, que depôs perante a Polícia Civil em Rio Preto e o relator da CPI, declarou que arrendou em nome de Valdenor o sítio São Domingos, onde Valdenor justificava a existência de uma pista clandestina e de sua aeronave como paixão pelo paraquedismo. O depoente negou inicialmente ter comprado o sítio, apesar de lhe ter sido apresentado cópia de um contrato de compra e venda no valor de cem mil reais. Depois, reformulou seu depoimento dizendo que tinha comprado mas desfez o negócio por não ter dinheiro para saldar sua dívida com o antigo proprietário do sítio. Sobre a movimentação de aeronaves em seu sítio, Valdenor declarou que apenas o Corisco de sua propriedade utilizava a pista. No entanto, o mecânico que Valdenor confirmou utilizar na manutenção de sua aeronave, Pedro Gabiatti, vulgo “Alemão”, de Mirassol, declarou à polícia que Valdenor teria ido a Mirassol com um Piper Minuano de prefixo PT-QRN, informação confirmada também por um dos freqüentadores assíduos do sítio São Domingos, Edvaldo Sardella, vulgo “Vado”, que declarou que o Minuano era de propriedade de Valdenor Marchezan. Adevanzir, seu primo, foi preso posteriormente pela Polícia Civil, em São José do Rio Preto, por tráfico de drogas. Em 12 de agosto de 1997, na Fazenda Medianeira, na Comarca de Chapada dos Guimarães, foi realizada a apreensão de 48,5 quilos de cocaína, arremessados de uma aeronave, pilotada por Filogônio Pedroso de Lima. Na oportunidade, foram presos em flagrante e João Carlos de Lima e José Carlos Nogueira. A investigações realizadas resultaram na constatação de que a droga fora embarcada em uma fazenda propriedade de Valdenor Alves Marchezan, que fugiu, após ter conhecimento da prisão dos demais envolvidos. O processo criminal instaurado resultou na condenação, em 09 de janeiro de 2.001, de Valdenor Alves Marchezan a 16 (dezesseis) anos de reclusão e ao pagamento de 360 (trezentos e sessenta dias multa), pela prática do delito previsto 12, caput da lei 6368/76, consideradas as circunstâncias agravantes, inclusive a associação para a prática do delito. Foi ainda condenado a 6 (seis) anos de reclusão pela prática do crime previsto no artigo 12, § 2, II da citada lei, além de 150 (cento e cinquenta) dias multa. No mesmo ato, foi determinada o perdimento, em favor da União, da aeronave monomotor prefixo PT-IPS ARROW, cor branca, azul e vermelha, série 28 R-7335149 modelo e ano de fabricação PA – 28 R –200 1973 motor 200 de quatro cilindros aspirados, provido de hélice com duas pás à gasolina. Tanto em Mirassol d’Oeste, MT, em sua fazenda Ouro Verde, quanto em Ipiguá, SP, em seu sítio São Domingos, Valdenor Marchezan utilizou-se de pistas clandestinas para estabelecer a relação entre o grande fornecedor estrangeiro e o mercado consumidor. Sua condenação no Mato Grosso e seu indiciamento em outros casos naquele estado e em São Paulo, em inquéritos e processos em andamento, indicam a importância de uma ação articulada das polícias federal e estaduais na observação das pistas clandestinas e nas atividades irregulares de modificação de aeronaves para o fornecimento de indicações seguras sobre o possível envolvimento dessas aeronaves e seus proprietários e/ou arrendatários no tráfico de drogas. 5.3.5. A OBSTRUÇÃO DAS PISTAS CLANDESTINAS OU DESATIVADAS O trabalho realizado pela Polícia Civil de São Paulo no contato com os proprietários de fazendas em que existem aeroportos legalmente registrados para funcionamento dão conta que a sua falta de utilização para a atividade produtiva para a qual foram concebidas deixam em condições de uso para atividades ilícitas pistas que já poderiam estar destruídas. Em Andradina, por exemplo, uma pista de grama de 730 x 30 metros existente na Fazenda Progresso, na Rodovia Euclides de O. Figueiredo, a 18 km da cidade, está devidamente habilitada para operar. No entanto, segundo levantamento da Polícia Civil da Região, o proprietário não possui avião e a pista está desativada há mais de dois anos. O mesmo ocorre na Fazenda Timboré, a 24 km da mesma sede do município, na estrada vicinal José Rodrigues Celestino, onde uma pista de grama de 550 x 20 metros está em condições de uso, embora o proprietário não possua aeronave e a pista esteja há muito tempo sem ser utilizada. Já em Parapuã, às margens da rodovia SP-425, entre as fazendas São José e Maria Beatriz, embora desativada desde 1983, não consta como impedido para pousos e decolagens o campo de aviação Casul. Uma iniciativa importante vem sendo a desativação de parte dessas pistas clandestinas pelos proprietários das áreas em que estão construídas, após a finalidade da atividade para a que foram concebidas ter sido encerrada. Como exemplo, podem ser mencionadas: a) No município de Bento de Abreu, pista clandestina localizada na Fazenda Cascata, a cerca de 28 km da cidade, foi desativada de acordo com informações do gerente da fazenda, que não possui aeronave, estando a pista obstruída há tempos por tambores. A mesma providência informa ter adotado o proprietário da Fazenda Caiçara, que construiu precariamente uma pista no meio da plantação de cana de açúcar para aplicação de defensivos agrícolas época de plantio; b) Após denúncia anônima de que aviões sobrevoavam e pousavam durante as madrugadas, por volta das 4 horas, em uma pista de 750 x 14 metros localizada na Fazenda Pão e Mel, município de Catiguá, na rodovia José Fernandes, construída para pulverização das plantações de cana, a empresa proprietária informou à Polícia ter colocado obstáculos de madeira sobre a pista para impedir a sua utilização; c) Em Ipuã, pista de grama de 800 x 30m, construída na Fazenda Prata, a 15 km da cidade, foi interditada com tambores; d) Em Santa Bárbara d’Oeste, a pista de terra de 600 x 20 metros localizada na Fazenda Prezotto, que se destina a pousos e decolagens de aviões agrícolas em época de pulverização da plantação, é bloqueada com dormentes pela administração para impedir operações não autorizadas, segundo declarações à Polícia local. 5.3.6. A FISCALIZAÇÃO DAS PEQUENAS AERONAVES USADAS NO TRÁFICO Dados técnicos apresentados à CPI fundamenta a preocupação com o controle e a fiscalização permanente das oficinas de reparo e manutenção de aeronaves. Um intenso tráfego aéreo ilegal é desenvolvido por pequenas aeronaves que realizam a ponte entre o produtor, no exterior, ou grandes traficantes, com os distribuidores em terra. A necessidade de alterações na estrutura destas aeronaves partem da própria necessidade de fuga ao controle de vôos por radar. Abaixo de mil pés de altitude, essas aeronaves ficam imunes ao registro de suas rotas pela cobertura do radar. No entanto, essa manobra consome, tanto para as aeronaves movidas a turbo-hélice ou reação, uma maior quantidade de combustível que limita a autonomia de vôo do avião. Neste sentido, a ampliação do tanque original ou a modificação interna da aeronave para instalação de tanques extras a bordo se transformou em uma saída para aumento da autonomia de vôo dos aviõezinhos do tráfico. Essas modificações só são consideradas ilícitas se realizadas em oficinas não homologadas perante do Departamento de Aviação Civil e sem a apresentação de projetos de engenharia assinados por engenheiros e realizado por mecânicos registrados. Se levarmos em conta que há em operação no Brasil, segundo dados da Aeronáutica, cerca de 11 mil aeronaves, e a limitação de recursos humanos do Departamento de Aviação Civil para as atividades de controle e fiscalização, fica evidenciada a imensa facilidade de utilização de mecanismos ilícitos para o “esquentamento” de aeronaves roubadas e adulteradas para utilização no crime. Da mesma forma que no processo de construção e operação dos aeródromos registrados, em que a responsabilidade pelo cumprimento das normas fica a cargo do proprietário privado, as regulamentações do DAC sobre o funcionamento das oficinas transfere aos seus proprietários a responsabilidade pelo cumprimento das normas vigentes no que se refere à manutenção e reforma de aeronaves. A fiscalização é feita por amostragem. Toda aeronave deve realizar anualmente a Inspeção Anual de Manutenção junto a uma oficina homologada pelas autoridades aeronáuticas e realizar a manutenção preventiva, troca de peças e reformas determinadas. Após estes procedimentos, as oficinas homologadas emitem uma declaração de regularidade válida por um ano, que deve fazer parte de toda a documentação mantida permanentemente com a aeronave, para fiscalização em qualquer aeródromo. Cópias dessas declarações são recolhidas pela autoridade aeronáutica na vistoria anual realizada nas oficinas homologadas confrontadas com aquelas outras cópias encaminhadas pelos proprietários dessas aeronaves. A fiscalização fica ainda mais complexa quando se trata de aviões agrícolas. De acordo com estimativas do SERAC-4, existiram em São Paulo cerca de 70 empresas, geralmente com duas ou três aeronaves em condições de vôo, para a realização de trabalhos relacionados com a produção agrícola. Estas empresas também precisam ser homologadas pelo Departamento de Aviação Civil. De acordo com informações prestadas à CPI pelo delegado Marco Antonio Veronezzi, da Polícia Federal, em 30 de agosto de 2000, há informações no Grupo de Repressão ao Crime Organizado de aviões agrícolas que estariam transportando éter para a Bolívia, utilizada como insumo para o refino da cocaína. De acordo com o Tenente Coronel Aviador João Maria Fonseca, na mesma sessão da CPI, “se for transportar éter, certamente a chapa usada neste tanque será diferente da especificada pelo construtor por problemas de corrosão. Fazemos vistoria nas empresas agrícolas anualmente, fora do período de safra, mas o único modo de constatar essa estratégia do tráfico seria a alteração da chapa usada para o tanque. Outra dificuldade é que, a qualquer momento que ele (sic) souber da informação, ele apenas ejeta em vôo e o éter se dilui. Não se consegue ver nem o material, se ele fizer isso a 20 metros de altura: dependendo do volume, no solo não chega mais nada de éter”. Em depoimento voluntariamente prestado à CPI do Narcotráfico da Câmara dos Deputados, em Curitiba, PR, no dia 2 de março de 2.000, Odarício Quirino Ribeiro Neto, proprietário do hangar União em Atibaia, SP, ao defender-se de acusações de utilizar sua oficina para a modificação da estrutura das aeronaves com vistas ao aumento de sua capacidade de carga ou autonomia de vôo para a realização de atividades ilícitas, comenta as possibilidades de adulteração destas aeronaves e acusa: “Quero deixar bem claro que esses serviços foram prestados em aeronaves acidentadas. Não com adulterações. Porque adulterações em aeronaves, ela requer um sistema todo especial que hoje quem faz, quem é homologado a fazer é a EMBRAER, que é feito, e só tem uma oficina que é homologada para fazer adulterações em aeronaves hoje, que é em Marília, e também em Marília só que a cidadezinha ali perto é, falhou o nome, lá do Fausto Jorge... Esse tipo de adulteração que eu queria dizer, por exemplo, aumento de tanque, bomba de sucção, isso, oficina nenhuma é homologada para fazer, não se pode fazer isso”. A menção de Ribeiro à adulteração de aeronaves realizada na oficina de propriedade de Fausto Jorge, em Vera Cruz, município próximo a Marília, pode ser verificada por esta CPI no relatório da Polícia Federal – Superintendência Regional do Pará, assinado pelo Delegado Antonio César Fernandes Nunes, sobre as atividades da quadrilha de narcotraficantes internacionais liderada por Elvis Moreira Rocha, também conhecido por Manicaca, grande transportador de cocaína colombiana e de outros países sul-americanos para o Brasil, Estados Unidos e Europa, com rota pelo território brasileiro. Reproduzimos abaixo alguns trechos do relatório, que indicam a participação desta oficina de Vera Cruz na modificação de uma das aeronaves utilizadas pela quadrilha em questão: “Em 25 de outubro de 1999, a aeronave Carajá de prefixo PT-VKJ foi apreendida em plena operação de transporte de cocaína para o Pará. Nas investigações realizadas, restou comprovado que a gang era composta pelos aeronautas Mário Ney Chaves Pires, Carlos Alberto Paschoalin, Catulino Frauzino Pereira Filho e o mecânico de aeronaves Jackson Santos de Queiroz... No acompanhamento das atividades da quadrilha, confirmando a relação de Elvis com os grandes grupos do narcotráfico internacional e o recebimento de muito dinheiro para estruturar uma megaoperação de transporte de cocaína, no mês de julho do corrente ano foi detectada e comprovada a compra pelo chefe do bando da aeronave modelo Carajá de prefixo PT-VKJ, negociada por Paschoalin, no aeroporto de Uberlândia, MG, onde foi submetida a uma inspeção de pré-compra e reparos mecânicos.” “Em seguida, na oficina Triângulo, do aeroporto de Vera Cruz/SP, a aeronave PT-VKJ teve aumentada, consideravelmente, a sua capacidade de combustível e de iluminação. Tal fato aguçou ainda mais as suspeitas da equipe de investigação, pois, com tais modificações a referida aeronave passou a dispor de autonomia para realizar vôos de longa distância e pousar à noite em pistas clandestinas com iluminação precária, ficando assim evidenciado que fora adquirida e reformada para transportar cocaína dos países produtores com destino ao território nacional....” “No desenrolar das investigações foram acompanhados em Goiânia, GO, o encontro de Elvis com o suposto paraguaio Roberto Carlos Rodriguez Morales que, ao ser interrogado, identificou-se como Gustavo Tovar Castelblanco e, logo depois, o encontro deste com Carlos Paschoalin, em Belém do Pará, oportunidade em que escolheram e aprovaram o local de entrega da droga. Na vigilância a Roberto Carlos (Gustavo Tovar), ficou sobejamente identificada a ligação dele com Vicente Leguizamon e Luiz Carlos Lima Linhares, este notório traficante internacional com condenação na Holanda por tráfico de drogas e envolvimento comprovado com Vicentico Rivera, um dos “barões” do cartel da droga na Colômbia... “Finalmente, a aeronave PT-VKJ, pilotada por Paschoalin e Mário Ney, na tarde da sexta-feira, 22, fez seu primeiro pouso na fazenda Vale do Gorgulho, oportunidade em que os pilotos, ajudados por Catulino e Elvis, descarregaram da mesma quatorze fardos contendo cerca de trinta quilos de cocaína cada um. Em seguida, na tarde da segunda-feira seguinte, 25, a aeronave volta a pousar na referida fazenda e, quando as mesmas pessoas iniciaram o descarregamento de outros doze fardos idênticos aos primeiros, contendo a mesma substância proscrita, foram todas presas pelos policiais federais... “Nas buscas realizadas em cumprimento aos mandados pelo MM. Juiz Federal de Marabá, PA, foram apreendidos: ... (e) na sede da Oficina Triângulo, no aeroporto de Vera Cruz, SP, os bancos da aeronave PT VKJ e os documentos descritos no auto de apreensão lavrado na Delegacia de Polícia Federal, em Londrina, PR, salientando que as notas fiscais de serviço foram todas emitidas, em nome de Jackson Santos de Queiroz, documentação essa que faz parte do apenso 3.” Odarício Quirino Ribeiro Neto, no mesmo depoimento já citado à CPI do Narcotráfico da Câmara dos Deputados, imputa ainda a dois outros concorrentes a prática da modificação de aeronaves para possível uso ilícito: A) “E tem também uma cidadezinha pequenininha que fica entre Araraquara e Rio Claro, ou... é Ibaté. Pra ter uma idéia, a pista, lá, tem 1200 metros, é de terra, e tem abastecimento. O movimento é uma coisa de maluco. E, lá, a oficina não é homologada. Tem oficina, o cara lá é que faz. Aí, sim, implanta tanque. Lá, eu sei que implanta... Você vai em Ibaté, que é uma cidadezinha de três mil habitantes, certe, e que tem um aeroporto que tem até abastecimento. Aí o senhor pega, vai em Mirassol d’Oeste, tem oficina, tem abastecimento, tem uma pista de terra. O senhor vem aqui no Paraná, o senhor vem aqui em Apucarana, o senhor não vê nem urubu pousar lá. Tem gasolina, tem hangar, uma pista asfaltada monstruosa. O senhor vai em Arapongas, é a mesma coisa...”; B) “Numa operação dessas, quando eles pousam, por exemplo, é questão de trinta a quarenta segundos pra descarregar um avião. É uma coisa. Igual, por exemplo, lá em Ribeirão Preto, em Mogi, por exemplo, quando sai daqui pra lá vai de avião direto. Porque às vezes pousa aqui só para abastecer, quando não tem autonomia... Só dar um exemplo para o senhor. A oficina do lado é meu concorrente, foi pego no Pará, o senhor deve ter visto, foi pego lá no Pará, 780 quilos, num avião que era manutenção do meu vizinho do lado. Era o Tadinha. O senhor viu que avião que era? Esse avião era baseado lá em Atibaia... É do Tadinha, do hangar Cheienne. É o cara que mais tá me batendo pra poder desviar a atenção. Então, veja bem, esse avião que foi utilizado na época é um Cheienne. Um Carajá, aliás, desculpa, um Carajá. É avião de grande autonomia. Então, hoje é o que eles estão fazendo, justamente por causa do risco. Aí mete lá quatro, cinco bombonas dentro de um avião desses e ele fica com autonomia de doze horas. Como? Porque pro senhor meses nas asas do avião ou no tanque de combustível não tem a mínima condição.” 5.3.7. DO ROUBO DAS AERONAVES AO COMBATE AO NARCOTRÁFICO Entre os crimes correlatos ao transporte aéreo da droga, encontra-se o roubo de aeronaves. A grande atuação de quadrilhas do narcotráfico por via aérea, no transporte de quantidades significativas de droga, leva a uma articulação necessária entre o roubo de aeronaves, sua adulteração e sua utilização para o transporte. Um bom exemplo dessa articulação e de como a relação entre as investigações sobre roubo de aeronaves e o narcotráfico pode ser estabelecida, pode ser encontrado na operação que se iniciou com a investigação sobre o roubo de dois aviões Cessna 210, em 3 de dezembro de 2000, pela Delegacia de Investigações Gerais de Ribeirão Preto. De acordo com o relatório do inquérito policial n. 254/2000, policiais da DIG investigaram o paradeiro de uma das aeronaves roubadas do hangar Aeromec, no Aeroporto Leite Lopes, de Ribeirão Preto, que estaria no estado do Mato Grosso do Sul, no município de Dourados, na posse do traficante Walceni Fernandes, conhecido como “Ceni”. Segundo as informações da polícia paulista, Walceni seria sócio de Jorge Correa Marques, conhecido como “Joça”, narcotraficante foragido. Eles teriam tido a colaboração de um funcionário da Aeromec, Rogério Matiolli de Castro, que confessou ter facilitado aos traficantes o acesso à chave do hangar e às aeronaves. Diz o relatório, sobre a viagem empreendida por policiais da DIG a Dourados em 7 de dezembro: “Naquela cidade, obtivemos informes de que “Ceni” estaria na posse de uma das aeronaves furtadas, pertencente à vítima Dalton de Freitas, a qual havia passado por reparos de ordem elétrica e que já havia sido modificado seu prefixo, de PT-KFO para PT-KTM, prefixo esse que seria de um avião de propriedade de “Joça”, aeronave que teria se chocado com um morro e destruída no sinistro na cidade de Corumbá, e que tais modificações teriam sido feitas numa fazenda conhecida como “Fazenda do Célio Japonês”. Soubemos ainda que uma pessoa conhecida como “Joãozinho”, cujo nome é João Carlos Costa, integrante da referida quadrilha, teria auxiliado “Ceni” no conserto e adulteração do prefixo da aeronave.” Com base nessas informações, a equipe policial efetuou “campana” num local freqüentado por Walceni, logrando detê-lo após tiroteio em que o traficante ficou ferido. Continua o relatório: “quando Walceni passava por atendimento médico, chegou a prestar informações, de que a aeronave que estava em sua posse teria sido levada ao Paraguai, a fim de fazer transporte de droga, confirmando inclusive a mudança do prefixo. Fomos informados pelo advogado de “Ceni”, dr. Levi, que as aeronaves estavam no Paraguai, inclusive sendo utilizadas pelo narcotraficante “Fernandinho Beira-Mar”, inclusive sendo utilizado na mercancia (sic), fazendo viagens da Colômbia para o Paraguai. Através do “Ceni”, foi possível conseguir as coordenadas da pista de pouso. No entanto, através do GPS, verificamos que referida localização adentrava o território paraguaio, o que impossibilitava, sobremaneira, o ingresso naquele país. De ver-se, contudo, que passamos as coordenadas para a vítima Dalton, pessoa com influência com autoridades paraguaias, certo sendo que tais informações foram comunicadas à Força Aérea Paraguaia, a qual providenciou uma vultosa operação no local indicado, prendendo cerca de 35 pessoas e apreendendo várias aeronaves de origem ilícita, bem como grande quantidade de droga.” O exemplo bem sucedido de uma ação eficiente da Polícia Civil demonstra a potencialidade do cruzamento de informações sobre o roubo de aeronaves com o tráfico de drogas, abrindo caminho para uma qualificação da ação policial no combate ao narcotráfico. 5.3.8. LIMITES E POTENCIALIDADES DO SISTEMA DE AVIAÇÃO CIVIL PARA O COMBATE AO NARCOTRÁFICO O fato é que as informações dadas sobre o controle de pousos e decolagens, bem como de abastecimento das aeronaves, confirmam o fato apontado pela CPI da falta de intercâmbio de informações com vistas ao controle efetivo de atividades ilícitas nos aeroportos registrados ou homologados. O sistema foi concebido com o pressuposto de que todas as pessoas que estão transitando nestas aeronaves estão usando os aeroportos para atividades lícitas. Esta é com certeza a regra, mas o que faz a segurança do sistema é justamente ser capaz de identificar e reprimir as exceções. Há no país 62 aeródromos administrados pela Infraero. Nestes aeroportos, os mais bem equipados do país e da América Latina, segue-se o Plano de Segurança da Aviação Civil, que determina as atribuições das autoridades aeroportuárias, da Receita Federal e da Polícia Federal. No entanto, essa realidade não está sendo vivenciada na maioria dos aeródromos do estado de São Paulo. “O sistema de aviação civil, de um modo geral, verifica, normatiza, legisla e fiscaliza aeronaves, oficinas, pilotos, operação de aeroportos, mas somente com o objetivo de manter a segurança do vôo da aviação civil. Num primeiro momento, o Comando da Aeronáutica não tem esse poder constitucional de investigar ilícitos. Ele somente comunica as autoridades... A minha opinião pessoal é que o que falta é integração desses diversos setores que, por questões outras, até pelo dia a dia, ficam se preocupando cada um com seus trabalhos. Mas, se juntarmos todas essas informações dos diversos setores, acredito que seria a grande saída para podermos formular alguma política para combater essa operação ilícita de aeronaves, seja para contrabando, para armas, para tráfico, para qualquer outro tipo de ilícito” (Tenente Coronel Aviador João Maria Fonseca, em depoimento à CPI no dia 30 de agosto de 2000) Esta é, com certeza, a perspectiva da CPI na formulação de suas proposições finais. A centralização da coleta e análise de informações pode e deve ser, com certeza, o caminho para a minimização da utilização impune do espaço aéreo paulista pelo tráfico de drogas. “O Comando da Aeronáutica tem um instrumento muito eficaz para as políticas de combate ao narcotráfico... Temos no Ministério da Aeronáutica a possibilidade de rastrear todos os tráficos não identificados... Não temos a identificação da aeronave, mas teremos hora, dia, freqüência semanal e a rota que ela pode fazer, principalmente na fronteira oeste” (Tenente Coronel Aviador João Maria Fonseca, em depoimento à CPI no dia 30 de agosto de 2000). 5.4. O CASO ATIBAIA: UM EXEMPLO COMPLETO DO TRÁFICO POR VIAS AÉREAS 5.4.1. INTRODUÇÃO: ODARÍCIO QUIRINO RIBEIRO NETO E A QUADRILHA DE ATIBAIA Atibaia, situada a 80 quilômetros de São Paulo, na confluência das Rodovias Fernão Dias e Dom Pedro, sediou durante alguns anos uma quadrilha especializada na arregimentação de meios humanos e materiais para o tráfico de drogas e outros segmentos do crime organizado. A partir de informações colhidas por esta CPI sobre um estudo realizado pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados sobre a possível participação de empresários proprietários de aeronaves e hangares em Atibaia em crimes cometidos na região de Maricá, Rio de Janeiro, e de informações anônimas sobre o envolvimento em outros crimes dos mesmos personagens de Atibaia, delineou-se uma investigação que redundou no estudo de caso ora analisado neste Relatório como ilustração para o tráfico de drogas por rotas aéreas. A localização geográfica de Atibaia confere a este pequeno município acesso, pela rodovia Dom Pedro, à Região Metropolitana de Campinas e ao Vale do Paraíba. Da mesma forma, pela rodovia Fernão Dias chega-se, por Atibaia, a São Paulo e sua Região Metropolitana e ao estado de Minas Gerias. Estrategicamente colocada no ponto de confluência dessas rodovias, Atibaia dispõe de um aeródromo com hangares que, a partir das investigações desta CPI, revelaram ao país um intenso trabalho de uma quadrilha especializada na prestação de serviços aéreos ao narcotráfico e ao crime organizado. Um dos personagens centrais dessa história é o proprietário do hangar União, sede da empresa União Sistemas Serviços e Peças Ltda., Odarício Quirino Ribeiro Neto. Acuado pelas denúncias de envolvimento seu no tráfico de drogas na região de Maricá, RJ, que tiveram grande repercussão na imprensa no final de 1999 e início de 2000, Odarício procura, no mês de fevereiro de 2000, a CPI do Narcotráfico da Câmara dos Deputados para um acordo. No dia 2 de março de 2000, em depoimento secreto colhido por aquela CPI instalada na cidade de Curitiba, PR, no dia 2 de março de 2000, Odarício Quirino Ribeiro Neto apresentou-se voluntariamente para assumir sua participação em atividades relacionadas ao transporte de drogas por aeronaves. Alguns dos trechos de seu depoimento à CPI federal, prestado na presença de seu advogado, dr. Renato Ramos: “Sou proprietário de uma empresa de manutenção de aeronaves, localizada no aeródromo municipal de Atibaia, SP, e que, por diversas vezes, chegamos a prestar serviços para alguns delinqüentes, muito embora viemos a saber disso já quase no final da execução dos serviços... Confesso que foi um erro de nossa parte eu ter feito serviço nessas aeronaves”... “Foram quatro aeronaves que eu arrumei, quatro aeronaves. Daí que começou todo o sistema. Então, o pessoal, eles têm a base em Mato Grosso, aonde só é feito o carregamento. Então hoje eles são proprietários lá de nove, não sei se é oito ou nove aeronaves, mas então a distribuição é feita, tanto aqui no Paraná, como em São Paulo. Por onde começa? É carregado lá, a cidade é Coronel Sapucaia e isso jorra aqui no Paraná, em Apucarana, Londrina, Paranavaí, que é bastante intensidade... E também no estado de São Paulo, onde se tem muita intensidade, é São José do Rio Preto, e tem uma cidadezinha do lado de São José do Rio Preto, que é Mirassol, inclusive, tem uma oficina que não é homologada, que faz todos os reparos, ali na cidade... naquela região todinha de Ribeirão Preto, também onde tem cana plantada, então, hoje, usa-se descer nos fileirais de cana... Se não me falha a memória, toda aquela região que tem planta, de Jaboticabal pra frente, de Ribeirão Preto em direção ao Triângulo Mineiro, ali toda aquela região é (ininteligível)”. Procurando minimizar sua importância no esquema que denunciava à CPI federal, Odarício se referiu diretamente a dois grandes grupos traficantes internacionais de drogas: a família Morel, um dos mais importantes grupos traficantes de maconha paraguaia, e Valdenor Marchezan, considerado pela Polícia Federal do Mato Grosso um dos maiores traficantes de cocaína boliviana daquele estado: “Essa família, que inclusive ficou ainda, uma das razões que também, além de descobrir que tava errado e também ficaram me devendo, a família Morel, são de Coronel Sapucaia, só que eles têm ramificações aqui em Londrina, o pessoal deles mora todo aqui, Maringá também tem muita gente... O piloto dele, também, que é um tal de... eu vou falar o apelido, porque eu conheço pelo apelido, é Muleta, também foi pego em São Pedro. Isso eu sei porque o advogado dele é o dr. Constantino e eu até, também discuti com o dr. Constantino, também, não tenho mais amizade com ele, justamente por isso, também não (ininteligível). O dr. Constantino é advogado desse Muleta, também. Ele tá preso em Bauru”... “Pra você ter uma idéia, deputado, família Morel aqui solta oito avião por dia. Sabem o que é isso? Oito avião por dia decolando? Todo santo dia. É raridade o dia que não tem avião pousando... Tudo, é cocaína, é maconha. Tem até um caso inusitado, lá em Piracicaba, lá, que jogaram maconha lá em cima, jogaram em cima do carro lá da polícia lá. Saiu nos jornais... Foi esse Muleta aí que prenderam, esse Muleta. Não prenderam (ininteligível), mas aí marcaram o prefixo, depois pegaram ele. É audácia”... “Além da família Morel, tem também o Valdenor Marchezan, que a base dele é fazendas de propriedade dele, mas em Mirassol d’Oeste. Só que é tudo dirigido para cá. Para cá, para São José do Rio Preto. E aqui, as mesmas cidades, Apucarana, porque são pistas asfaltadas e de difícil acesso. São pistas longas, que se posa de um lado e já descarrega de outro”. Na verdade, ao procurar a CPI Federal para entregar parte do esquema criminoso de que participava e minimizar sua responsabilidade, Odarício fugia dos fatos que se acumulavam contra ele. Esta CPI do Narcotráfico da Assembléia Legislativa, através de um processo de levantamento de inquéritos anteriores que envolveu a Polícia Federal e a Polícia Civil em vários estados, bem como a participação e o apoio de outras Comissões Parlamentares de Inquérito, conseguiu demonstrar que a real atividade do grupo de que Odarício fazia parte em Atibaia era a de prestar apoio logístico e operacional para o transporte aéreo da droga e outras atividades criminosas. Entre as atividades dessa quadrilha, estava a arregimentação de pilotos, o “esquentamento” de aeronaves e sua adaptação e manutenção mecânicas para o tráfico de drogas. Convocados para depor nesta CPI em março, Odarício Quirino Ribeiro Neto, José Gomes Filho e José Ferreira da Silva fugiram e permaneceram na clandestinidade. As investigações da CPI deram início ao inquérito policial 071/00, conduzido pelo DENARC – Departamento de Narcóticos do Estado de São Paulo, através do GERCO – Grupo Especial de Repressão ao Crime Organizado, sendo presidido pelo delegado William Barros Jacob, cuja dedicação foi fundamental, como a de sua equipe, para levar às barras da Justiça onze integrantes desse grupo criminoso. A seguir, considerando a existência de um farto relatório do inquérito acima citado sobre a quadrilha de Atibaia, passamos a analisar apenas alguns casos que ilustram o ‘modus operandi’ desse grupo, que pode nos fornecer pistas importantes para uma estratégia destinada a investigar quadrilhas dessa mesma natureza. 5.4.2. A QUADRILHA ARREGIMENTA AS AERONAVES “O esquema é o seguinte: o avião, ninguém sabe que é do traficante, porque eles colocam o avião em nome dum terceiro. Se o senhor puxar o registro do avião no DAC e no SERAC, o avião não consta nada, o avião não tem problema, o avião é limpo, avião é da melhor categoria possível” Odarício Quirino Ribeiro Neto, em depoimento à CPI Federal já citado 5.4.2.1. O CASO DO PT VLL A empresa Aerocentro Táxi Aéreo Ltda., com sede em Campo Grande, MS, foi uma das vítimas da quadrilha chefiada por Odarício Quirino Ribeiro Neto, num episódio que ilustra bem o ‘modus operandi’ desta no que diz respeito ao agenciamento de aeronaves para atividades ilícitas. Em 1998, a Aerocentro colocou a venda duas aeronaves de sua propriedade. Uma delas, um Sêneca III de prefixo PT-VLL, foi comprada por uma pessoa que se identificou como Vinício Vítor dos Reis, cafeicultor, representado pelo advogado Dalto de Oliveira Braga, pelo preço de US$ 214.000 (duzentos e quatorze mil dólares), na seguinte forma de pagamento: sinal de US$ 30.000 mais vinte e quatro parcelas de US$ 7.600. No dia 17 de outubro de 1998, a aeronave foi levada a Ribeirão Preto para ser vistoriada pelo comprador e seus procuradores. A vistoria foi realizada pelo advogado Dalto e por Odarício Quirino Ribeiro Neto, que apresentou-se como advogado e procurador de Vinício. Ficou acertado que a aeronave seria levada a Alfenas, MG, onde foi efetuado o pagamento do sinal e a entrega do Sêneca. Em um prazo breve, Odarício e Dalto se comprometeram a enviar à Aerocentro cópia do contrato de seguro, o que não foi cumprido. Entrando em contato telefônico com o comprador, Vinício, a Aerocentro descobriu-se vítima de estelionato. Eis o relatório de investigação emitido pelos agentes Roberto Medina Filho e Aldo Aparecido Alberguetti Garcia, da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul: “Deslocamos até a cidade de Três Pontas, MG, onde estivemos na rua Santana, 496, cujo endereço consta ser de Vinício Vítor dos Reis, conforme constava no contrato de compra e venda da aeronave de marca Seneca III, prefixo PT-VLL, ano 89, que foi fornecido pela empresa Aerocentro Táxi Aéreo Ltda.... Vinício mora em um conjunto de casas populares... Salientaram ainda que Vinício trabalha como lavrador em fazendas de café da região e que o seu salário é em torno de R$ 180,00... Conseguimos levantar que as pessoas investigadas são parte de uma quadrilha que vem atuando há algum tempo na região, praticando crimes diversos. Nas folhas de antecedentes de Vinício Vítor dos Reis consta os crimes de lesão corporal, perigo para a vida ou saúde de outrem, tráfico de entorpecentes e furto; Odarício Quirino Ribeiro Neto, vulgo “Dr. Neto”, consta os crimes de denunciação caluniosa, estelionatos, furtos, receptação, falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, quadrilha ou bando; e Dalto de Oliveira Braga consta os crimes de estelionato, quadrilha ou bando, extorsão e apropriação indébita. Salientamos que a aeronave não se encontra mais na região de Varginha, estando no momento em local incerto e não sabido, sendo que possivelmente esteja sendo usada no tráfico de entorpecentes, visto que as pessoas que a negociaram estão diretamente ligadas ao referido crime.” O inquérito policial n. 36/00 foi encaminhado pela Justiça de Atibaia aos autos do processo n. 91/00. A empresa Aerocentro representou ao Prefeito Municipal de Atibaia, em 6 de outubro de 1999, pois Odarício havia dado em garantia da renegociação da aeronave em questão o hangar n. 1 no aeródromo municipal de Atibaia, atividade que explora mediante concessão de uso, expedida pela municipalidade, nos termos da Lei Complementar Municipal 190/96. A Aerocentro solicitou à Administração Municipal a adoção das medidas administrativas cabíveis para proteção do patrimônio municipal, revogando-se a concessão, nos termos do parágrafo 2o. do art. 7o. da referida Lei Complementar Municipal, que não permite ao concessionário a alteração da destinação do objeto da concessão. 5.4.2.2. O CASO DA PT-BRP Em outubro de 1998, o empresário Evaldo Rui Vicentini encaminhou para manutenção no hangar União a aeronave de sua propriedade de prefixo PT-BRP. Em dificuldades financeiras, o empresário decidiu aceitar a proposta de Odarício de comprá-la pelo valor de oitenta mil reais. Tendo recebido cheques e um veículo roubados, o empresário tentou reavê-la. Um acidente com a aeronave, num pouso forçado em uma fazenda do município de Coronel Sapucaia, forçou o seu recolhimento novamente para o hangar União. O verdadeiro proprietário foi então notificado por terceiros de que sua aeronave, pilotada por Odair da Conceição Correa, estaria realizando viagens para o crime organizado em vários estados do país. Num desses vôos, o piloto Osvaldo Muniz de Oliveira Júnior relata ter sido contratado por Odarício para conduzir José Ferreira da Silva para Rondonópolis (MT), onde pousou numa fazenda de nome Continental, tendo ainda se locomovido posteriormente para Campo Grande (MS), novamente para Rondonópolis, em seguida Arapongas (PR) antes do retorno a Atibaia. Uma batalha para a recuperação dessa aeronave teve início, encerrando-se somente após o inquérito policial 071/2000/DENARC, com o retorno do avião avariado à posse de Evaldo Rui Vicentini. 5.4.3. A QUADRILHA ARREGIMENTA PILOTOS 5.4.3.1. ODAIR DA CONCEIÇÃO CORREA ACOLHE LADRÃO DE BANCOS No dia 16 de dezembro de 1998, a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul efetuou em Atibaia a prisão de Jones Antonio Machado, conhecido como Jonas Dedão, sua companheira Márcia da Silva Vieira e o piloto Odair da Conceição Correa. Utilizando o nome e documentos falsos de Hélio Portela, Jonas Dedão instalou-se durante vários meses em Atibaia, residindo com Odair da Conceição em sua casa no bairro de Alvinópolis. De acordo com a polícia gaúcha, Jonas e Odair movimentavam cerca de 80 quilos de cocaína boliviana por mês. No Rio Grande do Sul, Jonas Dedão integrava uma das maiores quadrilhas de assaltos a banco e carros fortes do estado, inclusive com a participação de sua esposa Márcia, acusada de auxiliar no resgate, no município de Triunfo, do PM Jorge Tadeu Freitas Flores, envolvido com a quadrilha. Em seu depoimento ao delegado Cléber Moura Ferreira, da Polícia Civil do RS, em 16 de dezembro de 1998, Márcia afirmou que Jonas se evadiu da penitenciária de Criciúma, SC, em 1997, tendo morado durante mais de um ano no Paraguai. “Há seis ou sete meses, Jones soube que estava sendo procurado, e resolveu ir para São Paulo. Durante todo esse tempo, seis ou sete meses, ficaram morando na casa de Odair. Odair também reside na mesma casa. Jones estava trabalhando com compra e venda de veículos, pelo menos era o que ele lhe dizia, e pensavam em montar uma loja ou padaria. Odair é mecânico de aviões... Jones não possui avião, sabendo que quem possui um é o piloto, apelido de Odair... No dia de ontem, Jones apareceu com um automóvel BMW, sendo que a única coisa que comentou com a declarante é que o venderia. Os telefones apreendidos na casa de Odair pertencem ao mesmo, pois seu companheiro não possui nenhum telefone.” No mesmo dia, à mesma autoridade policial, Odair da Conceição contou outra estória: teria conhecido Jones há dois meses, em São Paulo, que lhe teria manifestado interesse em morar em Atibaia. “Na noite de ontem, por volta das 23 horas, o mesmo esteve em sua casa, com a esposa e o filho, tendo combinado que iriam fazer um contrato de locação no dia de hoje. Convidou-os a dormir na residência. Nesta manhã, policiais civis e militares, acompanhados de policiais gaúchos, estiveram na casa e os detiveram. O declarante somente veio junto, por estar com eles, nada tem a ver com Jones... Foram apreendidos equipamentos como dois GPS (aparelho para navegação aéreo), binóculos, aparelhos celulares, os quais utiliza para sua atividade de venda de aviões, são pertences para venda... O declarante possui um avião Cessna, que adquiriu quebrado e o está consertando, para vendê-lo.” O avião acima mencionado trata-se do Cessna modelo C-210K, prefixo PT-DYN, número de série 21059379, que se encontrava hangarado no hangar União, no aeroclube de Atibaia. No dia 18 de setembro de 1998, na Delegacia de Polícia de Atibaia, na presença do Delegado Eduardo José Barsotti, foi designado como fiel depositário da referida aeronave o sr. Abrahão Jacob, sogro de Odarício Quirino Ribeiro Neto. Em depoimento prestado no dia 18 de dezembro de 1998 na Delegacia de Atibaia, Abrahão Jacob identificou-se como proprietário da empresa União Sistemas e Peças Ltda. e informa: “que a respeito dos fatos acontecidos em seu hangar, o declarante diz não conhecer as pessoas procuradas pela Justiça do Rio Grande do Sul. Que somente presta serviços de manutenção de aeronaves, que não tem condições de informar maiores detalhes a respeito da pessoa que solicitou seus serviços aeronáuticos. Que conhece a pessoa de Odair da Conceição Correia apenas de vista... que Odair trouxe o avião pilotando; que o referido avião deu entrada em seu hangar no dia 6 de outubro do corrente”. Mais um depoimento em que caem por terra as sucessivas declarações de Odair de que não era piloto nem freqüentava o hangar União. Odarício, na CPI federal, acaba também com o discurso de Odair: “Esse Raul Salávia e tem o tal de Roberto Carlos, que eles fugiram juntos aí de São Paulo. Então, e o piloto, tem um piloto que mora em Atibaia, chama Odair também, porque esses eram sócios de um rapaz que foi preso até em Atibaia, um tal de Johnny, aqui no Rio Grande do Sul. Só que ele não foi preso só por cocaína, não, ele assaltava carro, carro blindado, matou policiais aí, uma coisa... Ele está naquela penitenciária de segurança máxima do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre aí. Então eles eram tudo sócios, certo? É por isso que eu falo pra você. É quantas vezes eu vi essas pessoas lá em Atibaia, que eles moravam lá, moravam em Atibaia. É, esse Johnny, que é sócio desse Tiozinho, que chama Emerson, e esse Odair...” 5.4.3.2. UEL LEITE DE SOUZA DÁ FUGA A ASSALTANTES DE BANCO Em depoimento prestado à Delegacia de Polícia de Americana, SP, em 28 de fevereiro de 2000, Uel Leite de Souza relatou que: “conhece algumas pessoas que trabalham em uma oficina de manutenção de aeronaves em Atibaia, SP, mais propriamente os homens conhecidos por “seu Ribeiro”, “Carlos” e outros que não se recorda o nome, e estes o indicaram como piloto para um homem de alcunha “Baixinho”. Afirma que sábado próximo passado recebeu um recado em sua residência no município de Cambe (PR) para comparecer em Atibaia e apanhar o avião para efetuar um vôo, e como já voara outras vezes com o avião apreendido, como piloto autônomo, aceitou o serviço, viajando de ônibus até Atibaia, chegando domingo de manhã. Alega que o referido avião sempre permanece na oficina do aeroporto de Atibaia e que desconhece o proprietário. Chegando ao Aeroporto, conheceu o homem de alcunha “Baixinho”, afirmando tratar-se de um homem moreno, baixo e de cabelos crespos, e este solicitou uma viagem ao estado do Mato Grosso para apanhar alguns amigos, contudo, chegando ao Mato Grosso pousaram em uma fazenda entre os municípios de Três Lagoas e Água Branca, dormindo na propriedade, e na manhã de hoje “Baixinho” disse que seguiriam até o estado do Paraná e ali apanhariam seus amigos. Voaram até as proximidades do município de Porecatu, tendo “Baixinho” indicado uma fazenda para pousarem e ali embarcaram cinco homens desconhecidos portando bolsas de viagem, decolando em seguida, recebendo ordem de seguir para Atibaia, obedecendo. Contudo, ocorreu um problema elétrico no avião e recebeu ordem para pousar no aeroporto municipal de Americana, obedecendo, e antes ainda do pouso seus passageiros efetuaram uma ligação por telefone celular. Após o pouso, enquanto dialogava com mecânicos do aeroporto municipal de Americana, os passageiros desembarcaram e deixaram o local, sem ter visto em que veículos embarcaram.” No auto de sua prisão em flagrante, relata o agente policial Ataíde Santo Rodrigues o envolvimento de Uel em importante assalto a banco no Paraná: “encontraram uma única aeronave na pista de pouso, constatando tratar-se de um avião bimotor Piper PA 31, de cor branca, modelo Navajo, de prefixo PT-LVT, encontrando o piloto numa lanchonete do aeroporto, consumindo uma cerveja. Imediatamente o abordaram, confirmando tratar-se do piloto da aeronave, e solicitaram sua documentação pessoal e do avião, entregando um passaporte constando o nome de Fernando Ângelo de Souza, alegando possuir apenas esse documento pessoal, afirmando ainda que não possuía qualquer documento referente ao avião... Adentrou à aeronave com o policial Gilberto e ali encontraram um crachá de identificação de vigilante da empresa de transporte de valores TGV – Transportadora de Valores e Vigilância Ltda., estabelecida na cidade de Maringá, PR, em nome de Edílson da Silva Mariano, e uma chave de uma caminhonete, fabricação GM, ao lando de um banco de passageiro traseiro... Conduziram o piloto até esta unidade policial e telefonaram para a sede da empresa TGV, sendo informados que o crachá pertenceria ao motorista de um carro forte que teria sido roubado na manhã de hoje, por volta das 9,30 horas, na rodovia PR 170... O roubo fora praticado por vários autores fortemente armados, utilizando diversos veículos, dominando quatro vigilantes, roubando R$ 250.000,00 da tesouraria regional do Banestado de Maringá e quatro revólveres de calibre 38, quatro coletes a prova de balas e uma espingarda calibre 12 de propriedade da empresa de transportes, constatando ainda que o crachá apreendido encontrava-se preso no colete a prova de balas em poder do vigilante Edílson, roubado na oportunidade, bem como que os roubadores abandonaram os veículos utilizados na prática delituosa e evadiram-se em uma caminhonete de cor azul, abandonando em seguida, embarcando em um avião bimotor... O depoente entrou em contato com o agente federal Ronaldo, na Delegacia da Polícia Federal de Três Lagoas, MS, solicitando informações sobre o passaporte apresentado pelo acusado, de no. CQ 027203, sendo informado da inexistência de documento verdadeiro com tal numeração, indagando ao conduzido sobre o fato, confessando que utiliza-se de vários nomes falsos e que sua qualificação verdadeira seria Uel Leite de Souza... Procedeu novo contato com o referido policial federal, informando o nome verdadeiro do conduzido, sendo informado que seria pessoa bastante conhecida nos meios policiais, sendo procurado pela Polícia Federal no estado de Roraima, informando que possui prisão preventiva decretada contra sua pessoa... Apresenta diversos antecedentes criminais pela prática de tráfico de substância entorpecente e delitos diversos, confirmando-se a expedição de dois mandados de prisão em processos em trâmite no estado de Roraima (proc. 016/99 e 0146/99). Em seguida a autoridade policial determinou a prisão em flagrante delito do acusado pela prática dos delitos de roubo e uso de documento falso”. A aeronave Navajo de prefixo PT-LVT foi comprada por Odarício Quirino Ribeiro Neto ao sr. Arnaldo Machado Diniz, pelo preço de R$ 232.400,00, através do contrato de compra e venda de aeronave datado de 22 de abril de 1999, através de um sinal de R$ 50.000,00 mais 24 parcelas de R$ 7.600,00 representados por notas promissórias com vencimentos mensais iniciando-se em 22 de maio de 1999 e encerrando-se em 22 de abril de 2001. Como em casos anteriores, após a prisão de Uel Leite de Souza, providenciou-se um contrato de compra e venda da mesma aeronave, que teria sido vendida a um advogado paraguaio, comerciante de soja, de nome Facundo Jorge Canova Spelling, com endereços em Assunção e em Ponta Porá, MS, à rua Francisco Paulo Mascenas, n. 50 – São João. Comprada por Odarício Ribeiro a pouco mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 22 de abril de 1999, a prazo, a mesma aeronave teria sido vendida por este ao advogado paraguaio, em 25 de setembro de 1999, pela quantia de US$ 200.000,00 (duzentos mil dólares), à vista, em moeda nacional. “Coincidentemente”, o documento apresentado para sustentar essa versão foi autenticado pelo cartório de Vila Guilherme, em São Paulo, exatamente no dia 28 de fevereiro de 2000, data da prisão de Uel Leite de Souza, em Americana, e da fuga dos assaltantes do carro forte paranaense. A respeito dessa “transação”, é de se registrar que, em 29 de setembro de 1999, José Ferreira da Silva foi detido numa abordagem de rotina da Polícia Federal a um ônibus da viação Mota que fazia a rota de Campo Grande, MS, a São Paulo, acompanhado de João Apolinário Santos. Ferreira levava consigo 200 mil dólares, e declarou que esses recursos eram derivados da venda da aeronave PT-LVT a José Roberto dos Santos, morador em Campo Grande, e que teria contratado Apolinário para escoltá-lo. O “segurança” foi preso por porte ilegal de uma pistola 9 mm. 5.4.3.3. JOÃO ROBERTO SALOMÃO TRANSPORTA ADENIR LUCA No dia 19 de junho de 1999, no aeroclube situado em Barra do Jucu, município de Vila Velha, ES, agentes da Polícia Federal do Espírito Santo apreenderam, em poder de Adenir Luca, uma aeronave bimotor, modelo E-55, de cor branca e listas bege, prefixo PT-JPQ, juntamente com cerca de R$ 6.700,00 em dinheiro, um veículo caminhonete Chevy e uma pequena porção de maconha, encontrada no fundo falso da carroceria do referido veículo. À Polícia Federal capixaba, Adenir Luca, conhecido como Tutu, declarou que: “trabalha com compra e venda de aviões e veículos, na cidade de Atibaia, SP; trabalha com José Gomes Filho e Odalíçio (sic) Ribeiro, na empresa denominada União Sistemas e Serviços e Peças Ltda, em Atibaia; ... que foram Ribeiro e José Gomes quem solicitaram ao declarante que viessem a essa cidade com vistas a verificar o aeroplano modelo Navajo, pois tinham interesse em adquiri-lo; que o declarante deixou a cidade de Atibaia, no avião bimotor modelo E-55, prefixo PT-JPQ, de propriedade de José Gomes Filho; que José Gomes Filho é proprietário da referida aeronave já aproximadamente três meses, contudo, somente tendo transferido para seu nome há 15 dias atrás; ... que o declarante não é piloto da aeronave, e, por esse motivo, contratou o piloto João Roberto Salomão, para que o trouxesse a essa cidade de Vila Velha; ... que há aproximadamente um mês e meio João Roberto Salomão presta serviços ao declarante, certo que trabalha como free lance; que esclarece que João Roberto por três vezes já voou para o declarante, sendo que as viagens foram no trecho Atibaia/Maringá, Atibaia/Cuiabá e Atibaia/Vila Velha”. Em seu depoimento, no mesmo dia, João Roberto Salomão acrescenta mais dados: “que já realizou aproximadamente cinco viagens para Tutu, a saber nos trechos Atibaia/Arapongas (PR), Atibaia/Amambaí (MS), Atibaia/Arapongas, Atibaia/Barbacena (MG), um sobrevôo a titulo de experiência na própria cidade de Atibaia e este último vôo, Atibaia/Vila Velha, com escala em Barbacena; ... que o declarante em todos os trechos que viajou pilotou a aeronave bimotor, modelo E-55, prefixo PT-JPQ; que tem conhecimento que a referida aeronave pertence a José Gomes Filho, que pode ser localizado no aeroporto de Atibaia, no hangar União Manutenção e Aviação”. Ambos, Adenir Luca e Salomão, sustentam que Luciano Pignaton, detido com eles no aeroclube de Vila Velha, tinha lhes trazido peixes e camarões que haviam comprado de sua pessoa. A ação da Polícia Federal em Vila Velha concluía uma investigação que teve início em 9 de abril de 1999, quando cerca de 400 quilos de maconha foram transportados do Mato do Grosso do Sul para o Espírito Santo. Celso Luiz Sampaio, conhecido como Gordo, pretensamente comerciante de automóveis em Vitória, prestou o seguinte depoimento à Polícia Federal em 13 de maio de 1999: “que o interrogado é traficante de maconha, já tendo sido preso e condenado por tráfico de substância entorpecente duas vezes, pela Justiça do estado do Mato Grosso do Sul; ... que sempre trazia maconha da cidade de Coronel Sapucaia/MS, para o Espírito Santo; ... que há cerca de dois meses, esteve mais uma vez na cidade de Cel. Sapucaia e, como de praze, adquiriu maconha da pessoa conhecida como Rocé, de nacionalidade paraguaia; que nas ocasiões anteriores adquiriu de Rocé no máximo trinta quilos de maconha; que nesta última vez adquiriu 420 quilos, tendo fretado um avião de propriedade de Sérgio de Tal, residente em Cel. Sapucaia, pelo valor de R$ 25.000,00, para transportar a substância entorpecente até a cidade de Pedro Canário/ES; ... que o interrogado mostrou a Sérgio a pista de pouso onde deveria pousar com a aeronave e descarregar a maconha; que esta pista estava localizada na fazenda da família Jantorno, na localidade de Praia dos Baianos, município de Ecoporanga, ES; ... que a maconha estava prevista de ser desembarcada no dia 9 de abril de 1999; que de fato a maconha chegou nesta data, porém não foi desembarcada na pista onde estava prevista pelo fato do piloto Sérgio ter achado que ela era um pouco pequena; que Sérgio aterrissou em uma pista de pouso existente na zona rural do distrito de Cristal do Norte, no município de Pedro Canário/ES; que Sérgio telefonou para o interrogado comunicando-lhe este fato; ... que a maconha não se encontrava no local mencionado por Sérgio, tendo o encarregado deduzido que ela tivesse sido furtada”. O comparsa de Celso “Gordo”, Joel Braga, confirma sua história e acrescenta: “que ficou combinado que Celso Gordo iria dar para o interrogado a quantia de R$ 5.000,00 pelo transporte da maconha até a cidade de Vitória/ES, fato esse que iria acontecer no dia 9 de abril de 1999; que,naquela data, o interrogado dirigiu-se a pista de pouso antes mencionada, sendo que, por volta das 14,20 horas, um avião bimotor de cor branca sobrevoou a pista, porém não chegou a aterrissar; ... que o interrogado ligou para Celso mais tarde, e este lhe disse que o piloto do avião de nome Sérgio havia lhe comunicado que não havia pousado naquela pista por ser pequena; ... que soube através de Celso Gordo que o avião, após pousar na pista de Cristal do Norte, pousou no aeroporto de Governador Valadares, MG, para reabastecimento, tendo tomado rumo ignorado”. Na caderneta de vôo da aeronave, estão registrados vôos de São Carlos, SP, para Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 1999, e de Cuiabá para Atibaia no dia 10 de abril de 1999. No entanto, de acordo com laudo de 5 de novembro de 1999 assinado por dois peritos criminais federais de Vitória, ES, constata-se por dois documentos que a referida aeronave de Prefixo PT-JPQ foi abastecida em 9 de abril de 1999 no aeroporto de Governador Valadares, MG, pela empresa Passos Combustíveis de Aviação Ltda. Conclui da análise desses documentos o delegado Júlio César Randow Santana, da Delegacia de Prevenção e Prevenção a Entorpecentes da Polícia Federal do Espírito Santo: “de acordo com a análise superficial das cadernetas da aeronave se vê a incoerência de localidades nos planos de vôo ali registrados, visto que em 9 de abril de 1999 referida aeronave abasteceu em Governador Valadares, quando segundo informações de Celso Luiz Sampaio, o piloto Sérgio lhe avisara que teria deixado a maconha em local diverso do anteriormente combinado. Segundo Celso, essa ligação teria ocorrido da cidade de Gov. Valadares, onde Sérgio estava abastecendo a aeronave para retornar ao Mato Grosso do Sul. ESSA DELEGACIA NÃO TEM DÚVIDAS QUE A AERONAVE PT-JPQ FOI A AERONAVE QUE TRANSPORTOU OS MAIS DE 400 QUILOS DE MACONHA NA LOCALIDADE DE CRISTAL DO NORTE – DISTRITO DE PEDRO CANÁRIO”. Quanto à propriedade da referida aeronave, foi a CPI informada pelo Sr. Chefe do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) foi autorizada a inscrição de transferência de propriedade da aeronave modelo E-55 marcas PT-JPQ em nome de José Gomes Filho, CPF/CGC 290.379.488-04, com endereço na rua do Aeroporto hangar 10 Alvinópolis, Atibaia/SP, que por compra e pelo preço de R$ 45.000,00 adquiriu de José Loureço Moraes da Silva, com endereço à rua Tancredo Neves, 274 – sala 204 bloco A, Iguatemi/BA, conforme instrumento de compra e venda de 21 de maio de 1999”. Estaria, pois, a aeronave em poder de seu anterior dono, o deputado federal pela BA, José Lourenço, na data da entrega da droga no Espírito Santo. No entanto, a CPI levantou junto ao deputado um instrumento particular de contrato de venda e compra de aeronave de 10 de fevereiro de 1999, no qual consta a compra desta mesma aeronave, naquela data, pela sra. Cláudia Leme de Carvalho, com endereço à av. Jorge Cazane, 557 – Vila Cazane – Londrina/PR, pelo valor de R$ 80.000,00. Apesar da compradora ser do Paraná, a cláusula 6a. do referido instrumento determina que “fica eleito o foro da comarca de Atibaia, SP, para dirimir qualquer questão acerca deste contrato”. Mais um caso em que a quadrilha sediada em Atibaia manipula informações de registro de aeronaves envolvidas com o tráfico de drogas junto ao RAB. Quanto a Adenir Luca, “Tutu”, foragido e com mandato de prisão preventiva decretada pela Justiça Paulista por suas ligações com o grupo criminoso de Atibaia, foi citado várias vezes no depoimento de José Gomes Filho à CPI do Narcotráfico da Assembléia Legislativa como a pessoa que havia apresentado a Gomes e a Ribeiro a pessoa de Ramon Morel. Questionado várias vezes sobre seu interesse em localizar Adenir Luca pelo telefone celular, Gomes declarou que queria encontrar “Tutu” para retomar contato com Ramon Morel. 5.4.4. A QUADRILHA “ESQUENTA” E MODIFICA AS AERONAVES Ouvido pelas CPIs do Narcotráfico da Câmara dos Deputados e da Assembléia Legislativa de São Paulo, o comerciante Plínio Ferreira Filho conta em detalhes os contatos mantidos por Odarício Quirino Ribeiro Neto e José Gomes Filho com oficiais da Aeronáutica da reserva, integrantes da Escola de Pilotagem de Maricá, convidados por ambos para prestar serviços em Atibaia, no hangar União. Um deles, o pai do depoente, Plínio Ferreira, não aceitou o emprego ao verificar tratar-se de atividades suspeitas. O outro, Norberto Novotny, também ouvido por esta CPI, é acusado de ter aceito participar do esquema. Novotny negou as acusações. Abaixo, os principais trechos dos depoimentos prestados nos autos de inquérito policial a cargo do 82o DP de Maricá, RJ: 5.4.4.1. PLÍNIO FERREIRA FILHO “Que o declarante é filho do ex-major Plínio Ferreira; ... que, em vindo morar aqui (Maricá), o pai do declarante encontrou-se com seu velho amigo e colega da Aeronáutica, coronel Machado, o qual lhe fizera o convite de vir trabalhar na Escola de Pilotagem de Maricá, como chefe de manutenção; ... que informa o declarante que no aeroporto de Maricá havia um avião que, no ano de 1998, já estava parado há cerca de um ano, sendo esta aeronave, de prefixo PT-BHK, modelo Aero-Commander; ... que, dias após, pousou no aeroporto de Maricá uma aeronave com quatro pessoas, da empresa União Sistemas e Serviços, as quais também foram procurar o declarante, para tratar sobre a compra da mesma aeronave; ... que o declarante, na oportunidade, foi convidado a trabalhar nesta empresa, tendo ido com estas pessoas, um deles se chama José Gomes Filho, Odarício Quirino Ribeiro Neto e Paulo da Mota Flores, até Atibaia, por cinco ou seis vezes; ... que, para fazer a homologação daquele hangar, Gomes e Odarício convidaram o pai do declarante, o Major Plínio, de vez que, sendo militar, poderia agilizar o andamento dos papéis, se necessário; que o ai do declarante houve por bem ir junto com o capitão Norberto Novotny, o qual trabalhava como auxiliar do pai do declarante; que no mês de agosto de 1998 foram até esta empresa, em Atibaia, o declarante, seu pai e o capitão Novotny; que, em lá chegando foram a uma reunião, reunião esta em que chegou, em dado momento, um senhor, cujo nome o declarante não se lembra...; que, durante a reunião este senhor expôs aos presentes um esquema que consistia aeronaves na Bolívia, aeronaves estas roubadas no Brasil, e, em retornando-as para cá, a exemplo de automóveis, seriam as mesmas “esquentadas” e, em sequida, vendidas; que o declarante notou que seu pai major Plínio, não gostou daquela conversa, observando sua expressão facial, falando seu pai aos presentes que não era favorável a esse tipo de atividade, fora da legalidade;... que, no dia seguinte retornando ao Rio de Janeiro no carro do capitão Novotny e, durante a viagem, o pai do declarante disse ao capitão Novotny que aquele pessoal deveria “mexer” com drogas e que estava sentindo que estava se metendo onde não devia, no que o capitão Novotny disse que “só quero me dar bem; não me importo se eles mexem com drogas, roubo de carros ou aeronaves”; que o declarante e seu pai disseram ao capitão Novotny que não ficariam nesse negócio;... que o capitão Novotny por seu turno continuou fazendo viagens àquela empresa em Atibaia; ... que informa o declarante, o capitão ia sempre à sextas-feiras e retornava às quartas-feiras; que o pai do declarante, o major Plínio, sempre reclamava com o coronel Machado sobre as faltas do capitão, mas o coronel sempre abonava as faltas de Novotny; que, desconfiado das faltas do capitão Novotny, o declarante resolveu ligar certa feita para o hotel em Atibaia, o mesmo onde ficará anteriormente, e pedia para falar com o capitão Novotny; que a esposa deste era quem atendia e dizia que o capitão estava no hangar da empresa União Sistemas e Serviços, de José Gomes e Odarício; que ligações desse tipo, em semanas seqüentes, eram feitas pelo declarante; que o coronel Machado portanto, ficou sabendo do esquema do capitão Novotny, o verdadeiro objetivo de suas faltas e onde poderia ser encontrado, sabendo, pois, que o capitão estava envolvido com aquelas pessoas;... que o coronel Machado pegou o declarante pela camisa, lhe dizendo, em atitude agressiva, que não era para o declarante se meter nesse esquema, pois poderia até ser morto;... que o coronel Machado começou a hostilizar tanto o declarante como a seu pai, o major Plínio, o que causou o pedido de demissão de seu pai;... que, após a demissão de seu pai, o declarante passou a receber informações de uma pessoa, cujo nome não se recorda, e que fora de Manaus para trabalhar na empresa União como mecânico, e que fora convidada para participar do esquema de tráfico de aviões da Bolívia para o Brasil; que, como também não quizesse entrar neste esquema, referido mecânico sofreu ameaças de morte por parte deles; que, uma semana depois, esse mecânico viajou numa picape desse empresa até Lençóis Paulistas, onde sofreu um acidente de tráfego, vindo a falecer; que, na época, o declarante tomou ciência de um comentário que dizia que o acidente fora preparado, tendo sido a picape fechada por um carro de cor preta; que, no último dia que o declarante esteve em Atibaia, fora informado pelo mecânico Paulo da Mota Flores, o qual esteve em Maricá, no primeiro contato com o declarante, para que saísse fora de envolvimento com José Gomes e Odarício, de vez que os mesmos eram poderosos traficantes, ladrões de carro e homicidas;... que informa o declarante que o aeroporto de Atibaia não tem nenhum controle de tráfego aéreo; que, informa mais, que o pessoal de Atibaia, Gomes e Odarício, viajavam constantemente para Amarais, na região de Campinas, onde o aeroporto também não tem nenhum tipo de controle de tráfego aéreo, sendo que, na comunidade da aviação executiva civil, entre pilotos e proprietários de aeronaves, comenta-se que o aeroporto de Amarais é ponto de embarque e desembarque de drogas, sendo, portanto perigoso o pouso naquele local”. Os personagens dessa história narrada por Plínio Ferreira Filho tiveram destino trágico. No curto período de um mês, três assassinatos abalaram o município de Maricá, localizado no litoral norte, do Estado do Rio de Janeiro, a 55 quilometros da capital. No dia vinte e seis de abril de 1999, o itáliano Franco Pelliciotta, dono do Hotel Park Lane e suspeito de ser distribuidor de drogas na região dos lagos, foi morto no Hotel por três homens. No dia trinta de abril de 1999, o tenente coronel reformado da Aeronáutica Paulo Roberto Machado, chefe da Escola de Pilotagem de Maricá e amigo do italiano, foi seqüestrado e morto próximo ao aeroporto. Por fim, Waldemir Pereira Machado, vulgo Wal, braço direito do italiano nos negócios, foi morto a tiros em um bar. 5.4.4.2 – NORBERTO NOVOTNY Ouvido em dezesseis de dezembro de 1999 pelo Ministério Público de Maricá, o capitão da Aeronáutica Norberto Novotny, também ouvido por esta CPI, negou as acusações de envolvimento com a quadrilha de Atibaia e as mortes em Maricá: “que somente trabalhou para a empresa União Sistema, Serviços e Peças Ltda no ano de 1998, sendo certo que só trabalhava neste local às segundas-feiras, seu dia de folga na escola de pilotagem;... que os donos da empresa União são Odarício Quirino Ribeiro Neto e José Gomes; que, na verdade, José Gomes é sócio da referida empresa, mas afirma que não é; que não sabe o porquê de José Gomes adotar esta postura;... que trabalhou na empresa em tela durante o período de um ano e seis meses, eis que começou a trabalhar lá em agosto de 1998; que em maio deste ano, o depoente deixou de comparecer a este local de trabalho pelo não pagamento de salários;... que foi à Atibaia, mais precisamente à empresa de Odarício, através do capitão Plínio e de seu filho; que isto ocorreu em agosto de 1998; que, na verdade, Odarício e José Gomes queriam contratar os serviços do depoente e do capitão Plínio para que regularizasse a oficina existente no local;... que o depoente não percebeu nada de anormal na movimentação de aeronaves no local, nem neste primeiro encontro nem durante todo o período que trabalhou na empresa; que o depoente nunca desconfiou que as mercadorias transportadas pelas aeronaves seriam substâncias entorpecentes;... que quando o depoente esteve pela primeira vez no hangar em Atibaia reitera que da reunião de contratação de seus serviços e dos serviços do capitão Plínio, participaram também Plínio Ferreira Filho, Odarício, José Gomes e Paulo;... o depoente nega que na reunião tivesse sido veiculado qualquer assunto no sentido de que a atividade desenvolvida pela empresa em Atibaia teria envolvimento com aeronaves roubadas ou mesmo como rota de aeronaves procedentes da Bolívia e “esquentadas” no Brasil”. 5.4.4.3. AS MODIFICAÇÕES CONSTATADAS PELO DAC Nos dias 23 e 24 de março de 2000, a pedido da CPI, uma equipe do SERAC 4 coordenada pelo capitão aviador Ângelo Russo Neto realizou vistoria especial nos hangares União e Família Gomes, de Atibaia. No relatório apresentado em 29 de março, os militares da Aeronáutica indicam que “apesar da suspensão das atividades determinada por esse Serviço, através do ofício 019/4DT1B/0769, de 10 de março de 2000, verificamos que as seguintes aeronaves encontravam-se realizando serviços de manutenção: PT-LHP; PT-IHU; PT-ESX; e PT-BVJ. Os responsáveis pela qualidade dos serviços, sr. Cesário Vítor Rodrigues Milton – CDAC 447540 e o sr. Pedro Dias da Silva – CDAC 638650, não encontravam-se presentes na empresa durante a vistoria.” O serviço prestado na aeronave de prefixo PT-ESX foi assim descrita pela equipe do SERAC 4: “efetuada a montagem das asas e a colocação dos motores nas respectivas naceles no período da suspensão. A aeronave sofreu incidente no mês de fevereiro deste ano, na cidade de Araguari/MG, o qual não foi comunicado; conforme o previsto no IAC 3127-43-0890, foi observado ainda que a referida aeronave estava equipada com tanques de combustível com capacidade maior que a prevista pelo fabricante da aeronave, sem ter sido apresentada a homologação.” Por essa situação, os oficiais sugerem a suspensão do certificado de aeronavegabilidade da aeronave PT-ESX, pelo código 6 (“situação técnica irregular”), por apresentar modificação não homologada, além de terem emitido auto de infração pela continuidade dos serviços da União Sistemas, Serviços e Peças Ltda. durante o período de suspensão, bem como sugeriram a suspensão do credenciamento, por 180 dias, dos responsáveis pela qualidade dos serviços da União. 5.4.5. A QUADRILHA ILUDE O JUDICIÁRIO Entre as artimanhas utilizadas pelo grupo de transporte aéreo de drogas de Atibaia para iludir o Poder Judiciário, destacamos o acontecido com a aeronave Bonanza, de prefixo PT-IGO, de propriedade de José Gomes Filho, conforme certidão expedida pelo RAB, de oito de janeiro de 1993 à vinte e cinco de novembro de 1998. Diz o relatório do inquérito policial 071/00: “no dia 22 de junho de 1998, a polícia federal prendeu em flagrante por tráfico de entorpecentes Sandoval Oliveira Bittencourt, Maria Ingrid Villarroel de Perez, Rosa Almanza de Villaroel e Marcos Aurélio Nunes Soares. Os policias da Polícia Federal receberam denúncia de que haveria um avião monomotor trazendo cocaína da Bolívia, e que este pousaria em algum aeroporto não fiscalizado, provavelmente o de Atibaia. Deslocaram-se então para o referido aeroporto, ali permanecendo, observando a movimentação. Avistaram então a aeronave prefixo PT-IGO, que havia acabado de pousar levando à bordo as três primeiras pessoas supra citadas. Elas desceram do avião, sendo recepcionadas por Marcos Aurélio, que estava próximo ao local do pouso. Os policiais federais abordaram estas pessoas, e as mulheres se identificaram como sendo de nacionalidade boliviana. Foi realizada uma busca na aeronave, na qual foram encontradas, acondicionadas em cinco malas, 92 pacotes contendo cerca de 90 quilos de cocaína. Sandoval, segundo o depoimento dos policiais federais Luiz Antonio da Cruz Pineli, Geraldo Barizon Filho e Washington da Cunha Menezes teria dito à eles que a aeronave pertencia a Ramon Morel, retirando-a na fazenda dele, deslocando-se até a Bolívia, pegando as duas bolivianas juntamente com a droga e rumando para Atibaia;... “A PT-IGO foi então apreendida, sendo depositada em 29 de junho de 1998 à Dirsenei Teixeira Rosa, presidente do aeroclube de Campinas. Este, em 24 de julho de 1998, pede a desvinculação do compromisso de fiel depositário. O agente federal Manoel Divino de Moraes, incumbido de localizar outra pessoa que reunisse condições e aceitasse o encargo, encontrou Luiz Henrique Malavasi, que aceitou o depósito... “Neste meio tempo, Gomes entrou, em 31 de junho de 1998, com uma AÇÃO RESCISÓRIA CONTRATUAL, combinada com um PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, consistente em BUSCA E APREENSÃO da referida aeronave. Segundo o Instrumento Particular de Contrato de Venda e Compra de Aeronave com Reserva de Domínio, documento anexo à ação rescisória, Gomes teria vendido a PT_IGO para Patrocínio Gonçalves na data de 02 de maio de 1998, tendo como testemunhas Odarício e Aristides Marques da Rosa, funcionário do hangar Família Gomes. O contrato cuja xerocópia encontra-se neste inquérito policial, entretanto, não possui reconhecimento de firma. Pelo contrato, R$ 5.000,00 são pagos no ato e o restante da seguinte forma: R$ 45.000,00 em 20/05/1998 e duas parcelas de R$ 50.000,00 e, 13 de junho e 13 de julho de 1998. Totaliza esta compra o valor de R$ 150.000,00. Os pagamentos das parcelas teriam sido assegurados por meio de notas promissórias, cujas xerocópias encontram-se anexas à ação. Na ação, é declarado que Patrocínio deixou de pagar as parcelas de 13 de junho e 13 de junho de 1998. “Em 05 de agosto de 1998, é expedida pela Comarca de Atibaia uma carta precatória cível para que fosse feita a Busca e Apreensão da PT-IGO. Os advogados de Gomes requereram uma carta precatória itinerante, sendo atendidos pelo juiz de direito Romeu Estevão Ramos. A PT-IGO terminou sendo apreendida por meio desta carta precatória cível itinerante, apesar de já estar apreendida pela polícia federal”. A retomada desta aeronave por Gomes teve lances cinematográficos no aeroporto do Campo de Marte, em São Paulo, onde estava sob depósito para Luiz Henrique Malavasi. No dia 13 de agosto de 1998, José Gomes Filho, seu advogado Pascoal Antonio Sabino Furlani e a Oficial de Justiça Denise Giovanetti, da 18a. Vara Cïvel da Capital, retiraram a aeronave do local, levantando vôo sem autorização da torre de controle, decolando pela pista de táxi, de forma irregular e sem os documentos exigidos pelo DAC. O delegado de polícia civil Roberto Bayerlen e policiais lotados no Campo de Marte ainda tentaram impedir a decolagem, sem sucesso. Continua ainda o relato nos autos do inquérito 071/00 sobre a burla ao Judiciário neste caso: “Nomeado fiel depositário da PT-IGO, Gomes, por meio de seus advogados, solicita ao juiz de direito de Atibaia a citação de Patrocínio por meio de carta precatória à cidade de Coronel Sapucaia – MS. Em 28 de agosto de 1998, o Oficial de Justiça Nelson Tadeu Tânica cita Patrocínio em Amambaí – MS, cidade próxima a Coronel Sapucaia. A aeronave foi levada para Atibaia, onde foi submetida à manutenção no hangar de Odarício. Em 23 de outubro de 1998, Gomes requer a suspensão da Busca e Apreensão, alegando ter entrado em um acordo com Patrocínio. Denota-se aí absoluta trama urdida. Foi encontrada, entre as apreensões de Odarício, uma ordem de serviço para a PT-IGO em nome de Gomes neste período, com entrada na União em 07 de outubro de 1998 e saída em 06 de novembro de 1998. Em 25 de novembro de 1998, a venda é comunicada ao DAC”. 5.4.6. CONCLUSÕES O inquérito policial 071/00 concluiu com a representação pela decretação da prisão preventiva de José Gomes Filho, Odarício Quirino Ribeiro Neto, José Ferreira da Silva, Odair da Conceição Correa, Abrahão Jacob, Wilson Matias da Silva, Vito Santo Lestinge, José Tavares da Silva, Carlos Antonio Carvalho Parreira, João Roberto Salomão e Adenir Luca. O Ministério Público apresentou a denúncia contra esses onze integrantes da quadrilha de Atibaia e o julgamento deve acontecer nas próximas semanas. As investigações sobre Atibaia e suas ramificações pelos vários estados cujos casos foram relatados possibilitaram a esta CPI a compreensão dos métodos de atuação de grandes traficantes no transporte aéreo de suas drogas. O desmantelamento da quadrilha Morel pelas ações desencadeadas a partir da CPI Federal e pela Polícia Federal, bem como pela guerra com traficantes rivais, e a prisão de Valdenor Marchezan e sua posterior condenação, isolaram a quadrilha de Atibaia e ajudaram a desmontar esse esquema criminoso denunciado por esta CPI. A CPI do Narcotráfico da Assembléia Legislativa agradece à CPI Federal, à relatora do caso de Maricá, deputada federal Laura Carneiro (RJ), à Polícia Federal e à Polícia Civil dos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Rio de Janeiro, à CPI do Narcotráfico da Assembléia Legislativa do Mato Grosso, na pessoa de sua presidente, deputada estadual Serys Slhessarenko, e à dedicação da equipe do GERCO/DENARC e dos integrantes do GAERPA pela inestimável colaboração aos trabalhos da Comissão. A investigação sobre rotas aéreas, roubo e adulteração de aeronaves, pistas clandestinas e outros temas correlatos permitidos pela ilustração do caso de Atibaia permitiram a esta Comissão verificar que esse pode ser um caminho para que se atinja, na ação policial de repressão ao narcotráfico, médios e grandes traficantes, contribuindo dessa forma a uma ação mais qualificada e eficaz das Polícias. 5.5. PORTOS DE SANTOS E DE SÃO SEBASTIÃO 5.5.1. O Porto de Santos O Porto de Santos, área federal, administrada pelo Estado de São Paulo por Decreto de 1986, é ainda objeto de concessão a particulares. “Portos particulares”, como os da COSIPA e outros, são administrados de forma privada e com fiscalização somente das autoridades federais. Cerca de 02 (dois) auditores da Receita Federal permanecem de forma relativamente assídua nesses “Portos”, efetuando fiscalização tributária e aduaneira. Atualmente há no Porto de Santos 77 armazéns, 15 galpões e 41 pátios. A CODESP (Companhia Docas do Estado de São Paulo), em decorrência de recente Lei Federal, possui atribuição de Autoridade Portuária, mantendo a administração do Porto de Santos com auxílio da Guarda Portuária, custeada por recursos próprios da Companhia. Assim, mencionada Guarda efetua a segurança patrimonial da Zona Portuária sem que possua Poder Fiscalizador, a não ser a cooperação com as autoridades federais e aduaneiras. A estrutura organizacional da Autoridade Portuária de Santos conta atualmente com um Superintendente e os seguintes serviços: secretaria, apuração, credenciamento, policiamento geral, policiamento da margem direita, policiamento da margem esquerda e trânsito, realizados por empregados da CODESP. As atividades operacionais contam com empregados das categorias de Inspetores da Guarda Portuária I e II, agentes, Rondantes, Guardas Portuários e Guardas de Trânsito. São atribuições da Guarda Portuária: § controlar acesso e circulação de pessoas e cargas na área do Porto Organizado, de acordo com as normas e regulamentos em vigor; § orientar e controlar o tráfego de veículos nas áreas de uso público dentro do Porto Organizado; § implantar e reciclar procedimentos de combate a incêndio; § prover vigilância patrimonial nas instalações e próprios da Autoridade Portuária; § controlar o acesso e circulação de pessoas nas instalações da Autoridade Portuária de Santos; § articular-se com a Polícia Federal, a Polícia Marítima e demais autoridades que atuam em segurança na área do Porto Organizado, com o objetivo de harmonizar os procedimentos de segurança portuária de suas respectivas responsabilidades. A extensão da Zona Portuária é de aproximadamente 60 quilômetros, 16 destes constituídos de armazéns, alguns dos quais particulares. Segundo o Sr. Elias Carneiro Júnior, da Delegacia Sindical em Santos da Unafisco, o Porto de Santos responde por 35% de toda movimentação de cargas do país. Movimenta em média 70 mil contêineres mensalmente. A Receita Federal, desde 1968 continua com o mesmo efetivo de fiscais. O corpo da Receita Federal é estruturado por fiscais, técnicos e auxiliares, ou seja, os agentes que fazem o trabalho burocrático. Destacados para o Porto de Santos há aproximadamente 200 fiscais, os quais estão distribuídos em duas grandes áreas: a que cuida dos tributos internos, operando com mais ou menos 50 fiscais na zona secundária e que são responsáveis pelo Imposto de Renda, IPI, CPMF, IOF e outros; e a outra área, que cuida do comércio exterior, onde há cerca de 150 auditores fiscais lotados na zona primária, que corresponde a toda área portuária. Desses 150 fiscais, 80 a 85 deles normalmente exercem trabalhos internos burocráticos, ou ocupam cargos de chefia, como, Inspetor chefe, Chefia da tributação, Chefia da fiscalização, dentre outros. O restante exerce trabalhos externos, trabalhos de campo, que se referem, por exemplo, à abertura e fiscalização dos contêineres. Conforme, ainda, informações do Sr. Elias Carneiro Júnior, que além de membro do Sindicato é fiscal aduaneiro, o Porto de Santos funciona 24 horas por dia e durante a noite só há um fiscal de plantão, sem qualquer auxiliar ou técnico, o que demonstra claramente a situação em que o Porto se encontra hoje. Em estudo recente feito pela própria Receita Federal em Brasília, entende-se que para ter um atendimento razoável seria necessário, no mínimo, quatro vezes mais que o contingente atual. O Porto de Santos é apontado como porta de saída do narcotráfico internacional, consoante informação fornecida pelo diretor do DENARC, Dr. Marco Antonio Martins Ribeiro de Campos, e também pela Polícia Francesa. A imprensa espanhola recentemente noticiou, com destaque, a apreensão de 119,8 quilos de cocaína na Alfândega do Porto de Barcelona. A carga, segundo apurou-se, era procedente do Porto de Santos, sendo que os fiscais aduaneiros e a guarda civil daquele país já estavam de sobreaviso com os produtos provenientes de áreas que eles chamam de “zona sensível ou quente”. No caso, o Brasil faria parte dessa área. Ocorre que a debilidade do sistema de controle e fiscalização da movimentação de cargas, já tratadas anteriormente neste Relatório, concorrem para que o nosso país continue figurando, vergonhosamente, nas listas de “zonas suspeitas” das alfândegas internacionais. Em contrapartida, os grandes contrabandistas e traficantes têm o Brasil em alta conta para desenvolver seus negócios escusos e ilegais. 5.5.2. DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS Foi realizada no dia 11 de fevereiro de 2.000, reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito no Plenário da Câmara Municipal de Santos, que foi prestigiada pelas seguintes autoridades e pessoas: Carlos Mantovani Calejon (vereador e presidente da Câmara Municipal de Santos), Odair Gonzalez, José Antonio Marques Almeida, Fausto Figueira, Cassandra Maroni, Marcus de Rosis, Suely Morgado, Sérgio Bonavides, Adelino Rodrigues, Tomas Soderberg (vereadores do Município de Santos), Marco Calvo (vereador do Município de São Vicente), Dr. Antonio Carlos Machado Jr. (delegado da DISE/Santos), Dr. Caetano Vercine (delegado da DIG/Santos), Dr. Alberto Corazza (diretor do DEINTER 6/Santos), Dr. José Paulo Spagna (assistente do DEINTER 6/Santos), Dr. Eduardo Rossini (promotor de Justiça), Elias Carneiro Júnior (presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal/ Delegacia Sindical em Santos), José Joaquim de Almeida Júnior (secretário do Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita federal/Delegacia Sindical em Santos), José Castanheira (presidente do Sindicato dos Consertadores dos Portos do Estado de São Paulo) Everandyr Cirilo dos Santos (presidente do SINDAPORT e Coordenador da Intersindical Portuária) e Guilherme do Amaral Távora ( presidente do SINDOGEESP). Nessa oportunidade, os deputados visitaram alguns órgãos públicos na cidade de Santos, tais como, Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil e Polícia Militar e apresentaram relatos sobre a importância e o resultado dos encontros que tiveram naquela cidade para levantamento de informações e dados sobre o narcotráfico na região. Em alguns instantes, os assuntos tratados pelos integrantes desta CPI, durante as visitas aos órgãos públicos, o foram em caráter reservado, apenas para conhecer melhor a área e também para a coleta de dados e informações sobre o narcotráfico, restringindo-se, em outros casos, apenas a uma visita cordial de agradecimentos pela recepção oferecida a esta CPI que havia sido instalada nas dependências do Legislativo de Santos, com a finalidade de tratar de questões afetas a esta Comissão. Durante a referida reunião, usaram da palavra também os vereadores Carlos Mantovani Calejon, Suely Morgado, Adelino Rodrigues e o Senhor Elias Carneiro Júnior, o qual entregou documento à presidência da CPI. Estando o sub-relator para Portos desta CPI convidado para participar de seminário junto à Polícia Francesa, na cidade de Paris, sem qualquer custo para a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, foi mantido contato com Oliver da Silva, primeiro secretário da Embaixada de França em Brasília, e Lionel Delaporte, oficial de ligação para assuntos de narcotráfico na Embaixada de França em Brasília, tendo este último agendado entrevista pessoal com o Sr. Françoise Jaspart, chefe da Delegacia Central para repressão de tráfico de drogas. O encontro aconteceu na data de 24 de abril do ano em curso, na cidade de Nanterre, França, onde foi confirmada a rota anteriormente mencionada. Já antes, mais precisamente no dia 09 de março de 2000, foi feita a primeira visita oficial de membros desta CPI ao Porto de Santos, onde reuniram-se com o presidente da CODESP - Companhia Docas do Estado de São Paulo, Dr. Wagner Rossi, além de vários representantes das autoridades portuárias e sindicalistas, tendo sido discutidos assuntos referentes as dificuldades e mazelas da zona portuária. Nessa mesma oportunidade, foi chamada a atenção dos senhores deputados sobre problemas envolvendo terminais de cargas privados, pois estes se utilizam de segurança por eles próprios contratada. Os membros da CPI visitaram ainda a Receita Federal, onde foram recebidos pelo Superintendente Haroldo da Costa Amorim, o qual explicou o funcionamento da fiscalização da alfândega, deixando claro que esta é feita por amostragem e sobretudo voltada para os produtos de importação, não sendo prioridade os produtos de exportação, cuja fiscalização, ressaltou, não ultrapassa 3% dos contêineres. Explicou também que raramente são utilizados scanners, não havendo, portanto, uma fiscalização específica para narcotráfico. Dando continuidade a essa primeira visita oficial ao Porto de Santos, os senhores deputados visitaram a base da Polícia Federal, dentro da zona primária, onde desta feita foram recebidos pelo diretor da Polícia Federal, Dr. Ariovaldo Peixoto, o qual, utilizando-se da lancha da Polícia Federal, mostrou aos presentes toda a extensão do Porto. A Polícia Federal, para atender as suas atribuições no Porto de Santos, conta com a Delegacia "A" do Departamento de Polícia Federal, com o Núcleo Especial de Polícia Marítima (NEPOM) e com o serviço de plantão. Dispondo de três lanchas, os vinte componentes do NEPOM, formados em equipes, executam o patrulhamento constante das embarcações atracadas ao longo dos doze quilômetros de cais acostável, ou ancoradas na barra, no intuito de prevenir a ocorrência de crimes a bordo. Outros quatro policiais revezam-se, como plantonistas, no trabalho diuturno de visita oficial aos navios, a fim de liberá-los para operar, após conferência de documentos e da situação dos tripulantes e passageiros. No que tange aos registros operacionais dessa Delegacia, convém ressaltar que as apreensões de drogas ocorrem, via de regra, fora da zona portuária. É também relevante frisar a dificuldade freqüente de se provar, nos autos do inquérito policial, a real destinação, ao exterior, do produto apreendido, o que leva o procedimento criminal a ser apreciado pela Justiça Estadual local. Nos últimos cinco anos foram instaurados apenas trinta e seis inquéritos policiais federais, relativos a crimes previstos na Lei de Entorpecentes, sendo vinte e quatro iniciados por auto de prisão em flagrante e os demais através de portaria. Nesse período, a bordo de navios ou na faixa portuária ocorreram as seguintes apreensões: § policiais federais apreenderam 1,2 quilo de cocaína, em 13.04.95, na zona do cais, e mais 53 quilos da mesma substância, em 15.11.95, no interior do navio "BEBEDOURO". § guardas portuários localizaram 400 gramas de maconha, em 08.07.95, e mais 10 quilos da mesma substância, em 30.11.95, na zona do cais, além de 21 quilos de cocaína, em 01.03.96, no interior do navio "SOL DO BRASIL". § funcionários da alfândega arrecadaram 238 frascos de lança-perfume, em 04.03.99, no interior do navio "COSTA MARINA". As mais recentes prisões em flagrante executadas por policiais da Delegacia supra mencionada foram: § 13.02.00 - Via Anchieta - um preso, com 31 quilos de cocaína e, aproximadamente, 3 quilos de maconha. § 13.07.99 - Rodoviária de Santos/SP - dois presos com 40 quilos de maconha. § 29.06.99 - Bairro de Peruíbe/SP - um preso com 90 quilos de maconha. § 01.06.99 - Rodoviária de Santos/SP - três presos com 10 quilos de cocaína. § 27.05.98 - Bairro de Santos/SP - dois presos com 53 quilos de maconha. § 12.02.98 - Bairro de Santos/SP - dois presos com 2 quilos de cocaína. Em continuidade às diligências, deputados da CPI foram novamente ao Porto de Santos, tendo sido recebidos pela Dra. Diva Kodama, diretora da Receita Federal em Santos, a qual disponibilizou dois auditores fiscais para que, na presença dos parlamentares, procedessem a abertura de alguns contêineres, sem que nada de anormal fosse constatado. Por outro lado, membros da CPI, em especial o sub-Relator de Portos, mantiveram contato com o Dr. Alberto Corazza, delegado Regional da Baixada Santista e ex-dirigente do DENARC, onde atuou efetivamente por muitos anos no combate às drogas e entorpecentes, o qual prestou valiosas informações, além de ter demonstrado enorme preocupação com a situação em que se encontra o Porto de Santos, tendo da mesma forma colaborado nas informações o Cel. PM Alberto Silveira Rodrigues, Comandante do CPA/I-6, da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Há apenas um Posto da Polícia Civil no Porto de Santos, sendo a sua atuação bastante limitada, vez que conta apenas com uma Equipe que é chefiada pelo Dr. Paulo Fernando Felipe, delegado de Polícia, e composta dos investigador Floreal Fernandes Júnior, Rivaldo Santos Guerra e Paulo Fernando dos Santos. 5.5.3. DO PORTO DE SÃO SEBASTIÃO No dia 14 de julho de 2000, o sub-relator de Portos desta CPI visitou o Porto de São Sebastião, reunindo-se com o administrador do Porto, senhor Vilson Costa, o então deputado Estadual, Dr. Paulo Julião, o delegado da Receita Federal, Dr. Paiva, e o médico do Ministério da Saúde, Dr. Domingos, entre outras Autoridades Portuárias, as quais, além de relatarem como funciona o Porto, mostraram toda a sua extensão, permitindo assim a obtenção de informações indispensáveis para a elaboração deste relatório. O Porto de São Sebastião é administrado pela DERSA, desde 1993, com base na Lei 8.630/93, onde exerce o papel de AUTORIDADE PORTUÁRIA. Dentro da Autoridade Portuária está incluído o terminal marítimo, a travessia e o Porto de São Sebastião, que opera 50% petróleo e os outros 50% cargas secas, ou seja, granéis sólidos minerais, como por exemplo a barrilha, sulfato de sódio e granéis sólidos vegetais como o malte e a cevada. Possui três armazéns cobertos, três pátios e um Cnaga (particular) - coberto. O Porto funciona 24 horas por dia, em 4 períodos pré-definidos de 6 horas diárias. Os funcionários próprios trabalham em horário ordinário de segunda a sexta feira, sendo os demais períodos considerados extraordinários. Desde dezembro de 1996, as operações de embarque e desembarque de cargas estão privatizadas, sendo atribuição da APSS, no contexto de qualquer operação, a disponibilização das instalações públicas para sua realização. As operações portuárias passaram a ser desenvolvidas por empresas privadas, pré-habilitadas no Porto, em regime de livre concorrência entre si, que contratam diretamente no OGMO - Órgão Gestor de Mão de Obra, os trabalhadores portuários avulsos (estivadores, arrumadores, vigias, conferentes e consertadores) para o embarque ou desembarque de cargas, ficando as administrações portuárias restritas às atribuições de "Autoridade Portuária" instituídas no artigo 33 da referida Lei. Questionadas as autoridades presentes sobre possíveis irregularidades em operações de contêineres, os mesmos informaram que não têm conhecimento de nenhum caso referente a tráfico de drogas no Porto até a presente data. Segundo informações colhidas junto à APSS, dificilmente há operação de contêineres, por possuir um único “berço”, não havendo condições de atender os navios de linhas regulares, com raras exceções. Foi perguntado ao delegado da Receita Federal, Dr. Paiva, sobre a possibilidade do ingresso de armas e drogas através das cargas secas, sendo que este respondeu que devido as próprias características dos produtos minerais e vegetais, torna-se completamente inviável o transporte de drogas ou armas através desses tipos de cargas, devido as tubulações, o que, se fosse tentado, chegaria a ser um risco desnecessário para os criminosos. O contingente da Receita Federal no Porto de São Sebastião é de apenas quatro fiscais e quatro técnicos, um número muito inferior ao que seria necessário para suprir suas necessidades, tornando assim menos eficaz sua fiscalização em relação às importações. Perguntado também ao delegado da Receita se havia a possibilidade de saída de drogas ou armas do país, através de tripulantes do Porto, o mesmo afirmou que 90% dos tripulantes são brasileiros, contratados através da "FRONAP" sob um critério rigoroso de seleção, e que nunca teve conhecimento de nenhuma ocorrência envolvendo tripulantes do Porto de São Sebastião. As demais autoridades consultadas sobre o assunto, não relataram ocorrências que pudessem ligar o Porto de São Sebastião ao tráfico internacional de drogas. 5.5.4. O Caso da Arizona Machinery Sales Ltda. Em 25 de agosto de 2.000, esta Comissão procedeu à oitiva de Oswaldo Ferreira Vicente, proprietário da empresa Arizona Machinery Sales Ltda., que denunciou ter sido vítima de extorsão, quando da intermediação de compra de maquinários importados. Segundo o relatado a esta Comissão, em 1996 o Sr. Oswaldo participou da intermediação de compra de máquinas para a Metalúrgica Osan Ltda., no valor aproximado de US$ 4.000.000,00 (quatro milhões de dólares). Tratavam-se de máquinas importadas do Japão, que seriam embarcadas em dois lotes distintos, com destino ao Porto de Santos. A série de irregularidades que permearam esta operação teria se iniciado com a falsificação do laudo técnico elaborado no país de origem sobre o maquinário importado: embora se tratassem de prensas mecânicas – já existentes no Brasil à época – o laudo fora alterado para que constassem como “prensas hidráulicas”, sem similar no Brasil. Com isto, contaria com o benefício de redução da alíquota de IPI de 45%, para 5%. Quando da chegada desta mercadoria ao Porto de Santos, o depoente foi informado que a Licença de Importação se encontrava vencida, tendo lhe sido exigida a quantia de US$ 100.000,00 (cem mil dólares), para o desembaraço das mercadorias. Diante da negativa, as máquinas foram apreendidas, sendo entregues a depositário – TRANSBRASA-TRANSITÁRIA BRASILEIRA LTDA. – onde permaneceu por um ano e meio. A empresa originalmente contratada para promover todas as operações de importação – SETTEC – foi substituída pela empresa NEYMAR COMISSÁRIA DE DESPACHOS LTDA. Contudo, isto não impediu a declaração de perdimento, face à situação irregular. Na tentativa de recuperar este maquinário, foi providenciado o pedido de re-exportação, quando foi o depoente informado que as peças seriam levadas a leilão. Em seqüência, teria lhe sido proposta a participação em leilão, garantindo-se a arrematação destas mesmas mercadorias. Alega o depoente que este procedimento estaria sendo realizado com a participação de fiscais aduaneiros que teriam garantido que ainda que existisse algum lance, seria possível garantir o preço pré-estabelecido (inicialmente R$ 700 mil reais, posteriormente elevado a 900 mil reais). Alega o depoente ter realizado o pagamento de US$ 300,000.00 (trezentos mil dólares) a título de propina, para garantir que o maquinário seria arrematado. O pagamento teria sido feito aos donos da TRANSBASA, Sr. Bayard Freitas Umbuzeiro Filho e Bayard Freitas Umbuzeiro Neto, ao despachante Newton Rego de Barros, além de fiscais aduaneiros e fiscais de leilão. Após a arrematação, quando da retirada das máquinas junto ao depositário, além do pagamento já realizado, teria sido exigida uma taxa de armazenagem. Apesar de ter recebido, conforme denúncia de Oswaldo Vicente, a quantia de US$ 230,000.00 (duzentos e trinta mil dólares) para o desembaraço da mercadoria, trinta dias após, o despachante aduaneiro Newton Rego de Barros teria lhe apresentado uma documentação fria, onde não constava o pagamento dos impostos e taxas alfandegárias, resultando em processo administrativo em curso. No depoimento a esta CPI colhido no dia 19 de outubro do corrente ano, o Senhor Newton Rego de Barros, negou todas as acusações do Sr. Oswaldo Vicente. Há várias desencontros entre estes depoimentos. O Senhor Newton Rego de Barros nega que tenha sido contratado pelo Senhor Oswaldo e sim pela empresa norte-americana Continental Pres. Afirmou ainda que abandonou o caso e nega que fosse sócio do Senhor Bayard Freitas de Umbuzeiro Filho, bem como que tivesse tido qualquer participação no leilão das máquinas. Várias foram as vezes que o Senhor Newton Rego de Barros negou as acusações feitas à sua pessoa, inclusive a de ter recebido duzentos e trinta mil dólares do Senhor Oswaldo Vicente para fazer o desembaraço da documentação relacionadas às máquinas. Esta CPI encaminhará toda a documentação sobre este caso para instruir os procedimentos em curso perante a Polícia Federal e a Alfândega do Porto de Santos, abertos para investigar as denúncias de Oswaldo Vicente. 5.5.5. Conclusões sobre os Portos de Santos e São Sebastião. Com relação aos Portos do Estado de São Paulo, as facilidades que os meliantes do mundo do narcotráfico encontram para levar adiante seu intento criminoso se devem à fragilidade da fiscalização à corrupção de agentes públicos e à falta de uma maior presença e integração das Polícias nos Portos, particularmente de Santos. Para o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) esses problemas são provocados pelo “desmonte” da Secretaria da Receita Federal (SRF) no país. Necessário alertar a sociedade para a questão, sendo que a categoria promoveu o “Dia Nacional de Paralisação” no mês de abril de 1999. Segundo reportagem de Christian Moreno, de Santos, a Receita vem sofrendo um “desmonte” de pessoal e de recursos materiais, que começou no Governo Collor, conforme denúncia do presidente da Delegacia Sindical da Unafisco em Santos, Elias Carneiro Júnior, verbis: “Esse processo se intensificou com a entrada de FHC. Sua política de liberação das portas do comércio exterior, sem contratação de pessoal, acelerou ainda mais o desmonte. A intenção do governo foi desmontar uma instituição para colocar tudo a seu próprio serviço, servindo seus interesses”. Na área de tributos externos, os contrabandistas têm facilidades para exportar ou importar drogas, armas e também sonegar. O Porto de Santos é um bom parâmetro, pois nele passam cerca de 33% de todo o comércio externo do país, com uma movimentação anual que beira US$ 40 bilhões. São 170 auditores quando o número mínimo necessário é de 500. “O Porto funciona 24 horas e você sabe quantos fiscais trabalham lá à noite? Apenas um, e sem auxiliar” afirma Elias Carneiro. Mais números: apenas 3% das mercadorias que saem do país são fiscalizadas. E em relação às importações, esse índice sobe somente para 7%. Percentuais insignificantes, se comparados com todo o volume de operações realizadas no maior Porto da América Latina. Ainda outro problema acomete o Porto de Santos: com 80% de suas atividades já privatizadas ou em processo de privatização, o Porto sofreu uma redução da fiscalização pública. Esta falha pode estar favorecendo a ação criminosa para a exportação de drogas. Para ilustrar, apenas em dezembro do ano passado, o Porto movimentou sozinho mais de 55 mil contêineres. Em fevereiro deste ano, mais de 48 mil contêineres passaram pela Cidade. A preocupação dos integrantes da CPI é a de que, conforme já exposto, apenas 7% das cargas que entram no país são fiscalizadas, enquanto 3% das que são exportadas passam por vistoria, sendo que muitas destas vistorias não são realizadas pelos auditores ou qualquer outro agente público, o que pode facilitar atividades criminosas. Os sindicalistas que estiveram na reunião realizada na CODESP comentaram que a preocupação maior é com os contêineres. E pelo menos 90% do volume de contêineres que chegam ao Porto ficam concentrados nos terminais privatizados. O presidente da CODESP se justificou e disse que o Porto público reduziu a sua presença desde que a CODESP deixou de administrar o Porto para se tornar uma autoridade portuária. “Talvez as autoridades alfandegárias (Alfândega e Receita Federal) e a própria Polícia Federal tenham que aumentar sua atuação. Mas aí temos o problema do Custo-Brasil”, explicou Wagner Rossi. Entende esta sub-relatoria que o muito que até aqui foi feito ainda é pouco diante do nosso compromisso para com o Brasil e a necessidade de se aprofundar nestas investigações, a fim de que se possa apontar, de forma profícua e mais profunda do que já se fez, os óbices portuários que favorecem o narcotráfico, já tendo se delineado, inclusive, que o maior problema em nossos Portos é efetivamente a falta de material humano e recursos materiais para se levar a cabo uma fiscalização adequada. O ideal seria, em paralelo com o desmantelamento de grandes quadrilhas que agem nesse setor da criminalidade, apontar estas e outras falhas estruturais do sistema aduaneiro, com o fito de apresentar sugestões para o combate à guerra do tráfico. É lamentável que um Porto como o de Santos - que ocupa o 54º lugar no ranking mundial em movimentação de contêineres e no Brasil mantenha a liderança nacional nessa operação, respondendo por mais de 50% do total do país, movimentando mais de 2 milhões de contêineres, se encontre em condições tão precárias, batendo recordes em greves, onde reivindicam-se equipamentos de informática, material de consumo, melhor aparelhamento de serviço, funcionários, dentre outras coisas. É preciso inverter essa situação rapidamente, para que o Brasil passe a integrar o bloco dos países onde, notoriamente, a administração tributária seja eficaz e a distribuição da carga tributária mais justa. 5.6. ROTAS TERRESTRES 5.6.1. Araçatuba: o Caso Davos Durante as reuniões realizadas pelo presidente e pelo relator da CPI, em 09 de novembro de 2.000, com representantes do Ministério Público, do Judiciário e das Polícias Civil, Militar e Federal em São José do Rio Preto, uma das preocupações mais destacadas das autoridades locais era com o tráfico de drogas que abastecia toda a região a partir de Andradina e de Araçatuba, pela grande malha rodoviária que corta a região. Entre os nomes levantados pelas autoridades locais como um dos maiores traficantes da região, estava o de Davos Costa da Silva, que seria o encarregado de manter contato com os traficantes de cocaína do Mato Grosso do Sul, particularmente na região de Três Lagoas. Várias tentativas de investigá-lo foram realizadas, mas o comentário de uma das autoridades policiais numa das reuniões mantidas pelo Presidente e pelo Relator da CPI em São José do Rio Preto era ilustrativa do tamanho do problema: “ele não é para o nosso bico”. A situação começou a mudar em 18 de agosto de 2000, quando policiais da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes de Fernandópolis, comandados pelo delegado de polícia assistente da DISE, Mailton Levy Bariani, em diligências estabelecidas em decorrência de informações anônimas, chegaram ao sítio Santa Maria, localizado no município de São João de Iracema. Diz o relatório do inquérito policial 227/2000, sobre o cerco ao sítio: “estando há poucos metros da casa, notaram dois veículos estacionados, um automóvel, modelo Vectra, cor azul, placa GUV 2738, de São Paulo, e uma camioneta, modelo F-1000, cor prata, placa HRA 9725, de Aparecida do Taboado/MS. Neste momento, três homens saíram correndo da casa, em direção a um matagal. Os policiais dividiram-se em dois grupos de cinco: um, liderado por Gilson Elias Bernardo, saiu em perseguição aos fugitivos, e o outro, liderado pelo dr. Mailton, cercou e invadiu a sede, no interior da qual Aldemar Costa da Silva foi surpreendido pelo dr. Mailton e o investigador Celso, na iminência de empreender fuga... Após algemar o ‘Dema’, como é conhecido Aldemar, o dr. Mailton foi até um barracão, no fundo da casa, onde encontrou uma betoneira, com o seu interior impregnado de pó branco, uma outra máquina aparentando ser um misturador, uma prensa, uma balança de precisão digital, que estava ligada, muitos tambores de papelão acondicionando sacos plásticos cheios de pó branco, grande quantidade de embalagens plásticas, em formato de tijolos, contendo pó branco, diversos outros materiais como rolos de fita adesiva, de fita crepe, sacos plásticos, vários galões contendo líquidos, aparentando serem produtos químicos, mercadorias que indicavam, certamente, que ali funcionava um ‘laboratório’ de preparo de cocaína, em grande quantidade, para o comércio ilícito. Por indicação de Aldemar, o dr. Mailton encontrou, atrás da betoneira, uma abertura na parede deste galpão, em forma retangular, que dava acesso, o único, a um compartimento totalmente fechado, onde estavam acondicionados outros tantos galões de produtos químicos, armas de fogo, como duas espingardas calibre 12, um fuzil AR-15, uma sub-metralhadora 9 mm e farta munição.” No interior da sede da fazenda, diz o relatório, “em um dos quartos, sob a cama, após tirarem a ardósia e uma camada de areia grossa, (os policiais) visualizaram duas tampas que fechavam dois tambores plásticos, concretados sob o chão, que guardavam vinte e cinco sacos plásticos pretos, que acondicionavam uma pasta amarelada, semelhante a cocaína.” Quantificada pela polícia técnica, chegou-se à quantidade de 368,47 kg de cocaína. Aldemar Costa da Silva é irmão de Davos Costa da Silva. Também foi preso no local, após as diligências do grupo que saiu no encalço dos fugitivos, Jerônimo Antonio de Queiroz, cunhado de Davos. No interior do porta mala do Vectra apreendido, foi encontrada uma mochila branca, contendo roupas e utensílios de uso pessoal, três mil reais em dinheiro, envolvidos em uma nota de culpa expedida para Davos Costa da Silva, pelo crime de porte de arma, além de diversos frascos de medicamentos, um deles com o nome Davos Costa da Silva no rótulo. Checada, a nota de culpa foi expedida em virtude de flagrante pelo crime de porte de arma, acontecido dias antes. Realizada busca em sua residência, no bairro Jardim Nova Iorque, em Araçatuba, no dia 21 de agosto, farta munição foi apreendida, compatível com o armamento apreendido no sítio Santa Maria, inclusive um colete a prova de bala. Também foi comprovado pela polícia ser Davos o proprietário da betoneira e da prensa hidráulica apreendidas naquele sítio. O juiz substituto de plantão em Araçatuba, Cláudio Salvetti d’Angelo, determinou em 19 de agosto a prisão temporária de Davos, que desapareceu da região. Afirma o relatório do inquérito: “sem sombra de dúvida, esse inquérito policial, em que pese as inúmeras diligências pendentes, impossíveis de serem concluídas em tão curto espaço de tempo, proporcionou a demonstração daquilo que já era de conhecimento público, o envolvimento de Davos Costa da Silva no comércio ilícito de substância entorpecente, não atendo-se apenas a distribuir a droga, mas utilizando-se de um grande aparato em imóvel da zona rural, de pequena cidade, distante dos grandes centros, transformava a pasta, adicionando produtos químicos para afetar a quantidade e a qualidade, em cocaína pronta para a venda”. Já em 23 de março do mesmo ano, de acordo com o inquérito 175/2000, em propriedade rural do município de Santo Antonio de Aracanguá, haviam sido apreendidos treze tambores de cafeína, figurando como suspeitos Aldemar Costa da Silva e Edson de Paula Lopes, o “Barba”. Nesse local, caso a polícia não interferisse, seria instalado outro ponto para o preparo da cocaína. Ouvido pela CPI em São José do Rio Preto, em 10/11/2000, Aldemar Costa da Silva assumiu para si toda a responsabilidade pelo crime, procurando isentar seu irmão. De acordo com o seu depoimento à CPI, as atividades do ‘laboratório clandestino’ de refino e preparo da cocaína para venda iniciaram-se uns quatro meses antes da ação policial. Segundo Aldemar, o proprietário do sítio seria uma pessoa que ele conhecia como “Zé Ilton”. O contrato de compra e venda do imóvel, levantado pela polícia, estaria em nome de José Airton da Silva, que exibiu o RG n. 24.359.954-2, que é falso. “Zé Ilton” teria apresentado Aldemar a uma pessoa de nome Oscar, de Corumbá, MT, que seria o fornecedor da droga para o ‘laboratório’. Questionado na CPI, Aldemar negou várias vezes que a droga tenha sido comprada junto ao traficante “Espingardinha”, de Três Lagoas, tido pela polícia como um dos fornecedores e sócios de Davos. Aldemar negou também que Davos estivesse no local quando da invasão do sítio pela polícia, explicando que os pertences de Davos encontrados no veículo apreendido estavam apenas sob sua guarda a pedido de seu irmão. Disse ainda que ele próprio, Aldemar, misturava a cocaína apreendida e que seu irmão Davos havia lhe emprestado a betoneira e a prensa hidráulica a pretexto de fazer obras no sítio. Confirmou, no entanto, ter guardado drogas em Santo Antonio de Araranguá, embora tenha negado que soubesse tratar-se de cocaína. Aldemar afirmou ainda que era sua responsabilidade trazer a droga refinada até as imediações de São Paulo, deixando-a sempre numa camioneta estacionada num posto de gasolina da rodovia Castelo Branco, na entrada da capital: “vinham as pessoas, me entregavam o carro e dirigia nas proximidades. Chegando na Castelo Branco, no último pedágio encostava ali, a pessoa vinha e pegava o carro. Era combinado o posto em que eu encostaria o carro. A chave ficava debaixo do tapete. A pessoa entraria no carro e (eu) sairia. Daí pra frente não tinha conhecimento de nada... A primeira vez tinha uma Toyota com fundo falso na carroceria... Foram aproximadamente 70 quilos... Na segunda vez ficou o mesmo Vectra (o que foi apreendido no sítio)... Foi colocado dentro do bagageiro... Mais de cem quilos.” Aldemar procurou o tempo todo dissociar Davos de suas atividades. “Eu confessei porque calculei que não teria chance de ser absolvido, sou reincidente e fui preso no local, não tinha como. Eu estava mexendo com coisa errada... Logo vi que tinha uma chance mínima de ser absolvido, por isso tive a iniciativa de confessar, prontificar a dizer tudo o que sei. O que participei, já falei aqui”. Assumindo totalmente a autoria do crime, Aldemar negou que Jerônimo, casado com a irmã de Davos, tivesse qualquer conhecimento ou participação na quadrilha. Disse ainda não conhecer Wilson Padilha Martins, o terceiro integrante do grupo preso pela polícia em São João de Iracema no dia seguinte, após vagar pela região tentando esconder-se. Ouvidos pela CPI, Jerônimo e Wilson negaram qualquer participação ou relação com os negócios ilícitos de Davos, caindo em várias contradições, particularmente Wilson, que mantinha vários negócios e propriedades comuns com Davos. O relatório do inquérito policial conclui que “foi desmantelada uma associação criminosa, com grande poderio financeiro, criada com o fito de produzir a cocaína e distribui-la, tendo Davos Costa da Silva como o seu administrador e gerente”. Acrescente-se, por fim, que Davos Costa da Silva, há muito era objeto de atenção por seu envolvimento com atividade ilícitas. Relatório reservado produzido pela Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes de Araçatuba, nos dá conta dos antecedentes de Davos: “DAVOS COSTA DA SILVA, 41 anos, nascido aos 22.10.58, natural de Montes Claros/MG, é ex-proprietário de uma aeronave BEM 721, prefixo PT-EYP, foi indiciado e condenado pelo processo de n.º 1454/86, indiciado e condenado por Tráfico de Entorpecentes. Ocasião em que foi condenado juntamente com Elizeu de Andrade, notoriamente conhecido nos meios policiais desta cidade e na região de Três Lagoas/MS como grande traficante. Em depoimento informal, extra–autos, Carlos Antonio de Oliveira, autuado em flagrante em meados do ano passado com cerca de cento e quarenta quilos de cocaína, confessou ser mero transportador da droga e deu a entender que o proprietário seria Davos. Apuramos também que na época de sua prisão, Davos possuía um insignificante patrimônio; entretanto, hoje possui uma casa no Jardim Nova Iorque preliminarmente avaliada em cerca de um milhão de reais, um fino apartamento de cobertura na cidade de Guarujá/SP, duas propriedades rurais, sendo uma de grande porte, duas concessionárias de veículos importados, uma na cidade de Guarujá e outra na cidade de Três Lagoas/MS, além de uma fábrica de móveis em Ribeirão Preto/SP, sendo que este vultoso aumento patrimonial teria se dado com o lucro obtido com o narcotráfico realizado pelo investigado durante todo este período; tais empresas servem de fachada e também para “esquentar” os recursos obtidos com o comércio ilícito de drogas. Em conversa informal com pessoas do meio aeronáutico desta cidade, foi apurado que diversos pilotos se recusam a prestar serviços para Davos, receosos de alguma investida policial, face à notória “fama” de traficante do investigado.” 5.6.2. O Disk-Denúncia da CPI Versa o presente relatório sobre o funcionamento do serviço de disk-denúncia (0800-150-123), que funcionou como um elo de ligação entre a comunidade e a CPI do NARCOTRÁFICO. Cabe salientar que se trata de relatório parcial do disk-denúncia, pois algumas denúncias encaminhadas encontram-se em fase de apuração. Até a presente data foram encaminhadas 393 denúncias, das quais 90, ainda em investigação. 5.6.2.1. COMO FUNCIONOU O DISK-DENÚNCIA O serviço de disk-denúncia da CPI do Narcotráfico, 0800 150 123, funcionou de segunda à sexta-feira, das 08:30h às 18:30h, a contar do dia 10 de fevereiro de 2000. Sob a coordenação e participação de policiais da Assessoria Policial Civil e Militar, especialmente designados para tal função, as denúncias eram recebidas, analisadas e, conforme a necessidade, eram checadas "in loco", arquivadas ou encaminhadas, mediante ofício, à Secretária de Segurança Pública, a qual, por sua vez, por intermédio de uma Assessoria Especial, os distribuía entre seus Órgãos subordinados para adoção das medidas legais pertinentes. 5.6.2.2. DENÚNCIAS RECEBIDAS E ENCAMINHADAS Até a presente data, o disk-denúncia recebeu 589 denúncias, das quais 393 foram encaminhadas à Secretaria dos Negócios de Segurança Pública/SP, mediante Ofício. Na tabela abaixo estão discriminadas as respectivas datas de entrada dos Ofícios na SSP/SP. OFÍCIOS CPI Narco (Disk Denúncia) Nº DATA DE ENTRADA NA SSP/SP 001 ao 055 21/03/00 56 ao 091 19/04/00 92 ao 145 27/04/00 146 ao 200 21/05/00 201 ao 230 03/07/00 231 ao 270 18/08/00 271 ao 320 05/10/00 321 ao 333 11/10/00 334 ao 344 01/11/00 345 ao 347 21/11/00 348 ao 355 16/01/01 356 ao 368 23/02/01 369 ao 373 16/03/01 374 ao 382 27/03/01 389 e 390 24/05/01 391 ao 393 13/06/01 É importante salientar que dentre as 589 denúncias recebidas, haviam denúncias distintas ao narcotráfico, algumas repetidas, outras vagas ou contendo dados complementares, razão pela qual apenas 393 foram remetidas a SSP/SP. 5.6.2.3. PRINCIPAIS PRISÕES 5.6.2.3.1. DENARC A) O Ofício CPI Narco nº031/2000 encaminhou a denúncia nº025, apontando que na Rua Sagrado Coração de Jesus, 335, ao lado da Escola Procópio Ferreira, as pessoas conhecidas como Gleice Rodrigues dos Santos e João Alves de Carvalho comercializariam entorpecentes, utilizando uma moto. Durante as investigações no local e nas cercanias, policiais civis do GAPE(Grupo de Apoio e Proteção à Escola)- DENARC lograram êxito em prender em flagrante delito Paulo Sérgio Luz , BOPC nº 035/2000, o qual tinha em seu poder três porções de maconha e estava prestes a vender para o adolescente Daniel Henrique Araújo, o qual informou que era a quarta vez que comprava drogas de Paulo. Paulo confessou que vendia cada porção por cinco reais e franqueou a entrada dos policiais em sua casa, onde foi encontrado quatorze pontas de cigarro de maconha, um cigarro inteiro pronto para consumo, plástico preto e dois rolos de fita crepe para embalar a droga. B) O Ofício CPI Narco nº016/2000 encaminhou a denúncia nº153, apontando que na Rua Maranei, 127, Jd. dos Prados, próximo ao Shopping Interlagos, residiria uma senhora conhecida como Dona Lina , a qual comercializaria entorpecentes em sua residência. Durante as investigações no local e nas cercanias, em 13 de abril p.p., policiais civis da 4ªDISE (Delegacia de Investigações sobre Entrpecentes)- DENARC lograram êxito em prender em flagrante delito, por infringirem os artigos 12, 14 e 18, inciso III da Lei Federal nº6369/76, as seguintes pessoas: Isolina Pereira dos Santos (Dona Lina), Antonio Donizete da Silva e apreender o adolescente Ricardo Xavier, BOPC nº 060/2000, o qual foi surpreendido vendendo duas porções de cocaína (Crack), sob o consentimento do indiciado Antonio, alegando ainda que trabalhava para Dona Lina. O adolescente, que foi encaminhado ao SOS Criança, tinha em suas vestimentas sete porções de Crack, totalizando tudo 9,7g. C) O Ofício CPI Narco nº100/2000 encaminhou a denúncia nº163, apontando que nas Ruas 1 e 3, Vila Progresso- Itú/SP, residiriam "baixinho", Aélcio, Paulinho e Sérgio, os quais seriam traficantes. Durante as investigações no local e nas cercanias, policiais civis da 4ª DISE- DENARC lograram êxito em prender em flagrante delito, por infringirem o artigo 12 c/c 14 da Lei federal nº 6368/76 e artigo 329 do Código Penal, as seguintes pessoas: Paulo César Américo (Paulinho) e Aélcio Pereira da Silva. Consta que após a constatação de que realmente ocorria intenso tráfico de drogas no local, sob coordenação de Paulinho, foi solicitado Mandado de Busca Domiciliar para a residência do mesmo, cujo cumprimento resultou no encontro de um "tijolo" de maconha, além de material utilizado para embalagem. Paulinho alegou que havia recebido o entorpecente de Aélcio, o qual se encontrava nas imediações, sendo detido de imediato, apesar da busca ser realizada também na casa deste, nada foi encontrado. D) O Ofício CPI Narco nº138/2000 encaminhou a denúncia nº331, apontando que na Rua Luiza Scarpini, 273 a 347, Vila Gustavo/SP, diversos indivíduos estariam comercializando entorpecentes. Durante as investigações no local por policiais do DENARC a denúncia foi confirmada, resultando na apreensão em flagrante do adolescente Caio Rodrigo Alvarenga, de 17 anos, BOPC nº272/2000, o qual foi surpreendido vendendo dois papelotes de cocaína por quinze reais cada. E) O Ofício CPI Narco nº214/2000 encaminhou a denúncia nº014, apontando que na Avenida Cangaíba, defronte a caixa d´água, Silvio, Quito, Nene, Márcia, Claudio de Oliveira Cunha e Andreia da Silva comercializariam entorpecentes. Sendo que a fornecedora da droga seria Nair da Silva, vulgo "IA". A apuração feita pelo DENARC resultou na lavratura de prisão em flagrante em desfavor de Vagner Alonso do Nascimento e Carlos Alberto Coelho de Oliveira, com base no artigo 12 c.c. 14 da Lei 6368/76, consoante BO nº424/2000. Consta que Vagner e Carlos foram surpreendidos pela Equipe do DENARC vendendo pedra de "Crack" a 10 reais cada, sendo posteriormente localizadas 27 pedras guardadas atrás de uma pedra. 5.6.2.3.2. DISE Sorocaba O Ofício CPI Narco nº035/2000 encaminhou a denúncia nº217, apontando que usuários de drogas estariam dispostos a denunciar diversos traficantes da região. Os respectivos nomes e locais foram mantidos em sigilo por questões óbvias. Durante as apurações e tomada de declarações dos usuários e seus familiares, policiais civis da DISE de Sorocaba iniciaram uma grande investigação, solicitando vários Mandados de Busca e Apreensão, o que resultou na prisão em flagrante delito de seis traficantes, além de apreensão de drogas "Crack". 5.6.2.3.3. DISE Santos O Ofício CPI Narco nº130/2000 encaminhou a denúncia nº076, apontando que na Rua Frei Gaspar, 4474, Cidade Naútica-São Vicente, próximo a Avenida Tancredo Neves, as pessoas conhecidas como Giórgio e Sueli comercializariam entorpecentes, aos finais de semana, utilizando um veículo VW Brasília CVX-8412. Durante as investigações no local a denúncia foi confirmada, sendo requisitado Mandado de Busca para a citada residência. Durante o cumprimento do Mandado, em 23/06/00, Leandro de Souza Lima Gama, vulgo "Michele Taylor", foi preso em flagrante delito no interior da casa e conduzido à Cadeia Pública de São Vicente. Segundo consta o mesmo encontrava-se com a posse e guarda de 14 papelotes de cocaína, alegando que trabalhava como "empregada doméstica" para o casal Giórgio de Sueli, os quais haviam lhe solicitado que vendesse drogas para os viciados. O casal foi indiciado, pois não estava presente. BOPC nº123/00. 5.6.2.3.4. DP SUMARÉ O Ofício CPI Narco nº141/2000 encaminhou a denúncia nº268, apontando que Rafael seria o chefe do tráfico na cidade de Sumaré, sendo o mesmo proprietário da lanchonete Via Marte. Durante as investigações da denúncia, resultou na prisão em flagrante de Gerson Lemes Soares, por uso de documento falso e de Rinaldo Aparecido dos Reis, por porte ilegal de arma. 5.6.2.3.5. DISE ARARAQUARA O Ofício CPI Narco nº097/2000 encaminhou a denúncia nº097, apontando que Fernando Munhoz seria narcotraficante e guardaria entorpecente na Rua Bahia, 2421 - Jardim Paulistano - Araraquara/SP. Durante cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão na residência de Fernando, foi apreendida uma pequena porção de maconha. Fernando não estava presente na ocasião, porém posteriormente apresentou-se admitindo ser o dono da droga, todavia negou ser traficante. O mesmo foi indiciado em Inquérito Policial, sendo que já respondera Inquérito por porte de entorpecente em 1998. 5.6.2.3.6. DISE de Presidente Prudente O Ofício CPI Narco nº 360/01 encaminhou a Den. 557, apontando que uma mulher conhecida por "PENHA" e o motoboy ROGÉRIO seriam os responsáveis pelo tráfico de drogas na Rua Raimundo Fonseca, 159, Jardim Paulista-Presidente Prudente/SP. Durante a investigação, em 24Jan01, "PENHA" foi identificada como sendo MARIA DA PENHA DALEFFE HONORIO, após ser presa por tráfico de entorpecentes juntamente com ANTONIO CELSO HONÓRIO JUNIOR e JEFERSON SOUZA MELO, estes por porte de entorpecente, conforme Inquérito Policial nº012/01. Em 14Mar01, o Motoboy foi identificado como sendo ROGÉRIO APARECIDO DA SILVA, após ser preso com 1/2 Kg de cocaína, conforme Inquérito Policial nº037/01. Em 27Mar01, foi preso LUIZ CARLOS DA SILVA, irmão de ROGÉRIO, com 112g de cocaína, conforme Inquérito Policial nº056/01. Quanto ao Ofício CPI Narco nº 362, Den. 558, foi verificado que o denunciado "MORF" trata-se de PASCOAL MENDES LINHARES JUNIOR, o qual fora preso em 07Jun99 por portar maconha e, em 23Mai00, preso por tráfico de cocaína, conforme Inquérito Policial nº102/00. 5.6.2.4. CIDADES COM MAIS DENÚNCIAS Recebemos denúncias em mais de noventa cidades e de outros estados. Apresentamos a seguir três tabelas demonstrativas contendo as cidades com denúncias recebidas (dados atualizados até den.576): TABELA DEMONSTRATIVA DE DENÚNCIAS POR CIDADES 0 8 0 0 - 1 5 0 - 1 2 3 (disk-denúncia) C P I do Narcotráfico CIDADE Nº de denúncias 01- Águas de Santa Barbara 001 02- Alumínio 001 03- Americana 005 04- Angatuba 001 05- Araçatuba 001 06- Araçoiaba da Serra 002 07- Araraquara 002 08- Atibaia 004 09- Auriflama 001 10- Bertioga 001 11- Birigui 001 12- Boituva 001 13- Bragança Paulista 001 14- Caçapava 001 15- Campinas 009 16- Caraguatatuba 002 17- Capão Bonito 001 18- Capivari 001 19- Caieiras 001 20- Cajamar 001 21- Cajuru 001 22- Carapicuiba 001 23- Catanduva 003 24- Cosmópolis 001 25- Cravinhos 001 26- Cubatão 003 27- Descalvado 001 28- Diadema 002 29- Embu 001 30- Embu-Guaçu 001 31- Espírito Santo do Pinhal 001 32- Guarujá 013 33- Guarulhos 006 34- Guaratinguetá 001 35- Ibaté 003 36- Ipiguá 001 37- Itapetininga 002 38- Itapira 002 39- Itanhaém 002 40- Itaquaquecetuba 001 41- Itirapina 001 42- Itú 004 43- Jardinópolis 001 44- Juquiá 001 45- Jundiaí 004 46- Laranjal Paulista 001 47- Leme 001 48- Limeira 002 49- Miracatu 001 50- Matão 002 51- Montemor 001 52- Mongaguá 001 53- Mococa 001 54- Marília 001 55- Mairinque 001 56- Mogi das Cruzes 001 57- Osasco 003 58- Pariqueraçu 001 59- Piedade 006 60- Peruíbe 001 61- Praia Grande 030 62- Presidente Epitácio 001 63- Presidente Prudente 003 64- Pilar do Sul 001 65- Pindamonhangaba 001 66- Piracicaba 001 67- Pirassununga 001 68- Ribeirão Pires 001 69- Ribeirão Preto 006 70- São Bernardo do Campo 004 71- São Caetano do Sul 001 72- São Carlos 001 73- São José dos Campos 007 74- São José do Rio Pardo 002 75- São José do Rio Preto 002 76- São João da Boa Vista 001 77- São Paulo 153 78- São Sebastião 002 79- São Vicente 032 80- Salto de Pirapora 002 81- Santa Fé do Sul 001 82- Santa Rita do Passa Quatro 001 83- Santo Anastácio 002 84- Santo Antonio do Pinhal 001 85- Santos 125 86- Sorocaba 044 87- Sumaré 009 88- Taubaté 006 89- Taquaritinga 001 90- Taquarituba 001 91- Taboão da Serra 002 92- Tatuí 002 93- Tremembé 001 94- Ubatuba 002 95- Várzea Paulista 002 96- Vicente de Carvalho 003 97- Votorantim 004 TOTAL 569 O U T R O S E S T A D O S ESTADO Nº de denúncias 01- Maranhão 01 02- Mato Grosso 05 03- Minas Gerais 03 04- Paraíba 01 05- Paraná 02 06- Rio Grande do Sul 01 07- Santa Catarina 01 TOTAL 14 CIDADES COM MAIS DENÚNCIAS 01- São Paulo 153 02- Santos 125 03- Sorocaba 044 04- São Vicente 032 05- Praia Grande 030 06- Guarujá 013 07- Sumaré 009 08- Campinas 009 09- São José dos Campos 007 10- Guarulhos Taubaté Piedade Ribeirão Preto 006 " " " TOTAL 447 5.6.2.5. ASSESSORIA POLICIAL DA CPI À Assessoria Policial coube, além do recebimento, arquivamento e controle estatístico das denúncias, analisá-las de imediato diligenciando, propondo operações e tomando as medidas cabíveis em cada caso. Soma-se as atribuições da Assessoria Policial as providências necessárias para solução de casos distintos ao "disk-denúncia", tais como diligências, oitivas, acompanhamentos de autoridades, convocações, vigilâncias, mapeamentos de locais etc. A seguir, alguns exemplos dessas autuações: A) Em 15/06/2000, durante sessão em plenário desta CPI, esta Assessoria foi concitada a averiguar o álibi de Willian Macena da Silva (preso por homicídio do Investigador Policial LUCIANO STURBA) o qual alegava que estaria trabalhando na Academia de Ginástica ASPEN, durante o período noturno, em 20 de maio deste ano, por ocasião do crime. Esta Assessoria de imediato efetuou diligências, resultando na localização do Soldado PM REINALDO, o qual teria ofertado tal emprego, sendo o mesmo conduzido, de pronto, a esta Assessoria e ouvido, "desmontando" o álibi de Willian. B) Entre algumas pessoas ouvidas por esta assessoria, merece destaque a oitiva do advogado João Bento Vaz de Campos, o qual denunciou grande esquema de agiotagem e lavagem de dinheiro do qual foi vítima. Face a investigação e o levantamento de dados procedidos, a documentação foi encaminhada ao Ministério Público de São José dos Campos para adoção das medidas legais cabíveis. C) Em 05/10/2000, ao receber a denúncia de que diversas caixas estavam sendo descarregadas para uma casa com muita pressa por vários elementos, em São Bernardo do Campo, esta Assessoria, entrou em contato com a Delegacia Seccional de São Bernardo do Campo, resultando na localização da casa e na recuperação da mercadoria, porém os meliantes conseguiram fugir antes da chegada dos policiais. Posteriormente, soube-se que a mercadoria recuperada era carga de frios roubada, conforme BOPC nº 8347/2000 do 3º DP de São Bernardo do Campo, tendo sido instaurado Inquérito Policial a esse respeito. A Assessoria Policial é composta por integrantes da Polícia Civil e Polícia Militar do nosso Estado. A Assessoria Policial Civil inicialmente era composta pelo Delegado de Polícia Fábio Perona, Investigadores de Polícia Ana Paula de Almeida Lopes Firmiano, Marcos e Emerson, tendo sido substituídos o Delegado Fábio Perona, pelo Delegado de Polícia Kleber Antonio Torquato Altale e os Investigadores Marcos e Emerson pelos Investigadores Paulo Sérgio Rosa e Erisman Maurício, sendo este último reapresentado a SSP/SP antes do término da CPI. A Assessoria Policial Militar inicialmente era composta pelo Capitão PM Rubens Isquierdo Gonçalves, Soldado PM Nelson Eduardo Matias e Soldado PM Cláudio Aníbal Tavares, sendo aquele Capitão substituído pelo 2º Tenente PM Carlos Alberto Rodrigues Sanches Junior. 5.6.2.6. OFÍCIOS DA CPI QUE FORAM RESPONDIDOS Apresentamos um quadro constando os 292 Ofícios da CPI que foram respondidos e analisados: OFÍCIO CPI RELATÓRIO ÓRGÃO APURADOR RESULTADO DA APURAÇÃO 001 089 DENARC Não confirmado 002 Oficio 008/00 DENARC APFD 003 090 DENARC Não confirmado 004 091 DENARC Não confirmado 005 Oficio 008/00 DENARC Infundada 006 092 DENARC Não confirmado 007 Oficio 008/00 DENARC Necessidade de maiores inv. 008 093 DENARC Não confirmado 009 094 DENARC Não confirmado 010 095 DENARC Confirmado, porém mudou-se 011 096 DENARC Não confirmado até o momento 012 097 DENARC Não confirmado 013 098 DENARC Não confirmado 014 099 DENARC Não confirmado 015 100 DENARC Local não existe 016 101 DENARC APFD-Tráfico 017 102 DENARC Não confirmado 018 103 DENARC Em andamento 019 104 DENARC Não confirmado 020 105 DENARC Falta de dados 021 106 DENARC Dados falsos 022 107 DENARC Não confirmado 023 108 DENARC Não confirmado 024 109 DENARC Não confirmado até o momento 025 110 DENARC Não confirmado 026 111 DENARC Não confirmado 027 112 DENARC Não confirmado 028 113 DENARC Não confirmado 029 114 DENARC Local não existe 030 115 DENARC Não confirmado 031 116 DENARC APFD-Tráfico 032 251 DEINTER-6 Para instrução 033 Oficio 008/00 DEINTER-7 Apoio do MP 034 Oficio 008/00 DEINTER-7 Não confirmado 035 197 Dise Sorocaba Não conf. 036 258 CorregPM Não conf. 037 258 CorregPM Não conf. 038 258 CorregPM Não procede 039 258 CorregPM Não conf. 040 258 CorregPM Coloral identificado 041 258 CorregPM Em andamento 042 258 CorregPM Não conf. 043 258 CorregPM Não conf. 044 258 CorregPM Não conf. 045 258 CorregPM Não conf. 046 258 CorregPM Não conf. 048 258 CorregPM Não conf. 049 258 CorregPM Não conf. 050 258 CorregPM Em andamento 051 258 CorregPM Não conf. 052 258 CorregPM Não conf. 053 258 CorregPM Dados insuficientes 054 258 CorregPM Em andamento 055 258 CorregPM IPM já havia sido instaurado 056 117 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 057 118 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 058 119 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 059 118 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 060 120 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 061 119 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 062 121 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 063 118 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 064 119 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 065 118 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 066 121 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 067 121 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 068 122 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 069 123 CORREGPOLCIVIL APFD-Porte ilegal de arma 070 118 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 071 118 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 072 118 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 073 118 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 074 121 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 075 118 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 076 118 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 077 118 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 078 118 CORREGPOLVIVIL Não confirmado 079 118 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 080 118 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 081 118 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 082 118 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 083 124 e 231 D SECC SOROCABA IP nº05/00 e Sind nº09/00 084 119 CORREGPOLCIVIL Inquérito em andamento 085 124 e 231 D SECC SOROCABA Local fica em MG 086 124 e 231 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 087 125 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 088 124 e 231 D SECC SOROCABA EM ANDAMENTO 089 124 e 231 D SECC SOROCABA Carcereiro CLOVIS ASSIS preso 090 119 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 091 126 CORREGPOLCIVIL Não confirmado 092 066 DP-CAMPINAS Não confirmado 093 067 DP-MONTEMOR Inquérito em andamento 094 079 e 159 DENARC e CORREGPM Não confirmado 095 070 DISE-SOROCABA Não confirmado 096 068 DP-CAMPINAS Não confirmado 097 038 DISE-ARARAQUARA Inquérito em andamento 098 071 DISE-SOROCABA Não confirmado 099 041 DISE-SANTOS Não confirmado 100 080 DENARC APFD-Tráfico 101 072 DISE-SOROCABA Não confirmado 102 232 CORREGPM Ex-Cap CAMARA 103 081 DENARC Em andamento 104 073 DP-ALUMINIO Não confirmado 105 082 DENARC Não confirmado 106 040 DISE-S. J. CAMPOS Não confirmado 107 074 DP-VOTORANTIN Não confirmado 108 075 DISE-AVARÉ Não confirmado 109 076 SIG-CAPÃO BONITO Em andamento 110 042 DISE-SANTOS Não confirmado 111 043 DISE-SANTOS Não confirmado 112 044 DISE-SANTOS Não confirmado 113 045 DISE-SANTOS Não confirmado 114 046 DISE-SANTOS Não confirmado 115 047 DISE-SANTOS Não confirmado 116 048 DISE-SANTOS Não confirmado 117 049 DISE-SANTOS Não confirmado 118 050 DISE-SANTOS Não confirmado 119 051 DISE-SANTOS Não confirmado 120 052 DISE-SANTOS Não conf./em andamento 121 053 DISE-SANTOS Não confirmado 122 054 DISE-SANTOS Não confirmado 123 055 DISE-SANTOS Não confirmado 124 056 DISE-SANTOS Não conf./em andamento 126 057 DISE-SANTOS Não confirmado 127 058 DISE-SANTOS Não confirmado 128 059 DISE-SANTOS Em andamento 129 077 e 195 19º Ciretran-Sorocaba Improcede 130 060 DISE-SANTOS APFD-Tráfico 131 061 SIG-CUBATÃO Não confirmado 132 039 e 186 DISESÃO SEBASTIÃO Não confirmado 133 062 DP-PRAIA GRANDE Em andamento 134 063 DP PRAIA GRANDE CorregPM Em andamento Não conf. partic. PMs 135 065 DISE-SANTOS Não confirmado 136 083 DENARC Em andamento 137 078 e 230 Del. Sec.Sorocaba Em andamento 138 084 DENARC Ato infracional 139 085 e 183 DENARC Não confirmado 140 086 DENARC Não confirmado 141 069 DP-SUMARÉ APFD-Porte ilegal de arma 142 064 DP-PRAIA GRANDE Em andamento 143 087 DENARC Não confirmado 144 088 DENARC Local não existe 145 037 DISE-CAMPINAS Não confirmado 146 180 Del Secc Campinas José usuário 148 246 D SECC PRESID VENCESLAU Improcede 149 194 e 244 DENARC APFD Tráfico 150 244 DENARC Em andamento 155 180 DP Sumaré Josimar esta foragido 156 215 DP PARANÁ Casal denunciado já estava preso 157 244 DENARC Em andamento 160 187 DENARC não conf. 162 258 CorregPM Não conf. 163 180 DP Sumaré Dú=procurado art 180 164 187 DENARC Numeral do local não existe 165 232 DENARC JOÃO CARLOS é Sgt Reformado do RJ, sendo o restante não conf. 167 180 Dise Jundiaí Não conf. 168 154 e 258 DISE S.J. Rio Preto e CorregPM Não confirmado e em andamento 170 258 CorregPM Em andamento 174 180 Del Secc Campinas Roberto usuário 175 180 DP Sumaré APFD doc falso 176 187 e 192 DENARC e CORREGEPOL improcedente 177 251 CORREGEPOL Em andamento 178 222 DENARC DADA tem problemas mentais 179 180 Del Secc Piracicaba Não conf. 180 187 DENARC Não conf. 181 187 DENARC Não conf. 183 244 DENARC Em andamento 185 194 DENARC improcede 188 216 DP SECC MARÍLIA Não conf. 190 244 DENARC Em andamento 191 187 DENARC Não conf. 192 204 Del Secc Taubaté Não conf. 193 246 D SECC PRES VENCESLAU Improcede 195 258 CorregPM Em andamento 196 222 DENARC Marina e Rose mudaram-se 198 180 Del Secc Campinas Ex-carcereiro André Mangelo 200 180 Del Secc Jundiaí Não conf. 201 151 Del Sec Americana Improcedente 202 145 Del Sec Bauru Improcedente 203 150 DISE Limeira Não confirmado 204 147 DEINTER -3 Improcedente 206 258 CorregPM Não conf. 207 258 CorregPM Não conf. 208 143 DENARC Já possuia o IP nº071/00 209 130 e 160 Sec Adm Penit Sind CASP nº04/95-arquivada 211 251 DEINTER-6 Para instrução 212 185 Correg Geral MG Dados insuficientes 214 142 e 156 DENARC APFD tráfico 215 148 DISE São Carlos Não confirmado 227 251 DEINTER-6 Para instrução 228 251 DEINTER-6 Para instrução 231 165 DP Piedade Não conf. 233 251 DEINTER-6 Para instrução 235 251 DEINTER-6 Para instrução 236 251 DEINTER-6 Para instrução 239 233 e 251 DEINTER-6 Improcedente 240 251 DEINTER-6 Para instrução 241 251 DEINTER-6 Para instrução 242 233 e 251 DEINTER-6 Improcedente 243 251 DEINTER-6 Para instrução 244 251 e 258 DEINTER-6 e CorregPM Para instrução e verificado que trata-se do Sd LESSA, apuração em andamento 245 196 CorregPM Ex-PM Paulão 246 233 DEINTER-6 Local inexiste 247 233 e 258 DEINTER-6 e CorregPM Improcedente e em andamento 249 155 Correg. Adm. Penit. Não confirmado 250 233 DEINTER-6 Improcedente 251 251 DEINTER-6 Para instrução 252 157 Correg. Adm. Penit. Não confirmado 253 251 DEINTER-6 Para instrução 254 233 DEINTER-6 Improcedente 255 251 DEINTER-6 Para instrução 256 251 e 258 DEINTER-6 e CorregPM Para instrução e em andamento 257 233 DEINTER-6 Improcedente 258 233 DEINTER-6 Improcedente 259 251 e 258 DEINTER-6 e CorregPM Para instrução e em andamento 260 251 DEINTER-6 Para instrução 261 144 e 233 Del Secc Santos IP nº116/00 e Sind nº081/00 262 251 DEINTER-6 Para instrução 263 251 DEINTER-6 Para instrução 261 251 DEINTER-6 Para instrução 266 251 DEINTER-6 Para instrução 267 233 DEINTER-6 Improcedente 268 251 DEINTER-6 Para instrução 269 251 DEINTER-6 Para instrução 270 158 Correg. Adm. Penit. Não confirmado 271 214 CASP Arquivamento 272 253 DEINTER-7 Não conf. 273 199 CORREGEPOL Improcede 274 232 DENARC Denunciado desconhecido 276 203 e 224 Del Secc Americana e CorregPM Andreia Piffer é procurada 277 201 DP Santa Isabel Não conf. 278 258 CorregPM Não conf. 280 172 Del Secc Jales Não conf./em andamento 281 244 DENARC Em andamento 282 244 DENARC Em andamento 284 200 DHPP Não conf. a relação 285 234 DEINTER-2 Há 7 aeroportos clandestinos em Mococa, porém não há meios para atuação 286 194 DENARC Trailler fora de func. 287 187 DENARC Não conf. 288 223 POL CIVIL / MS Não conf. 289 234 DEINTER-2 Não conf. 291 222 DENARC Escola abriga 62 menores em liberdade assistida 292 229 DP COSMÓPOLIS Local inexiste, e os nomes são de GCMs 293 184 Dise Itapetininga Não conf. 294 228 D SECC SOROCABA improcedente 295 236 DENARC Não conf. 299 232 DENARC Não conf. 300 234 SIG SUMARÉ Josimar esta foragido. Edmo e Cleonice localizados, APFD de Claudio Luiz de O Ferreira 301 191 Dise Jacareí Não conf. 302 234 DISE JUNDIAI Em andamento 303 251 CORREGEPOL Em andamento 304 244 DENARC Em andamento 305 198 Dise Registro Improcede 307 187 DENARC Não conf. 308 244 DENARC Em andamento 309 190 POLCIVIL de SC Não conf./em andamento 310 227 DISE SANTOS Gaspar não identificado 311 244 DENARC Em andamento 312 244 DENARC Em andamento 313 194 DENARC Estabelec. fechado 314 201 DP Santo André Não conf. 315 227 DISE SANTOS Local inexiste 316 225 e 227 CorregPM e DISE SANTOS Prisão em flagrante de tráfico de Carlos e Alex 317 182 DEMACRO Não conf. 318 227 DISE SANTOS Wilson não esta ligado ao tráfico 320 244 DENARC Em andamento 321 249 32ºBPM/M Não conf. partic. de PMs 322 253 DEMACRO Não conf. 325 253 DEMACRO Não conf. 326 242 CorregPM Em andamento 328 235 D SECC SANTOS Não conf. 329 232 e 243 DEINTER-2 Infundada 330 202 DP Matão Improcede 331 232 e 243 DEINTER-2 Infundada 332 244 DENARC Em andamento 333 226 e 249 CorregPM MBA na casa de Rodrigo, resultando em Flagrante de ato infracional por tráfico 334 179 Dise Santos Local não existe 335 237 D SECC SOROCABA Fernando Dini Neto, responsável pela Igreja, negou 336 193 42ºDP Improcede 337 237 D SECC SOROCABA Amauri Marchetti é proprietário 338 179 Dise Santos Remessa a Pol Fed 339 181 DP Ipiguá Não conf./em andamento 340 244 DENARC Em andamento 341 244 DENARC Em andamento 342 179 Dise Santos APFD Peculato e Porte Arma 343 244 DENARC Em andamento 344 179 Del Secc Santos InqPol 140/00 e Sind 101/00 348 232 e 239 DEINTER-2 João Zeni possui antecednetes criminais e esta respondendo Inquéritos-Em andamento 350 232 DEINTER-6 IP nº116/00 e Sind nº081/00 351 254 DISE SANTOS Não há relação entre o denunciado ADEMIR com IVAN, preso por tráfico 352 255 DISE SANTOS Não conf. 353 238 e 243 DP S J RIO PARDO "MA" foi preso em flagrante por tráfico 354 217 DP CAJAMAR A denunciada já estava presa por tráfico 355 232 CorregPM Em andamento 356 218 e 251 53ºDP Foi instaurado InqPol Ofícios CPI Narco (Disque Denúncia) que ainda não foram respondidos 037, 099, 120, 124, 125, 129, 134, 137, 141, 147, 151, 152, 153, 154, 158, 159, 161, 166, 169, 171, 172, 173, 182, 186, 189, 194, 197, 201, 210, 213, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 229, 230, 231, 232, 234, 237, 238, 248, 264, 265, 275, 279, 283, 290, 296, 306, 323, 324, 327, 345, 346, 357, 358, 359, 361, 363, 364, 366, 367, 368, 373, 375, 376, 377, 380, 381, 383, 384, 385, 386, 387, 388, 389, 390, 391, 392 e393. TOTAL: 090 Ofícios em andamento. 5.6.3. Severínia e Região: As denúncias de Joaquim Arnaldo da Silva Neto Em audiência pública, realizada na cidade de São José do Rio Preto, em 10 de Novembro de 2.000, esta Comissão ouviu o depoimento de Joaquim Arnaldo da Silva Neto, advogado militante naquela região. Assessor da Municipalidade de Severínia até 1997, denuncia o depoente a existência de diversas operações ilegais que resultaram no desvio de recursos públicos, seja através de fraude nas licitações e posterior pagamento de serviços não executados, seja com a utilização de notas fiscais irregulares. As notas fiscais, adulteradas ou produto de roubo, teriam como principal função “esquentar” mercadorias roubadas. Através destas notas, as mercadorias roubadas entrariam legalmente no patrimônio de algumas empresas, que as revendiam para as Prefeituras locais, havendo casos de venda direta à Municipalidade. Declara o depoente: “Tudo isso que se passa nada mais é do que a extração do dinheiro que é feito e originado no desvio de notas fiscais. Iniciou-se essa investigação originariamente no município de Severínia e estendeu-se ao município de Guaraci, ao município de Mirassol, e são vários os municípios aqui na macrorregião que estão envolvidos. Mas em todas elas foram feitas a captação dessas notas fiscais aqui dentro de São José do Rio Preto de um escritório aqui estabelecido – o escritório Anchieta – que é quem faz essa distribuição de notas fiscais através de pessoas, funcionários como o Sr. Márcio Arruda da Silva. Dentre esses esquemas, alguns funcionários que se dizem funcionários do Tribunal de Contas, como o Sr. Luiz Gonzaga Souza, se emprega num esquema pré-montado, ele se emprega em prefeituras da região, e falsifica processos licitatórios, que realmente culminam num desvio de dinheiro público de valores imensuráveis em todas essas prefeituras da região. Eles se utilizam de vários meios e formas em relação a essas notas fiscais, dentre elas, participam empresas que realmente estão sediadas, estão previamente constituídas e depois se utilizam de empresas que jamais se constituíram em momento algum junto à Junta Comercial do Estado, são empresas falsas por natureza e depois empresas que se estabelecem falsamente utilizando-se de documentos falsos e, posteriormente, remetem o que elas são, são empresas que muito provavelmente pelo número tão pouco delas, e que estão relacionadas com medicamentos, são aquelas que justificam o roubo de carga de medicamentos existente em nossa região. (...) Essas notas também vêm através de roubos de notas, eles furtam essas notas fiscais de algumas empresas representadas e empenham essas notas fiscais como justificativas. No caso dos remédios tudo aquilo que é levado a eles, eles justificam dando entrada. Houve pela minha parte várias representações junto à Secretaria da Fazenda de São José do Rio Preto, e houve muita colaboração por parte da Secretaria da Fazenda através do Dr. Dorival (?), houve um problema naquele esquema das notas fiscais, eles passaram a ser mais atrevidos de uma certa forma, porque aquelas notas fiscais que esquentavam cargas desviadas, eles falsificavam a nota de entrada da mercadoria junto a empresa para justificar a possível venda às prefeituras. Isso tornou-se um círculo vicioso, dentro desse próprio esquema e obviamente o dinheiro desviado era aquele dinheiro que também subsidiava o próprio tráfico através de Monobloco, que foi servidor público na Prefeitura Municipal de Severínia, através de prestação de serviços gerais lá dentro, ele realizava obras e tudo o mais. Quando ele desviava em colaboração com o prefeito e vários outros envolvidos como Araré de Agostinho Pinto, porque nas duas prefeituras tanto de Severínia quanto de Guaraci, os dois chefes de compras eram parentes, eram primos entre si; o assessor jurídico chama-se José Fernandes, vulgo Bicudo, ele junto com o chefe de compras de Severínia, Araré de Agostinho Pinto era quem buscava as notas fiscais aqui em São José do Rio Preto.” “(...) o mentor intelectual disso tudo chama-se Hélio Keller que também possui inúmeros relacionamentos no esquema da nota fiscal, e , principalmente, ao mentor intelectual de todo esse esquema das notas fiscais que é o José Luiz Ferreira do Val. Ele é um perito, um senhor de São José do Rio Preto que tem o escritório na R. XV de Novembro, e que falseia processos e perícias para justificar aqueles que pretendem ou não entrar no esquema, (...). Essa pessoa é quem recebe inclusive os cartões de Luiz Gonzaga Souza e José Luiz Ferreira do Val, os cartões comerciais dos dois possuem os mesmos endereços e os mesmos telefones. Vários processos licitatórios, todos eles fraudulentos, da qual esse moço participa, e que com a ajuda na distribuição desse Márcio Arruda, simplesmente subsidia um volume de dinheiro tal para que Hélio Keller junto com os prefeitos subsidiem nessa região, forneçam e dão subsídios tranqüilos para que Monobloco atue com a maior tranqüilidade na região. “(...) esse esquema da notas fiscais, que subsidia tudo isso, existe há muitos anos. Quem trouxe ele para a região, exercendo outras funções que não seja a função pública, Mariluce já utilizava esse esquema das notas fiscais desde o início do seu envolvimento na Máfia do Açúcar, porque a administração anterior de Olímpia com o Sr. José Carlos Moreira, a atual administração de Guaraci, e a atual administração de Severínia, todas as três sempre possuíram os mesmos assessores, sempre Luiz Gonzaga Souza, sempre Nereu Nadruz, uma pessoa que jamais foi ouvida até, e esse cidadão é fundamental, e Araré Agostinho Pinto. Todas essas pessoas que trabalhavam nessas administrações começou por Olímpia, vieram a Severínia, foram a Guaraci e sempre foram as mesmas pessoas. A relação dele aqui em São José do Rio Preto com José Luiz Ferreira do Val é imensa, estive no escritório desse cidadão. Ele chegou a pensar inclusive em me fazer propostas para que eu deixasse isso para trás. (...) Severínia hoje conta com uma gama de aproximadamente 70 empresas envolvidas, nas quais, no mínimo 25 estão sediadas em São José do Rio Preto. Dessas 25, o escritório Anchieta é responsável pela contabilidade delas aproximadamente em 60 a 70%. No escritório Anchieta onde trabalham Márcio Arruda da Silva, cujo proprietário é o advogado Dr. Leonísio Nazaré Polezzi. (...)Agora, o que me deixou mais impressionado é que a quantidade são muitas as formas : a primeira forma , a empresa não existe, nunca se viu, não existe registro, não existe Junta Comercial, não existe Secretaria da Fazenda, não existe nada. Eles simplesmente levantam o CGC de uma empresa falsa, levantam uma inscrição estadual inexistente ou já caducada, constituem a nota fiscal e empenham nessas prefeituras.” Além do envolvimento das autoridades municipais, afirma o depoente que não se trata apenas de desvio de recursos e sim, de uma “rede organizada”, envolvida com roubou de cargas e com o narcotráfico. “Depois que descobri que isso realmente era originário de dinheiro lavado através do tráfico de drogas, num determinado dia recebi um telefonema anônimo em minha casa, em que o prefeito e o ex-delegado de polícia de Severínia, Dr. Carlos Donizete Nogueira receberiam uma muamba num sítio próximo a Severínia. Apenas me deixou extremamente curioso que o guarda que naquele exato momento, embora estivessem em cinco, seis, dez carros da polícia, sabe-se lá eu quantos, eles receberiam essa muamba por volta de uma hora da madrugada. Por volta da uma hora da madrugada, esse sítio é e, frente ao posto de Ivo Ariovaldo Pimenta, a um quilometro e meio de Severínia, onde também há indícios de que foi ele o adquirente do motel do Sr. Jacob Perez, do município de Bonito, e é desse município que são trazidas as drogas para o lado de Severínia e de São José do Rio Preto. Tudo isso ocorreu e isso deixou-me bastante atônito porque essa polícia chegou próximo ao local onde seria descarregado o caminhão, e na porteira de entrada desse sítio, simplesmente não pude imaginar e é difícil de se imaginar mas vários camburões da polícia permitiram que um Fiat Uno que estava estacionado ali com quatro elementos dentro fugissem do local. Esse Fiat adentrou-se no município de Severínia em alta velocidade e sei que num determinado momento não conseguiram pegar ele. Num determinado momento, um soldado da PM de Severínia chamado soldado Alves, foi ele quem chegou até ao delegado de polícia e disse se ele estava procurando um Fiat Uno cor cinza na cidade. O delegado disse que sim, abordaram o carro, fizeram o boletim por desobediência, o cara alegou que os quatro estavam usando droga naquele local. Só que o motorista nunca soube dizer quem eram os outros três, nunca souberam e jamais investigaram quem são os outros três. Deus é muito grande, e quatro meses depois, esse soldado da PM foi preso junto com Monobloco num flagrante feito pela polícia de Pitangueiras, em que ele portava uma moto roubada, um carro foi baleado, eles estavam de posse de um monte de fardas e armas da Polícia Militar no município de Pitangueiras. Acho que isso foi o princípio de tudo e aprofundei as minhas investigações. Em primeiro lugar, o ex-investigador de polícia de Severínia, Adrianinho recentemente foi exonerado da polícia por ter sido condenado por tráfico internacional portando três quilos de cocaína, junto com um colombiano no município de Guariba. Esse ex-delegado de polícia também era quem automaticamente desde mais ou menos 1990 quando ele adentrou na polícia (?), já mantinha contatos intensos com Mário Lúcio, já sabia de todos os esquemas das notas fiscais, visto que desde aquela época Mário Lúcio já participou do esquema da máfia das notas fiscais com relação ao problema da máfia do açúcar. Como se constata de seu depoimento, dentre os principais envolvidos, estariam Mario Lucio Lucatelli, ex prefeito de Severínia e Waltecir Monteiro, ex prefeito de Guaraci. Acusa ainda o depoente que estas atividades seriam de conhecimento do então delegado de Polícia de Severínia, Dr. Carlos Donizete Nogueira. Afirma, por fim, que Mario Lucio Lucatelli, ex prefeito de Severínia, estaria ligado a um conhecido traficante daquela região, Luiz Carlos Antunes Silva, conhecido como Monobloco. Além de primo do ex-prefeito, Monobloco estaria associado às diversas pessoas citadas, no tráfico de drogas naquela região. Ao ser questionado sobre a relação estabelecia entre esse esquema frio de notas fiscais e o monobloco, afirma o depoente: “ Mas se destina dinheiro ao Monobloco de uma forma assim atrevida. Por um período do Banco Itaú da cidade de Olímpia, o próprio Monobloco tinha uma conta corrente que era movimentada pelo prefeito no ano de 99. Era o próprio Mário Lúcio quem preenchia os cheques em nome do Banco Itaú de Olímpia em nome do monobloco XXXX. Aliás, parte do esquema, numa época, foi destinado no conta da mãe dele, do Babão, da mãe do prefeito; a outra parte do esquema foi destinada à conta de Osvaldo Augusto Antunes Júnior, que é o pai do advogado Flávio Antunes, que trabalha no processo aqui em São José do Rio Preto.” “De todo esse esquema procurei acompanhá-lo verdadeiramente. Monobloco no estado de Minas Gerais atua com o codinome de “Paraguaio”, e ali ele tem realmente uma pressão muito forte entre os municípios que participam do Triângulo da Maconha ali no estado de Minas, Ituiutaba e São Francisco de Sales. Depois daí, ele também tem a sua atuação, onde ele capta, porque ele vem desde o município de Ponta Porã, na verdade não se capta nada em Ponta Porã. (...) Nessa vila de Coronal Sapucai é onde ele tem um verdadeiro esquema, junto a uma pessoa de nome Ramón.” “Ali, eles se utilizam em alguns momentos de uma caminhonete D 20 vermelha para trazer do lado de cá, com placas de Campo Verde, Mato Grosso. Isso me estranha porque Campo Verde, Mato Grosso, é onde por ser próximo e entre meio a Rondonópolis e Cuiabá, é um dos poucos municípios do Mato Grosso que possui uma pista de aeronaves, e ali se desce e sobe a todo momento. Essa caminhonete era vista a todo instante em Severínia, porque o contato de uma dessas maiores firmas subsidiadas e constituídas com fim de desviar esse dinheiro nada mais é do que uma firma que era utilizada por Geraldo Rodrigues Né(?), que é um “laranja” deles, cujo relacionamento dele com um dos assessores do prefeito , Nildo Hortêncio, que tem vários parentes no município de Fernandópolis, onde eu tinha parado as minhas investigações se iniciava com relação a mostrar o vínculo desse elemento com a família Faria, de Fernandópolis.” “Luciano Scalon é o outro braço de Monobloco, e é parente do vice-prefeito de Nipoã, José Carlos Cazelato, e é também irmão mais novo, e traficante com várias passagens pela polícia. (...) é irmão de Marcos Scalon, que foi preso recentemente, questão da um mês a dois meses mais ou menos, por roubo de tratores a um sítio a um quilômetro de Severínia, vizinho do sítio a que seria destinada a muamba, e que receberia Dr. Carlos Nogueira. (...) esses tratores eram transportados para o estado do Mato Grosso do Sul, muito provavelmente para a fazenda do então prefeito municipal visto que ele era dirigido por um funcionário público municipal de nome Sérgio Stringuini. Depois disso daí, desde 1998, tomei ciência do lado em que participa o esquema das notas fiscais de Guaraci, um deles é um japonês chamado Nelson Akazaki. Um dia, ele esteve em minha casa em companhia de alguns vereadores e inclusive, naquela época ele me disse que ele queria me fazer uma revelação: relatou que ele levado 50 mil dólares para a base aérea de Pirassununga, a título de pagamento de uma droga que seria entregue no município de Icém por uma pessoa chamada Nilza Bekara. (...) a droga caia na ponte da represa da Enseada Azul, na Usina de Marimbondo, e ali eram buscadas por pescadores do município de Fronteira. Numa noite, tentei por várias vezes, mas por inexperiência nesse setor, não consegui filmar, mas a droga é jogada ali na represa do Rio Grande e é captada e levada a Nilza Bekara, ela busca do outro lado da fronteira nesse Kadet.” Observe-se que afirma o depoente a existência de uma rede envolvendo diversos municípios e autoridades, na qual estaria sendo repetido o procedimento de fraudar contas públicas, desviando-se recursos, através de notas falsas, aquisição de medicamentos provenientes de cargas desviadas. Estabelece o depoente uma ligação entre os diversos casos, através de relações pessoais entre os envolvidos – parentesco, relações de amizade – ou considerando uma semelhança entre as fraudes praticadas (notas falsas ou falsificadas, mercadorias adulteradas, em que não se pode constatar a origem, fornecimento de notas frias através de um mesmo escritório ou empresa). Dentre as relações citadas, “Todas as vezes que esses prefeitos eram processados em ações civis públicas, todas as vezes o primeiro advogado que se apresentava para defendê-los era o Sr. Marcos Barbur. Ele é uma pessoa que tem ligações em São Paulo. É triste e prefiro até não acreditar mas estive com ele, não ouvi da boca de outras pessoas, ouvi da boca do Sr. Régis de Oliveira que ele iria nos ajudar naquela época porque uma das pessoas que o ajudava em campanhas políticas, era uma das pessoas que subsidiavam o prefeito, chamava-se Badi Aydar, que ofereceu a ele 300 mil dólares para a campanha política. Onde isso vai, não sei, mas ouvi da boca dele, do próprio deputado. Estávamos em quatro e fomos procurá-lo pela pessoa que é, pela respeitabilidade que tínhamos e que achávamos que como uma pessoa de bem, uma pessoa da região, poderia nos orientar sobre a melhor forma de agir. Pudéssemos nos orientar falando vai por aqui, ou vai por ali. A resposta que ele nos deu em dois minutos curtos e claros foi: um dos grandes em vários desses processos em ações civis públicas que se move contra o prefeito de Olímpia na comarca de Olímpia contra o prefeito de Severínia, om Sr. Antonio Carlos Brancato, assessor do Deputado Salim Curiati e do Deputado Nabi Abi Chedid é testemunha. O Sr. Antonio Carlos Brancato tem escritório na Av. Paulista, nº 837, Edifício das Nações, 11º andar. Ele teve o seu escritório ali. Dias atrás saiu dali e ele é testemunha em alguma dessas ações. Emiti esse precatório para São Paulo para que ele ouvido em São Paulo. Antonio Carlos Brancato é advogado, e hoje assessor dos deputados Nabi Abi Chedid e de Salim Curiati. E foram essas as informações que peguei em São Paulo. Quando fui para lá para tentar falar com ele, não consegui. Conversei com ele uma vez, e outras vezes jamais tive a oportunidade de conversar com ele novamente. Mas tudo o que ouvi era motivo de gozação, de que aquilo não virava nada, de que aquilo era balela, que ninguém atingia Mário Lúcio Lucatelli, era sempre isso, essas conversas.” Acrescente-se que o depoente esclareceu ter tomado conhecimento de tais operações após investigações realizadas durante cerca de três anos. Ainda como servidor municipal, constatou a existência de uma compra de materiais de construção de alto valor. Ao procurar diretamente o fornecedor, este negou ter fornecido qualquer material àquela prefeitura: “As notas fiscais iniciaram-se ali em Severínia no primeiro dia da administração Mário Lúcio. No dia 2 de janeiro de 1997, ele empenhava notas fiscais furtadas de uma empresa de Barretos chamada JM Filhos & Filhos LTDA. (...) Jamais soube o que ocorria até que no final de 1997, deparei-me com uma nota fiscal de compra de material de construção em que o valor era superfaturado, e além do valor superfaturado a nota fiscal era de 250 quilômetros do município, sendo que em Severínia tem três lojas de materiais de construção, e em Olímpia, que é ao lado de Severínia, tem umas cinco de grande porte. Em primeiro, achei aquilo infinitamente estranho, fui até o município de Sabino, da onde era a empresa Macron Materiais para Construção LTDA. (...) Num determinado dia, inconformado com aquilo, liguei para a empresa, e pedi que os donos da empresa em Sabino me recebessem. Me apresentei e pedi para que eles me recebessem lá em Sabino : - Mas o que o senhor quer ? - Quero conversar com vocês pessoalmente. - Fui até Sabino e conversei com o proprietário, e o cara quase teve um enfarte, caiu duro, passou mal. - Jamais, nem sei onde fica Severínia, não sei o que lá, etc, etc... - Qual o nome do proprietário ? - Ah...eu tenho, eu levanto, tenho comigo e dou aos senhores. - Ele negou que tivesse fornecido material de construção para a prefeitura. - Falou que jamais emitiu uma nota fiscal para a prefeitura de Severínia.” Na sequência, esta Comissão procedeu à oitiva do ex prefeito, Mário Lúcio Lucatelli, que negou as acusações feitas: “Em primeiro lugar, quero desde já colocar à disposição o meu sigilo bancário à disposição; meu e de toda a minha família, à disposição. Já deixo autorizado também o sigilo bancário da prefeitura no meu tempo de mandato, 1997 a 2000. Deixo autorizado a esta Comissão a quebra do sigilo bancário meu, da minha família e da prefeitura também. (a pessoa que me antecedeu aqui é meu inimigo público declarado). Era funcionário público municipal e foi por mim demitido bem como sua esposa. A partir do momento da demissão, já foi demitido justamente por ter ojeriza ao trabalho. A partir do momento da exoneração, essa pessoa começou a me perseguir até hoje. Quero dizer que, com relação às notas que ele fala que são notas frias, eu, como prefeito, não tenho esse dom de saber se as notas são frias ou não. Por quê? A prefeitura tem o recebedor da mercadoria. Não sou o setor responsável. No pátio, na saúde, mesmo dentro da prefeitura. (...) Funcionários de 25 a 30 anos de prefeitura; pessoas responsáveis e que foram lá e disseram que as obras estavam lá e que as mercadorias por ele dito que são notas frias que as mercadorias foram recebidas. Também, para se ter uma noção, que as três firmas por ele apontadas, as mercadorias não chegam há mais de seis ou sete mil reais e que foram mercadorias todas entregues. (...)as notas tanto de Keller e de Rodrigues são obras de construção de salas de aula que estão lá atestadas por engenheiro, atestadas por quem de direito que recebeu a obra da prefeitura. Os asfaltos que foram construídos, diga-se de passagem, o preço mais barato da região foi o que eu paguei pelos asfaltos da minha cidade, certo! Todas as obras em conformidade com a Lei nº 866, certo! E também dizer que as obras estão prontas e entregues. (...) Quero dizer também que contra ele há vários processos por injúria, calúnia e difamação, certo! Dizer também que estou juntando os documentos e que a gente está aqui à disposição dessa Comissão.” Sobre as relações com o traficante conhecido como Monobloco: “O Monobloco, nobre deputado, é meu primo, primo legítimo. E um dia ouvi do Deputado Nabi uma coisa que não vou me esquecer nunca mais na minha vida: que primo e irmão a gente não escolhe. Então, ele é meu primo legítimo, a mãe dele é irmã da minha mãe, ele tem trinta e poucos anos, eu tenho 42; ele cuida da vida dele. Eu nunca tive uma relação sequer com ele. Ele nunca foi funcionário da prefeitura, nunca usou de prefeitura para se fazer e se projetar nesse ramo. Ele está foragido porque estou sabendo que ele tem mandado de prisão. Mas, há dois anos, ele era uma pessoa de bem na cidade, estava lá tentando se recompor dos erros do passado e todos o aceitavam em qualquer roda de cerveja, em qualquer papo. Era uma pessoa bem relacionada na cidade. Quero dizer também que nunca usei conta de Monobloco; nunca tive nada a ver com conta dele em Itaú, em qualquer banco que seja. O meu relacionamento com ele é de pura amizade de um primo com outro primo.” Em relação às acusações de possuir um patrimônio superior aos seus rendimentos, afirma o depoente: “E com relação a fazendas no Mato Grosso, devo dizer-lhe o seguinte: minha mulher recebeu uma herança há cerca de 30 anos e há 15 anos atrás ela passou para o nome dos filhos e esse sítio que a gente tinha em Severínia, eu queria vender para comprar uma propriedade em Cacilândia, certo? Porque eu não queria mais mexer com laranja e sim com pasto. Ela concordou e, como estava no nome dos meus filhos, tive que obter alvará judicial para obter a permuta, vender aqui e comprar lá. Tudo isso foi passado pelo crivo do Judiciário e isso foi uma operação que foi feita em 98. Então, com o mesmo dinheiro que vendi aqui, comprei lá.” Por fim, em relação ao denunciante, Joaquim Arnaldo da Silva Neto, desqualifica as acusações alegando ter origem em problemas pessoais e de ordem política, originadas no período em que este trabalhava na Prefeitura: “(o denunciante trabalhou) Na campanha de 96 para prefeito. A relação de que, quando estava na prefeitura, ele queria coordenar todos os atos da prefeitura e quando ia trabalhar, queria mandar na prefeitura, coisa que eu não admitia, certo? A minha relação com ele hoje é de inimigo público número um declarado. Ele mesmo declara isso.” “ele trabalhou na campanha, foi por mim nomeado e quatro meses depois... – Qual era o cargo que ele exercia na prefeitura? Era cargo de gabinete; assessor de gabinete. Me parece que era isso. A mulher dele era outro cargo. Eu exonerei os dois porque ele estava criando muito atrito dentro do grupo que a gente tinha formado dentro da prefeitura.” Seis meses após a realização da audiência pública mencionada, esta Comissão recebeu do denunciante Joaquim Arnaldo da Silva Neto, 20 (vinte) volumes contendo inúmeros documentos coletados pelo denunciante. De sua análise, pudemos observar o já afirmado quando de seu depoimento: o denunciante estabelece um paralelo entre as fraudes constatadas em algumas prefeituras daquela região, que resultaram em desvio de recursos públicos. Aponta o denunciante a existência de uma ligação pela coincidência entre os meios utilizados: as notas fiscais, adulteradas ou falsas, eram utilizadas para justificar o pagamento de serviços não realizados ou para “esquentar” mercadorias roubadas, que posteriormente eram vendidas às prefeituras locais. Estas notas fiscais seriam obtidas, em sua maioria, junto a um único escritório, situado em São José do Rio Preto. Além disso, estabelece uma relação entre as diversas irregularidades em decorrência de relações pessoais – parentesco ou amizade – entre os envolvidos. A relação com o narcotráfico, funda-se exclusivamente nas relações pessoais: o conhecido traficante da região – Monobloco – é primo do ex-prefeito de Severínia e temos apenas a afirmação do denunciante de que parte dos recursos públicos desviados teriam beneficado Monobloco. As demais ligações apontadas entre pessoas próximas ao ex-prefeito de Severínia, assim como a alegada ligação entre este e o antigo delegado da mesma cidade, também são fundadas em relações pessoais. Cumpre destacar que os desvios de recursos foram objeto de investigação, tendo sido promovidas ações civis públicas, pelo Ministério Público local, em face das autoridades responsáveis pelo desvio. O ex-prefeito de Severínia, por exemplo, tem seus bens pessoais bloqueados em decorrência de ação civil pública proposta pelo Ministério Público. A investigação necessária à apuração da alegada relação entre as fraudes e sua ligação com o roubo de carga e com o narcotráfico, escaparia à capacidade desta Comissão, cabendo, contudo, recomendar a remessa dos diversos documentos coletados pelo denunciante ao GAECO-Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, do Ministério Público do Estado de São Paulo. 6. FUGAS E TRANSFERÊNCIAS FRAUDULENTAS DE PRESOS LIGADOS AO NARCOTRÁFICO E AO CRIME ORGANIZADO 6.1. HISTÓRICO A mudança na execução da pena decorrente da reforma penal de 1984, provocada pelas propostas inseridas no relatório da Comissão sobre o Sistema Penitenciário, que aconteceu na Câmara dos Deputados, inaugurou uma sensível transformação no sistema prisional brasileiro. Na justificativa da sua aplicação fica evidenciado que o grande problema do Direito Penal é o cumprimento da pena. Decorre daí, a enorme, e por vezes estéril discussão sobre a implantação de penas alternativas, objetivando evitar, ou reduzir, quanto possível, as penas privativas de liberdade, principalmente devido ao esgotamento da capacidade do Estado de acolher condignamente seus condenados. Inserida hoje na atual Parte Geral do Código Penal a matéria em apreço foi burilada com tratamento científico e sistemático, resultando na visão progressiva da aplicação da sentença judicial. Consiste portanto, no trânsito do condenado, por etapas, de situação mais grave, para outras menos graves, até reconquistar a plenitude do direito à vida em sociedade. O regime de cumprimento da pena mais rigoroso, conhecido como “fechado” indica a privação da liberdade, em estabelecimento de segurança máxima ou média. De modo progressivo, o sentenciado poderá alcançar o regime semi-aberto em função de requisito objetivo (cumprido pelo menos um sexto da pena) e de exigências subjetivas que evidenciem potencialidade de convivência, nos limites juridicamente impostos. Lembrando as festejadas palavras de Michael Foucault, o objeto das penas não é a expiação do crime, cuja determinação deve ser deixada ao Ser Supremo, mas prevenir os delitos da mesma espécie. Assim, a aplicação do dispositivo legal em análise, mantém por uma lado a expectativa do apenado de evoluir rumo à liberdade enquanto o prepara gradativamente para esta reinserção e, por outro, alivia a reduzida capacidade do Estado de investimentos na manutenção e construção de novas unidades prisionais. O mínimo exigível e esperado pela sociedade é garantia, oferecida pelo Estado, de que o sentenciado cumpra a sua pena, observados os benefícios já explanados e em condições mínimas de recuperação ao convívio social. No entanto, tal expectativa nem sempre é alcançada, mercê de inúmeras fugas e evasões fartamente noticiadas nos jornais diários, aliadas as condições subhumanas destinadas aos recolhidos nos presídios e carceragens existentes em São Paulo (ironicamente o Estado mais desenvolvido economicamente no País). 6.2. Situação do Atual Sistema Penitenciário de São Paulo Conforme atesta o depoimento do Sr. Lourival Gomes, então coordenador da COESPE quando ouvido perante a Comissão, a realidade dos presídios e das cadeias públicas de São Paulo é lastimável e preocupante. Padecem as unidades de recolhimento de superpopulação carcerária originando péssimas condições de atendimento e constantes demonstrações de revolta e violência. Tendo como base o censo penitenciário Nacional, elaborado em 1995, relatou ele que o sistema recebe em média 1000 presos por mês. Assim, na data da pesquisa inicial, havia em São Paulo cerca de 55.000 presos, crescendo para aproximadamente 59.000 em 1996, 62.278 e, 1997, 73.615 em 1998, e alcançando 87.000 em 1999. Segundo o depoente não foi só numérica a transformação do sistema prisional nesse período. Conforme dados apresentados, houve uma mudança no perfil desses presos, pois, anteriormente eram pessoas mais velhas, sentenciadas a penas curtas, em função da baixa periculosidade. Em geral eram assistidos pelas famílias, e em grande parte profissionalizados. Hoje, são pessoas jovens, com penas longas, sem assistência familiar, sem profissionalização, e uma grande parte usuária de drogas. Outro aspecto por ele abordado diz respeito ao quadro de funcionários alocados nos serviços de guarda e administração carcerária que, de forma idêntica, passou por uma modificação, no caso negativa. Os profissionais qualificados como agentes penitenciários anteriormente eram melhor preparados, pois haviam poucas sindicâncias por facilitação de fuga. Atualmente o número de sindicados por esse motivo cresceu assustadoramente. De forma geral, o Sistema Penitenciário de São Paulo enfrenta hoje inúmeros problemas em razão da superpopulação carcerária, insuficiência de pessoal especializado para a demanda da questão, lentidão na aplicação da Justiça, na progressão das penas, aliadas as dificuldades econômicas inerentes ao processo evolutivo do País. Para se ter uma idéia prática do que vem acontecendo na rede da COESPE, assim como nas Cadeias públicas, foram pesquisados em noticiários várias situações de rebeliões e fugas ocorridas no ano de 1999. 6.3. Rebeliões e Fugas ocorridas no ano de 1999 Mês de Agosto Em 30 de agosto de 1999, seis presos armados de pistolas calibres 45 e 9 mm renderam o carcereiro e fugiram da Delegacia de Ribeirão Pires, no ABC. Em 28 de agosto de 1999, houve fuga no Presídio DACAR 10, localizado na Baixada Santista, litoral sul do Estado. Os fugitivos escaparam por meio de um túnel de cerca de 20 metros. Ao todo, 56 presos escaparam e um morreu. O local tem capacidade para 512 presos e estava com 620. Em 24 de agosto de 1999, 50 adolescentes infratores fugiram, durante à noite da Unidade Imigrantes da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem). Em 17 de agosto de 1999, três presos foram feridos pelos companheiros durante rebelião, que durou nove horas, na Cadeia Pública do Município de Tatuí. O motim teve início às 8:00 horas, com os detentos destruindo quatro das oito celas e ateando fogo nos colchões. Os amotinados tomaram como reféns dois presos, que foram amarrados e espancados. A situação só foi normalizada no final da tarde depois de negociações que autorizaram a transferência de 21 presos para outras cadeias da região. Em 16 de agosto de 1999, ocorreu a fuga de oito presos pela porta da frente do DACAR 2 – Cadeião de Pinheiros, na zona oeste. A fuga aconteceu durante o depoimento de presos ao Delegado Emeriano Dini, da Corregedoria, que apurava denúncias de espancamento contra policiais do GARRA durante revista feita na noite anterior. Em 15 de agosto de 1999, houve fuga de 61 presos do 50º Distrito Policial no Itaim Paulista, zona sul, durante vistoria que estava sendo realizada nas celas. O delegado de plantão, um investigador e um carcereiro foram surpreendidos pelos presos que haviam serrado as grades; após subtraíram suas armas e empreenderam fuga em massa do DP. Em 15 de agosto de 1999, houve a fuga de 41 presos do 27º DP, em Campo Belo, - zona sul, quando dois homens vestidos com farda e colete à prova de bala da PM renderam os policiais do distrito e abriram caminho para a entrada de outros 13 elementos, fortemente armados com revólveres, espingardas e metralhadoras, que invadiram a delegacia, liberaram os detentos, fornecendo-lhes armas. Em 15 de agosto de 1999, ocorreu um “resgate” na cidade de Araraquara. Um grupo libertou 10 presos da penitenciária, considerada de segurança máxima. Na fuga, o bando, armado de metralhadoras, pistolas e um fuzil AR-15, roubou vários veículos e fez 20 reféns. Os fugitivos, na maioria, são assaltantes de banco. Em 14 de agosto de 1999, ocorreu uma fuga no 98º DP, Jardim Miriam, zona sul. Os presos utilizaram um túnel para sair no estacionamento do distrito. No total, 12 homens conseguiram sair. Em 08 de agosto de 1999, houve rebelião na Cadeia Pública de Jundiaí/SP. Após fuga frustrada, os presos fizeram dois carcereiros como reféns e ameaçaram explodir um deles, que ficou algemado a um botijão de gás. No final da manhã, eles libertaram os reféns, mas, às 14 horas, quando a Tropa de Choque da PM entrou para revistar os xadrezes, o motim recomeçou, ficando bem mais violento. Os detentos destruíram tudo, invadiram as celas do seguro, mataram três colegas e feriram 13, um deles em estado grave. A situação só foi controlada às 16h30, quando a Juíza Corregedora da cidade autorizou a remoção de 10 presos para Itatiba e 10 para Campo Limpo Paulista. Em 05 de agosto de 1999, o Presídio Edgard Magalhães de Noronha, Tremenbé, São Paulo, foi invadido por oito homens que usavam coletes da Polícia Civil, metralhadoras e pistolas; prenderam em uma sala três funcionários, roubaram um malote com R$ 50 mil, que seriam pagos a presos que prestam serviços para empresas, e fugiram atirando. Mês de Julho Em 24 de julho de 1999, houve uma rebelião na Febem do Tatuapé, na zona leste, que durou mais de 50 horas, provocando muito tumulto e destruição em sete unidades. Ao todo, 542 adolescentes infratores fugiram. Mês de Junho Em 17 de junho de 1999, com réplicas de armas e uma pistola 9mm em mãos, quatro presos da Penitenciária do Estado (Carandiru), zona norte, aproveitaram a troca de plantão para tentar fugir pela porta da frente. Como foram barrados por agentes penitenciários, os detentos iniciaram o motim e mantiveram 25 funcionários como reféns durante algumas horas. Em 15 de junho de 1999, na Penitenciária-2 de Bauru, interior do Estado de São Paulo, ocorreu a fuga de 37 presos. Ela aconteceu logo após a entrega de alimentação noturna. Os presos serraram um alambrado, pularam o segundo e também serraram o terceiro que dá acesso à área externa da penitenciária. Em 17 de junho de 1999, na Penitenciária-2 de Bauru, um grupo de presos resistiu à substituição do ex-diretor da mesma, que fora demitido horas após a fuga de 37 presos, ocorrida no dia 15 de junho de 1999, em que os presos cortaram e pularam os alambrados que cercam o estabelecimento. O grupo assassinou um preso a golpes de estilete e enviou a orelha da vítima aos novos diretores, com a advertência que matariam um detento por dia se o ex-diretor não retornasse ao cargo. Em 17 de junho de 1999, na Cadeia Pública do Município de São Roque, ocorreu uma rebelião que durou aproximadamente seis horas; os 109 presos atearam fogo nos colchões e cobertores, destruíram duas celas e ainda mantiveram um carcereiro como refém por várias horas. Os presos tentaram quebrar a porta de acesso à recepção, mas recuaram depois que os policiais começaram a disparar tiros de metralhadoras contra a porta na tentativa de contê-los. A situação só foi controlada no final da tarde depois que cinco presos foram transferidos para outras cadeias da região. Em 13 de junho de 1999, um grupo armado de pistola 9mm, quatro bandidos usando máscaras de borracha, resgatou 63 presos da Cadeia Pública de Sumaré, interior do Estado de São Paulo. Os mascarados renderam os dois carcereiros de plantão, que foram obrigados abrir os cadeados de quatro celas, permitindo a saída dos detentos. Apenas 12 homens preferiram continuar na carceragem e não acompanhar os fugitivos, que roubaram sete carros de moradores vizinhos da penitenciária. Em 13 de junho de 1999, na Unidade Tatuapé da Febem, na Capital, 15 adolescentes fugiram. Cerca de 80 adolescentes que participaram da rebelião eram infratores graves – autores de assassinatos, assaltos, estupros e traficantes. Durante a revolta ele queimaram colchões, destruíram cadeiras e materiais permanentes da Unidade, ao final, foram dominados pelos monitores quando tentavam fugir. Em 07 de junho de 1999, na Penitenciária 2 do Município de Franco da Rocha (Penitenciária Mário de Moura Albuquerque), 850 presos voltaram para as celas depois de 14 horas de rebelião em que mantinham oito agentes penitenciários reféns. Os rebelados quebraram vários objetos, queimaram papéis e, só após horas de negociação, decidiram soltar os reféns, que, segundo a polícia, não sofreram ferimentos. Em 06 de junho de 1999, ocorreu a maior fuga em massa do país, no Présídio de Putim, São José dos Campos, na qual 345 presos escaparam. Eles deixaram o presídio pelo portão principal. Há indícios que a escapada de quase toda a população carcerária teve ajuda de policiais. Mês de Maio Em 15 de maio de 1999, uma tentativa de fuga e o início de uma rebelião na cadeia anexa ao 1º Distrito Policial de São Vicente acabaram em troca de tiros, com cinco presos e dois policiais civis baleados. Com armas que entraram irregularmente no presídio, os detentos tomaram dois carcereiros como reféns e tentaram fugir. Comandados pelo próprio delegado, 25 policiais civis invadiram a cadeia a houve troca de tiros, que resultou em cinco detentos e dois policiais feridos. Depois da revista foram encontradas três armas de fogo e vários estiletes. Mês de Abril Em 04 de abril de 1999, um sargento da Polícia militar foi detido ao participar de uma tentativa de resgate de traficantes no 65º Distrito Policial, acompanhado de quatro homens fortemente armados. Mês de Fevereiro Em 19 de fevereiro de 1999, na 4ª Delegacia (Vila Nogueira), em Campinas, um grupo de 15 presos conseguiu fugir, dominando a equipe de plantão do distrito com uma pistola fabricada com sabão, cola e papel de cigarro. Em 15 de fevereiro de 1999, 34 fugiram do 22º DP, em São Miguel Paulista, na zona leste. Assaltantes, traficantes, assassinos e estelionatários saíram por meio de um buraco aberto da cela de nr. 08. Os presos usaram cordas improvisadas com lençóis. Em 10 de fevereiro de 1999, no Presídio da Praia Grande, litoral sul do Estado de São Paulo, detentos tentaram fugir, mas foram surpreendidos pelos policiais da muralha; iniciaram uma rebelião, que resultou na morte de oito presidiários. Mês de Janeiro Em 19 de janeiro de 1999, presos da Cadeia Pública de Santo André, anexa ao 4º Distrito daquela cidade no ABC, tentaram fugir estourando a parede do xadrez 12 com uma bomba de fabricação artesanal. O artefato fez um buraco de aproximadamente 70 centímetros na parede. A abertura dava no pátio externo, mas a fuga acabou não dando certo justamente por causa do estouro, que chamou a atenção dos policias de plantão. 6.4. Medidas governamentais para minimizar o dilema Para alívio desta pressão existente no Sistema Prisional Paulista, bem como para minimizar o dilema entre prender o transgressor da lei ou flexionar na aplicação da pena, competente ao Judiciário, O Estado deve alocar mais recursos orçamentários destinados a construção e reforma de Presídios. O Estado de São Paulo conta hoje, com 67 Estabelecimentos Prisionais espalhados em todo o seu território. As políticas governamentais para a área deveria seguir o exemplo do ano de 1998, quando foram inauguradas 16 Unidades com capacidade para recolher 13.440 presos. Seguindo a linha de raciocínio indicativa de que os sentenciados por crimes economicamente motivadores, aí inclusos os narcotraficantes, não são contidos no Sistema, nem permanecem nele por tempo razoável, a pedidos, foi pelo Sr. Lourival Gomes, enviado informações sobre a relação de presos ligados ao narcotráfico, a relação de presos fugitivos ligados ao narcotráfico, bem como da relação de traficantes transferidos e com pedidos de transferência para outros Estados, relação de sindicâncias instauradas contra Agentes Penitenciários, relativas ao tráfico de entorpecentes. Através dele, tivemos ciência, também de presos, ligados ao narcotráfico, que fugiram enquanto faziam serviços na parte externa dos presídios. Indagado sobre como havia obtido essa autorização, não soube responder, tendo apenas dito, que, naquela data, havia baixado uma Portaria, proibindo tal coisa, documento este, encaminhado por fax a CPI, e, curiosamente datado do dia da oitiva do Dr. Lourival. No mesmo dia, ouvimos o Dr. Sérgio Abdalla, Delegado de Polícia responsável pelo sistema carcerário do DECAP, que nos informou existir no DECAP cerca de 11.000 presos, além de várias sindicâncias instauradas contra Carcereiros, para apurar seus envolvimentos em fugas de presos. Disse também, das dificuldades existentes, principalmente nos xadrezes dos Distritos Policiais, superlotados, e da grande preocupação com os resgates de presos que vêm acontecendo. Foi solicitado a ele que nos encaminhasse as seguintes informações: · relação de presos ligados ao narcotráfico · relação de presos evadidos ligados ao narcotráfico · relação de presos transferidos, e para onde; ligados ao narcotráfico · relação de sindicâncias instauradas contra carcereiros, incluindo nomes, locais onde trabalhavam e onde estão atualmente. O Dr. Sérgio Abdalla, acabou por criar uma polêmica, ao afirmar que 1245 carcereiros estariam indiciados por facilitação de fuga, o que não foi confirmado por ele, quando chamado para esclarecer esta declaração em outra data. Em outra sessão da CPI, foi ouvido o Dr. Naief Saad, Delegado de Polícia responsável pelo sistema carcerário do DEMACRO, que não trouxe grande informações. Na mesma sessão, ouvimos o Dr. José Carneiro de Campos Rolim Neto, Assessor dos Assuntos Prisionais da Secretaria de Segurança Pública, que comprometeu-se a nos encaminhar todas as informações solicitadas. Recebemos, posteriormente, as seguintes informações solicitadas: § Secretaria de Assuntos Penitenciários – COESPE § presos ligados ao narcotráfico: 6.541 § foragidos ligados ao narcotráfico: 210 § transferidos dentro do sistema COESPE: 1.374 § transferidos para outros Estados: 30 § sindicâncias por apreensão de entorpecentes dentro do sistema: 938 § funcionários sindicados por facilitação de entrada de drogas no sistema: 20 Estes dados referem-se ao período de 1998 e 1999. § Secretaria de Segurança Pública § presos relacionados com narcotráfico: 6.725 § fugitivos relacionados com narcotráfico: 2.085 § sindicâncias que não deram ensejo a Processo Administrativo, referentes a apreensão de entorpecentes e facilitação de fuga: 2.079 § processos administrativos relacionados a apreensão de entorpecentes e facilitação de fuga: 290 § policiais civis indiciados por facilitação de fuga: 303 § inquéritos policiais instaurados por facilitação de fuga: 1.453 Tais dados referem-se aos últimos 5 anos. 6.5. Conclusões Diante das oitivas relatadas, bem como das informações recebidas preliminarmente, chegamos às seguintes conclusões: 1. Facilidade de fuga: Verificamos que existe quase que uma “indústria de fuga”, que sem dúvida conta com a ajuda tanto de Policiais Civis como de Agentes Penitenciários. O número de sindicâncias instauradas e de policiais indiciados atesta, de forma clara, tal situação. Principalmente, presos ligados ao narcotráfico, que comumente tem condições financeiras razoáveis, com certeza não ficam muito tempo nas cadeias. 2. Dificuldade na obtenção de estatísticas confiáveis: Notamos claramente, tanto pela demora na chegada, bem como pela própria disparidade entre os vários dados estatísticos, que existe uma enorme dificuldade, por parte dos órgãos competentes em fornecer informações referentes aos presos e aos fugitivos. Dentre a enorme quantidade de material referente aos mesmos, que foram encaminhados a esta Comissão, percebemos que os números mudam, a cada dado enviado. Quero crer, mesmo, que a partir da instalação da CPI, e da solicitação das informações, foi que, tanto a COESPE quanto o Sistema Prisional da Secretaria da Segurança Pública, conseguiram fazer um levantamento sobre suas situações atuais, com relação a fugas, sindicâncias e presos recolhidos ligados à questão do narcotráfico. 3. Transferências inexplicáveis: Através dos documentos enviados, percebemos situações inusitadas, tais como que repentinamente são transferidos ou para cadeias sem qualquer segurança, ou para outros Estados, onde segundo consta, respondem por delitos menores, como por exemplo, uma lesão corporal; ou então alegam querer estar perto de suas famílias. Em ambas as situações, acabam evadindo-se com toda tranquilidade. 4. Envolvimento de carcereiros e agentes penitenciários: Infelizmente, o material humano que tem por obrigação o trabalho de lidar com os presos; em grande parte, tem problemas sérios de comportamento profissional, no tocante à sua função. Nota-se envolvimento muito grande desses profissionais, tanto em facilitação de fugas bem como na introdução de drogas na cadeia. 5. Desenvolvimento das sindicâncias e processos administrativos: No tocante ao andamento dos Processos Administrativos e Sindicâncias, é impressionante a lentidão com que os mesmos se desenvolvem. Existem casos, nos quais os agentes públicos chegam a ser presos em flagrante, permanecem presos por determinado tempo e acabam por voltar ao trabalho depois de soltos. (Estão respondendo ao processo criminal em liberdade). Pois os respectivos procedimentos administrativos não foram ainda concluídos. Eles retornam para as mesmas funções, no exercício das quais, anteriormente, deram causa a fugas ou a entrada de entorpecentes. Nas cópias das sindicâncias encaminhadas pela COESPE, encontramos casos em que foi pedida a instauração de Processo Administrativo em 04/08/1997 e o referido processo foi instaurado em 07/06/1999. Outro caso foi o pedido de Processo Administrativo feito, deferido em 10/03/1996 e instaurado em 03/09/1997. A CPI Estadual, tem conseguido, através de seu trabalho, fazer o que as Autoridades competentes, das diversas áreas envolvidas com este trabalho, criem estratégias e mecanismos, no sentido de tentar aprimorar a sua forma de atuação. 6.6. Estudos de Caso 6.6.1. Miltom Alves Figueiredo No dia 16 de novembro p.p. esta CPI tomou conhecimento da fuga do detento acima citado, porém, ao procurar informações junto a Casa de Detenção, nada foi informado. Feito também contato com o 9º. Distrito Policial para verificar se havia alguma ocorrência registrada, foi informado a esta CPI que nada havia referente a esta fuga. Oficiamos ao Sr. Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária, o qual, através do Ofício SAP/GS/1329/00, nos informou que o referido detento encontrava-se evadido, encaminhando-nos também cópia do procedimento instaurado pela Secretaria. Pelo noticiado, o detento Miltom Alves de Figueiredo foi autorizado pelo Diretor de Disciplina Jesus Ross Martins, a pedido do Diretor de Produção Carlos Alberto Salce, a realizar serviços de verificação de esgoto, segundo consta, do lado de fora da Casa de Detenção. O referido detento saiu acompanhado por um Agente Penitenciário de nome Manoel Messias de Jesus e, quando do lado de fora, teria empreendido fuga correndo para um carro modelo Gol, de cor cinza, que o estaria aguardando. Quanto a demora na comunicação da fuga, segundo Jesus deu-se em virtude de que ele próprio, o Diretor de Produção Carlos Alberto Salce e o motorista Luiz Carlos Correia, no carro deste último, resolveram procurar o detento, tendo registrado o fato apenas no dia seguinte. A partir deste fato a CPI convocou os seguintes funcionários do Sistema Prisional: a) Antonio Agostinho Trigo: Trata-se de Agente Penitenciário “Rondante da Noite”, no Pavilhão 04, onde se encontrava Miltom. Em suas declarações informou que o referido preso saía pela manhã e retornava à noite, segundo ele para fazer serviços na Administração. No dia dos fatos comunicou ao Sr. Jesus, diretor de disciplina, que ele não retornara, sendo orientado a fazer a comunicação na hora de registros do Pavilhão. A CPI solicitou que o referido livro fosse trazido até a reunião, o que foi feito, e pudemos verificar que outros presos também eram autorizados a sair e nem sempre retornavam à noite. b) Manoel Messias de Jesus : Trata-se do Agente Penitenciário responsável pela escolta de Miltom Pateta que fugiu. Faz compras para presos na Casa de Detenção. Ao ser ouvido, alegou que era a primeira vez que escoltava o detento Miltom quando de sua fuga. Confrontado com outras autorizações de saída para o mesmo detento, nas quais constava o seu nome como escolta, o mesmo informou que as saídas não haviam se consumado. Não conseguiu explicar de forma plausível como a autorização de saída chegava à Portaria e esta saída não era consumada. Falou sobre o dia dos fatos, da fuga de Miltom e de suas diligencias junto com Salce e Luiz para localizá-lo, não tendo comunicado de pronto a fuga à Polícia como seria de praxe. Foi perguntado a ele sobre a entrada de compras na Casa de Detenção, que seria feita por ele e mais alguns agentes, a pedido dos presos, quando o mesmo informou que fazia isso com autorização do Diretor de Disciplina Jesus Ross Martins. c) Jesus Ross Martins : Trata-se de Diretor de Disciplina da Casa de Detenção – Autorizava saídas e baixou “portaria” autorizando três agentes a fazer compras para os presos. d) Luiz Carlos Corrêa : Trata-se de Motorista da Casa de Detenção que usou seu carro particular para diligenciar na captura do Miltom Pateta. e) Florisvaldo Alves da Silva : Trata-se de Ex-Diretor da Casa de Detenção, hoje Diretor do Presidio de Iaras. Acusado de favorecer presos e promover festas em sua residência com a presença de presos. f) Fernando Tadeu Reis : Trata-se de Agente Penitenciário. Segundo ele, escoltou Miltom Pateta por três vezes, para fazer serviços externos. É um dos três funcionários que fazem compras para os presos na Casa de Detenção. g) Osmar Itaici Pereira : Trata-se de Agente Penitenciário. Falou sobre presença de presos ligados ao PCC e sobre sua atuação no Pavilhão em que trabalha. Não faz compras para presos e não teve ligação com a fuga de Miltom. h) Edvaldo Justo Ferreira : Trata-se de Agente Penitenciário. Diz não ter conhecimento e nunca escoltou Miltom Pateta. Questionado sobre as benesses concedidas a presos que podem pagar, informou desconhecer. i) Walter Pereira da Silva : Trata-se de Agente Penitenciário. Estava na Casa de Detenção e atualmente exerce sua função em Iaras. Indagado sobre a saída de presos, informou ter feito algumas escoltas autorizadas pelo Juiz, inclusive um conjunto de “rap”, que levou por três vezes ao SBT. Questionado sobre a saída de outros presos, informou desconhecer. j) Edson Graciano : Trata-se de Agente de Segurança Penitenciária. Chefe da Equipe de Portaria. Questionado sobre como funcionam as saídas, informou que as autorizações eram entregues na portaria. Esta CPI mandou buscar as pastas que continham tais autorizações, porém nada foi encontrado. Indagado sobre isso, Edson informou não saber explicar o fato. Por mais que procurássemos entender, não foi possível detectar como é feito o controle de saída. Quanto ao caso de Miltom, informou que o mesmo saiu com o ASP Manoel Messias, que algum tempo depois voltou sozinho, informando a fuga do preso. k) Celso Mário Bastos : Trata-se de Agente de Segurança Penitenciária atuando como chefe de portaria. A saída de Miltom ocorreu no plantão dele, sendo que recebeu a autorização das mãos do ASP. Segundo ele, em seus plantões, Miltom saiu algumas vezes, sempre autorizado pelo Diretor Jesus ou pelo Diretor Salce. Questionado sobre a saída de outros presos, informou que o conjunto de “rap” saía. Indagado sobre os presos Vanderlei e Moisés lembrou-se também de uma saída deles, saída essa para uma igreja. Informou que as ordens de saída ficam arquivadas na Portaria e depois de hum mês são jogadas fora. l) Carlos Alberto Salce : Trata-se de Diretor de Produção. Tentou explicar como funcionam as saídas autorizadas pelos Diretores. Segundo ele, o preso Miltom era considerado de baixa periculosidade. Indagado como é possível uma autorização de saída ser dada e o preso não sair, explicou, ou melhor, tentou explicar que as autorizações são feitas em três vias, uma sai com o agente e outra fica na Portaria. Indagado sobre as diligências encetadas por ele, Manoel Messias e Luiz, para tentarem encontrar o preso foragido, se estas seriam normais, informou que “saiu no desespero, junto com os outros funcionários na tentativa de localizar o preso”. Segundo ele, todas as denúncias advêm de funcionários que não estão satisfeitos com as modificações impostas pelo Dr. Maurício Guarnieri. m) Maurício Guarnieri : Na ocasião, diretor afastado da Casa de Detenção. Segundo ele, ao transferir ou fazer modificações na Casa de Detenção, angariou inimigos. Disse ainda que foi o antigo diretor Florisval Alves da Silva quem colocou o detento Miltom para fazer trabalhos na Administração. Falou sobre as modificações implantadas que teriam gerado as controvérsias. Em longas declarações Maurício Guarnieri falou sobre os problemas da Casa de Detenção e da saída de presos, os quais segundo ele são autorizados pelo juiz da Vara de Execuções Criminais e teceu ainda considerações de como trabalha os problemas. 6.6.2 FUGA DE PRESOS EM RIO PRETO Em São José do Rio Preto, a questão da fuga de presos levou a CPI a pedir a interdição da cadeia pública local. Durante a sessão de trabalhos da CPI na cidade, uma testemunha, cujo nome é mantido em sigilo para sua própria segurança, prestou importante depoimento sobre a facilidade com que um esquema de fugas foi montado por traficantes e presos ligados ao crime organizado para ser detonado durante a visita da CPI a Rio Preto. De acordo com a depoente, seu marido foi contratado para comandar um grupo de pessoas que cavaria um buraco que ligaria a cela em que estes presos estavam com uma residência próxima à cadeia pública. Disse a depoente: “O Edinho ligou para o Alex, meu marido, pediu para o Alex cavar um buraco para eles poderem sair da cadeia. Como ele sabe que vai ficar um bom tempo na cadeia, pediu para fazer a fuga. Tudo bem. O Salvador, que saiu, fugiu também na fuga, teve que abrir o buracão da cadeia para., saiu do portão fugitivo. O Edinho entrou em contato com ele, pediu para ele fazer todo o esquema. Ele só fazia por telefone, ligava para o Alex, para o Alex fazer as coisas... Pediram para que alugássemos uma casa... Tinha uns 25 caras dentro da casa, cavando. Isso começou com três, sete, mas aí foi aumentando. Entrei dentro da casa umas duas ou três vezes, mas a maioria das vezes não ia. Na hora do almoço levava marmitex, cigarro, essas coisas, para os caras que estavam trabalhando na fuga.” Entre os presos beneficiados por este esquema de fuga, estaria Marcos Roberto Ciconi, vulgo “Marquinhos Ciclone”, que já depusera anteriormente à CPI em São José do Rio Preto. Ele e Edinho foram transferidos pela autoridade policial, antes da tentativa de fuga ser descoberta, para Riolândia. Continua a depoente: “Foram transferidos para Riolândia. O que aconteceu? O Salvador ligou para o Alex e falou que não era para parar a fuga. Não podia parar, porque o que estava investido ali não poderia ser perdido, já tinham investido muito ali. Então eles continuaram a fuga, e o que é mais interessante, meu marido me falou: era mais o Edinho e o Ciclone, mas como já tinha investido em tudo, falou, vamos continuar e tirar quem sair... Até que na noite de ontem, quatro moços passaram mal ali dentro, certo? A gente tinha levado oxigênio, mas o oxigênio parece que era industrial, fazia mal. O Salvador ligou pro Alex de tarde, eram cerca de 7 horas, dizendo: vá socorrer os que estão dentro da casa, que estão passando mal. As quatro pessoas que passaram mal no túnel que cavavam foram atendidos em postos de saúde de São José do Rio Preto. Diz a depoente que: “A gente estava com medo, o Salvador ligou para o Alex, eram cerca de 11 horas da noite, e falou para o Alex não dormir em casa que a fuga ia cair... No outro dia de manhã, o Salvador ligou para o Alex e falou: a fita caiu”. Procurando seu advogado por assuntos trabalhistas, a depoente acabou sendo convencida a prestar depoimento junto à DIG de São José do Rio Preto e, posteriormente, no mesmo dia, à CPI que se instalara na cidade. Ficou claro em seu depoimento que Edinho falava, por celular, diretamente da cadeia de São José do Rio Preto e, depois, da penitenciária de Riolândia, com seus cúmplices para a organização da fuga. A depoente e seu marido eram abordadas sempre pela mesma pessoa, Salvador, que combinara com eles o preço do serviço e os pagamentos para os contratados para cavar o buraco da fuga. O ousado esquema de fuga, pelo número de pessoas e pelas dimensões do túnel (de cerca de 1,60 m de altura, percorrendo quase um quarteirão entre a casa alugada e a cadeia), demonstra uma articulação importante do crime organizado para permitir a saída de alguns de seus integrantes. Para coordenar a fuga, o marido da depoente receberia um apartamento de propriedade do traficante Edinho. Com a descoberta do túnel, a depoente acabou se entregando à proteção policial, temendo pela sua vida e de seus familiares. As diligências policiais realizadas, resultaram na identificação dos principais envolvidos: a) EDSON JOSÉ DA COSTA, conhecido por “Edinho”, que, à época, encontrava-se preso na Cadeia local, responsável pela contratação de “Alex”. Segundo o relatado, Edinho propôs a Alex que executasse a escavação do túnel; como pagamento, receberia um apartamento, de propriedade do contratante, localizado à Rua Auriflama, 2.511, quadra Q, apto. 11, São Jorge, São José do Rio Preto; b) MARIO SERGIO COSTA, conhecido por “Esquerdinha”, irmão de Edinho, é apontado como um dos financiadores do túnel. c) MARCOS ROBERTO CICCONE, conhecido por “Marquinhos Cicone”, também apontado como um dos financiadores do túnel. d) SALVADOR RODRIGUES DE SOUZA, conhecido por “Salvador”, fugitivo da cadeia local, indicado por Edinho como a pessoa que seria responsável por orientar as escavações, uma vez que conhecia o estabelecimento prisional. e) ALEXSANDER AMADEU, conhecido por Alex, contratado por Edinho para a execução do túnel. A partir das indicações de Edinho e Salvador, providenciou a locação do imóvel residencial á rua Auriflama, 3390, Eldorado, São José do Rio Preto, a partir do qual foram iniciados os trabalhos. Responsável, também, pela contratação da mão-de-obra necessária (cerca de 25 pessoas) e pela compra dos esquipamentos para escavação. f) RENATA LUCIANO RIBEIRO, companheira de Alex, foi a locatária do imóvel no qual foram realizadas as escavações. Declarou ter ciência da finalidade dos trabalhos, bem como do pagamento a ser realizado por Edinho. Foi localizada através do contrato de locação do imóvel, tendo sido indiciada nos autos do Inquérito Policial instaurado (artigos 351, cc art. 14, II e 288 do CPB). g) GABRIEL FABRÍCIO ROCHA DOS SANTOS, contratado por Alex, para a escavação. Durante os trabalhos, sentiu-se mal e foi socorrido em pronto socorro local, tendo fornecido nome e endereço falsos. Foi localizado através da cédula de identidade encontrada no imóvel, tendo sido indiciado nos autos do Inquérito Policial instaurado (artigos 351, cc art. 14, II e 288 do CPB). h) JOÃO MIGUEL LUCAS TEIXEIRA, conhecido como “Dão”, teria sido contratado para a escavação. Existe notícia, não confirmada, de seu falecimento. i) ANDERSON RODRIGO DE ARAUJO DIAS, conhecido como “Boris”, preso em dezembro por porte ilegal de arma. Foi contratado por Salvador para a escavação, tendo permanecido no local por 9 (nove) dias. Declarou ter ciência da finalidade do trabalho, bem como a participação de cerca de 25 (vinte e cinco) pessoas na execução. j) ELDER DAUD DOS SANTOS, conhecido como “Edão”, que, embora tenha declarado ter ciência dos trabalhos que estavam sendo executados, nega sua participação. Justifica sua presença no local alegando ter sido contratado para a entrega de refeições e refrigerantes. Registra antecedentes criminais (porte ilegal de arma e de entorpecentes). O Inquérito policial ainda se encontra em curso, visto que, em depoimentos, os indiciados indicam a participação de outras pessoas (“Zé”, “Pelota”, “CLAUDINHO, preso em São Bernardo do Campo”, “Araraquara, filho de Milton Coveiro”, “Rafinha, morador da Vila União” e “Marquinhos preto”), que ainda restam ser identificados. Em relação à interdição da Cadeia Pública de São José dos Campos, embora a Secretaria de Segurança Pública reconheça a existência de problemas não só em relação à estrutura, como também em relação ao número insuficiente de funcionários, conclui ser inviável a interdição, face à impossibilidade de obter vagas para os detidos naquele estabelecimento: “(...) as condições estruturais e funcionais desta Cadeia Pública são difíceis, pois há a necessidade de algumas reformas, principalmente na parte hidráulica e elétrica, além da elevação dos muros que circundam a Unidade Prisional, da construção de uma guarita na ala superior e da colocação da tela de proteção sobre o pátio da ala inferior, para onde são lançados vários objetos, tais como drogas, facas, serras e há o risco do lançamento de armas de fogo, que propiciarão fugas e rebeliões. (...) A solução ideal é a construção do Centro de Detenção Provisória (...) urge que retiremos da Cadeia Pública de São José do Rio Preto todos os presos já condenados, independente de serem traficantes ou não, pois dos quatrocentos e cinqüenta presos hoje recolhidos, mais de duzentos já estão condenados pela Justiça e não deveriam estar nesta Unidade Prisional. A superpopulação carcerária, aliada à falta de estrutura e de funcionários, torna a segurança extremamente frágil, com riscos de fugas, rebeliões e de outros problemas, que fatalmente ocorrerão caso não sejam tomadas providências urgentes.” (Despacho proferido pelo Sr. Delegado de Polícia, Diretor da Cadeia Pública de São José dos Campos, no Expediente GS n. 20.243/00, enviado a esta Comissão em 07.02.01, através do ofício 301/01). Acrescente-se, por fim, que em Maio de 2.000, o Ministério Público, da Corregedoria dos Presídios daquela Comarca, já expressava sua preocupação com a situação daquela Cadeia Pública, seja em relação ao número excessivo de presos, seja em relação à guarda precária, fato este confirmado pela direção daquela Unidade: “Conforme exposto em inúmeros protocolados, há a necessidade de um número maior de carcereiros, pois para uma população carcerária de mais de quatrocentos e sessenta presos, temos apenas seis carcereiros por plantão, isso quando não há presos internados e esses carcereiros são responsáveis pela segurança interna e externa da cadeia, assim como da identificação dos presos (...) sendo que ainda tem que acompanhar advogados e oficiais de justiça e preparar os inúmeros presos que são encaminhados diariamente para audiências, exames médicos, dentistas, enfermarias, oitivas em sindicâncias internas e nos inquéritos policiais em tramitação nos Distritos Policiais. Quando a Polícia Militar fazia a segurança externa da cadeia havia um efetivo de mais de sessenta policias, que foram substituídos por apenas doze carcereiros, número esse claramente insuficiente.” (Despacho proferido pelo Sr. Delegado de Polícia, Diretor da Cadeia Pública de São José dos Campos, em 09 de maio de 2.000). 7. RECOMENDAÇÕES Tendo em vista contribuir para o aprimoramento institucional do combate ao narcotráfico em São Paulo, esta CPI apresenta as seguintes RECOMENDAÇÕES, que serão encaminhadas aos órgãos e autoridades competentes: 1. INTEGRAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO DOS ORGANISMOS PERMANENTES DE COMBATE AO NARCOTRÁFICO Esta CPI entende que o grau de organização e atuação do narcotráfico reclama um mapeamento, um cruzamento de dados e uma centralização de iniciativas impossível de serem realizadas por um único órgão ou instituição. Neste sentido, entendemos que as Polícias, o Ministério Público, o Poder Judiciário e outras políticas públicas na área da Segurança devem estar imbuídas dos princípios da INTEGRAÇÃO, da QUALIFICAÇÃO e da ESPECIALIZAÇÃO, que apresentamos como essenciais para uma maior efetividade do combate ao narcotráfico. Neste sentido, propomos: 1.1. CONSTITUIÇÃO DE FORÇAS-TAREFA PARA INTEGRAR ÓRGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO Esta CPI entende que as Polícias Federal, Civil e Militar, o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual, a Receita Federal, o Banco Central e a Secretaria de Estado da Fazenda devem designar autoridades responsáveis para a constituição de forças-tarefa de investigação sobre a participação de pessoas e empresas nas atividades do tráfico de drogas, a partir de um mapeamento comum dos principais grupos em atividade no estado de São Paulo. A integração dessas Instituições, além de construir uma cultura de trabalho conjunto e uma confiança inter-institucional, trará uma maior efetividade e um caráter multidisciplinar às investigações, de modo a permitir operações destinadas a identificar, reprimir e levar às barras da Justiça médios e grandes traficantes que operam em nosso estado ou a partir daqui para outros estados ou países. 1.2. REDEFINIÇÃO DAS RELAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL COM OS ÓRGÃOS FEDERAIS Dada a necessidade de qualificar a ação da Polícia Civil do Estado de São Paulo no combate ao narcotráfico e a caducidade do Convênio estabelecido entre o Estado e a União em 1987, esta CPI recomenda a celebração de novo pacto entre a Polícia Civil do Estado de São Paulo e a Polícia Federal, estabelecendo-se maior dinâmica de atuação e interligação direta de informações sobre tráfico de drogas. Este novo termo de convênio, a ser negociado entre o Governo do Estado e o Ministério da Justiça, deve assegurar também que as relações entre a Polícia Civil e a Polícia Federal sejam de fortalecimento comum, de modo a estabelecer uma via de mão dupla na coleta e análise de informações decorrentes do convênio. Será necessário igualmente a celebração de convênios visando atuação conjunta e troca de informações entre a Polícia Civil e a Receita Federal, o Banco Central, a Infraero e outras instituições que em muito podem colaborar para a análise das informações decorrentes da investigação policial, a instrução de inquéritos policiais e processos e o preparo técnico de investigadores e delegados envolvidos no combate ao narcotráfico e em crimes correlatos, como roubo de cargas, adulteração de notas fiscais, lavagem de dinheiro, entre outros. 1.3. CRIAÇÃO DE UM SETOR DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO Esta CPI entende ser necessária a qualificação das informações oriundas das investigações e inquéritos policiais relacionados com o narcotráfico. Falta à Polícia Civil um órgão que esteja aparelhado institucional, humana e materialmente para centralizar, sistematizar e analisar todo o imenso volume de informações produzidas sobre o narcotráfico e o crime organizado pelo cotidiano das ações policiais. Esta CPI não entende, como poderia supor-se à primeira vista, que a proposta de constituir um grupo de inteligência na Polícia Civil Paulista especializado em narcotráfico e crime organizado se contraponha à proposta de constituição de forças-tarefa com outros órgãos estaduais e federais ou duplique funções da Polícia Federal. Na verdade, a atual desqualificação e dispersão das informações a cargo da Polícia Civil decorrem de uma acomodação à realidade de esperar informações de terceiros ou anônimas ou flagrantes de venda de entorpecentes, realidade esta construída por elementos múltiplos (como o pequeno efetivo de investigadores e delegados, a desmotivação profissional em decorrência de baixos salários e más condições de trabalho, a concentração de recursos humanos na tarefa de guarda de presos em cadeias públicas nos distritos policiais, a corrupção de agentes públicos pelo crime organizado, entre outros). Neste sentido, é preciso não só salientar a existência da Divisão de Inteligência e Apoio Policial, DIAP, do Serviço Técnico de Inteligência e Informações e do GERCO – Grupo Especial de Repressão ao Crime Organizado, vinculados ao DENARC, que cumprem parte das atribuições do organismo que propomos constituir. No entanto, as atribuições e meios humanos e materiais limitados, hoje alocados nestes três organismos nos fazem acreditar na necessidade de, a partir do seu fortalecimento institucional, criar esse setor de inteligência policial para atuação no combate ao narcotráfico e ao crime organizado conexo. 1.4. CENTRALIZAÇÃO NO DENARC DAS INFORMAÇÕES DISPERSAS NA POLÍCIA CIVIL SOBRE INVESTIGAÇÕES EM CURSO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO Esta CPI defende a imediata alteração dos Decretos que compõem o marco institucional do DENARC, em particular os Decretos n. 27.409, de 24 de setembro de 1987, e n. 39.918, de 13 de janeiro de 1995, de modo a redefinir as atribuições deste Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos, com o objetivo de permitir uma nova relação com as DISEs – Delegacias de Investigações sobre Entorpecentes e as delegacias de polícia, no que diz respeito ao atendimento de casos relacionados com o narcotráfico. Essa medida quer permitir uma maior centralização de informações e investigações, bem como uma maior efetividade no desenvolvimento de ações estaduais coordenadas. Entre as medidas propostas por esta CPI, estariam o envio ao DENARC de todas as ocorrências registradas pelos diversos distritos policiais que se relacionam com o tráfico de drogas, reforçando o banco de dados a cargo da Divisão de Inteligência e Apoio Policial (DIAP); a progressiva informatização do registro de ocorrências, de modo a facilitar essa troca de informações, a exemplo do Boletim de Ocorrência Eletrônico, já disponível em algumas Delegacias; Interligação direta, operacional, do DENARC com todas as Delegacias de Entorpecentes (DISEs) de todo o Estado; dotação de recursos humanos e materiais mais adequados e maior número para o DENARC; aumento de verba de diligência para o DENARC, de forma a viabilizar a execução de investigações especializadas em todo o Estado de São Paulo; aumento de recursos materiais e humanos para o GERCO – Grupo de Repressão ao Crime organizado, GAPE – Grupo de Apoio e Proteção à Escola e para o SOE – Serviço de Operações Especiais, responsável pelo apoio tático em favelas, bloqueios em outros municípios do Estado; interligação on-line de informações com outras Unidades de Polícia Especializada dos Estados circunvizinhos; celebração de convênios com instituições congêneres de outros países para realização de cursos de especialização sobre prevenção e repressão às Drogas. 1.5. ESPECIALIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA O COMBATE AO NARCOTRÁFICO Dentro do esforço geral de especialização das Instituições necessárias para o combate mais efetivo ao narcotráfico, esta CPI recomenda ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a realização de estudos visando o encaminhamento, à Assembléia Legislativa, de projeto de lei visando a criação de Vara Especializada para processamento dos feitos relacionados ao tráfico de drogas, na comarca de São Paulo, que hoje já possui um movimento significativo a justificar a sua criação. Essa CPI sugere ainda ao E. Tribunal de Justiça que, nas comarcas onde existam uma ou mais Varas Criminais, seja designada Vara específca para a distribuição de todos os processos referentes ao tráfico de drogas, não excluindo a competência já existente, que seria mantida. Essa especialização possibilitaria não só a visão integral de todo o processo, como também uma maior uniformidade em relação às decisões, sejam elas incidentais – como a autorização de medidas necessárias no curso das investigações – como também nas definitivas. Esta CPI recomenda ainda que as Escolas Estaduais e Nacionais da Magistratura e do Ministério Público ministrem aulas e organizem eventos para aprimoramento das aplicações das Leis Federais de repressão ao crime organizado, ao narcotráfico, à lavagem de dinheiro e confisco de bens de origem ilícita, de modo a qualificar a atuação de juízes e promotores com o que há de mais atualizado nessas legislações. 1.6. ESPECIALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O COMBATE AO NARCOTRÁFICO Criado pelo Ato 181/99, da Procuradoria Geral de Justiça, o Grupo de Atuação Especial e Prevenção aos Crimes da Lei Anti-Tóxicos – GAERPA – é composto atualmente por seis promotores de Justiça que atuam em todos os inquéritos policiais da comarca de São Paulo que versam sobre tráfico de entorpecentes e acompanham os respectivos processos em três hipóteses específicas (agente funcionário público, crime organizado e investigação iniciada pelo próprio GAERPA), além de outros casos em que haja concordância do promotor de justiça natural e designação pelo Procurador Geral de Justiça. A colaboração inestimável do GAERPA com esta CPI e o acompanhamento de seu trabalho pelos deputados da CPI fez-nos perceber que a sedimentação do trabalho no combate ao narcotráfico, no âmbito de atuação do Ministério Público, que tem por essência a atividade jurídico-processual, exige a participação em todos os procedimentos e seus atos (inquéritos e processos). Grupos de atuação especial têm, por definição, caráter transitório (art. 47, inciso V, letra d, da Lei 734/93 – Lei Orgânica estadual do Ministério Público), sendo a vocação natural do GAERPA a de transformar-se em uma Promotoria de Justiça Criminal especializada na área da droga, entendida aqui, em seus aspectos preventivos e repressivos, independentemente de qualquer simetria no âmbito do Poder Judiciário. Em razão, portanto, das peculiaridades do crime de tráfico de entorpecentes, inclusive de suas conseqüências nas relações sociais e econômicas, há necessidade de um combate perene, que vem sendo reconhecido nos países civilizados e até em outros Estados da Federação. Em suma, a criação do GAERPA funcionou como uma experiência piloto que desaguou no reconhecimento da necessidade de uma atuação contínua, que se dará por intermédio da criação de promotoria de justiça especializada, recomendação que esta CPI encaminha ao sr. Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo. 1.7. ARRECADAÇÃO DE RECURSOS PARA O COMBATE AO NARCOTRÁFICO Esta CPI recomenda uma ação conjunta do Poder Executivo e do Ministério Público com o objetivo de incrementar a arrecadação de recursos a serem direcionados para o combate ao narcotráfico. Um resultado do esforço do Ministério Público Estadual de São Paulo nessa direção pode já ser observado na utilização do instituto do perdimento de bens – previsto na Constituição Federal – que vem sendo requerido em vários processos judiciais. Trata-se de medida bastante pertinente, não só como pena, como pela possibilidade de gerar recursos para o combate à própria atividade delituosa. Em consulta realizada pelo Ministério Público, verificou-se inexistir jurisprudência a respeito, concluindo-se que não vinha sendo utilizado com a freqüência desejável. A receita obtida é destinada ao Fundo Nacional Anti-Drogas. Esta CPI, visando incrementar a arrecadação destes recursos e o seu direcionamento para o combate ao narcotráfico no estado de São Paulo, recomenda ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e à E. Procuradoria Geral de Justiça a disseminação de informações junto à Magistratura e aos membros do Ministério Púbico sobre essa jurisprudência. Recomenda ainda um entendimento entre as Instituições envolvidas para a agilização deste procedimento – desde a declaração do perdimento, até a avaliação final e venda em leilão – de forma a evitar a depreciação de bens, com a conseqüente ineficácia do procedimento. Por fim, essa CPI recomenda ainda ao Governo do Estado, particularmente à Secretaria de Segurança Pública, a celebração de convênio com a União, através da Secretaria Nacional Anti-Drogas (SENAD), para o repasse dos recursos oriundos de processos do estado de São Paulo para o financiamento de Unidades de Polícia Especializada e compra de equipamentos. 1.8. UNIÃO DE ESFORÇOS PARA O COMBATE À IMPUNIDADE NO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO Conforme afirma o relatório final da CPI do Narcotráfico da Câmara dos Deputados, “a legislação brasileira acerca do chamado crime de ‘lavagem’ de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores – Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998 - por ser de edição recente, ainda não foi aplicada o suficiente para demonstrar a sua eficácia como dispositivo jurídico destinado a punir os autores das práticas delituosas nele previstos, esperando-se que logo se torne instrumento de efetiva valia no auxílio ao combate ao narcotráfico e as demais modalidades do crime organizado”. As dificuldades para aplicação da lei foram sentidas de perto por esta Comissão, que enfrentou-as vindas de onde não se esperava: o próprio Banco Central, sob argumento de defesa do sigilo bancário. É entendimento desta CPI que a questão financeira merece especial atenção: esta constitui a espinha dorsal que sustenta o sistema. A rígidas regras sobre a quebra de sigilo bancário e telefone deveriam ser revistas. Há que se considerar o que significa este sigilo. No entendimento dessa Comissão, o estatuto do sigilo não poderia ser utilizado para obstar a consulta, em investigações criminais, dos dados referentes à movimentação de contas de indivíduos suspeitos ou acusados de vinculação com o narcotráfico ou o crime organizado. Essa consulta deveria ser franqueada, por exemplo, aos membros do Ministério Público, para investigação, mantido o sigilo. A informação só se tornaria pública enquanto integrante de processo judicial, apresentada como prova, o que só se daria com a autorização judicial. O mesmo procedimento seria aplicado à quebra de sigilo telefônico. Eventuais abusos podem ser coibidos pela legislação em vigor. Essas recomendações para readequação dos procedimentos que asseguram completo sigilo bancário durante o processo de investigação de atos delituosos praticados pelo crime organizado serão encaminhadas ao Congresso Nacional, ao Banco Central e ao Ministério da Fazenda, para os necessários estudos e iniciativas. 1.9. MAIOR CONTROLE SOBRE OS SERVIÇOS DE TELEFONIA Esta CPI, no espírito do item anterior, recomenda maior cooperação e agilização das concessionárias dos serviços de telefonias fixa e móvel celular com as autoridades policial e judiciária no atendimento dos monitoramentos autorizados nos termos da Lei Federal n. 9.296/96, bem como no fornecimento de dados de assinantes e usuários. No que diz respeito às concessionárias dos serviços de telefonia móvel celular, esta CPI recomenda, quando da venda de linhas telefônicas, em especial do tipo "pré-pago", seja mantido um cadastro do assinante com cópias autenticadas da cédula de identidade, do CPF e de comprovante de residência. Solicitações neste sentido serão encaminhadas ao Congresso Nacional, ao Ministério das Comunicações e à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), para os necessários estudos e providências cabíveis. 1.10. FORTALECIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHAS Encerrando o presente item, essa CPI não pode deixar de reconhecer a importância de programas de proteção a testemunhas para o efetivo combate ao crime organizado e ao narcotráfico. Em várias oportunidades, esta Comissão valeu-se do PRO-VITA, o programa de proteção estabelecido em São Paulo a partir de Convênio do Governo do Estado com o Ministério da Justiça. Esse apoio foi fundamental para assegurar a testemunhas que colaboraram com as investigações dessa CPI o resguardo de sua integridade física. O mesmo apoio podemos testemunhar em relação ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que também auxiliou esta CPI na proteção a testemunhas ameaçadas. Esta CPI recomenda ao Governo do Estado de São Paulo o fortalecimento do PROVITA, o aumento de sua dotação orçamentária de modo a eliminar debilidades apontadas por testemunhas nele inseridos e ampliar a capacidade de atendimento a testemunhas ameaçadas (hoje, são 52 as testemunhas protegidas por esse programa) e a diversificação de programas de proteção a testemunhas, através de modalidades direcionadas para testemunhas que não se enquadrem nas regras e condições de segurança exigidas pelo Programa e que necessitam de programas mais pontuais e menos prolongados. Essa CPI recomenda ao Governo do Estado a regulamentação da Lei n. 10.354, de assistência a vítimas e proteção de testemunhas de crimes violentos, sancionada em agosto de 1999 e ainda sem a devida regulamentação que garanta o acesso aos direitos sociais ali assegurados. Por fim, essa CPI recomenda a criação, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, de um espaço destinado à proteção de presos que colaboram com a Justiça na elucidação de crimes cometidos no narcotráfico e outras modalidades de crime organizado, de modo a assegurar ao réu ou preso colaborador ameaçado condições de garantia de sua integridade física e vida. 2. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO USO DO ESPAÇO AÉREO DE SÃO PAULO PARA O TRÁFICO DE DROGAS Considerando a total fragilidade dos atuais mecanismos de controle do espaço aéreo de São Paulo para coibir o tráfico de drogas através de aeronaves, e a importância de aprimoramento desses mecanismos, essa CPI apresenta as seguintes recomendações: 2.1. Criação de uma Delegacia Especializada da Polícia Civil capaz de centralizar as informações e coordenar ações em apoio das delegacias de Polícia na condução de inquéritos relacionados à utilização de aeronaves para o crime organizado e o narcotráfico, bem como roubo de aeronaves e adulteração de suas características para utilização em atividades delituosas; 2.2. Desenvolvimento de uma ação permanente da Polícia Civil na identificação de pistas usadas irregularmente para pousos e decolagens de aeronaves, mantendo cadastro atualizado das pistas registradas e homologadas mediante solicitação dos dados ao Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica (SERAC-4); 2.3. Manutenção, na delegacia especializada proposta no item 2.1, dos dados atualizados do BIA – Boletim Informativo de Aeronaves e do RAB – Registro Aeronáutico Brasileiro sobre as aeronaves que operam em território paulista, capacitando pessoal para a análise dos dados e disponibilização imediata, por telefone ou Internet, particularmente sobre a propriedade e ocorrências policiais envolvendo esses aviões. Para tanto, deverá a autoridade policial solicitar periodicamente ao Departamento de Aviação Civil (SERAC 4) a atualização dos dados referentes a contratos de compra e venda, permuta, aluguel ou cessão de aeronaves a terceiros, bem como eventuais multas, infrações e outras ocorrências referentes a elas e seus pilotos; 2.4. Centralização das informações de roubo, queda, danificação ou desaparecimento de aeronaves em território paulista, de modo a cruzar as investigações sobre o destino dessas aeronaves com sua potencial utilização em atividades ilícitas. A manutenção do atual sistema de investigação de roubo de aeronaves pelas delegacias do território onde o delito acontece tem se mostrado incapaz de localizar essas aeronaves e detectar sua reutilização pelo tráfico de drogas e outras atividades do crime organizado. Caberá a esta delegacia especializada dar suporte aos inquéritos decorrentes destas ocorrências ou avocar para outras delegacias especializadas a investigação; 2.5. Centralização das informações sobre fiéis depositários de aeronaves, de modo a que este expediente seja utilizado para deslocamento de aeronaves apreendidas para atividades ilícitas O problema constatado é a ausência de registro da apreensão de bens móveis, em decorrência de seu envolvimento na atividade delituosa. A inexistência de um registro público – tal como no caso dos bens imóveis – possibilita a liberação dos bens eventualmente apreendidos pela ausência de informação da existência de qualquer “ônus” sobre este bem. Seria recomendável a criação de um registro junto aos órgãos de fiscalização destes bens, no qual se mantivesse um cadastro da sua apreensão por envolvimento em ato ilícito. Isto permitiria “monitorar” as liberações destes bens. Criado este registro, a prévia demonstração da inexistência de ônus, deveria instruir o pedido de liberação. No caso das aeronaves, haveria o registro junto ao DAC e no caso de automóveis, junto ao DETRAN; 2.6. O Governo do Estado deverá estudar a possibilidade de convênio com o Ministério da Aeronáutica para o acesso às informações de rastreamento de vôos não autorizados em território paulista, realizado pelo Comando de Defesa Aérea Brasileira, em Brasília, de modo a que a Polícia possa ter as coordenadas e horários de pouso e decolagem e as respectivas rotas de vôo de aeronaves que voam irregularmente; 2.7. O DAESP deverá providenciar o cumprimento da recomendação do Departamento de Aviação Civil no sentido de disponibilizar a vistoria de passageiros e bagagem de mão por sistema articulado de pórticos e equipamentos de raios-X em todos os 31 aeroportos administrados pelo DAESP, já que os pórticos já estão instalados e operando desde setembro de 2000; 2.8. Solicitação à Polícia Federal para o aumento de efetivo de suas equipes responsáveis pela atuação nos aeroportos internacionais de Cumbica, em Guarulhos, e de Viracopos, em Campinas, bem como no porto de Santos. No caso de Campinas, esta CPI recomenda a instalação de uma delegacia ou posto permanente de presença da Polícia Federal no aeroporto de Viracopos, de modo a colaborar com a Receita Federal na verificação de eventuais crimes cometidos na movimentação internacional de cargas naquele aeroporto. 3. MUDANÇAS NOS MECANISMOS DE MOVIMENTAÇÃO E GUARDA DE PRESOS NOS SISTEMAS CARCERÁRIO E PENITENCIÁRIO Em dezembro de 2.000, esta CPI, avaliando a dimensão dos problemas relacionados com a movimentação de presos que cumprem pena na Casa de Detenção do Carandiru e as condições em que as relações entre agentes púbicos e presos privilegiados se desenvolveram naquela unidade penal, aprovou por consenso proposta no sentido de sugerir à Assembléia Legislativa a constituição, ao final de nossos trabalhos, de uma nova CPI para investigar o crime organizado no interior do sistema penitenciário e aprofundar as investigações sobre as relações promíscuas estabelecidas pela corrupção e pelo privilégio entre agentes públicos e presos. A crise penitenciária paulista, exposta com a mega-rebelião de presos ocorrida em fevereiro deste ano, acelerou a tramitação desta proposta, e a CPI do Sistema Penitenciário da Assembléia Legislativa foi aprovada e instalada neste mês de junho. Portanto, essa CPI gostaria de recomendar duas providências ao sistema judiciário, referentes ao problema penitenciário paulista: 3.1. Provimento do cargo de Juiz Titular da Vara das Execuções Criminais da Capital, descentralização dos serviços de execuções criminais da Capital e definição de competência das mesmas execuções para as Varas já criadas por lei. A Constituição Federal de 1988, em consonância com a longa tradição do direito brasileiro, estabeleceu o princípio do juiz natural, segundo o qual ninguém será processado e sentenciado senão pela autoridade competente. A plena eficácia deste princípio encontra-se diretamente vinculada, não só às garantias atribuídas aos membros do Poder Judiciário, como também à definição da lei como a única fonte da organização judiciária. O que se constata é a necessidade de ajustar a Execução Criminal aos princípios relativos ao juiz natural. O Departamento de Execuções Criminais, em São Paulo, criado pelo E. Tribunal de Justiça, possui como responsável o Magistrado que venha a ser designado para tanto. Ou seja, o cargo de Juiz das Execuções não é provido mediante concurso de promoção por antiguidade ou merecimento. O concurso de promoção é um importante instrumento de acesso aos cargos da Magistratura, na medida em que preserva uma ampla margem de discricionaridade, porém vinculada. Na medida em que o cargo é provido por designação, reduz-se a independência que é característica essencial do poder judicial. Necessário, pois, que o cargo de Juiz da Vara das Execuções Criminais seja colocado em concurso, adaptando-se assim às normas da Constituição Federal. Ao lado da necessária revisão da forma de provimento do cargo do Juiz das Execuções Criminais, há que se rever a própria organização judiciária. O processo de descentralização para as comarcas do interior da competência antes afeta ao Departamento de Execuções Criminais, deve se estender também aos serviços de execução da Capital. A atual estrutura cartorária, com um reduzido número de auxiliares e escreventes, um único quadro de juízes, revela-se insuficiente ao atendimento, ocasionando sérios prejuízos à celeridade da justiça. Considerando ser possível, nos termos regimentais, o remanejamento da competência de varas num mesmo foro, nada impede que se atribuam a varas criminais já criadas pela Lei de Organização Judiciária, a competência para o processamento de execuções criminais na capital, atribuindo-se-lhes os serviços por matéria ou divisão geográfica. 3.2. Atribuição das funções da Corregedoria Geral do Sistema Penitenciário a um Juiz Corregedor distinto do Juiz da Execução. O quadro atual da estrutura cartorária da Execução Penal – com um reduzido número de auxiliares e escreventes e um único quadro de juízes – recomenda a separação das funções próprias do procedimento da Execução Criminal e da Corregedoria do sistema penitenciário. Não há como manter a identidade de funções, visto que hoje, só o procedimento da execução criminal já representa uma sobrecarga ao quadro existente. Por outro lado, os números deste complexo sistema penitenciário – com uma população carcerária de quase 100 mil reeducandos – reclama uma correição permanente e exclusiva. Prevista na lei de Organização Judiciária, a alteração da competência da Correição permanente deverá se dar através de projeto de lei complementar de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 24, § 4o da Constituição do Estado de São Paulo. Esta CPI apresenta, pois, a indicação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que inicie estudos no sentido de modificar a atual competência dos Juízes das Varas das Execuções Criminais, com a atribuição da correição permanente dos presídios a estrutura exclusiva. 4. MUDANÇAS NOS MECANISMOS DE CONTROLE DA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS NOS AEROPORTOS INTERNACIONAIS E PORTO DE SANTOS PELA RECEITA FEDERAL Esta CPI, com base na análise realizada anteriormente sobre os procedimentos utilizados pela Receita Federal para controle e fiscalização da movimentação de cargas nos pontos de entrada e saída do país para pessoas e mercadorias localizados em território paulista, apresenta as seguintes recomendações com o objetivo de aprofundar o enfoque administrativo da Aduana para o cumprimento de sua função precípua, que é de controle de fluxos e não meramente arrecadatória. 4.1. Reestruturação e Reaparelhagem da Aduana Considerando que o quadro de pessoal de toda a instituição é de 7.000 auditores fiscais, o que corresponderia a 1/3 (um terço) do necessário, esta CPI considera que a carência de pessoal é facilmente constatável, pois a estes cabe fiscalizar e controlar os luxos de comércio exterior que operam em vias oficiais (portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados). Isto resulta ainda mais claro se considerarmos o descréscimo do quadro verificado nos últimos anos – há 25 anos se contava com 12 mil auditores. Neste sentido, esta CPI recomenda ao governo federal imediatas providências no sentido de repor à Receita Federal os quadros necessários ao cumprimento pleno de suas funções, bem como a garantia de condições de trabalho adequadas ao desempenho dessas funções. 4.2. Revogação das Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal ns. 106/98, 111/98 e 114/98 Esta CPI recomenda à Secretaria da Receita Federal a realização de estudos para a substituição das normas de fiscalização de mercadorias e cargas contidas nas Instruções Normativas ns. 106/98, 111/98 e 114/98, já analisadas neste Relatório, por outras a serem definidas com maior transparência e em processo negociado com os auditores fiscais, responsáveis pela operação do sistema de controle e fiscalização e que em muito poderão contribuir, com sua experiência acumulada, para a definição de novos procedimentos. 4.3. Redefinição do Sistema Parametrizado, com a priorização da verificação física, restabelecimento da recepção e redução da quantidade de canais de conferência. Esta CPI recomenda que, no processo de debate sobre as novas condições em que a movimentação de cargas seja normatizada pela Receita Federal, sejam considerados para efeito de parametrização as propostas apresentadas pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (UNAFISCO SINDICAL) durante os trabalhos desta Comissão, que têm como eixos a priorização da verificação física, o restabelecimento do instituto da recepção e a redução da quantidade de canais de conferência das cargas. Esta CPI entende que a maior parte das mercadorias que entram no país deve ao menos ser vista: a pretexto de agilizar os fluxos, não se pode comprometer o necessário controle. Todas as mercadorias importadas, após a recepção, seriam submetidas à seleção parametrizada, que contaria com apenas dois canais de conferência: vermelha ou verde. 4.4. Ampliação da autonomia para a fiscalização local Esta CPI, considerando o caráter nacionalizado e centralizado dos critérios de parametrização das cargas e mercadorias que entram e saem do país, recomenda que se desencadeie um processo de descentralização do gerenciamento dos parâmetros do sistema de seleção, de modo a que as peculiaridades locais sejam contempladas com uma maior capacidade de fiscalização por parte dos auditores fiscais lotados no próprio local. Essa medida permitiria, no entendimento dessa CPI, uma melhor articulação do trabalho dos auditores fiscais com a autoridade policial local, de modo a diminuir os espaços para a atividade criminosa do narcotráfico através de cargas movimentadas entre diferentes países. 5. APRIMORAMENTO DA LEGISLAÇAO SOBRE OS PODERES E PRERROGATIVAS DAS CPIS NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO Considerando as dificuldades enfrentadas por esta CPI, ao longo de seus trabalhos, em especial na relação com as diversas instituições, julgamos oportuna a normatização da atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito, instituídas na forma do § 2o do artigo 13 da Constituição Estadual, nos seguintes termos: Projeto de Lei nº , de 2000. Disciplina a atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito instituídas na forma do §2º do artigo 13 da Constituição Estadual. A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta: Artigo 1º - As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas na forma prevista no §2º do artigo 13 da Constituição do Estado de São Paulo, terão poderes próprios de autoridades judiciais, além de outros previstos em Regimento Interno da Assembléia Legislativa, para apuração de fatos determinados que ensejaram a sua formação. Parágrafo único - No âmbito territorial do Estado de São Paulo e na apuração de fatos determinados, são amplos os poderes investigatórios das Comissões Parlamentares de Inquérito. Artigo 2º. Para efeitos desta Lei, considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio, de agência reguladora, de empresa concessionária de serviço público, ou de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinqüenta por cento) da receita anual. Artigo 3º - São considerados poderes próprios de autoridade judicial para efeitos desta Lei, além de outros previstos no Regimento Interno da Assembléia Legislativa e na legislação, os seguintes: I - convidar ou convocar depoentes; II - tomar depoimentos, sob compromisso se assim entender necessário a Comissão; III - promover acareações; IV - requisitar informações e documentos aos particulares, agentes e órgãos públicos federais, estaduais e municipais; V - efetuar as diligências onde e como se fizerem necessárias; VI - determinar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico, requisitando as respectivas informações dos agentes e órgãos públicos competentes; VII - determinar a órgão estadual a realização de perícia, laudo ou parecer técnico; VIII- requisitar o auxílio das polícias civil e militar para assessorar seus trabalhos, bem como para exercer a segurança de testemunha, de seus membros ou de terceiros relacionados aos fatos investigados; IX – requisitar funcionários dos serviços administrativos da Assembléia Legislativa, bem como, em caráter transitório, de órgão ou entidade da administração pública direta, indireta ou fundacional, ou do Poder Judiciário, necessários aos trabalhos da comissão; X - demais providências que se fizerem necessárias às investigações. Artigo 4º - As medidas investigatórias previstas nos incisos do artigo 3º desta Lei que importem em restrição de direitos deverão ser devidamente fundamentadas, indicada sua necessidade, e aprovadas pelo plenário da Comissão Parlamentar de Inquérito, na forma que dispuser o regimento interno da Assembléia Legislativa. Artigo 5º - As Comissões Parlamentares de Inquérito funcionarão na sede da Assembléia Legislativa, podendo, sempre que necessário, funcionar ou efetuar diligências em qualquer outra localidade, justificadamente. Artigo 6º - As reuniões das Comissões Parlamentares de Inquérito serão públicas, reservadas ou secretas. Artigo 7º - As reuniões serão públicas, salvo se a Comissão deliberar em sentido contrário. Artigo 8º - As reuniões serão reservadas quando a matéria puder ser discutida na presença de funcionários a serviço da Comissão, membros credenciados e terceiros devidamente convidados. Artigo 9º - As reuniões serão secretas quando a matéria a ser apreciada somente permitir a presença de deputados, ressalvada a presença de advogado do depoente, quando de sua oitiva. Parágrafo único - Nas reuniões secretas servirá como secretário da Comissão, por designação do Presidente, um de seus membros, salvo deliberação em contrário. Artigo 10 - Criada a Comissão Parlamentar de Inquérito, o seu Presidente solicitará ao Secretário Geral Parlamentar a designação de funcionários do quadro de efetivos da Assembléia Legislativa para secretariar a Comissão. Artigo 11 - Para o assessoramento técnico-jurídico da Comissão, o seu Presidente solicitará ao Procurador-Chefe da Assembléia Legislativa a indicação de, ao menos, um Procurador titular e um substituto. Parágrafo único - Em caso de necessidade de prática de medidas judiciais em nome da Comissão Parlamentar de Inquérito, o seu Presidente, após a devida aprovação pela Comissão, encaminhará o requerimento ao Procurador-Chefe da Assembléia Legislativa, que poderá distribuí-lo à Área do Contencioso Geral da Procuradoria para a elaboração de estudo ou a prática da medida judicial pertinente. Artigo 12 - Havendo necessidade de contratação de serviços especializados que não possam ser prestados por órgãos públicos, qualquer membro da Comissão poderá propor a contratação de pessoa física ou jurídica especializada. § 1º - A proposta de contratação será posta à deliberação da Comissão e, sendo aprovada, a Assembléia Legislativa efetuará a contratação, com recursos provenientes do seu orçamento. § 2º - Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo anterior, às Comissões Parlamentares de Inquérito será destinada verba própria para fazer face às despesas efetuadas por seus membros e respectiva assessoria no exercício das atribuições a elas atinentes, bem como para custear eventuais gastos com o deslocamento de testemunhas, convidadas ou convocadas para prestar depoimento na sede da Assembléia Legislativa, desde que residentes fora da Capital e das comarcas a ela contíguas. Artigo 13 - O roteiro de investigação das Comissões Parlamentares de Inquérito será aprovado na primeira reunião, após a eleição de Presidente, Vice-Presidente e Relator, observados aos seus atos as regras previstas nesta Lei, no Regimento Interno da Assembléia Legislativa, e, subsidiariamente, no Código de Processo Penal. Artigo 14 - Toda pessoa pode ser convidada ou convocada a prestar depoimento perante Comissão Parlamentar de Inquérito. Parágrafo único - A critério do Presidente da Comissão, os depoentes, independentemente de terem sido convidados ou convocados, poderão ser intimados através de funcionário da Assembléia Legislativa designado, por carta registrada, fac-símile, ou qualquer outro meio idôneo capaz de atingir a sua finalidade. Artigo 15 - Aquele que, regularmente intimado, deixar de atender à convocação da Comissão para comparecimento em data, horário e local definidos, sem motivo justificado, poderá ser coercitivamente conduzido. § 1º - A determinação prevista no “caput” deverá ser fundamentada e aprovada pelo plenário da Comissão, na forma prevista no Regimento Interno da Assembléia Legislativa. § 2º - Aprovada a condução coercitiva do depoente, o presidente da Comissão determinará à autoridade policial a sua apresentação ou requisitará seja conduzido por funcionário da Assembléia Legislativa designado, que poderá solicitar o auxílio da força pública. Artigo 16 - É de 15 (quinze) dias o prazo máximo para as pessoas indicadas nos incisos IV e VI do artigo 3º desta Lei fornecerem as informações solicitadas pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, podendo ser prorrogado por igual período. Artigo 17 - A falta injustificada de comparecimento de agente público, sem prejuízo da medida prevista no artigo 15 desta Lei quando cabível, assim como a não prestação das informações ou solicitações requisitadas no prazo assinado pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, bem como qualquer outra ação ou omissão tendente a comprometer as investigações, importam no seu enquadramento na legislação que trata das hipóteses de improbidade administrativa. Artigo 18 - Às informações obtidas em sessão secreta da Comissão ou pela quebra do sigilo bancário, fiscal ou telefônico, aplica-se, no que couber, o disposto na legislação penal, podendo ser utilizadas em comunicações aos órgãos competentes para as devidas providências (artigo 13, §2º, da Constituição do Estado) ou no relatório final, havendo justa causa para tanto, a qual deverá ser fundamentada. Artigo 19 - Todos têm direito a receber informações de seu interesse particular contidas em documentos ou arquivos de Comissão Parlamentar de Inquérito, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível para assegurar o resultado dos trabalhos e investigações, à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Artigo 20 - O Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará o relatório da Comissão, aprovado na forma regimental, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Presidente do Tribunal de Justiça e, ainda, conforme o caso, a outras autoridades administrativas ou judiciais com poder de decisão, para a prática dos atos que lhes competirem. Artigo 21 - A autoridade a quem for encaminhado o relatório deverá informar ao Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito ou ao Presidente da Assembléia Legislativa, caso a Comissão tenha sido extinta, no prazo de 30 dias, as providências adotadas ou a justificativa pela omissão. Parágrafo único - A autoridade que presidir o procedimento, administrativo ou judicial, instaurado em decorrência de conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito, deverá comunicar ao Presidente da Assembléia Legislativa, semestralmente, a fase em que se encontra, até a sua conclusão. Artigo 22 - O procedimento referido no art. 20 terá prioridade sobre qualquer outro, com exceção, na esfera judicial, dos pedidos de "habeas corpus", "habeas data" e mandado de segurança, conforme previsto em lei federal. Parágrafo único - O descumprimento do disposto no "caput" deste artigo e no artigo precedente sujeitará a autoridade às sanções administrativas, civis e penais. Artigo 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Relatório Final aprovado em 28.06.2001, e publicado em 22.06.2002) [1] Constou do citado ofício: “É evidente que, em se tratando de apuração de narcotráfico, intimamente envolvido com lavagem de dinheiro e empresas fictícias, de “fachada”, é imprescindível que os trabalhos desta CPI, para chegarem a bom termo, contem com esses dados do Banco Central do Brasil, sem os quais, qualquer tentativa de investigação será inócua e fadada ao insucesso, cerceando-se o poder dever - dever desta instituição.” [2] Extraí-se, ainda, do mesmo ofício: “(...) aguardo o atendimento do pedido, que tem por objeto os mesmo estudos e análises levados a efeito pelo Banco Central, circunscritos ao Estado de São Paulo, que foram disponibilizados à CPI do Narcotráfico da Câmara dos Deputados.”(grifou-se)

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