O militar será reformado por incapacidade física definitiva para o serviço do Exército quando vier a ser acometido por doença capitulada em Lei, desde que comprovada por junta de inspeção de saúde militar e não for reformado por idade-limite de permanência na reserva remunerada.
- A Reforma por idade-limiteserá aplicada ao militar, ex-officio, de acordo com o prescrito no art. 106, do Estatuto dos Militares - A reforma ex-officio será providenciada pelo órgão competente do Exército - DGP, e será automática, de acordo com o calendário do Órgão e legislação vigente.Reforma por incapacidade física:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: (Cópias autenticadas ou cópias mais os originais - 01 (uma) cópia de cada documento).
- Portaria de transferência para a reserva remunerada, ficha controle expedida pela DCIP, RG militar atualizado, CIC e último contracheque e documento que comprova a incapacidade física.
- Na ausência do interessado seu representante legal poderá fazer essa solicitação. Além dos documentos pessoais do interessado, trazer 1 (uma) cópia dos documentos pessoais do representante legal e do documento que comprova a representação legal ou interdição, atualizado.
Acompanhe seu processo de Reforma na DCIP clicando no link abaixo:
http://assdcip.dgp.eb.mil.br/PESQUISA.ASP
Acompanhe seu processo de Perícias Médicas na DSAU, clicando no link abaixo:
http://dsau.dgp.eb.mil.br:13004/arquivos/processo/processo_form.htm
PROVENTOS DE POSTO/GRADUAÇÃO SUPERIOR
INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES:
- O Militar, se for inválido, poderá ser beneficiado com os proventos do posto ou graduação superior, desde que não tenha sido favorecido com proventos de 2 (dois) postos/graduações acima daquele que já recebia na ativa. (amparo: Art. 110, da Lei 6.880/80, alterado pelo Art. 1º, da Lei 7.580, de 23 Dez 1986).
Obs: Este benefício não se aplica aos militares inativos já reformados por saúde, nem tampouco, aos inativos já beneficiados com a "Lei dos 25 anos" (Leis 288, de 08Jun1948; 616, de 02Fev1949; 1.156, de 12Jul1950; 1.267, de 09Dez1950), por contrariar o Art 152º, da Lei 6.880, de 09Dez1980 e seu § único.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: (Cópias autenticadas ou cópias mais os originais - 01 (uma) cópia de cada documento):
- Portaria de transferência para a reserva remunerada, ficha controle expedida pela DCIP, RG militar atualizado, CIC e último contracheque e documento que comprova a incapacidade física.
- Na ausência do interessado seu representante legal poderá fazer essa solicitação. Além dos documentos pessoais do interessado trazer 01 (uma) cópia dos documentos pessoais do representante legal e do documento que comprova a representação legal ou interdição, atualizado.
Acompanhe seu processo de Proventos de Posto/Graduação Superior na DCIP, clicando no link abaixo:
http://assdcip.dgp.eb.mil.br/PESQUISA.ASP
AUXILIO INVALIDEZ
INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES:
- O auxílio-invalidez é direito pecuniário devido ao militar reformado e que necessitar de internação especializada, assistência médica especializada ou cuidados permanentes de enfermagem e/ou hospitalização, devidamente constatado por junta militar de saúde.
- No caso de ser confirmada em Ata de Inspeção de Saúde e Parecer Técnico do órgão competente, com a expressão "INCAPAZ PARA O SERVIÇO DO EXÉRCITO, É INVÁLIDO" devidamente homologado pela Diretoria de Saúde, a existência de moléstia profissional ou doença prevista em Lei, será concedido, se for o caso, o auxílio-invalidez.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: (Cópias autenticadas ou cópias mais os originais - 1 (uma) cópia de cada documento):
- Portaria de reforma por incapacidade física expedida pela DCIP, RG militar atualizado, CIC e último contracheque.
- Na ausência do interessado seu representante legal poderá fazer essa solicitação. Além dos documentos pessoais do interessado trazer 1 (uma) cópia dos documentos pessoais do representante legal e do documento que comprova a representação legal ou interdição, atualizado.
Acompanhe seu processo de Auxilio Invalidez na DCIP, clicando no link abaixo:
http://assdcip.dgp.eb.mil.br/PESQUISA.ASP
MELHORIA DE REFORMA
INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES:
- São os proventos do posto ou graduação superior concedidos ao reformado por incapacidade física, desde que satisfaçam as exigências da legislação;
- São condições para que o militar faça jus à melhoria de reforma:
- não ter recebido o benefício no ato da reforma;
- ter agravamento da doença que motivou a reforma; e
- ter alterada a situação de: "Não Inválido" para "Inválido", desde que comprovada em inspeção de saúde por junta de Inspeção de Saúde Militar.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: (Cópias autenticadas ou cópias mais os originais - 1 (uma) cópia de cada documento):
- Portaria de reforma por incapacidade física expedida pela DCIP, RG militar atualizado, CIC e último contracheque.
- Na ausência do interessado seu representante legal poderá fazer essa solicitação. Além dos documentos pessoais do interessado trazer 1 (uma) cópia dos documentos pessoais do representante legal e do documento que comprova a representação legal ou interdição, atualizado.
Acompanhe seu processo de Melhoria de Reforma na DCIP, clicando no link abaixo:
http://assdcip.dgp.eb.mil.br/PESQUISA.ASP
QUADRO ILUSTRATIVO DE BENEFÍCIOS QUE O MILITAR PODERÁ SOLICITAR
1
2
3
4
REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA
AUXÍLIO INVALIDEZ
PROVENTOS DE POSTO OU GRADUAÇÃO IMEDIATAMENTE SUPERIOR
MELHORIA DE REFORMA
SITUAÇÕES
MILITAR
BENEFÍCIOS QUE PODERÁ OBTER
FAZER SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO
Inativos da Reserva RemuneradA
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